Em assembleia realizada nesta quarta-feira (5) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Fortaleza, os aeronautas associados da Gol Linhas Aéreas aprovaram, por unanimidade, a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho sobre o descanso em acomodação classe 3 a bordo de aeronaves do modelo Boeing 737 NG/MAX em voos de longa duração.
A proposta da Gol, aprovada pela assembleia, prevê que nos voos executados com tripulação composta estejam presentes as seguintes condições:
a) Utilizar três poltronas adjacentes da cabine de passageiros para cada tripulante no seu período de descanso;
b) Instalar o Crew Rest Couch, conforme especificações listadas pela empresa e anexadas no link abaixo;
c) Instalar o Crew Rest Couch entre as fileiras após a classe premium economy da cabine de passageiros até a fileira que antecede a saída de emergência sobre as asas;
d) Instalar cortina e/ou divisórias de forma a garantir a privacidade dos tripulantes;
e) Fornecer um cinto extensor para a segurança dos tripulantes;
f) Fornecer um conjunto de amenidades individuais, constituída de, no mínimo, travesseiro, cobertor e máscara de olhos.
A instalação será feita pela equipe de manutenção antes do embarque dos clientes e permanecerá instalado até o destino final. O equipamento possui fixação ao assento permitindo a sua permanência em todas as fases de voo.
A proposta aprovada oferece descanso alternativo aos requisitos de acomodação classe 3 trazidos pelo RBAC 117, que entra em vigor no dia 29 de fevereiro, de forma a permitir a operação dos voos da empresa com tripulação composta utilizando as novas jornadas previstas no regulamento.
Devido problemas com a importação do material, o recebimento do kit comprado pela companhia no exterior para instalação do Crew Rest Couch estará disponível apenas a partir do dia 20 de março.
Desta forma, a assembleia aprovou, também por unanimidade, uma regra de transição, que valerá entre o dia 29 de fevereiro e o dia 20 de março.
Esta regra de transição prevê para este período a disponibilização de três assentos para os tripulantes técnicos e três assentos para os tripulantes comerciais, de forma a permitir um descanso adequado, até a implementação do Crew Rest Couch.
Acesse o anexo demonstrativo do Crew Rest Couch: https://bit.ly/2GDim5E.
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Sub Manchete 5
Gol apresentará proposta para ação de redução de força até 7/2
Em reunião com o SNA nesta quarta-feira (29), a Gol informou que formalizará, até o dia 7 de fevereiro, uma proposta de acordo referente à ação coletiva movida pelo sindicato sobre a redução de força de trabalho ocorrida na empresa em 2012.
A proposta levará em consideração a função do tripulante, a data da dispensa, o tempo de prestação de serviço e a eventual readmissão ou reintegração.
Com relação ao aeronautas com ações individuais contra a empresa —SNA e GOL discutirão o encaminhamento para estes casos, uma vez que é necessário avaliar individualmente a situação de cada ação.
Lembramos também que existe um entendimento da Justiça de que não deverão estar abrangidos na proposta os tripulantes que se enquadram em PDV (Programa de Demissão Voluntária), os que pediram demissão, os falecidos, os dispensados por justa causa, os que tiveram rescisões que ocorreram fora do período de redução de força (por exemplo: 2013) e os que perderam a carteira funcional definitivamente.
O sindicato questionou a empresa sobre a possibilidade de reintegração ou readmissão dos tripulantes que manifestarem interesse, bem como sobre a possibilidade de retificação da CIF dos empregados já readmitidos ou reintegrados.
A empresa se comprometeu a avaliar estas possibilidades e trará uma resposta ao SNA também na próxima reunião, no dia 7 de fevereiro.
Assim que a proposta for formalizada, os aeronautas serão convocados para uma assembleia para a apresentação detalhada da proposta de acordo, esclarecimentos sobre seu conteúdo e deliberação.
- Veja o histórico da ação contra a redução de força de 2012: https://bit.ly/2O8tlrN.
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SNA propõe ação coletiva contra a Gol sobre treinamento inicial
O SNA ingressou com ação coletiva contra a Gol para cobrar o pagamento das diárias de alimentação e os custos com hospedagem para os aeronautas em treinamento inicial.
Também é requerido o cômputo das horas despendidas para deslocamento como tripulante extra, para fins de jornada e remuneração.
Além disso, é cobrado dano moral coletivo e a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Esta demanda estava sendo tratada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) —e agora será tratada pela Justiça do Trabalho.
Uma audiência deverá ser marcada em breve.
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Nota de posicionamento – Latam e o cumprimento da CCT 2019/2020
Com relação à insistência da Latam Linhas Aéreas em apresentar propostas de acordo para eventualmente substituir a Convenção Coletiva de Trabalho, o Sindicato Nacional dos Aeronautas reitera que está cumprindo a decisão da categoria em assembleia de encerrar as negociações para este fim e de exigir o cumprimento da CCT em vigor.
Tal decisão foi tomada pelos tripulantes diante da intransigência da companhia em impor um modelo alternativo de reposição da inflação em suas propostas de acordo —com congelamento dos salários e concessão de compensação por meio do vale alimentação.
A reabertura da negociação nesse contexto, com a Latam insistindo em propostas com reajuste via vale alimentação e sem ter cumprido o reajuste previsto na CCT corretamente, afronta a decisão da assembleia.
É importante destacar também que a rubrica provisória criada pela empresa nos contracheques gera insegurança jurídica, não atende à decisão judicial que obriga a companhia a cumprir imediatamente a CCT 2019/2020 e pode trazer prejuízo para a categoria, pois pode ser retirada a qualquer momento.
Desta forma, o sindicato reafirma que espera o cumprimento integral e imediato da CCT vigente por parte da Latam, com a aplicação do devido reajuste nos salários e nas cláusulas econômicas pelo índice previsto, sob pena de multa estabelecida pela Justiça.
Latam não reajusta salários conforme CCT; SNA defende cumprimento de decisão judicial
O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, fala sobre artifício usado pela Latam para não cumprir integralmente a decisão judicial que a obriga a cumprir a CCT 2019/2020.
TRT-10 nega liminar e mantém decisão que obriga Latam a cumprir CCT
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou nesta quinta-feira (19) o pedido liminar feito em mandado de segurança pela Latam para tentar anular a decisão que obriga a empresa a cumprir a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2019/2020, recém assinada entre SNA e sindicato patronal.
Antes, a Latam já havia tentado derrubar a decisão por meio de um pedido de reconsideração da tutela de urgência, que também foi indeferido.
Na decisão desta quinta-feira, o desembargador afirmou que "... o cumprimento das decisões judiciais, em um regime democrático de direito, é o esperado. A exceção é o desprezo à ordem judicial. Todavia, o livre arbítrio fala mais alto. E a opção por não cumprir a ordem, no caso examinado, terá um preço."
Desta forma, continua válida a decisão proferida no último dia 16 pela Justiça do Trabalho, que atendeu a um pedido do SNA e, por meio de uma tutela de urgência, determinou que a Latam deve cumprir imediatamente a nova CCT, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.
Mais uma vez, o SNA espera que a Latam cumpra imediatamente a CCT 2019/2020 da aviação regular.
Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para os desdobramentos do caso.
Veja decisão que indeferiu pedido de liminar da Latam: .
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Sede do SNA em São Paulo funciona até às 12h no dia 19 de dezembro
O SNA informa que excepcionalmente o atendimento aos aeronautas na sede em São Paulo será até às 12h no dia 19 de dezembro.
Nas representações regionais, o funcionamento será normal.
O atendimento aos aeronautas em São Paulo volta no dia 20 de dezembro, das 9h às 18h.
Tripulantes da Latam Cargo aprovam novo Acordo Coletivo de Trabalho
Em assembleia realizada nesta segunda-feira (16), em Campinas, os tripulantes da Latam Cargo (Absa) deliberaram por aprovar a nova proposta da companhia para um Acordo Coletivo de Trabalho.
Já considerando o INPC de 3,37% apurado nos últimos 12 meses, a Latam Cargo majorou o reajuste oferecido nas cláusulas econômicas.
O reajuste salarial será feito deforma alternativa, por meio do vale alimentação e abono pecuniário. Os comandantes vão receber R$ 1.120,00 mensais e mais dois abonos de R$ 2.880,00. Para os copilotos, são R$ 605,00 mensais e mais dois abonos de R$ 1.560,00.
O reajuste para as diárias nacionais será 4%, passando para R$ 80,50.
Nas demais cláusulas econômicas, o reajuste será pelo INPC.
Também ficou estabelecido que os pisos salariais serão os mesmo da aviação regular: R$ 9.400,00 para comandantes e R$ 4.900 para copilotos.
Clique para ver mais detalhes da proposta aprovada: .
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Latam Cargo faz proposta para ACT com reajuste maior; AGE delibera dia 16
Em nova proposta para um Acordo Coletivo de Trabalho com seus tripulantes, enviada nesta segunda-feira (9) ao SNA, já considerando o INPC de 3,37% apurado nos últimos 12 meses, a Latam Cargo majorou o reajuste oferecido nas cláusulas econômicas.
Desta forma, o SNA convoca assembleia para o dia 16, em Campinas, às 13h30, para que os aeronautas da empresa deliberem a proposta. Veja o edital completo: https://bit.ly/2LDcSuq.
O reajuste salarial alternativo, por meio do vale alimentação, que inicialmente era de R$ 1.300,00 para comandantes e de R$ 700,00 para copilotos, passou para R$ 1.600,00 e R$ 865,00, respectivamente.
Além disso, a oferta de reajuste para as diárias nacionais passou para 4%: R$ 80,50.
Nas demais cláusulas econômicas, o reajuste oferecido é pelo índice do INPC.
Clique para ver mais detalhes da proposta: https://bit.ly/2rlq9RN.
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Latam - informações adicionais sobre a audiência no TST sobre ACT
Superado o tema original da audiência no Tribunal Superior do Trabalho desta terça-feira (3), para mediação sobre a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para os tripulantes da Latam Cargo, a Vice-Presidência do Tribunal se manifestou também sobre as negociações frustradas para o ACT entre a Latam Linhas Aéreas e os aeronautas da companhia, tendo sido feitas as seguintes considerações, reproduzidas abaixo textualmente:
“- que Vice-Presidência do TST entende que, a rigor, diante das regras que compõe o sistema de relações coletivas de trabalho e solução de conflitos coletivos no país, não há conflito coletivo entre categoria econômica e profissional (em relação à primeira requerente [Latam]), pois há consenso entre SNA e SNEA, especificamente quanto aos termos da convenção coletiva a ser assinada entre as referidas partes;
- assim, a compreensão da Vice-Presidência do TST é a de que o que se coloca é a pretensão da primeira requerente [Latam] de firmar ACT específico, o que pela atual sistemática prevaleceria sobre a CCT, e a postura da categoria profissional, estabelecida por meio de assembleias, de não entender viável a presente pretensão patronal;
- que, porém, considera que tal posição da categoria profissional foi tomada considerando determinado conteúdo de possível acordo coletivo, o qual propunha modelo de remuneração e reajuste distinto do adotado na CCT do setor;
- que, diante do presente cenário, e cumprindo com sua missão institucional de contribuir com a harmonização e pacificação das relações de trabalho, a Vice-Presidência entende que, respeitando a deliberação da categoria, nada impede que tal decisão possa ser reconsiderada, diante de eventual nova proposta patronal, principalmente caso se desconsidere o formato de conteúdo que a primeira requerente [Latam] estava propondo;
- dessa maneira, foi indagado à primeira requerente [Latam] se estaria disposta a mudar o modelo da proposta e trabalhar com formato distinto que possa atender a categoria, bem como deixar o SNA em condições de consultar a categoria acerca da possibilidade de retomar o diálogo em torno do tema.
Em seguida, os representantes da primeira requerida [Latam] esclareceram que mantém a intenção de firmar ACT específico, e que está disposta a estudar condições a serem propostas ao SNA para que este consulte a categoria acerca da possibilidade, bem como não entender como condição intransponível o conteúdo de ACT que havia apresentado anteriormente.
Na sequência, os representantes do SNA colocaram que considerando o impasse gerado pela Latam, a categoria decidiu por encerrar a negociação. No entanto, o SNA está sempre aberto para receber e analisar propostas de qualquer empresa.
Assim, o Juiz Auxiliar sugeriu que a primeira requerente [Latam] avalie possibilidade de proposta em condições nas quais o SNA entenda que seja viável consultar a categoria sobre o tema, e procure a entidade para o estabelecimento de diálogo direto."
Portanto, a própria Vice-Presidência do TST reconhece que, uma vez que um acordo coletivo de trabalho não tenha sido pactuado, prevalece o disposto na CCT.
Independentemente do que foi dito na audiência, o SNA, cumprindo a decisão da categoria, já oficiou a Latam para que cumpra a nova convenção coletiva de trabalho aprovada.
Por fim, o sindicato aguarda a manifestação da empresa sobre o ofício enviado.
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Categoria aprova nova CCT regular com reposição integral da inflação
Em assembleia realizada nesta quarta-feira (27) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, os aeronautas associados deliberaram por aprovar a proposta das companhias aéreas para a renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para 2019/2020.
O acordo aprovado prevê reajuste de todas cláusulas econômicas pelo INPC, incluindo as diárias de alimentação nacionais —além de reajuste para U$ 21,00 nas diárias internacionais para América do Sul e Caribe.
Algumas cláusulas sociais e de proteção da categoria também foram incluídas na proposta aprovada. Entre elas, melhorias na cláusula do piso salarial e de valor da parte variável da remuneração, de forma a proteger a categoria de possível precarização futura.
Também foram trazidas para a CCT as regras já existentes para o Passe Livre, na forma de anexo ao texto principal.
Todas as outras cláusulas presentes na convenção que está atualmente em vigor foram mantidas na íntegra.
O SNA destaca que, graças em ao empenho da categoria, foi possível chegar a um acordo para a nova CCT respeitando a data-base, que vence em 1º de dezembro, sem nenhum tipo de perda e com alguns avanços.
O resultado da assembleia será imediatamente comunicado ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) e a nova CCT deverá ser assinada em breve.
Mais uma vez, o SNA agradece pelo empenho de todos os tripulantes que participaram das assembleias, desde a formação da pauta de reivindicações, em outubro, até a aprovação nesta quarta.
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AGE - 29/11 - 13h30 - Latam Cargo - Deliberações sobre Acordo Coletivo de Trabalho
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e §2º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A (LATAM CARGO), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 29 de novembro de 2019, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, no seguinte local: Campinas – Hotel Ramada localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000 - Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP 13054-709, para a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos sobre a negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com a Absa (Latam Cargo); b) deliberações.
São Paulo, 27 de novembro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente