EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os instrutores de voo da REALIZAR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 11 de julho de 2017, às 14:00 horas em primeira convocação, e às 14:30 horas em segunda e última convocação em Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2017

Rodrigo Spader
Presidente

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, em ação coletiva contra a Colt Linhas Aéreas, para o pagamento de verbas relativas ao FGTS e ao seguro desemprego a tripulantes dispensados pela empresa a partir de dezembro de 2016.

Para que os alvarás possam ser expedidos, o sindicato precisa informar ao juízo, impreterivelmente, até o dia 03/07/2017, segunda-feira, os seguintes dados dos aeronautas: Nº do CPF e do PIS, valor do último salário recebido, data de admissão e data de demissão.

As informações devem ser encaminhadas ao SNA pelo e-mail publicacoes@aeronautas.org.br com o seguinte título: Dados – Alvará.

O juiz alertou que aqueles que não apresentarem os dados estarão com o direito precluso, ou seja, não poderão realizar o saque do FGTS e receber seguro desemprego.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br.

Na segunda audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho sobre o plano de carreira da Azul Linhas Aéreas, realizada nesta quinta-feira (22), o grupo dos tripulantes apresentou propostas para viabilizar uma solução que atenda aos critérios definidos pela empresa no Manual de Processos de Operações de Voo (M-OPS-009).

As sugestões apresentadas buscam diminuir a necessidade de contratação de comandantes externos e minimizar os impactos no plano de carreira dos tripulantes.

Ficou definida a realização de uma nova reunião entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e comitê de tripulantes com a empresa, a ser realizada na próxima semana.

Uma terceira audiência de mediação também já ficou designada para o dia 30 de junho, às 9h, na sede da Procuradoria do Trabalho de Campinas.

Será realizada nesta quinta-feira (22), às 8h30, a segunda audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho sobre o plano de carreira da Azul Linhas Aéreas. O Sindicato Nacional dos Aeronautas ressalta que os tripulantes podem comparecer à audiência e que a participação de cada um é de extrema importância para a solução do tema.

Na primeira audiência, no último dia 6, a procuradora determinou a criação de um comitê de aeronautas, formado por comandantes e copilotos da companhia, para acompanhar as reuniões entre sindicato e empresa. 

Foi convocada assembleia pelo SNA para a formação do comitê e, em seguida, foi feita a primeira reunião deste grupo com representantes da companhia. 

Os aeronautas da Azul reivindicam o cumprimento de um plano de carreira claro, objetivo e constante (sem alterações), com regras para senioridade, para contratações e para progressão.

Audiência – Plano de Carreira Azul – MPT
Local: Rua Umbu, 291 - Alphaville - Campinas-SP 
Horário: 8h30

Tendo em vista a adesão da nomenclatura “repouso” nas escalas da Azul, o SNA, em conjunto com a empresa, vem esclarecer que, conforme artigo 32 da Lei do Aeronauta, trata-se do período após uma jornada em que o tripulante fica desobrigado da prestação de qualquer serviço.

Tal nomenclatura será utilizada para identificar na escala dos tripulantes da companhia os períodos previstos no artigo 34 da lei, que estabelece o tempo de repouso de acordo com a jornada anterior, bem como para extensões, ou seja, o tempo entre o cumprimento do descanso legal e o início da próxima jornada.

É importante esclarecer que durante o período de repouso previsto na legislação e identificado na escala com a referida nomenclatura a empresa não contatará o tripulante para solicitar ou informar qualquer alteração nas programações.

A empresa poderá consultar o aeronauta sobre alterações que antecipem sua programação, estando ele em sua base ou fora dela, desde que:

- O contato seja feito após o gozo do período de repouso previsto na lei, de acordo com a jornada anterior executada pelo tripulante, qual seja: após 12 (doze) horas de repouso para jornada de até 12 (doze) horas; após 16 (dezesseis) horas de repouso para jornada de mais de 12 (doze) horas e até 15 (quinze) horas; e após 24 (vinte e quatro) horas de repouso para jornada de mais de 15 (quinze) horas;

- O contato da empresa tenha caráter de consulta, cabendo ao tripulante decidir pelo aceite ou rejeição da alteração apresentada pela empresa, sem que isso lhe resulte em qualquer prejuízo.

Especificadamente para o repouso fora da base contratual do tripulante, intitulado “inativo”, ficou convencionado que o acionamento do aeronauta para antecipar o voo deve ser realizado mediante consulta. Contudo, para postergar o voo, a empresa pode convocá-lo.

Por fim, com relação às folgas, o SNA entende que não é possível a alteração da folga publicada na escala programada e nem do seu início. Em caráter excepcional, o início das folgas só pode ser alterado, exclusivamente, nas seguintes circunstâncias:

- Atrasos em voos oriundos de escala publicada.

- Voos alternados.

- Imperiosa necessidade.

Com relação a quaisquer alterações do início da folga nos casos de acionamento em reserva e sobreaviso, o SNA entende que não são permitidas. Essa questão, no entanto, ainda será discutida com a empresa.

Em caso de dúvidas, o departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas, juntamente com representantes de pilotos da aviação executiva, se reuniu na quarta-feira (7) com a Superintendência de Padrões Operacionais da Anac para discutir flexibilizações da regulamentação desta categoria, de forma a tentar atender as demandas dos tripulantes.

Ficou definido que será criado um grupo de trabalho sobre o assunto, que realizará estudos sobre essa possível flexibilização.

O SNA ressalta que as alterações reivindicadas buscam trazer equilíbrio à legislação vigente, de acordo com a realidade dos aeronautas, e que não trariam nenhum tipo de impacto na segurança de voo.

Uma nova reunião será agendada em breve.

Questionada pelo SNA, a Anac confirmou que os Hospitais da Aeronáutica não irão mais realizar os exames para emissão ou revalidação do CMA.

A Aeronáutica atenderá somente os aeronautas que já agendaram seus pedidos.

Os exames continuarão sendo realizados pelas clínicas e médicos credenciados pela Anac, disponíveis no site da agência: http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/a-cma-2013-exame-medico.

O SNA ressalta que o RBAC 67 prevê os requisitos que devem ser atendidos para que um médico ou clínica médica possa receber o credenciamento da Anac para realizar exames de saúde periciais em pessoas que desejem obter ou revalidar o CMA.

A diferença em relação a realizar exames em médico credenciado ou clínica credenciada é a competência de cada um em relação à classe de CMA.

Ao médico credenciado compete emitir julgamento para fins de concessão de CMA de 2ª, 4ª ou 5ª classe e o respectivo CMA; a clínica credenciada não tem essa restrição, podendo emitir julgamento para fins de concessão ou revalidação de qualquer classe de CMA.

A Anac acrescentou que irá publicar uma nota em seu no site sobre esse assunto. O sindicato continuará buscando mais informações sobre o assunto e divulgará a todos em seus meios de comunicação.

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Em reunião com o Sindicato Nacional dos Aeronautas realizada em Brasília, o INSS se prontificou a elaborar um documento (instrução normativa) para orientar o trabalho de seus médicos peritos no atendimento de pilotos e comissários, no sentido de seguir os regulamentos específicos que regem a categoria.

O documento terá anexos regulamentos como os RBAC 67 e 120, da Anac, a Convenção Coletiva de Trabalho dos aeronautas e normas internacionais como as da Icao.

Também vai determinar que os peritos levem em consideração a carta de encaminhamento dos médicos do trabalho das empresas, especialmente para o afastamento previdenciário, nos casos de incapacidade para o trabalho, ou para retorno às atividades.

Diante dos relatos dos aeronautas de que tem havido recusa no atendimento em postos do INSS, a autarquia informou que fará circular um memorando com as instruções específicas para atender a categoria.

O SNA também questionou o INSS sobre denúncias feitas por tripulantes a respeito de dificuldades para o afastamento de gestantes. O sindicato lembrou que existe a necessidade do afastamento previdenciário das aeronautas grávidas, respeitando previsão expressa da Icao (Organização da Aviação Civil Internacional), da Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-67) e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O INSS se comprometeu a estudar a questão.

Na reunião, ficou definido que nos casos em que há a entrega da carta de encaminhamento dos médicos do trabalho das empresas, contendo o motivo do afastamento, bem como qual RBAC que se aplicará ao caso e, mesmo assim, o médico perito não reconhecer como incapacidade, o SNA atuará pontualmente junto à diretoria do INSS, até que os  peritos se adaptem a essa nova realidade.

O SNA pede à categoria que nos casos em que haja a recusa da concessão dos benefícios pelo INSS nos envie a carta de comunicação do INSS, juntamente com cópia dos documentos fornecidos pela empresa, para que o caso seja levado à diretoria do INSS.

O SNA fica à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas por meio de seu departamento jurídico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Sindicato Nacional dos Aeronautas elaborou um documento para que as tripulantes grávidas apresentem quando forem realizar perícia médica no INSS, juntamente com a documentação fornecida pelas empresas, para que o devido afastamento das atividades no período seja respeitado.

Diversos relatos foram enviados ao sindicato indicando que os peritos do INSS não têm conhecimento de como proceder com as aeronautas gestantes.

O documento elaborado pelo SNA enfatiza a necessidade do afastamento previdenciário das grávidas, respeitando previsão expressa da Icao (Organização da Aviação Civil Internacional), da Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-67) e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Desta forma, o SNA orienta que as gestantes contatem o sindicato para a obtenção desse documento antes de realizar perícia médica no INSS.

Na próxima quinta-feira (25), o SNA vai se reunir com a diretoria de perícias médicas do INSS, em Brasília, na busca de solução para os transtornos causados à categoria, principalmente pela falta de comunicação interna nas agências do INSS quando dos atendimentos aos aeronautas.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas fez na quinta-feira (11) uma reunião com tripulantes da Azul Linhas Aéreas tratar das alterações no plano de carreira que a companhia pretende implementar.

Ressaltamos que o SNA está atuando no sentido de buscar uma solução para a questão que seja adequada aos anseios da categoria.

Uma reunião entre o SNA e a empresa já está agendada para tratar do assunto. Todos os desdobramentos do caso serão informados ao grupo por nossos meios de comunicação.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os tripulantes da Azul para participarem de reunião a ser realizada nesta quinta-feira, às 13h30, no auditório Representação do SNA em Campinas ―veja endereço abaixo.

Serão discutidas diversas questões relacionadas à empresa.

Esta será uma grande oportunidade para esclarecimentos sobre o andamento de ações judiciais, para os aeronautas apresentarem suas demandas e denúncias, para que todos tirem suas dúvidas e, principalmente, para uma maior aproximação entre os tripulantes da Azul e o SNA.

Compareçam e ajudem a divulgar!

Reunião de tripulantes da Azul
Data: 11/5/2017
Horário: 13h30
Local: Centro Empresarial Viracopos, SPE, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, 2° andar, sala 217, Campinas/SP

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação coletiva contra a Colt Linhas Aéreas pelo não pagamento aos tripulantes de salários, 13º salário e verbas rescisórias, além de depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Em fevereiro, o SNA já havia protocolado denúncia contra a empresa pelo mesmo motivo. Como a companhia não regularizou a situação até o presente momento, o sindicato ingressou com a ação coletiva, requerendo liminarmente a expedição de alvarás judiciais para o recebimento de verbas relativas ao FGTS e seguro desemprego.

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