EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os instrutores de voo do Aeroclube de Santa Cruz do Sul, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 08 de maio de 2017, às 14:00 horas em primeira convocação, e às 14:30 horas em segunda e última convocação, no seguinte local: Aeroclube de Santa Cruz do Sul, localizado na Avenida Orlando Oscar Baumhardt, Linha Santa Cruz, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2017.

Rodrigo Spader
Presidente

 

Com a intermediação do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), presidente da Frente Parlamentar dos Aeronautas, o SNA teve na terça-feira (11) a oportunidade de apresentar ao secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, as justificativas para a necessidade de tratamento específico para a categoria na Reforma da Previdência que tramita no Congresso.

Caetano e os técnicos do governo demonstraram estar atentos à questão e entenderam a demanda pela inclusão de ressalvas específicas para os aeronautas no texto.

Lembramos que graças aos esforços da própria categoria, que participou da força-tarefa para a coleta de assinaturas de deputados em Brasília, duas emendas à PEC 287 foram apresentadas para apreciação da comissão especial que analisa o texto ―uma delas apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e outra pelo deputado Jerônimo Goergen.

A proposta original do governo federal, que prevê idade mínima de 65 anos e mínimo de 49 anos de contribuição para ter o teto do benefício, na prática inviabilizaria que qualquer piloto ou comissário conseguisse benefício integral.

Isso porque existe uma limitação imposta pela Icao (Organização da Aviação Civil Internacional) de máximo de 65 anos de idade para operar em voos comerciais ― assim, um aeronauta jamais poderia atingir os 49 anos de contribuição. A limitação é necessária devido a questões físicas e fisiológicas que devem ser respeitadas para a segurança de voo.

Desta forma, o objetivo das emendas é garantir que os aeronautas possam requerer aposentadoria com 100% do benefício após 65 anos e com 35 anos de contribuição.

Mais uma vez, o SNA convoca a categoria para participar do processo. O engajamento de todos será ainda mais importante para a aprovação das emendas pela comissão especial.

Para isso, cada aeronauta pode ajudar enviando e-mails para os deputados que fazem parte da comissão, reforçando que sem a emenda os pilotos e comissários jamais poderão ter o benefício integral da previdência. Veja lista de e-mails aqui: https://goo.gl/cJdzOi.

A China Eastern promoverá um roadshow em São Paulo, por meio da FlyBridge, para buscar comandantes e copilotos de A320, A330 e B737NG.

O evento será realizado no dia 23 de abril, a partir das 10h30, no hotel Noblie Suite Congonhas.

Para mais informações, entre em contato pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique aqui para ver os requisitos.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca toda a categoria de aeronautas do Táxi Aéreo, associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 11 de abril de 2017, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18:30 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do Sindicato Nacional dos Aeronautas, localizado na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, CEP 20021-120, Rio de Janeiro/RJ; São Paulo: Subsede do Sindicato Nacional dos Aeronautas, localizado na Av. Washington Luis, 6817, Sala 101, Congonhas, CEP 04627-005, São Paulo/SP; Jacarépaguá: Auditório do Hotel Bourbon Barra Premium, localizado na Av. Malibu, 1355, Barra da Tijuca, CEP 22793-295, Rio de Janeiro/RJ; Macaé: Hotel Mercure, localizado na Av. Atlântica, 1260, Cavaleiros, CEP 27920-390, Macaé/RJ; Belo Horizonte: JS Consultoria Aeronáutica, localizado na Rua Líder, 43, Aeroporto, CEP 31270-480, Belo Horizonte/MG; Vitória: Bourbon Vitória Residence Hotel, localizado na Av. Dante Michelini, 435, Praia de Camburi, CEP 2060-235, Vitória/ES, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de Táxi Aéreo 2016/2017; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogre as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2017.

Rodrigo Spader
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas impetrou no dia 24 de março um mandado de segurança contra a decisão do ministro Moura Ribeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a suspensão do pagamento de dívidas trabalhistas dos trabalhadores da Vasp.

Na ação, o SNA reforça a necessidade de revogação da decisão para que que se dê continuidade aos pagamentos que vinham sendo regularmente efetuados pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerando os valores apurados com a venda da Fazenda Santa Luzia, patrimônio de uma das empresas do Grupo Canhedo de Azevedo.

O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Francisco Falcão, também do STJ, que analisará o pedido de liminar feito pelo SNA.

O sindicato fica à disposição para eventuais dúvidas por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas reuniu-se nesta quarta (22) e quinta-feira (23), em Goiânia, com a Brasil Vida Táxi Aéreo, a FBO – Brasil Flight Support e a Sete Táxi Aéreo para averiguar irregularidades ligadas ao descumprimento de direitos previstos na CLT, na lei 7.183/84, que regulamenta a profissão de aeronauta, e na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.

O SNA apresentou às empresas que ainda não realizaram o pagamento do reajuste salarial de 2015/16 e 2016/17 a possibilidade de firmar acordo coletivo de trabalho para solucionar a demanda, assim como a fiscalização do cumprimento da legislação do aeronauta.

O sindicato também encontrou-se com a Superintendência da Infraero e a Polícia Federal para analisar o conteúdo das denúncias referentes ao excesso de inspeção nas bagagens dos tripulantes no aeroporto de Goiânia.  

Em reposta, a Infraero informou que a vistoria intensiva nas bagagens dos tripulantes não é procedimento comum e se comprometeu a verificar o que motivou as inspeções, ressaltando que a solicitação pode vir diretamente da Inteligência ou da Polícia Federal, mas que sempre respeitarão a legislação quanto à prioridade de acesso aos tripulantes.

Por fim, o SNA se reuniu ainda com o aeroclube de Goiânia para dar início às tratativas para regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo.

Ressaltamos que os aeronautas que constatarem qualquer tipo de irregularidade podem entrar em contato com o SNA para fazer a denúncia. O escritório de Goiânia fica na avenida dos Índios, 472, Sala 01, Via Mariah, Setor Santa Genoveva. O telefone é (62) 36376131.

Associe-se. Faça sua parte!  

Após reunião realizada na quarta-feira (8) com o juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, a equipe do cartório, a equipe interna das falidas e os advogados do processo falimentar, a Massa Falida da Varig divulgou nesta quinta (9) uma nota em que esclarece alguns pontos sobre a suspensão dos pagamentos aos credores.

De acordo com a Massa Falida, o juiz pediu a suspensão devido a uma contestação sobre a eficácia e a segurança da ferramenta pela qual estavam sendo feitos os pagamentos.

Assim, o Banco do Brasil deverá fornecer ao Juízo número do alvará, nome, CPF, valor liberado e data da liberação dos alvarás pagos até o presente momento para que sejam auditados.

Após o encerramento dessa auditoria, será feito o restabelecimento dos pagamentos autorizados. 

Sobre a questão da realização dos pagamentos em âmbito nacional, a Massa Falida informa que aguarda um estudo do Banco do Brasil especificamente para o caso desta falência.

Para acompanhar toda a movimentação, acesse o site http://ffx.com.br/nordeste/.

Devido à grande repercussão e às inúmeras dúvidas dos credores da massa falida da Varig sobre o processo de falência, o Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 5 de abril de 2017, às 13h30, com objetivo de deliberar sobre autorização de requerimento judicial por parte do SNA ao Juízo da massa falida para que este convoque uma Assembleia Geral de Credores. Veja o edital completo da assembleia do SNA: https://goo.gl/yhdZkp.

Esta Assembleia Geral de Credores convocada pelo Juízo, por sua vez, teria como objetivo a formação de um comitê de credores, conforme previsão na Lei de Falências e Recuperações Judiciais.

A assembleia do SNA ocorrerá simultaneamente em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre (veja aqui horário e endereços). Poderão participar e votar ex-empregados e credores da massa falida do Grupo Varig que comprovem, no ato da entrada na assembleia, sua condição de aeronauta ou ex-aeronauta, mediante CHT (Certificado de Habilitação Técnica), Carteira de Trabalho ou Extrato das Licenças e Habilitações Técnicas, que pode ser impresso através do site da Anac no link: http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp.

A formação do comitê não é obrigatória por lei, mas pode ser feita mediante convocação de assembleia de credores especialmente para este fim, solicitada pelo Juízo, motivo pelo qual o SNA convoca a assembleia do dia 5 de abril para deliberação dos credores da massa falida sobre o assunto.

Pela lei, tal comitê tem funções que podem ser de grande importância nos processos de recuperação judicial, tais como a fiscalização de todos os personagens na recuperação, dentre os quais o administrador judicial e as sociedades em recuperação.

Na mesma assembleia, o SNA também colocará em deliberação, caso aprovado o requerimento ao Juízo, a eleição de um candidato titular e dos dois suplentes pela classe de credores trabalhistas dos aeronautas, com vistas ao aspecto democrático, permitindo que os credores elejam seus representantes ―sem nomeação direta do sindicato.

Porém os representantes da classe trabalhadora de aeronautas deverão necessariamente ser associados ao sindicato há no mínimo seis meses, conforme previsão estatutária da entidade, para terem direito de ser votados.

Devem ser observadas, ainda, as restrições legais previstas na legislação de recuperações e falências, segundo as quais está impedido de candidatar-se e, consecutivamente, integrar o comitê aquele que, já tendo atuado membro de comitê em falência ou recuperação judicial anterior, foi destituído, deixou de prestar contas dentro dos prazos legais ou teve a prestação de contas desaprovada.

O impedimento atinge ainda quem tiver relação de parentesco ou afinidade até o 3º (terceiro) grau com o devedor, seus administradores, controladores ou representantes legais ou deles for amigo, inimigo ou dependente.

Vale ressaltar ainda que o aeronauta ou ex-aeronauta credor da massa falida que não seja associado do sindicato e que eventualmente tenha interesse na candidatura ao referido comitê de credores poderá candidatar-se de forma autônoma na Assembleia Geral de Credores, quando esta for convocada após deferimento pelo Juízo da massa falida.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os instrutores de voo do Aeroclube de Eldorado do Sul para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 13 de março, às 14h, no próprio aeroclube. Veja edital: https://goo.gl/YalXPO.

O momento é de extrema importância para a profissão e para o futuro da aviação brasileira, já que a assembleia irá deliberar sobre o primeiro ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) da história dos instrutores de voo do Brasil, que traz a regularização da atividade e da relação de trabalho entre os instrutores e escolas, mediado pelo SNA.

O SNA ressalta que já vem trabalhando para a regularização de todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil ―e que a proposta de acordo para os instrutores do Aeroclube de Eldorado do Sul é mais um grande passo nesta direção.

Participe e faça sua parte!

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, convoca todos os instrutores de voo do AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL - CENTRO DE ENSINO AERONÁUTICO, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 13 de março de 2017, às 14:00 horas em primeira convocação, e às 14:30 horas em segunda e última convocação no seguinte local: AEROCLUBE DE ELDORADO DO SUL - CENTRO DE ENSINO AERONÁUTICO, localizado na BR 290, km 123, Eldorado do Sul – Rio Grande do Sul, CEP: 92.990-000, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2017

Rodrigo Spader
Presidente

A Justiça condenou a empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda. a fazer os pagamentos devidos, em razão de ter deixado de realizar as obrigações pactuadas em contrato de trabalho, em ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas em favor de um aeronauta.

O resultado reforça o compromisso do SNA em defender os direitos de seus associados, buscando medidas cabíveis para sanar problemas trabalhistas, em especial como ocorrido no caso em questão, com impacto na aviação geral.

O departamento jurídico do sindicato permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Após a assinatura da nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular, que ocorreu em dezembro, os aeronautas que não apresentaram carta de oposição tiveram o desconto da contribuição assistencial em folha. O valor é de duas diárias de alimentação, uma em janeiro e outra agora em fevereiro.

No mês de março, como todo ano, será descontado no holerite o imposto sindical, que corresponde a 1 (um) dia de salário. O desconto ocorre para todos os trabalhadores brasileiros.

Esta contribuição é devida por todos, independentemente de o trabalhador ser ou não sindicalizado. Do valor descontado, 60% é repassado ao sindicato da categoria e o restante é repassado ao MTE e às federações sindicais.

Em breve, o SNA deverá convocar assembleia para decidir se haverá devolução desse imposto aos aeronautas associados que assim desejarem —valor correspondente à parcela que compete ao SNA, ou seja, 60% do valor descontado.

Entenda as contribuições

O imposto sindical (ou contribuição sindical), devido e obrigatório por expressa previsão legal por todos os trabalhadores que possuam registro em carteira de trabalho, é descontado em folha de pagamento, de uma só vez, no mês de março de cada ano, e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Do valor descontado do trabalhador, 60% (sessenta por cento) é destinado ao sindicato da categoria e o restante vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, centrais sindicais e federações sindicais.

A contribuição assistencial, conforme a Convenção Coletiva da aviação regular em vigor, refere-se ao desconto no valor de 2 (duas) diárias de alimentação, em 2 (duas) parcelas iguais, nos dois meses subsequentes à assinatura da CCT. Esta contribuição pode ser declinada pelos aeronautas no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura da CCT, mediante apresentação de documento próprio no qual conste o desacordo com o desconto.

A mensalidade associativa é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao SNA. Essa contribuição é, normalmente, feita através do desconto mensal em folha de pagamento, concedendo ao aeronauta, além da assistência prevista em lei, a prerrogativa de utilizar-se dos benefícios que a entidade fornece. A mensalidade, por previsão estatutária, corresponde ao pagamento do valor de 1% (um por cento) do salário bruto do aeronauta. O piso deste desconto em folha é o valor de uma diária de alimentação e o teto é o valor de 2,5 diárias.

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