Justiça ordena pagamento de FGTS e seguro a dispensados da Colt; envie dados até 03/07/2017

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A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu pedido feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, em ação coletiva contra a Colt Linhas Aéreas, para o pagamento de verbas relativas ao FGTS e ao seguro desemprego a tripulantes dispensados pela empresa a partir de dezembro de 2016.

Para que os alvarás possam ser expedidos, o sindicato precisa informar ao juízo, impreterivelmente, até o dia 03/07/2017, segunda-feira, os seguintes dados dos aeronautas: Nº do CPF e do PIS, valor do último salário recebido, data de admissão e data de demissão.

As informações devem ser encaminhadas ao SNA pelo e-mail publicacoes@aeronautas.org.br com o seguinte título: Dados – Alvará.

O juiz alertou que aqueles que não apresentarem os dados estarão com o direito precluso, ou seja, não poderão realizar o saque do FGTS e receber seguro desemprego.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br.