EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a”, 20, §1º, “b”, e 25 caput e §2º, observados os demais requisitos estatutários e legais, como o previsto no artigo 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, convoca os aeronautas associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 12 de setembro de 2018, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA - Av. Franklin Roosevelt, 194 – Salas 802/805 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20020-080; São Paulo: Subsede do SNA - R. Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020; Brasília: Hotel Ibis Styles Brasília Aeroporto, localizado no Setor de Concessionárias – Lote 02, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71608-900; Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001; Campinas: Representação SNA - Centro Empresarial Viracopos – SPE – Rodovia Santos Dumont – Km 66 – S/N – 2º andar – Sala 217, CEP: 13052-901, para a seguinte ordem do dia: A) Avaliação e deliberação da Pauta de Reivindicação da categoria para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2018/2019; B) Autorização para negociação pelo SNA da Pauta de Reivindicação; C) Autorização para o SNA Instaurar o Dissídio Coletivo, caso malogrem as negociações junto ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. 

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2018.

ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO
Presidente

Em audiência realizada no último dia 30 de agosto, no Ministério Público do trabalho de Campinas (15ª Região), a Passaredo Linhas Aéreas reconheceu que praticou parcelamento de salários, conforme denúncias de tripulantes e do SNA, e se comprometeu a regularizar a situação a partir de setembro.

Em ação movida pelo MPT contra a empresa pelo não pagamento de salários, foi determinado pela Justiça que a Passaredo efetue os pagamentos dos salários dos seus empregados, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa.

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, sendo que os valores devem ser revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou, alternativamente, a uma instituição sem fins lucrativos, a ser indicada pelo MPT. 

Já houve trânsito em julgado, ou seja, a decisão é definitiva.

Posteriormente, em razão das denúncias de atraso e de parcelamento de salário, o MPT solicitou o pagamento da multa prevista no processo (R$ 10 mil por dia de atraso). Embora os valores tenham sido homologados (aprovados pelo juiz do caso), a empresa pleiteia a exclusão da multa ou a redução para metade.

O SNA está acompanhando o caso e pede que os tripulantes informem caso persistam os atrasos nos pagamentos dos salários, ou seja, caso não sejam feitos os pagamentos até o quinto dia útil do mês de setembro (dia 10).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para denúncias e para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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No intuito de ajudar a atualizar o Anexo 29 da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea), que trata das condições dos aeroportos na região da América do Sul, o Sindicato Nacional dos Aeronautas criou um formulário on-line em que os tripulantes podem dar suas contribuições referentes aos aeródromos brasileiros.

Para isso, basta acessar o link https://goo.gl/forms/KOTzpDaaIGGccRgI3  e sugerir a adição ao documento de novas deficiências ou exclusão de alguma existente —ou ainda a manutenção do status de problemas que não foram resolvidos.

A participação do maior número possível de pilotos é de grande importância para contribuir para a segurança de voo na região.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas solicita a todos os associados que tenham realizado processo seletivo no exterior e que tenham tido problemas com reembolso de despesas de viagem que entrem em contato para que possamos auxiliar na solução do problema.

Os relatos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br, informando nome completo, empresa aérea recrutadora (ex.: Hainan Airlines, Juneyao etc.), mês e ano do recrutamento.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu denúncias de que têm sido oferecidos a pilotos da aviação agrícola planos de seguro de vida que colocam como beneficiária dos tripulantes a empresa para a qual trabalham, e não suas famílias.

Diante disso, o SNA esclarece, em primeiro lugar, que não tem nenhum tipo de participação no desenvolvimento e no oferecimento de tais tipos de seguro.

Em segundo, o sindicato recomenda fortemente a todos os pilotos da agrícola que não firmem nenhuma espécie de seguro de vida que não aponte claramente como beneficiária sua própria família.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dar aval à terceirização, incluindo atividades-fim, corroborando a lei nº 13.429/2017, que liberou a terceirização para toda a cadeia produtiva, o Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece a todos os tripulantes do país que a categoria NÃO está sujeita a essa prática.

Graças à aprovação a lei 13.475/2017, a Nova lei do Aeronauta, pilotos e comissários de voo não podem atuar como terceirizados. 

O art. 20 da nova lei dispõe que  “A função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave”.

Esse dispositivo e a nova lei como um todo só foram possíveis graças à mobilização da categoria em torno do SNA para uma atuação firme em Brasília, junto aos parlamentares. Foram mais de seis anos de trabalho contínuo no Congresso.

Com a categoria imune à terceirização, pilotos e comissários estão livres da possibilidade de precarização de seus empregos, de deterioração das relações trabalhistas e de perdas de direitos. 

O SNA considera que precisamos de uma legislação que possa modernizar as relações trabalhistas e até aumentar a eficiência e produtividade econômica nacional, mas sem prejudicar direitos adquiridos dos trabalhadores ou precarizar as muitas vezes já combalidas condições de trabalho existentes em nosso país.

A terceirização irrestrita, porém, apesar de não afetar os aeronautas, é apenas uma das ameaças. Diversas outras questões podem ter grande impacto na profissão num futuro próximo, tais como abertura de capital nas empresas aéreas, Céus Abertos e a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Por isso, é essencial que a categoria fortaleça cada vez mais o SNA para continuarmos, juntos, lutando pelos direitos dos tripulantes brasileiros. 

Para avançar na defesa dos pilotos e comissários, o que o SNA precisará cada vez mais a partir de agora é de representatividade. Foi isso o que possibilitou a vitória contra a terceirização. É isso que vai garantir o futuro da profissão. Essa é a nossa aposta.

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Desde o último dia 27 de agosto, entraram em vigor as novas regras da CIV Digital (Caderneta Individual de Voo Digital), conforme a revisão B da Instrução Suplementar IS nº 61-001 da Anac (https://bit.ly/2PVFjoj), que trata dos procedimentos para demonstrar a experiência de voo requerida para fins de concessão e/ou revalidação de licenças ou habilitações previstas no RBAC nº 61.

Na prática, o documento prevê a impossibilidade de duplicidade de registro de horas de voo como de piloto em comando, nos voos em que os Manuais de Cursos (PP e PC) preveem que o lançamento das horas em comando devam ser realizadas pelos alunos, que buscam a conclusão da experiência mínima para certificação da licença pretendida.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas pede que a categoria envie informações sobre a adoção dos novos procedimentos na prática e sugestões para que possamos atuar na questão junto às autoridades responsáveis. Para isso, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.ou ligue para 11 5090-5100.

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Em resposta a ofício enviado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, a Anac esclareceu que é falsa a informação que vem circulando em redes sociais de que todos os aeronautas, aeroviários e prepostos não respondem administrativamente por seus atos, mas sim a empresa em que trabalham.

A Anac afirma que, “quando uma pessoa física [o aeronauta, por exemplo], comete uma das infrações previstas no inciso II, do art. 302, do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), esta deve ser julgada por sua conduta, nada impedindo que, paralelamente, seja apurado se a organização cometeu uma das infrações contidas no inciso IV, do CBA”.

Ainda citando o CBA, a agência lembra que a legislação prevê que “as condutas dos aeronautas e aeroviários ou operadores de aeronaves (inciso II, do art. 302) são autônomas em relação às condutas das empresas de manutenção (inciso IV, do art. 302)”.

O SNA ressalta também que é importante que os tripulantes não confiem cegamente em informações que circulam em redes sociais sem checar em fontes oficiais.

Clique para ver a resposta da Anac: https://bit.ly/2wv4PYk.

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