Proposta 1 –
Proposta 2 –
Proposta 3 –
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Notícias
Esclarecimento – Voo São Paulo-Tel Aviv da Latam
Diferentemente do publicado no artigo “Por que o voo entre Brasil e Israel é operado pela Latam Chile”, do blog “Passageiro de Primeira”, o voo entre São Paulo e Tel Aviv poderia, sim, ser operado pela Latam Brasil, com tripulação brasileira.
A lei 13.475/2017, conhecida como Nova lei do Aeronauta, prevê a implementação do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, conforme já fazem os principais mercados da aviação mundial.
Existem limitações operacionais estabelecidas na lei, mas estas podem ser alteradas pela autoridade de aviação civil brasileira com base nos preceitos deste Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, de forma a garantir a segurança de voo —conforme o art. 19 da lei 13.475.
Observados os fatores que possam reduzir o estado de alerta da tripulação ou comprometer o seu desempenho operacional, os limites podem ser aumentados ou diminuídos, conforme a necessidade, e devem ser implementados por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho entre o operador da aeronave e o sindicato da categoria profissional.
O Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana será regulamentado pelo RBAC 117, a ser editado pela Anac, para complementar a lei 13.475. Porém nada impede que a Latam proponha um acordo que contemple a mitigação da fadiga e a segurança de voo, que teria que ser aprovado pela Anac, para fazer o voo com brasilieros desde já.
O SNA inclusive já entrou em contato anteriormente com a Latam solicitando uma negociação para que seja feito um acordo para que o voo seja operado por brasileiros, porém isso depende de iniciativa da companhia.
SNA questiona Anac sobre operações na cabeceira 31 do Aeroporto da Pampulha
O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Anac na segunda-feira (3) solicitando esclarecimentos a respeito dos tipos de aeronaves que estão impedidas de realizar operações na cabeceira 31 do Aeroporto da Pampulha, já que diferentes orientações estão causando dupla interpretação e possivelmente influenciando na segurança de voo.
Um relatório da Anac (Processo 00058.122171/2015-18) incluiu “disposição expressa para proibição de pouso com aeronaves à jato – Código de Referência 3C – na cabeceira 31.”
Porém um AIP (Publicação de Informação Aeronáutica) foi publicado mencionando apenas aeronaves turbo-jato , sem especificar a classificação da aeronave, causando ruído na interpretação.
Assim, aeronautas que operam aeronaves de menor porte estão questionando a restrição de operação na cabeceira 31 durante a operação noturna.
O SNA aguarda um retorno da Anac para esclarecer a questão o mais breve possível.
O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.
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SNA oficia empresas de táxi aéreo sobre correta aplicação de exames toxicológicos
O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício na segunda-feira (3) às empresas de táxi aéreo Brasil Vida, CHC, Lider, Omni e Sete pedindo adequações às orientações da Anac quanto à aplicação dos testes toxicológicos do tipo aleatório.
Recentemente, a Anac reforçou que não é permitido o uso da matriz queratina, reiterando uma reivindicação do SNA.
No dia 21 de dezembro de 2017, a agência publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, que contém orientações gerais para o RBAC 120, que trata do ETPS (Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas). As mudanças esclarecem e limitam o uso do exame de janela longa de queratina no Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil, implementado pelas empresas aéreas.
O SNA defende a aplicação do ETPS como forma de garantir a segurança de voo. Porém o sindicato entende que o regulamento tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral, e não aferir um padrão de consumo ―algo que violaria o direito constitucional à privacidade.
Os testes ideais para se atingir esse objetivo são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência deste, o teste de urina. Estes testes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o RBAC 120.
O teste com uso da matriz queratina (fio de cabelo) avalia o uso retroativo de substâncias psicoativas em até 180 dias, mas não verifica se o tripulante está sob efeito de uma substancia psicoativa no momento.
O SNA espera que todas as empresas estejam adequadas às novas orientações da Anac o mais breve possível.
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Edital de convocação - Reunião - 4 de dezembro - 14h - Aeroclube de Brasília
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade sindical, convoca todos os instrutores de voo do AEROCLUBE DE BRASÍLIA, para comparecerem a REUNIÃO, que será realizada no dia 04 de dezembro de 2018 às 14h00min., no seguinte local: AEROCLUBE DE BRASÍLIA no Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo, Luziânia, s/n, Goiás, para tratar do seguinte tema: proposta de Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018.
ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO
Presidente
AeroClipping - 4 de dezembro de 2018

AeroClipping - 4 de dezembro de 2018
AeroClipping - 4 de dezembro de 2018

AeroClipping - 4 de dezembro de 2018
AGE nesta quarta (5) instala processo de votação de alteração do estatuto
Será instalada nesta quarta-feira, dia 5 de dezembro, assembleia Assembleia Geral Extraordinária Permanente Plebiscitária, às 13h30, para que os associados possam deliberar sobre a aprovação dos procedimentos para o processo de votação nacional da alteração do estatuto do Sindicato Nacional dos Aeronautas. Veja o edital completo: .
A votação, por meio de escrutínio secreto, será feita entre os dias 6 e 20 de dezembro.
Conheça as três propostas apresentadas e que serão colocadas em votação:
Proposta 1 –
Proposta 2 –
Proposta 3 –
Cabe lembrar que, para que o pleito tenha validade, é necessário quórum de 51% dos associados na votação.
O objetivo dessa atualização é modernizar a estrutura e os procedimentos do sindicato para melhor atender à categoria, já que o atual estatuto data de 2001 e necessita de mudanças.
O SNA conta com a participação de todos os associados para esse importante passo, que visa melhorar e tornar mais eficiente a estrutura do sindicato, tornando-o mais forte para atuar em defesa da categoria e melhor adaptado às grandes mudanças do setor que vêm ocorrendo nos últimos anos.
AGE - 6/12 - 13h30 - Deliberação sobre proposta para renovação da CCT da Aviação Regular
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a”, 20, §1º, “b”, e 25 caput e §2º e 17 observados os demais requisitos estatutários e legais, como o previsto no artigo 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, convoca os aeronautas associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 06 de dezembro de 2018, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação, nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA - Av. Franklin Roosevelt, 194 – Salas 802/805 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20020-080; São Paulo: Subsede do SNA - R. Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020; Brasília: Blue Tree Premium Jade Brasília – SGCV Sul Lote 15 – Guará, Brasília – DF, CEP 71215-100; Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001; Campinas: Hotel Ramada localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000 - Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP 13054-709, para a seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos sobre o andamento da negociação para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2018/2019; B) Avaliação e deliberação sobre propostas para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2018/2019.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2018.
ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO
Presidente
SNA finaliza acordo coletivo para instrutores do Aeroclube de Votuporanga
O SNA finalizou nesta segunda-feira (3) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Votuporanga, no interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.
Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.
O acordo, o 38º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:
- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;
- Férias e 13º salário;
- Diária de Alimentação;
- Seguro de vida;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio Transporte.
O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.
Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.
Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Contamos com a participação de todos.
AeroClipping - 3 de dezembro de 2018

AeroClipping - 3 de dezembro de 2018
SNA participa da 60ª reunião da diretoria executiva da Ifalpa
O Sindicato Nacional dos Aeronautas está participando, entre os dias 29 de novembro e 1º de dezembro, da 60ª reunião da diretoria executiva da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos), que está sendo realizada em Cingapura.
O SNA está representado por seu diretor comandante Osvaldo Neto, que vice-presidente executivo da Ifalpa para a região da América do Sul.
No evento, estão sendo discutidas questões que envolvem os rumos da instituição e estratégias de atuação.