Os escritórios do SNA terão expediente alterado devido aos feriados de fim de ano. Não haverá expediente em nenhum escritório nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 1º de janeiro. 

Alguns escritórios estarão fechados por período estendido. São eles:

- Macaé
De 7 de janeiro a 21 de janeiro

- Porto Alegre
De 7 de janeiro a 31 de janeiro

- Manaus
De 7 de janeiro a 21 de janeiro

Diante das informações publicadas na imprensa de que a Avianca Brasil estaria endividada e de que poderia inclusive perder aviões na Justiça, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa a categoria que está acompanhando o caso de perto, de forma a fazer a defesa dos empregos dos tripulantes.

O SNA inclusive já entrou em contato com a companhia para obter mais informações e poder atuar caso seja necessário.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (6), a Avianca afirma que não está em recuperação judicial e que sua operação não foi e nem será impactada. A empresa também afirma que “é natural e previsto que todas as empresas busquem otimizar a gestão de seus recursos da melhor forma possível, o que inclui a adequação de frota à demanda de passageiros”.

Mais uma vez, o SNA ressalta que continuará acompanhando o caso de perto.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para eventuais novidades.

Diante da publicação pela Latam do plano de carreira Decola BR, voltado aos comissários de voo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que vai convocar uma assembleia, a ser realizada no próximo dia 17 de dezembro, para esclarecimentos sobre o assunto e deliberar sobre os próximos passos.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para a publicação do edital com locais e horários.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Em assembleia realizada nesta quinta-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, a categoria dos aeronautas deliberou por aprovar a proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019.

O acordo aprovado por pilotos e comissários, que ainda precisa passar por aceitação das companhias aéreas, prevê reajuste pelo INPC de salários e de todas as cláusulas econômicas e benefícios, além de manutenção de todas as demais cláusulas da atual CCT.

Inicialmente as companhias aéreas ofereceram reajuste abaixo da inflação para os salários e queriam dar 0% para as diárias, o acordo aprovado representou uma avanço, já que irá garantir a recomposição inflacionária em todas as cláusulas econômicas.

Lembramos que, seguindo o encaminhamento do ministro, a categoria concordou em prorrogar a atual CCT em cerca de duas semanas, até o dia 14 de dezembro —o vencimento da convenção atual seria em 30 de novembro.

Desta forma, todos os itens da atual CCT continuam valendo. Assim que for assinada e homologada a nova CCT, seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro, que é a data-base da categoria.

Destacamos ainda que em seu despacho em que fez a proposta de acordo, o ministro Lacerda Paiva se comprometeu também a enviar ofício à Anac para solicitar celeridade na edição do RBAC 117, que trata da fadiga na aviação, de forma a contemplar as reivindicações da categoria no que se refere às jornadas na madrugada.

O SNA ressalta que a mobilização da categoria foi fundamental durante toda a negociação, com assembleias que chegaram a reunir mais de mil tripulantes.

Histórico

Após ter apresentado a pauta de reivindicações da categoria ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) em setembro —e após a realização de diversas reuniões—, as companhias apresentaram sua contraproposta a menos de dez dias da data-base, que é 1º de dezembro.

A contraproposta rejeitou integralmente as reivindicações dos aeronautas e não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significaria perda salarial.

As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste —ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

No dia 22 de novembro, em uma assembleia que reuniu cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a contraproposta apresentada pelo Snea.

O SNA então pediu a mediação do TST. No dia 27 de novembro, foi realizada audiência de mediação no TST, na qual não houve avanço na proposta por parte das empresas aéreas.

Diante disso, o TST fez a proposta, acatada pela categoria, de estabelecer um cronograma, prorrogando a validade da atual CCT e se comprometendo a apresentar uma proposta até o dia 5, conforme foi feito.
Nesta quinta-feira, por fim, a proposta apresentada pelo TST foi aprovada pela categoria.

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Em assembleia realizada nesta quarta-feira, dia 5 de dezembro, aeronautas associados deliberaram pela aprovação da instalação de Assembleia Geral Extraordinária Permanente Plebiscitária para o processo de votação nacional da alteração do estatuto do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

Os tripulantes também decidiram na assembleia os procedimentos, as datas, os horários e os locais para o processo de votação.

A votação, por meio de escrutínio secreto, será feita entre os dias 6 e 20 de dezembro. Conheça as três propostas apresentadas e que serão colocadas em votação: .

Conheça o regulamento aprovado:

- Somente associados poderão votar;
- O aeronauta associado deverá comparecer a qualquer um dos locais de votação munido de documento de identificação (Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira de Identidade; Título de eleitor; Certificado de reservista; Carteira de associado do Sindicato; Crachá da empresa em que trabalha; Passaporte; Licença de Voo; Cartão da Previdência Social);
- O aeronauta associado deverá assinar a lista de presença;
- O mesário conferirá a identificação do aeronauta associado e entregará a cédula para votação;
- O aeronauta associado deverá escrever a sua opção entre as propostas (1, 2 ou 3) e depositar a cédula na urna;
- Será permitido apenas um voto por aeronauta. Será realizado controle para que não haja duplicidade de votos;
- É obrigatório que o aeronauta associado compareça pessoalmente para a votação;
- O aeronauta associado deve estar em pleno gozo de seus direitos sociais.

Apuração:

A apuração dos votos será feita em assembleia no dia 21 de dezembro de 2018, às 14h em 1ª convocação e 14h30 em 2ª convocação, na Subsede São Paulo do SNA – Rua Barão de Goiânia, 76 – Congonhas – São Paulo/SP, CEP 04612-020.

Poderão participar apenas aeronautas associados.

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Cabe lembrar que, para que o pleito tenha validade, é necessário quórum de 51% dos associados na votação.

O objetivo dessa atualização é modernizar a estrutura e os procedimentos do sindicato para melhor atender à categoria, já que o atual estatuto data de 2001 e necessita de mudanças.

O SNA conta com a participação de todos os associados para esse importante passo, que visa melhorar e tornar mais eficiente a estrutura do sindicato, tornando-o mais forte para atuar em defesa da categoria e melhor adaptado às grandes mudanças do setor que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Confira os locais e horários de votação:

AEROPORTOS

* Dia 6/12/2018 - das 10h às 20h
* De 7/12/2018 até 19/12/2018 - das 8h às 20h
* Dia 20/12/2018 - das 8h às 18h

Salgado Filho Terminal 1 – Av. Severo Dulius, 90.010 – São João – Porto Alegre – RS, CEP: 90200-310
Votação: espaço no Terminal 1  - 2º andar, próximo à saída para o EDG, ao lado da Cameron.

Guarulhos – Rod. Hélio Smidt, s/nº - Cumbica, Guarulhos/SP, CEP: 07190-100
Votação: Sala do SINA nº 23 no Terminal 2, ao lado do D.O. da Latam; e Sala do Sindigru Terminal 2 Térreo em frente ao estacionamento privativo.  

Congonhas – Av. Washington Luís, s/nº - Vila Congonhas, São Paulo/SP, CEP: 04626-911
Votação: Portão C (entre o controle de acesso dos tripulantes e  módulo de inspeção).

Brasília – Aeroporto Internacional de Brasília, s/nº - Área Especial – Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71608-900
Votação: espaço próximo à padaria, no acesso para os estacionamentos.

Confins – Rodovia MG 10, Km 39, Confins/MG, CEP: 33500-900
Votação: sala no saguão do aeroporto ao lado do check-in da Avianca e dos Correios.

Viracopos – Rodovia Santos Dumont, km 66 – Parque Viracopos, Campinas/SP, CEP: 13055-900
Votação: acesso do E8 (piso superior).

Galeão – Av. Vinte de Janeiro, s/nº - Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21941-900
Votação: espaço no desembarque doméstico e espaço desembarque internacional.

Santos Dumont – Praça Ver. Miguel Angelo, s/nº - Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-340
Votação: área da Infraero ao lado do check-in em frente ao Starbucks .

SEDE E SUBSEDE DO SNA

* Dia 6/12/2018 – das 10h às 18h
* De 7/12/2018 a 20/12/2018 – das 9h às 18h (exceto sábado e domingo)

Sede SNA RJ – Av. Franklin Roosevelt, 194 – Salas 802/805 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20021-120

Subsede São Paulo/SP – Rua Barão de Goiânia, 76 – Congonhas – São Paulo/SP, CEP: 04612-020

O Sindicato Nacional dos Aeronautas vem a público esclarecer que, ao contrário do que fez parecer a publicação “Agrotóxico é veneno para seu prato e para o trabalhador”, do Ministério Publico do Trabalho, veiculada na rede social Instagram, o uso responsável dos defensivos dispensados por via aérea é essencial para a atividade agrícola e para a economia do país.

De acordo com o decreto nº 86.765/81, que regulamentou o decreto-lei nº 917/69, que 
que regula a atividade da aviação agrícola no país, compete ao Ministério da Agricultura “estabelecer padrões técnico-operacionais de segurança de tripulantes e normas de proteção às pessoas e bens, objetivando a redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária”.

Ainda de acordo com a legislação vigente (decreto-lei nº 917/69), compete ao Ministério da Agricultura “fiscalizar as atividades da aviação agrícola no concernente à observância das normas de proteção à vida e à saúde, do ponto de vista operacional e das populações interessadas, bem como das de proteção à fauna e à flora, articulando-se com os órgãos ou autoridades competentes para aplicação de sanções, quando for o caso”.

Desta forma, o SNA defende que a atividade da aviação agrícola é imprescindível e que deve seguir rigorosamente limites e normas previstos em lei.

A vinculação da atividade de aviação agrícola à imagem de envenenamento de alimentos e de trabalhadores é errônea e traz enormes prejuízos ao setor agropecuário e à categoria dos pilotos.

Lembramos que aviação agrícola é um setor em franca expansão no Brasil, país que possui a segunda maior frota de aeronaves deste tipo do mundo —e onde a área agriculturável tem aumentado cada vez mais.

É responsabilidade não só dos produtores como das autoridades governamentais, no entanto, promover tanto o desenvolvimento da atividade agrícola como a preservação e proteção das pessoas e do meio ambiente, de forma sustentável e sem a criação de estereótipos e a difusão de informações inverídicas.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou nesta quarta-feira (5) uma proposta para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019, após o SNA ter procurado a mediação da Justiça devido ao impasse na negociação com as empresas aéreas.

A proposta será levada a deliberação da categoria em assembleia nesta quinta-feira, dia 6 de dezembro. Veja a proposta apresentada pelo TST: .

Em resumo, a proposta do ministro prevê reajuste pelo INPC de salários e de todas as cláusulas econômicas e benefícios, além de manutenção de todas as demais cláusulas da atual CCT.

Caso a proposta seja negada pela categoria, a assembleia desta quinta-feira irá deliberar também quais serão os próximos passos a serem dados na negociação.

Mais uma vez, convocamos todos para a deliberação que será feita nesta quinta, dia 6, sobre a proposta do TST. Veja o edital completo da assembleia, com horários e endereços: .

Histórico

Após ter apresentado a pauta de reivindicações da categoria ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) em setembro —e após a realização de diversas reuniões—, as companhias apresentaram sua contraproposta a menos de dez dias da data-base, que é 1º de dezembro.

Essa contraproposta ignorou integralmente as reivindicações dos aeronautas e não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significaria perda salarial.

As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste —ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

No dia 22 de novembro, em uma assembleia que reuniu cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a contraproposta apresentada pelo Snea.

O SNA então pediu a mediação do TST. No dia 27 de novembro, foi realizada audiência de mediação, na qual não houve avanço na proposta por parte das empresas.

Diante disso, o TST fez a proposta, acatada pela categoria, de estabelecer um cronograma, prorrogando a validade da atual CCT até 14 de dezembro, e se comprometendo a apresentar uma proposta de acordo até o dia 5, conforme foi feito.

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Em abril de 2017, a categoria dos aeronautas deu uma prova de sua força quando decretou Estado de Greve contra ameaças da Reforma Trabalhista, em especial contra a implementação do modelo de trabalho intermitente.

Como resultado deste alerta e da atuação do SNA junto aos parlamentares em Brasília, a categoria dos aeronautas foi a única em todo o país excetuada no texto da lei da possibilidade de trabalho intermitente ―uma garantia substancial contra a precarização da profissão.

Em artigo publicado no último dia 29 de novembro, o site Jota, referência em publicações jurídicas, relembrou essa importante conquista. Clique no link para ler “Inviabilidade do contrato intermitente para categorias com legislações específicas”: https://bit.ly/2DYF9sG.

O texto lembra o motivo para haver ressalva exclusiva aos aeronautas: “A única categoria que estava realmente mobilizada para pedir a exclusão da possibilidade de contratação intermitente era a dos aeronautas, inclusive com ameaça de greve”. 

O artigo lembra ainda que o relator da Reforma Trabalhista propôs que todas as categorias disciplinadas por legislação específica fossem excepcionadas. Porém somente os aeronautas tiveram sucesso, de acordo com o artigo, devido à mobilização dos pilotos e comissários.

O SNA lembra que, caso não houvesse a exclusão da categoria do trabalho intermitente, haveria a possibilidade de pilotos e comissários serem convocados para trabalhar de forma esporádica e recebendo apenas por trabalho realizado ―o que afetaria inclusive a segurança de voo, já que estes profissionais necessitam do exercício regular da profissão para manter a proficiência.

Mais uma vez, o SNA aproveita para parabenizar a categoria por essa vitória, alcançada graças ao empenho de todos e à união de forças em torno do sindicato. 

Destacamos, por fim, que para avançar na defesa dos pilotos e comissários, para enfrentar as negociações coletivas que virão pela frente, para atuar em Brasília nas diversas legislações que afetam a aviação e a profissão, o SNA precisará cada vez mais de representatividade.

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O SNA finalizou nesta terça-feira (4) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Brasília, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 39º fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, assim representados pelo SNA, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;
-Jornada por tempo parcial;
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio Transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.