O Sindicato Nacional dos Aeronautas, acompanhado de tripulantes que se voluntariaram, esteve presente nesta terça-feira (27) na reunião da Anac que iria deliberar a aprovação do texto do RBAC 117, destinado ao gerenciamento dos riscos da fadiga humana na aviação.

Essa regulamentação vai complementar a lei 13.475 (Nova Lei do Aeronauta) como instrumento regulatório no que se refere aos diversos limites prescritivos operacionais nas empresas que venham a possuir um Sistema de Gerenciamento do Risco da Fadiga aprovado.

O SNA considera, no entanto, que última versão do RBAC 117 em análise na Anac poderia ser prejudicial aos aeronautas, causando até mesmo mais risco de fadiga do que ocorre hoje.

Devido à complexidade do tema, o relator do projeto, brigadeiro-do-ar Paes de Barros, retirou temporariamente de pauta a deliberação. A próxima reunião deve ocorrer dentro dos próximos 30 dias.

O SNA pedirá à agência reguladora que os argumentos da categoria, baseados em estudos técnicos e científicos, sejam ouvidos novamente para que se possa chegar a uma regulamentação que possa de fato combater o risco de fadiga para pilotos e comissários.

O sindicato agradece aos tripulantes pelos diversos e-mails enviados aos diretores da Anac e à presença da categoria nesta terça em Brasília.

O SNA continuará monitorando a situação e pede que os tripulantes mantenham-se mobilizados para pressionar as autoridades, já que o tema trata não só da qualidade do trabalho dos aeronautas, mas também da segurança de voo pata todos.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o assunto.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770

O SNA participou nesta terça-feira de uma audiência de mediação no Tribunal Superior do Trabalho, com representantes do Snea (Sindicato nacional das Empresas Aeroviárias), sobre a negociação da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019.

Após mais de sete horas de debates sem intervalos, não houve avanço por parte das empresas na proposta que havia sido feita anteriormente e negada pelos tripulantes em assembleia — a proposta não contempla nem mesmo a reposição das perdas inflacionárias do último ano.

Na quinta-feira, dia 29 de novembro, será realizada uma nova assembleia, às 15h, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, para deliberar uma eventual nova proposta ou os próximos passos da categoria.

Veja o edital de convocação com endereços: .

O SNA ressalta que espera que as negociações ainda possam evoluir para que a CCT 2018/2019 seja assinada antes da data-base, garantindo a proteção necessária tanto para os tripulantes como para as empresas.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

Histórico

No último dia 22, em uma assembleia que reuniu a presença de cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a proposta apresentada pelo Snea para a renovação da CCT.

Após quatro reuniões de negociação e uma reunião cancelada a pedido das empresas —e a menos de dez dias do vencimento da data-base, que é 1º de dezembro—, as empresas apresentaram no próprio dia 22 uma proposta para renovação que foi considerada pelos aeronautas como prejudicial à categoria.

A proposta não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significa perda salarial. As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste, ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

Além disso, o Snea rejeitou integralmente a pauta de reivindicações aprovada pela categoria em assembleia, propondo a manutenção das cláusulas atuais da CCT sem modificações.

Na assembleia do dia 22, além de informar que faria requerimento de mediação do TST, o SNA informou que iria oficiar as empresas, a Anac, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sobre questões que poderão afetar as escalas de trabalho dos aeronautas a partir de 1º de dezembro, caso a nova CCT não seja assinada até esta data.

Isso porque todas as cláusulas da atual CCT perdem a eficácia após o fim de sua vigência. Desde o início das negociações, o SNA propôs às empresas a assinatura de um termo que garantisse a manutenção das cláusulas da atual CCT caso as negociações da renovação ultrapassem a data-base de 1º de dezembro.

No entanto, as empresas optaram por não assinar este termo, aceitando apenas garantir a retroatividade da futura CCT a 1º de dezembro, caso seja formalizada após essa data.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a”, 20, §1º, “b”, e 25 caput e §2º e 17 observados os demais requisitos estatutários e legais, como o previsto no artigo 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, convoca os aeronautas associados e não associados, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 29 de novembro de 2018, às 15:00 horas em primeira convocação e às 15:30 horas em segunda e última convocação, nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA - Av. Franklin Roosevelt, 194 – Salas 802/805 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20020-080; São Paulo: Subsede do SNA - R. Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020; Brasília: Blue Tree Premium Jade Brasília – SGCV Sul Lote 15 – Guará, Brasília – DF, CEP 71215-100; Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-001; Campinas: Representação SNA - Centro Empresarial Viracopos – SPE – Rodovia Santos Dumont – Km 66 – S/N – 2º andar – Sala 217, CEP: 13052-901, para a seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos sobre o andamento da negociação para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2018/2019; B) Avaliação e deliberação sobre propostas para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2018/2019.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2018.

ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO
Presidente

Após o Sindicato Nacional dos Aeronautas ter feito requerimento de mediação ao TST (Tribunal Superior do trabalho) para negociação da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, a primeira audiência, que contará também com a presença de representantes do Snea (Sindicato nacional das Empresas Aeroviárias), será realizada nesta terça-feira (27), às 9h, em Brasília.

Na quinta-feira (29), será realizada uma nova assembleia dos tripulantes, às 15h, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, para deliberar uma eventual nova proposta ou próximos passos da categoria na negociação. Fiquem atentos para a publicação do edital de convocação.

Lembramos que no último dia 22, em uma assembleia que reuniu a presença de cerca de mil tripulantes, a categoria deliberou por rejeitar a proposta apresentada pelo Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) para a renovação da CCT.

Histórico

Após quatro reuniões de negociação e uma reunião cancelada a pedido das empresas —e a menos de dez dias do vencimento da data-base, que é 1º de dezembro—, as empresas apresentaram no dia 22 uma proposta para renovação que foi considerada pelos aeronautas como prejudicial à categoria.

A proposta do Snea não contemplava nem mesmo a reposição de salários pelo INPC, o que na prática significa perda salarial. As empresas ofereceram 3% de reajuste sobre salários e cláusulas econômicas, exceto as diárias, que teriam 0% de reajuste, ou seja, ficariam congeladas. O INPC para o período tem estimativa de cerca de 4%.

Além disso, o Snea rejeitou integralmente a pauta de reivindicações aprovada pela categoria em assembleia, propondo a manutenção das cláusulas atuais da CCT sem modificações.

Na assembleia do dia 22, além de informar que faria requerimento de mediação do TST, o SNA informou que iria oficiar as empresas, a Anac, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sobre questões que poderão afetar as escalas de trabalho dos aeronautas a partir de 1º de dezembro, caso a nova CCT não seja assinada até esta data.

Isso porque todas as cláusulas da atual CCT perdem a eficácia após o fim de sua vigência. Desde o início das negociações, o SNA propôs às empresas a assinatura de um termo que garantisse a ultratividade das cláusulas da atual CCT caso as negociações da renovação ultrapassem a data-base de 1º de dezembro.

No entanto, as empresas optaram por não assinar este termo, aceitando apenas garantir a retroatividade da futura CCT a 1º de dezembro, caso seja formalizada após essa data.

O SNA, porém, ressalta que espera que as negociações ainda possam evoluir para que a CCT 2018/2019 seja assinada antes da data-base, garantindo a proteção necessária tanto para os tripulantes como para as empresas.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770

A pedido do SNA, o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro) concedeu uma liminar para que seja remetido ofício ao Ministério do Trabalho requerendo as informações necessárias para a execução da sentença que condenou a Flyways Linhas Aéreas a pagar diárias de alimentação e vale alimentação em atraso.

O sindicato já havia pedido nos autos do processo nº 0101944-11.2017.5.01.0062, que corre na 62º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, para que se pudesse juntar nos autos a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Todavia, o juiz indeferiu o pedido.

Desta forma, o SNA impetrou mandado de segurança no TRT e conseguiu a liminar, a fim de que o juiz da 62º VT remeta o oficio, o que possibilitará a execução individual e autônoma aos beneficiários da sentença.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica disponível para esclarecer dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 11 5090-5100.    

O Sindicato Nacional dos Aeronautas realizou no último dia 22 de novembro a terceira reunião de negociação com o Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) para a renovação da Convenção Coletiva de trabalho da categoria para 2018/2019. 

Mais uma vez, as empresas não apresentaram uma contraproposta para ser levada aos aeronautas, argumentando que ainda têm dúvidas sobre algumas das reivindicações.

O SNA, por sua vez, respondeu aos questionamentos e solicitou um posicionamento.

O Sneta se comprometeu a apresentar uma proposta de renovação até o dia 28 de novembro, data da próxima assembleia de esclarecimentos e deliberação da categoria sobre os próximos passos na negociação.

Clique para ver o edital de convocação com horários e endereços: https://bit.ly/2zlyohp.

Clique para ver a pauta de reivindicações da categoria: https://bit.ly/2OVQaSd.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a”, 20, §1º, “b”, e 25 caput e §2º e 17, observados os demais requisitos estatutários e legais, como o previsto no artigo 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, convoca os aeronautas da categoria de Táxi Aéreo, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 28 de novembro de 2018, às 18:30 horas em primeira convocação e às 19:00 horas em segunda e última convocação nos seguintes locais: São Paulo: Subsede do SNA - R. Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020; Jacarepaguá: STS Escola de Aviação Civil – Av. Ayrton Senna, 2541 (Rua F1) – Aeroporto de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22775-002; Macaé: Hotel Hyatt Place – Av. Atlântica, 1300 – Cavaleiros, Macaé – RJ, CEP: 27920-390; e Belo Horizonte: Quality Hotel Pampulha, Av. Presidente Antonio Carlos, 7456, São Luiz, Belo Horizonte - MG, CEP: 31270-672, para a seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos sobre o andamento da negociação para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo 2018/2019; B) Avaliação e deliberação sobre propostas para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho do Táxi Aéreo 2018/2019, e C) Deliberação para tornar esta AGE permanente.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2018.

ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO
Presidente

Após não ter sucesso em tentativas de negociação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação contra a Gol Linhas Aéreas em que pede que a empresa implante, imediatamente, o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.

A lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê o pagamento do tempo despendido no simulador. As outras três grandes companhias aéreas da aviação regular já pagam o tempo no simulador.

A CCT da aviação regular 2017/2018 também prevê, em sua cláusula 3.2.15, que o tempo dispendido pelo aeronauta em simulador será remunerado e que os critérios para pagamento teriam que ser definidos entre as partes até 1º de março de 2018, porém até o momento nada foi feito.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o correto pagamento do tempo em solo, com com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.

As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial não terem prosperado. Ainda não há nenhuma decisão judicial sobre a questão.

Também foi requerida a condenação das empresas ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na CCT de Aviação Regular 2017/2018, ficou acordado que até a data de 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes, porém até o momento nada foi feito.

Em 28 de fevereiro de 2018, prestes ao vencimento do prazo definido, foi realizada uma assembleia para informar aos aeronautas de que não havia andamento na negociação e, com isso, os tripulantes deliberaram por autorizar o SNA a tomar as medidas cabíveis.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770

Após a Justiça ter julgado improcedente a ação em que busca-se cobrar da VRG Linhas Aéreas (Gol) o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na parcela variável da remuneração, o SNA opôs embargos de declaração para sanar omissões, contradições e obscuridades nos julgados.

O juízo acolheu o pedido considerando que VRG Linhas aéreas S.A e GOL Linhas Aéreas Inteligentes formam um grupo econômico, mas julgou improcedente o pedido de gratuidade da justiça.

No entanto, o juízo já havia considerado improcedente o mérito da ação, conforme decisão que havia sido dada no 16 de abril de 2018. Sendo assim, a responsabilidade solidária das empresas, por ser um pedido acessório, fica prejudicada.

Desta forma, o acolhimento dos embargos não tem efeito prático.

O sindicato aguarda ser publicada de fato a decisão dos embargos de declaração para que, posteriormente, seja interposto recurso ordinário a fim de se obter reforma da decisão, conforme art. 893 da CLT, em busca de garantir esse direito aos tripulantes da companhia.

O SNA entende que o DSR deve ser pago levando-se em consideração a íntegra da remuneração dos aeronautas, ou seja, tanto sobre a parte fixa como sobre a parte variável do salário.

Ressaltamos que o laudo do perito judicial, juntado aos autos após realização de perícia requerida pelo SNA e autorizada pelo Juízo, comprovou que não havia pagamento do DSR sobre as parcelas variáveis após a 54ª hora de voo, conforme apontado pelo SNA.

Além disso, ações individuais semelhantes contra a Gol tiveram decisões favoráveis à demanda dos tripulantes.

O sindicato, desta forma, reafirma que continuará empenhado em obter êxito na ação e trará novas informações conforme o desenrolar do processo.