O Sindicato nacional dos Aeronautas informa que foi sancionada na terça-feira (18) a lei 13.767/18, que inseriu o inciso XII no artigo 473 da CLT, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(...)

Inciso XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”

O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.

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Faltam cerca de 1.000 votos para validar a votação sobre o estatuto do SNA. Até terça-feira, 3.806 associados votaram. Para que o pleito tenha validade, ou seja, para que haja de fato uma alteração de estatuto, é necessário quórum de 51% dos associados —cerca de 4.700 tripulantes.

Se você é associado e ainda não votou, ajude o sindicato a modernizar sua estrutura e seus procedimentos. A votação vai até esta quinta-feira, dia 20 de dezembro, e as urnas estão nos principais aeroportos do país (CGH, GRU, SDU, GIG, BSB, POA, CNF e VCP), além da sede do SNA no Rio e da subsede em São Paulo.

O SNA lembra mais uma vez que o objetivo dessa atualização é criar um ambiente para melhor atender à categoria, incluindo, por exemplo, a possibilidade de voto on-line, comum às três propostas em disputa.

O sindicato conta com a participação de todos os associados para dar esse importante passo, tornando-se mais forte para atuar em defesa da categoria e melhor adaptado às grandes mudanças do setor que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Participe! Se você não votou, vote. Se já votou, convide seus colegas.

Conheça as propostas e saiba tudo sobre a votação em: https://bit.ly/2El3H03.   

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), presidente da Frente Parlamentar dos Aeronautas, trabalhando juntamente com o Sindicato Nacional dos Aeronautas, apresentou nesta terça-feira (18) três propostas de emenda à medida provisória assinada no último dia 13 pelo presidente Michel Temer, que libera a abertura de 100% do capital das companhias aéreas brasileiras ao capital estrangeiro.

Até agora, por lei, estrangeiros só podiam ter até 20% de uma empresa aérea nacional.

As emendas apresentadas visam proteger pilotos e comissários de voo de impactos negativos em seus trabalhos, já quer a MP tal como foi editada poderia inclusive abrir a possibilidade de transferência de empregos de profissionais brasileiros para outros países.

O SNA entende que voos internacionais, operados por empresa aeroviária que se valha do direito de  tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

O SNA também compreende que é desejável a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, é essencial que haja ressalvas trabalhistas para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.

Por esse motivo, o SNA já vinha atuando desde 2015 para garantir ressalvas quanto a esse tema específico no projeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica, que está em tramitação no Congresso.

No início de novembro, a comissão especial que vinha analisando este projeto no Senado aprovou a proposta e incluiu no texto itens para a proteção dos empregos dos aeronautas do país, frente não só ao aumento da participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas, como também a acordos bilaterais e intercâmbio de aeronaves.

O projeto do novo CBA, porém, ainda terá longa tramitação, tendo que passar por votações no Senado e na Câmara, de forma que essa proteção ainda não vale na prática.

Destacamos ainda que que uma abertura ao capital estrangeiro desta magnitude não existe em nenhum outro país do mundo que tenha um mercado, interno e externo, semelhante ao do Brasil —considerando-se, ainda, a proporção de rotas e passageiros transportados.

Por isso, não há como prever com exatidão os impactos negativos para a aviação nacional, mas o sindicato entende que tal medida, sem ressalvas trabalhistas, pode de fato representar uma fuga de empregos. Ao fim, isso representa inclusive risco à segurança de voo, pois as empresas poderiam contratar pilotos estrangeiros com custos trabalhistas menores e cujo treinamento é desconhecido, sem controle do estado brasileiro.

Ressaltamos, por fim, que o SNA vai continuar trabalhando para defender essas ressalvas trabalhistas, de forma a garantir não só os empregos de pilotos e comissários brasileiros, mas também a segurança de todos.

Em assembleia realizada nesta terça-feira (18), em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, a categoria aprovou a proposta do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) de não reajustar pelo INPC as diárias internacionais na renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019.

Desta forma, para efeito de reajuste das diárias internacionais, fica valendo a previsão da atual CCT, que registra no Parágrafo Segundo da Cláusula 2.3.1 – Das Diárias de alimentação internacionais:

“O valor das diárias de alimentação internacionais, quando pagas em moeda local, será reajustado sempre que houver aumento no índice de custo de vida oficial do país em que estiver o tripulante, na mesma proporção do aumento deste índice.”

Conforme já havia sido acordado entre o SNA e o sindicato patronal em audiência realizada no último 14, no Tribunal Superior do Trabalho, o reajuste nos salários e demais cláusulas econômicas e benefícios será feito pelo INPC do período.

Além disso, haverá a renovação na íntegra de todas as outras cláusulas da CCT atual.

A proposta do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, para renovação da CCT já havia sido aprovada pela categoria em assembleia realizada no dia 6 dezembro, porém houve um impasse com relação às diárias internacionais, agora sanado.

Assim que for assinada e homologada, a nova CCT terá seus efeitos retroativos a 1º de dezembro, que é a data-base da categoria.

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Em assembleia realizada nesta segunda-feira (17), em São Paulo, comissários da Latam se posicionaram contrários ao plano de carreira Decola BR apresentado pela empresa. Os tripulantes também deliberaram por formular uma contraproposta da categoria para tentar dar celeridade à solução do impasse.

Em resumo, a contraproposta reivindica:

1. Multiplicar por 5 a pontuação do bônus senioridade (tempo de empresa);

2. Aplicar N/C (Não Comparecimento) somente após a devida verificação. E, ainda, que o NCJ (Não Comparecimento Justificado) não será computado para fins de pontuação. Bem como que o ATZ (atraso) seja considerado somente quando o efetivo atraso do voo;

3. Não haver dupla punição para o mesmo evento;

4. Limitar, em termos de pontuação, o número de elogios a 3;

5. Não limitar o número de tripulantes nos grupos do Programa Decola BR;

6. Que seja dada transparência sobre quais são as possibilidades, os critérios e os pontos que devem ser atingidos para que os comissários sejam elegíveis a participar de um determinado grupo do Programa Decola BR;

7. Que a antiguidade seja utilizada como critério de desempate;

8. Aumentar o tempo de permanência nas funções e equipamentos para ser elegível para as movimentações, de acordo com o que foi determinado na assembleia.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o assunto.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Com o intuito de reforçar atitudes que melhoram a segurança de voo, o SNA iniciou a série "Safety Reminders", que consiste em notas a respeito de procedimentos, de forma a enfatizar a importância de seu cumprimento. O segundo tema desse informativo é Sistema TCAS.





safety reminders numero 2 dez2018

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício na segunda-feira (17) à Anac informando sobre o descumprimento por parte de empresas de táxi aéreo da Instrução Suplementar 120-002, que trata da aplicação dos testes toxicológicos do tipo aleatório.

Desta forma, o SNA requereu à agência reguladora que fiscalize e solicite às empresas a adequação da execução dos testes.

Recentemente, quando publicou alterações na IS 120-002, a Anac atendeu a uma reivindicação do SNA e esclareceu e limitou o uso do exame de janela longa de queratina no Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil.

Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral —pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.

O SNA defende a aplicação dos testes como forma de garantir a segurança de voo. Porém o sindicato entende que o testes ideais para se atingir esse objetivo são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.

Por fim, o SNA espera que todas as empresas estejam adequadas às novas orientações da Anac o mais breve possível. 

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A votação da alteração do estatuto do SNA teve 2.934 participantes até o último domingo. Para que o pleito tenha validade, ou seja, para que haja de fato uma alteração de estatuto, é necessário quórum de 51% dos associados na votação —pelo menos cerca de 2.000 tripulantes a mais precisam votar.

Se você é associado e ainda não votou, ajude o sindicato a modernizar sua estrutura e seus procedimentos. A votação vai até o dia 20 e as urnas estão nos principais aeroportos do país (CGH, GRU, SDU, GIG, BSB, POA, CNF e VCP), além da sede do SNA no Rio e da subsede em São Paulo.

O SNA lembra mais uma vez que o objetivo dessa atualização é criar um ambiente para melhor atender à categoria, incluindo, por exemplo, a possibilidade de voto on-line, comum às três propostas em disputa.

O sindicato conta com a participação de todos os associados para dar esse importante passo, tornando-se mais forte para atuar em defesa da categoria e melhor adaptado às grandes mudanças do setor que vêm ocorrendo nos últimos anos.

Participe! Se você não votou, vote. Se já votou, convide seus colegas.

Conheça as propostas e saiba tudo sobre a votação em: https://bit.ly/2El3H03.    



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whats locais votacao estauto

Após tanto a categoria quanto as empresas aéreas terem aprovado o acordo formulado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2018/2019, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias recuou e afirma agora que não aplicará reajuste com base no INPC para o piso das diárias internacionais.
 
Diante do impasse, o Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca toda a categoria para assembleia que será realizada no dia 18 de dezembro, próxima terça-feira, às 15h, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas, para deliberar sobre as diárias internacionais ou novos encaminhamentos para a negociação. Veja o edital completo: https://bit.ly/2BkICi6.
 
Em audiência realizada nesta sexta-feira (14) no TST, ficou registrado formalmente o acordo entre as partes para reajuste pelo INPC nos salários e demais benefícios, além da renovação na íntegra da CCT atual.
 
O TST também prorrogou a validade da atual CCT até o dia 19 de dezembro. Assim que for assinada e homologada um nova CCT, seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro, que é a data-base da categoria.
 
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