O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Brasília ficará fechado no período de 10/7 a 8/8/2019.

As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 9 de agosto.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras representações ou sede do SNA em São Paulo.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

A utilização do Passe Livre pelos tripulantes da Avianca, que ainda estão com o contrato de trabalho ativo, será mantida.

É importante destacar que as regras de utilização, tais como o uso do uniforme e do crachá, permanecem iguais. Informamos que a responsabilidade de manter o cadastro atualizado dos tripulantes ativos perante o SNEA/ABEAR é da Avianca.

O SNA fica à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Em assembleia realizada nesta terça-feira (2), na sede do SNA em São Paulo, foi aprovada a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para os checadores e instrutores da Gol Linhas Aéreas. 

Após dois dias de votação on-line, iniciada às 12h do dia 1º e encerrada às 16h30 de hoje, foram recebidos 61 votos no total, sendo 60 votos (98,36%) a favor e 1 contra (1,64%). 
 
O acordo abrange todos os Instrutores de Base (IBT e IBR), Instrutores de Rota (IR) e checadores da companhia (IRX e IBX), além de trazer os critérios de seleção, remuneração e as garantias deste grupo da empresa. 
 
O prazo de vigência é de 24 meses, contados a partir de 1º de julho de 2019, e vigorará até 30 de junho de 2021.  
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store

O SNA informa que, excepcionalmente, a representação de Goiânia está temporariamente fechada.

Em caso de necessidade, por favor, entre em contato com qualquer um dos outros escritórios ou com a sede São Paulo do SNA.

O SNA fica à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Veja outros contatos: .

Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

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Em assembleia realizada nesta segunda-feira (1º), com a autorização da participação de não associados pelos aeronautas filiados, foi aprovado o procedimento para votação on-line do Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores e checadores da Gol. O período de votação será aberto às 12h deste dia 1º de julho e será encerrado no dia 2 de julho, às 16h30. Veja o edital: https://bit.ly/2ITZDVf.

O pleito se dará da seguinte forma:

1. O votante deve entrar na página https://votacao.aeronautas.org.br para gerar acesso e preencher as informações requeridas;
2. Se os dados estiverem corretos, receberá através de um SMS ou e-mail um link exclusivo que leva para a página de votação;
3. Após votar, esse link não pode mais ser usado;
4. O votante recebe um e-mail com a confirmação de seu voto.

A íntegra da proposta do ACT para consulta estará disponível na página de votação.

A assembleia para apuração dos votos e divulgação do resultado será presencial, logo após o término da votação, no dia 2 de julho, às 16h30, em primeira convocação, e às 17h em segunda e última convocação, na sede São Paulo do SNA.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).    

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas fechou uma parceria exclusiva com a CAE South America Flight Training do Brasil. Agora, associados ao SNA terão direito a descontos nos serviços oferecidos.

Associados ao SNA têm direito a:

- 20% de desconto nas provas de proficiência linguística SDEA/ICAO;

- 7,5% de desconto na revalidação de licenças para pilotos;

- De 2,5% a 5% de desconto no “inicial” de licença para pilotos.

tabela

* Valores líquidos e expressos em USD com exceção ao teste de proficiência – SDEA/ICAO que está expresso em BRL. 

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA vai iniciar no próximo dia 1º de julho uma extensa campanha de atualização cadastral de todos os seus associados.

Desta forma, todo associado irá receber um contato por telefone feito pela equipe do SNA para atualização de dados.

Também é possível fazer a atualização entrando em contato diretamente com o SNA pelo telefone 11 5090-5100 ou pelo Whatsapp 21 98702-6770.

Esse recadastramento é muito importante para que o SNA e seus associados possam manter a melhor comunicação possível.

Pedimos a colaboração de todos!   


recadastramento associados 2019

Representantes do Projeto Fadigômetro, iniciativa conjunta das entidades SNA, Abrapac, Asagol e ATL, reuniram-se na quarta-feira (26) com a diretoria da Anac para apresentar o estudo.

Esta foi uma oportunidade para que os aeronautas expusessem pontos importantes sobre o gerenciamento dos riscos da fadiga na aviação, reforçando sua disposição para contribuir com a segurança de voo no país.

Números do Fadigômetro

- Mais de 680 mil horas de jornada no banco de dados;
- Mais de 200 mil etapas de voo computadas;
- Mais de 7,7 mil escalas processadas.

Sobre a pesquisa

Com foco técnico e científico, o Fadigômetro pretende estabelecer indicadores para quantificar o risco relativo de fadiga na aviação regular brasileira, permitindo a proposição de estratégias para sua mitigação.

Conheça o projeto e saiba como participar em www.fadigometro.com.br.    

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os Comandantes Checadores (IBX e IRX) e  os Comandantes Instrutores de Rota (IR) associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será iniciada no dia 1 de julho de 2019, às 10:30h, em primeira convocação, e às 11:00h, em segunda e última convocação e encerrada no dia 2 de julho de 2019, às 16:30h, em primeira convocação, e às 17:00h em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020,  para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho dos Comandantes Instrutores e Checadores da Gol Linhas Aéreas; b) aprovar os procedimentos para votação online do Acordo Coletivo de Trabalho supracitado que terá início no dia 1 de julho de 2019 às 12:00h e término no dia 2 de julho de 2019 às 16:30h.

São Paulo, 26 de junho de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou nesta quarta-feira (26) que irá proferir no próximo dia 12 de julho seu julgamento relativo à ação coletiva em que o SNA pede o pagamento das verbas rescisórias e da multa fundiária dos ex-tripulantes da Avianca que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária).

Na audiência realizada nesta quarta, o SNA apresentou os cálculos individualizados dos valores devidos aos aeronautas e requereu bloqueio imediato nas contas da Avianca.

O cálculo individualizado dos valores foi produzido pelo sindicato de acordo com a documentação que a empresa apresentou, incluindo a multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV —uma vez que a empresa não permitiu ao Sindicato acompanhar os procedimentos das licenças e das dispensas em seus exatos termos.

Por sua vez, o bloqueio nas contas da Avianca e das demais empresas do grupo econômico foi requerido porque o período de suspensão decorrente da Lei de Recuperações Judiciais e Falências não existe mais.

Os tripulantes que fazem parte da ação são aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019.

A Avianca reconheceu que não quitou as multas de FGTS de nenhum destes aeronautas, mas demonstrou documentalmente a quitação das primeiras e segundas parcelas de verbas rescisórias de alguns aderentes, continuando devedora do restante.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (25), por unanimidade, decisão que reconheceu a atividade de aeronauta como especial devido ao fato de o requerente ter comprovado que esteve exposto a atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente —em período posterior a 1995.

A decisão reforça posicionamento da categoria, que em assembleia realizada em abril deste ano havia deliberado por determinar que o SNA atuasse em uma estratégia para que os tripulantes tenham direito à aposentadoria especial, diante de todas as questões postas com a Reforma da Previdência.

É importante destacar que essa decisão é referente a um processo individual, mas serve de jurisprudência para as ações em curso ou futuras.

O STJ entendeu que, apesar da revogação do artigo 148 da Lei 8.213/1991, que concedia aposentadoria especial para categorias específicas, com a edição da Lei 9.032/1995, ainda é possível caracterizar a atividade de aeronauta como especial, desde que comprovada a exposição a atividade nociva, insalubre ou perigosa de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

Antes da decisão desta terça no STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu em ação ordinária que um aeronauta esteve exposto a agente nocivo e atendia aos critérios mínimos para a concessão do benefício requerido, mesmo após 1995.

O INSS, contrário à decisão do TRF-4, recorreu ao STJ, alegando que não seria possível esse reconhecimento, uma vez que, segundo sua visão, a pressão atmosférica anormal não justificaria a especialidade do período —entendimento esse que foi derrotado com a decisão desta terça do STJ.

“O profissional aeronauta assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros”, disse em seu voto o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Por fim, lembramos aos tripulantes que o SNA presta serviços de requerimento de aposentadoria especial a seus associados, bem como ações judiciais para requerimento desse direito. Para saber mais, acesse: .

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