1- O que é o FAM?
O Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas – FAM é uma assistência financeira recíproca e voluntária entre aeronautas associados ao SNA, para os casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, decorrentes de incapacidade para o trabalho, conforme condições estabelecidas em Regulamento e Anexos. 

2- Quem pode se tornar um membro FAM?
Todos os aeronautas associados efetivos, ou seja, com vínculo empregatício e pleno gozo dos direitos associativos do SNA, podem se tornar membros FAM.

3- Quais são os planos disponíveis para se tornar um membro FAM? Em qual faixa posso ser enquadrado?
O FAM é dividido em 2 planos independentes entre si: PLANO I – Pilotos; PLANO II – Comissários.
O solicitante poderá ser enquadrado na faixa correspondente a sua renda bruta mensal ou numa faixa de menor valor, caso expressamente assim faça a opção.

4- Quem pode fazer parte do Plano I – Pilotos?
Podem fazer parte do Plano I todos os associados efetivos do SNA, que que exerçam suas funções profissionais como:

  1. Comandante ou copiloto em empresas que prestam serviço de transporte aéreo público regular e não regular;
  2. Comandante ou copiloto em empresas que prestam serviço de transporte aéreo público não regular na modalidade táxi-aéreo;
  3. Comandante ou copiloto trabalhando em serviços aéreo privados, entendido como aquele realizado sem fins lucrativos, a serviço do operador da aeronave;
  4. Instrutor de voo em escolas ou aeroclubes.
  5. Comandante ou copiloto em empresas não sediadas no Brasil, que prestam serviço de transporte aéreo de passageiros ou cargas.
  6. Comandante ou copiloto de aeronaves de asa rotativa, em empresas sediadas no Brasil, que prestam serviço de transporte aéreo de passageiros ou cargas.

5- Quem pode fazer parte do Plano II – Comissários?
Podem fazer parte do Plano II os associados efetivos do SNA empregados na função de comissário de voo em empresas de serviço aéreo público ou privado.

6- Qual é o valor das contribuições ao FAM?

Os valores variam de acordo com a idade, função e remuneração do aeronauta. Consulte as tabelas nos Anexos do Regulamento do FAM.

7- Quem é responsável pela administração do FAM?
A administração do FAM é feita pelo Conselho Diretivo FAM, formado pelo Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Administração e Finanças do SNA e por três Membros FAM, eleitos em assembleia.

8- Em quais casos posso receber o auxílio?
O auxílio pode ser recebido nos seguintes casos, respeitadas as restrições de cada plano:

  1. Afastamento por Incapacidade Temporária*, com mesmo período determinado pelo INSS.
  2. Afastamento por Incapacidade Permanente (perda definitiva do CMA – Certificado Médico Aeronáutico); ou
  3. Morte.

9- Posso mudar de plano?
Os Membros FAM poderão migrar entre faixas do mesmo plano ou de um plano para outro, desde que sejam apresentadas justificativas ao Conselho Diretivo FAM para a migração e respeitadas as previsões do Regulamento e seus Anexos.

10- Como requerer o auxílio?
Os aeronautas efetivos do SNA deverão entregar no ato de inscrição do FAM os seguintes documentos:

  1. TAF (Termo de Adesão ao Fundo) preenchido;
  2. Contrato de trabalho original válido e holerites dos últimos três meses, com exceção dos pilotos agrícolas (Plano III), que serão regidos pela previsão do anexo correspondente;
  3. CMA (Certificado Médico Aeronáutico) válido e sem restrições que o Conselho Diretivo FAM julgue como desqualificante;
  4. Atestado médico do titular que comprove não existir qualquer doença de seu conhecimento que possa vir a incapacitá-lo para o exercício da profissão de piloto ou comissário de voo.

Após o recebimento desses documentos, o Conselho Diretivo FAM instaurará procedimento administrativo para sua apreciação e terá o prazo de sete dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de protocolo do pedido, para decidir sobre a concessão ou indeferimento do auxílio.

11- Como posso me desligar do FAM?
A qualquer momento poderá solicitar o desligamento do FAM por meio do Termo de Desligamento Voluntário (TDV).

12- Quais são as formas de contato com a equipe de atendimento do FAM?
Você pode entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., WhatsApp 11 98687-0052 ou telefone 11 5090-5100 (ramal 2).

13- Como funciona o auxílio de Afastamento por Incapacidade Temporária? Qual o período de auxílio?
O auxílio é concedido ao Membro FAM que comprovar que o afastamento do exercício de suas atividades profissionais se deu por motivo de doença, devidamente comprovado por perícia do INSS, observadas as restrições previstas da SEÇÃO II do CAPÍTULO IX do Regulamento. Pelo mesmo período de afastamento do INSS, considerando o teto de 12 meses consecutivos por afastamento ou 30 meses cumulativos, conforme Regulamento.

14- Quem pode ser beneficiário no caso de morte do Membro FAM?
Os estabelecidos na forma da lei (Art. 16, da Lei 8.213/1991) como tal, ou seja, o Membro FAM pode escolher como beneficiários: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais do titular; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

15- Quando o associado passa a ser Membro FAM?
A partir da confirmação pelo SNA da primeira contribuição ao fundo. 

Nesta terça-feira (16), o SNA entrou com uma ação civil pública contra a Avianca, com pedido de tutela antecipada, para que o plano de saúde dos tripulantes com contrato ativo, afastados pelo INSS ou os que foram desligados e optaram em permanecer com o plano seja restabelecido. 

A medida visa antecipar os efeitos da sentença condenatória contra a companhia aérea e o grupo econômico.

É de fundamental importância que os aeronautas continuem registrando as ocorrências pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que o SNA possa atuar extrajudicialmente ou judicialmente em favor dos tripulantes.

O SNA permanece à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store  

 

Em assembleia realizada nesta terça-feira, 16, na sede do SNA, em São Paulo, foi apresentado e aprovado o regulamento e a instituição do FAM – Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas, que estará disponível para adesão dos associados a partir do dia 17 de julho.

Este é mais uma importante conquista do SNA na proteção social de seus associados, atendendo uma antiga demanda da categoria.  

O FAM é um fundo de assistência mútua e voluntária, com objetivo de auxílio financeiro recíproco entre os associados efetivos do SNA que compõem cada um dos Planos do FAM.  

Esse é o primeiro passo do Programa de Assistência aos Aeronautas que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato, e outros auxílios serão oferecidos aos associados para o atendimento das necessidades da nossa categoria.

O objetivo do FAM é prestar um auxílio financeiro aos aeronautas associados nos casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, de acordo com as previsões do regulamento e seus anexos.  

O FAM oferece 3 Planos, que são independentes entre si, divididos por função profissional:
1. Plano I - Pilotos
2. Plano II - Comissários
3. Plano III - Pilotos Agrícolas

Podem fazer parte do FAM todos os associados efetivos do SNA, com contrato de trabalho ativo e regular.

Os valores das contribuições ao Fundo variam de acordo com a idade, plano e remuneração do aeronauta. 

Para fazer parte do FAM ou requerer o auxílio, os associados devem entrar em contato com a equipe de atendimento a partir de quarta-feira, dia 17 de julho, por um dos canais de comunicação abaixo ou presencialmente na sede do SNA.

Central de atendimento FAM
Tel.: 11 5090-5100 (Ramal 2)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: (11) 99959-5043 e (11) 98687-0052

#EuSouFAM

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas se reuniu no último dia 12 com representantes da Azul Linhas Aéreas para tratar de diversos problemas referentes à implementação do sistema Sabre e para debater a renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) sobre o PPR (Programa de Participação nos Resultados).

A empresa informou que apresentará uma proposta para renovação do acordo e que está buscando a adequação do sistema e corrigindo as falhas.

Quanto à eventual antecipação unilateral do horário de apresentação de programações, a Azul informou que essa não é a orientação e que, caso isto ocorra, o tripulante deve comunicar o fato à companhia aérea para correção.

A Azul informou ainda que em breve vai mudar a sala de descanso (crew desk) em Porto Alegre para o Terminal 1.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).  

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Em tratativas do SNA com a Latam Linhas Aéreas, ficou definido que o valor da comissão de vendas a bordo não impactará no recebimento do vale alimentação. 
 
Assim, a partir do dia 20 de julho, o valor dessa comissão não será computado no holerite para fins de pagamento do vale alimentação. A medida é uma antiga demanda do grupo e vinha sendo negociada há vários meses. 
 
Na mesma ocasião, ficou definido que os tripulantes tenham a liberação para aguardar dentro do ônibus de translado CGH-GRU-CGH, meia hora antes da saída, desde que haja motorista presente, evitando que a tripulação aguarde do lado de fora.  
 
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).  
 
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Em assembleia realizada nesta terça-feira (16), na sede do SNA, em São Paulo, foi apresentado e aprovado o regulamento e a instituição do FAM – Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas, que estará disponível para adesão dos associados a partir do dia 17 de julho.

Esta é mais uma importante conquista do SNA na proteção social de seus associados, atendendo uma antiga demanda da categoria.  

O FAM é um fundo de assistência mútua e voluntária, com objetivo de auxílio financeiro recíproco entre os associados efetivos do SNA que compõem cada um dos Planos do FAM.  

Primeiro passo do Programa de Assistência aos Aeronautas que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato, esse é um dos auxílios que serão oferecidos aos associados para o atendimento das necessidades da nossa categoria.

O objetivo do FAM é prestar um auxílio financeiro aos aeronautas associados nos casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, de acordo com as previsões do regulamento e seus anexos.  

O FAM oferece 3 Planos, que são independentes entre si, divididos por função profissional:
1. Plano I - Pilotos
2. Plano II - Comissários
3. Plano III - Pilotos Agrícolas

Podem fazer parte do FAM todos os associados efetivos do SNA, com contrato de trabalho ativo e regular.

Os valores das contribuições ao Fundo variam de acordo com a idade, plano e remuneração do aeronauta. 

Para fazer parte do FAM ou requerer o auxílio, os associados devem entrar em contato com a equipe de atendimento a partir de quarta-feira, dia 17 de julho, por um dos canais de comunicação abaixo ou presencialmente na sede do SNA.

Central de atendimento FAM
Tel.: 11 5090-5100 (Opção 2)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: (11) 99959-5043 e (11) 98687-0052

#EuSouFAM

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de Espírito Santo, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 19 de julho de 2019, às 14h00, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, s/n, Rodovia do Sol, Km 14, Barra do Jacu, Vila Velha - ES, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 16 de julho de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Porto Alegre ficará fechado nesta sexta-feira, dia 19 de julho.

As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 22 de julho a partir das 9h.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras representações ou sede do SNA em São Paulo.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

Nesta segunda-feira (15), a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu sentença favorável ao pedido formulado pelo SNA contra a Avianca em fevereiro deste ano, requerendo que companhia aérea efetuasse o pagamento das diárias de alimentação em atraso e o reconhecimento do grupo econômico das empresas Synergy Group Corp, Redstar Limited Corp, AVB Holding S.A, Spsyn Participações LTDA e Aerovias Beta Corp.

A condenação obriga a Avianca a regularizar o pagamento das diárias de alimentação e o não cumprimento implicará na multa diária no valor de R$ 10 mil.

A empresa também foi condenada a pagar a multa normativa prevista na cláusula da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), em favor de cada aeronauta prejudicado, por causa da inadimplência deste direito às diárias.

O reconhecimento do grupo econômico citado anteriormente, considerado empregador único, visa à ampliação da garantia dos créditos trabalhistas. Dessa forma o grupo assume as obrigações e direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados.

Veja a lista de todas as ações coletivas do SNA contra a Avianca, clique . 

Ressaltamos que as empresas ainda poderão recorrer desta decisão em segunda instância.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA finalizou, no último dia 12, o Acordo Coletivo de Trabalho de pilotos agrícolas, com a Taim Aero Agrícola Ltda, localizada em Pelotas (RS), após aprovação dos termos pelos pilotos da empresa. 

Este é o quarto acordo finalizado com empresas de aviação agrícola em todo o país e mais uma conquista do sindicato na busca por melhores condições de trabalho para os pilotos agrícolas.

O SNA continuará atuando nas demais empresas a fim de que todos os pilotos agrícolas sejam atendidos em suas necessidades, levando em consideração as diferenças regionais dessa atividade.

O acordo segue os padrões da lei 13.475/17, a Nova Lei do Aeronauta, e prevê, entre outras coisas:

- Possibilidade de interrupção da jornada com descanso garantido;
- Salário fixo anual;
- Adicional de periculosidade;
- Rateio igualitário da participação nos lucros e resultados, independentemente da produtividade;
- Ajustes nos limites de jornada e horas de voo para o período de safra (respeitando os parâmetros de segurança de voo);
- Mínimo de oito folgas mensais; 
- Licença remunerada no período de entressafra;
- Adicional Noturno;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT.

O SNA ressalta que prosseguirá com a atuação perante as empresas de aviação agrícola de todo o território nacional para a regularização dos contratos de trabalho dos pilotos.

Lembramos, por fim, que os pilotos agrícolas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail ricardo.morandini@aeronautas.org.br ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Campinas ficará fechado e não vai funcionar hoje, dia 15 de julho. 

As atividades do escritório voltarão ao normal amanhã (16), a partir das 9h.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras representações ou sede do SNA em São Paulo.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

Nesta sexta-feira (12), o Juízo da 15ª Vara do Trabalho julgou procedentes os pedidos do SNA e condenou a Avianca e mais duas empresas do grupo econômico (AVB e SPSyn) ao pagamento de todas as parcelas de verbas rescisórias vencidas e as que estão por vencer e da multa fundiária dos ex-tripulantes que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). 

As três empresas também foram condenadas a pagar multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV.

Os aeronautas que ingressaram com ações individuais com a mesma intenção e que queiram se beneficiar deste resultado da ação coletiva devem, no prazo de 30 dias a contar da ciência desta notícia, pedir a suspensão das respectivas ações individuais que estiverem em curso. Da mesma forma, permanece assegurado o direito de prosseguir com as ações individuais, para aqueles que assim desejarem, com consequente renúncia aos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva movida pelo SNA.

Os tripulantes que fazem parte da ação coletiva são todos aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019. 


Em breve, o SNA entrará em contato com os aeronautas representados na ação para reunir os documentos necessários para a liquidação de valores e futura execução provisória da sentença coletiva. 
Ressaltamos que as empresas ainda poderão recorrer desta decisão em segunda instância.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades sobre o tema.

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