O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão nesta terça-feira (10) atestando a legalidade da redistribuição dos slots da Avianca já feita pela Anac.
No processo de recuperação judicial da Avianca, o juiz determinou que a Anac não poderia fazer a redistribuição de todos os slots da empresa.
Porém a Anac recorreu ao TJ-SP, que proferiu decisão liminar reconhecendo o direito da agência de exercer integralmente suas atribuições legais, em especial quanto à redistribuição de slots ociosos.
A liminar foi ratificada no julgamento desta terça, conforme o voto do relator. A decisão prejudica o plano de recuperação judicial da companhia.
Ressaltamos que o SNA continuará acompanhando de perto os desdobramentos da recuperação e atuando judicialmente em todas as frentes possíveis para a defesa dos direitos dos tripulantes.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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Notícias
Conquista: Azul se compromete a garantir remuneração da escala publicada
Após atuação do SNA em busca da regularização, a Azul Linhas Aéreas se comprometeu, em reunião realizada na segunda-feira (9), a garantir o pagamento da escala mais rentável, na comparação entre a publicada e a executada, a partir de janeiro de 2020 —folha de fevereiro, com crédito em março.
O compromisso assumido pela companhia é um importante passo e vai garantir os direitos dos aeronautas, conforme preconiza a Convenção Coletiva de Trabalho.
Esclarecemos aos tripulantes que a diferença entre as escalas deve ser analisada para o período mensal, e não para cada cancelamento de programação, nos termos da Cláusula 3.2.5 da CCT (veja abaixo).
O SNA já está em tratativas junto à Azul com relação ao pagamento de eventuais diferenças anteriores à regularização.
Reforçamos que qualquer decisão referente a este assunto deverá ser tomada pelos tripulantes associados em assembleia que será oportunamente convocada.
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“Cláusula da CCT - 3.2.5. Indenização
As empresas pagarão a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista, por motivo alheio à sua vontade, se outra equivalente não lhe for atribuída no lugar daquela não realizada dentro do mesmo mês.
O valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.”
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AeroClipping - 10 de dezembro de 2019

AeroClipping - 10 de dezembro de 2019
Nota de posicionamento – Acesso aos aeroportos e CHT digital
A partir de 1º de janeiro, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.
Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.
Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto —e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação—, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.
Desta forma, o SNA defende que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas aéreas restritas dos aeroportos.
Assim sendo, pelo princípio da isonomia, os tripulantes brasileiros não podem ser penalizados, tendo seu acesso dificultado com a apresentação de até três documentos diferentes, enquanto os demais funcionários do aeroporto e tripulantes estrangeiros apresentam somente o crachá.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os desdobramentos.
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Latam Cargo faz proposta para ACT com reajuste maior; AGE delibera dia 16
Em nova proposta para um Acordo Coletivo de Trabalho com seus tripulantes, enviada nesta segunda-feira (9) ao SNA, já considerando o INPC de 3,37% apurado nos últimos 12 meses, a Latam Cargo majorou o reajuste oferecido nas cláusulas econômicas.
Desta forma, o SNA convoca assembleia para o dia 16, em Campinas, às 13h30, para que os aeronautas da empresa deliberem a proposta. Veja o edital completo: https://bit.ly/2LDcSuq.
O reajuste salarial alternativo, por meio do vale alimentação, que inicialmente era de R$ 1.300,00 para comandantes e de R$ 700,00 para copilotos, passou para R$ 1.600,00 e R$ 865,00, respectivamente.
Além disso, a oferta de reajuste para as diárias nacionais passou para 4%: R$ 80,50.
Nas demais cláusulas econômicas, o reajuste oferecido é pelo índice do INPC.
Clique para ver mais detalhes da proposta: https://bit.ly/2rlq9RN.
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AGE - 16/12 - 13h30 - Latam Cargo - Deliberação sobre Acordo Coletivo de Trabalho
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e §2º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A (LATAM CARGO), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de dezembro de 2019, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, no seguinte local: Campinas – Hotel Ramada localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000 - Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP 13054-709, para a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos sobre a negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com a Absa (Latam Cargo); b) deliberações.
São Paulo, 09 de dezembro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
SNA obtém vitória em 2ª instância, e Gol é condenada na ação do DSR
A segunda instância da Justiça do Trabalho julgou procedente recurso do SNA e condenou a VRG Linhas Aéreas (Gol) na ação em que é cobrado o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na parcela variável da remuneração.
A primeira instância havia considerado improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso a fim de obter a reforma dessa decisão, o que foi confirmado agora.
Conforme o acórdão, os valores poderão ser exigidos somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, do esgotamento da possibilidade de recursos. Vale lembrar que a empresa pode recorrer da decisão.
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AeroClipping - 9 de dezembro de 2019

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Resultado da eleição para representante sindical da Omni Táxi Aéreo S/A
O associado Sonilon Vieira Leite foi eleito representante sindical da Omni Táxi Aéreo S/A.
A apuração dos votos foi realizada nesta segunda-feira (9), conforme o calendário do processo eleitoral definido em assembleia pelos tripulantes da companhia.
A votação foi feita on-line, entre os dias 5 e 6 de dezembro.
A Omni Táxi Aéreo S/A será comunicada imediatamente do resultado da eleição.
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Azul dá retorno ao SNA sobre escalas com “dias ocultos”
Em resposta a ofício enviado pelo SNA, que pedia um posicionamento sobre denúncias de tripulantes de que a empresa está inserindo “dias ocultos” (sem programações) nas escalas de trabalho, a Azul Linhas Aéreas afirma que o erro ocorre apenas no momento da impressão da escala.
De acordo com a companhia, nas telas de consulta, as datas aparecem normalmente.
A empresa afirmou ainda que seu setor de tecnologia de informação já está buscando resolver o problema na impressão.
O SNA fará uma reunião com a empresa nos próximos dias e pedirá novamente um posicionamento sobre a resolução do problema.
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Com INPC apurado, CCT 2019/2020 da aviação regular será assinada no dia 12
O IBGE divulgou nesta sexta-feira (6) o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao mês de novembro. Com isso, foi possível a apuração do índice que será aplicado às cláusulas econômicas da CCT 2019/2020 da aviação regular: 3,37%.
A acordo aprovado pela categoria em assembleia realizada no dia 27 de novembro prevê o reajuste de salários e das cláusulas econômicas pelo INPC acumulado de dezembro de 2018 a novembro de 2019, de forma a recompor as perdas inflacionárias.
Desta forma, salários, piso salarial, diárias de alimentação nacionais, vale alimentação, seguro e multa por descumprimento da CCT serão reajustados em 3,37%.
A assinatura da nova CCT, que terá vigência de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020, será feita na próxima quinta-feira, dia 12 de dezembro.
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