A agência de recrutamento AeroPersonnel está com vagas avertas para comandantes em diversos equipamentos e companhias na China.

Clique nos links abaixo para ver detalhes e realizar candidatura.

B787 - Xiamen Airlines:
A320 - Sichuan Airlines:
A330 - Sichuan Airlines:
A320 - Beijing Capital Airlines:
A330 - Beijing Capital Airlines:
A320 - Spring Airlines:

Obs.: O SNA apenas divulga vagas e não tem responsabilidade sobre os processos de seleção.

Na segunda-feira (16), o SNA finalizou mais um Acordo Coletivo de Trabalho para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Birigui, após aprovação dos termos pelos tripulantes.

Com isso, o sindicato reforça e mantém a atuação para a regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

As renovações dos acordos coletivos reafirmam a condição desses profissionais da aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a lei 13.475/17.

O ACT prevê, além do piso salarial:

- Adicional por hora de voo;
- Adicional de periculosidade na alíquota de 30%;
- Adicional noturno;
- Limites de hora de voo;
- Regulamentação da jornada de trabalho com base na Lei do Aeronauta;
- Férias e 13º Salário;
- Vale alimentação;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT incluindo as despesas com deslocamento necessário para a realização dos exames;
- Proibição de mão de obra locada;
- Assistência do SNA nas rescisões dos contratos de trabalho;
- FAM – Fundo de Auxílio Mútuo do SNA – Reembolsado pela escola para os instrutores que aderirem.

Confira a lista de aeroclubes e escolas que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Em assembleia realizada no dia 12, em Campinas, os copilotos da Azul Linhas Aéreas decidiram que realizarão duas manifestações, no dia 19, em Viracopos, e no dia 20, em Congonhas, ambas com início às 16h, para expressar seu descontentamento e repúdio quanto à desvalorização da função do copiloto na companhia e às preterições na carreira. Saiba mais: .

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nota ao publico copilotos azul

 

A Justiça condenou a Passaredo Linhas Aéreas em ação na qual o SNA pede o pagamento dos seguintes direitos:

- Diferenças de FGTS;
- Indenização correspondente a ajuda de custo;
- Indenização relativa ao transporte aéreo e a bagagem do aeronauta e de seus dependentes;
- Indenização de oito dias de folga.

A empresa ainda pode recorrer da sentença.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Em assembleia realizada nesta segunda-feira (16), em Campinas, os tripulantes da Latam Cargo (Absa) deliberaram por aprovar a nova proposta da companhia para um Acordo Coletivo de Trabalho.

Já considerando o INPC de 3,37% apurado nos últimos 12 meses, a Latam Cargo majorou o reajuste oferecido nas cláusulas econômicas.

O reajuste salarial será feito deforma alternativa, por meio do vale alimentação e abono pecuniário. Os comandantes vão receber R$ 1.120,00 mensais e mais dois abonos de R$ 2.880,00. Para os copilotos, são R$ 605,00 mensais e mais dois abonos de R$ 1.560,00.

O reajuste para as diárias nacionais será 4%, passando para R$ 80,50.

Nas demais cláusulas econômicas, o reajuste será pelo INPC.

Também ficou estabelecido que os pisos salariais serão os mesmo da aviação regular: R$ 9.400,00 para comandantes e R$ 4.900 para copilotos.

Clique para ver mais detalhes da proposta aprovada: .

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A direção da Latam Linhas Aéreas apresentou ao SNA na tarde desta segunda-feira (16) novas propostas para um possível Acordo Coletivo de Trabalho com seus tripulantes —acordo este que a companhia pretende que possa substituir a Convenção Coletiva de Trabalho.

Porém, conforme decisão da categoria em assembleia, o sindicato encerrou as negociações por um ACT.

Nesta segunda-feira de manhã, o SNA obteve inclusive uma decisão da Justiça do Trabalho que determina que a Latam deve aplicar a CCT 2019/2020, recém assinada, a seus aeronautas. Saiba mais: .

Conforme já havia expressado anteriormente, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, o SNA está sempre aberto a receber propostas de acordo de qualquer companhia.

Porém o grupo já deliberou em assembleia que não aceita propostas alternativas para o reajuste salarial, conforme insiste a Latam em suas novas propostas.

Assim, o SNA espera que a Latam cumpra a decisão judicial desta segunda-feira. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA enviou ofício à Anac em que solicita a postergação em 60 dias do início da obrigatoriedade de apresentação da versão digital da licença (CHT Digital) pelos tripulantes para acesso às áreas restritas dos aeroportos. Aguardamos uma resposta o mais breve possível.

Neste prazo, o SNA também pede à Anac que se busque uma solução isonômica para o acesso de não passageiros às ARS, equalizando as regras e procedimentos aplicáveis aos funcionários do aeroporto, tripulantes estrangeiros —que para acesso às ARS apresentam somente o crachá funcional— e tripulantes brasileiros.

Se de fato a nova orientação da Anac entrar em vigor a partir de 1º de janeiro, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.

Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.

Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto —e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação—, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.

Desta forma, o SNA defende que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas áreas restritas dos aeroportos.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os desdobramentos.

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A Justiça do Trabalho atendeu a um pedido do SNA e determinou nesta segunda-feira (16), por meio de uma tutela de urgência, que a Latam Linhas Aéreas deve cumprir a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular.

O SNA ajuizou ação para que a CCT seja cumprida devido à ausência de resposta da companhia após o envio de dois ofícios.

A decisão desta segunda firma entendimento de que a aplicação da CCT independe da filiação da Latam ao Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), lembrando que “tanto a Constituição, quanto a CLT, não reconhecem a limitação dos efeitos de convenções coletivas a empresas que não estão filiadas ao sindicato representativo”.

De acordo com a tutela de urgência, a Latam deve cumprir a nova CCT imediatamente, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, até o limite de R$ 5 milhões.

Clique para ver a íntegra da decisão: .

Clique para saber mais sobre a nova CCT: .

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O SNA compareceu no último dia 11 de dezembro a uma audiência no Ministério Público do Trabalho de Goiânia para tratar das denúncias de irregularidades das operações da FBO Brasil Flight, tais como táxi aéreo pirata e a contratação de pilotos como pessoas jurídicas.

No dia 13, foi apresentada manifestação detalhada no inquérito civil do MPT.

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O SNA entrou em contato com a Latam devido a um grande volume de relatos dos tripulantes relativos a dois temas:

1. Sistema de diárias e comparativo de escala inoperante (acesso ao site tripulante);

2. Divergência nos vencimentos da folha de pagamento de novembro de 2019 (creditado em 05/12/2019).

Sobre o site para a consulta das diárias e comparativo de escala, a Latam informou que de fato  houve um problema no servidor e que a equipe de TI já está ciente e trabalhando para solucionar o problema o mais breve possível.

Quanto às divergências nos vencimentos, a Latam afirma que equipe de RH já identificou o ocorrido e está fazendo o ajuste. Afirma, ainda, que trata-se de um evento pontual e atípico e que todos os tripulantes impactados serão contatados pelo setor de RH para correção.

Em caso de dúvidas, a Latam pede que os aeronautas solicitem atendimento via RH Conect.

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