Após questionamentos feitos pelo SNA, com base em denúncias de tripulantes, a Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo) negou um suposto descumprimento da Lei do Aeronauta no que se refere ao tempo para alimentação.

Em ofício, a empresa afirma que “cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e as Convenções Coletivas de trabalho das categorias profissionais de aeronautas”.

No documento, Bristow diz ainda que “todos os tripulantes da BRISTOW gozam integralmente do intervalo de 1 hora para refeição e descanso previsto no artigo 62 da Lei 13.475/2017, em terra, o que pode ser comprovado pelas escalas de serviço”.

Segundo os relatos recebidos pelo SNA, apesar do registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez que este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.

Desta forma, o SNA solicita aos tripulantes que eventualmente observarem descumprimento da lei que enviem documentos comprobatórios ao sindicato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Lembramos que as identidades dos aeronautas serão preservadas —aqueles que quiserem podem inclusive mandar os documento tarjados.

Assim, caso necessário, o SNA poderá tomar as atitudes cabíveis.

Íntegra do ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/y66sx9ns.

Íntegra da resposta da Bristow: https://tinyurl.com/y4s8fe4r.

Canais de atendimento do SNA: https://bit.ly/3breFNZ.

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Assim como já havia feito em maio do ano passado, mais uma vez o governo federal publicou uma Medida Provisória, a MP 1029/2021, nesta quinta-feira (11), assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.

Tal como a MP 964/2020, que vigorou por 120 dias e perdeu a validade sem chegar a ser votada no Congresso, a MP 1029/2021 acrescenta um novo parágrafo 4º ao art. 20 da lei 13.475/2017, permitindo a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Mais uma vez, o SNA expressa extrema preocupação com a nova MP, que pode acarretar graves ameaças à profissão de tripulante de aeronave e à segurança de voo nas operações em todo país.

Ressaltamos que a vedação à terceirização ou trabalho autônomo foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 da lei é de extrema importância para a segurança de voo.

Além disso, por meio de apresentação de emendas ao texto da MP, corre-se agora o risco de possível alteração de qualquer artigo da Lei do Aeronauta, incluindo a terceirização irrestrita e outras alterações extremamente danosas, conforme as emendas que chegaram a ser apresentadas à MP anterior.

Foram propostas, por exemplo, emendas como a que pretendia permitir a publicação de escalas semanais sem a especificação das atividades —na prática colocando o tripulante à disposição em tempo integral, 24 horas por dia e sete dias por semana.

É de extrema importância que a categoria se mobilize e que os parlamentares tenham consciência para evitar a desconstrução de uma série de direitos e conquistas alcançados pelos tripulantes com a Lei do Aeronauta.

Pedimos a todos que fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para orientações.

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Em julgamento de um recurso apresentado pelo SNA, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) decidiu revogar a extinção de uma ação coletiva movida pelo SNA contra a empresa Azul Conecta (Two Táxi Aéreo).

Na ação, são cobrados a regularização das escalas de sobreaviso, o pagamento de diferenças salariais e de diárias de alimentação e a nulidade do plano de carreira.

Inicialmente, a primeira instância havia entendido que os pedidos deveriam ser pleiteados em ação individual, com provas a serem produzidas individualmente por cada empregado.

Com a nova decisão, o processo retornará à 1ª Instância para julgamento do mérito, com o SNA como legítimo representante dos tripulantes.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Diante do impasse gerado nas negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular, os tripulantes associados ao SNA deliberaram, em assembleia realizada nesta terça-feira (9), em São Paulo, por reforçar a necessidade do cumprimento estrito das diretrizes de padronização e do fiel cumprimento da regulamentação, além dos protocolos de segurança das operações aéreas.

Também foi deliberada autorização para que o SNA tome todas as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para combater quaisquer possíveis irregularidades encontradas nas operações das companhias aéreas.

Após diversos esforços de negociação por parte da categoria, inclusive com a apresentação de uma contraproposta que previa renovação na íntegra dos termos da CCT atual, com reajuste das cláusulas econômicas pelo INPC, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) respondeu afirmando que “as empresas não podem concordar com reivindicações que resultem no aumento de custos”.

Íntegra da resposta do Snea: https://tinyurl.com/y3vmgu7n.

O sindicato preparou um guia de orientação aos comandantes a respeito do registro do início de jornada fora da base contratual, com o correto preenchimento do Diário de Bordo, em que reforça a prática com base nas normas e leis que regem a categoria.

Acesse: https://tinyurl.com/inicio-jornada-fora-da-base.

Mais uma vez, o SNA reforça a todos os tripulantes a necessidade de, neste momento de indefinição em relação ao futuro da negociação a CCT, cumprir à risca a regulamentação da categoria.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novas informações em breve.

Canais de atendimento da SNA: .

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De forma a reunir documentação sobre as dificuldades enfrentadas pelos tripulantes para acesso às áreas restritas dos aeroportos com a obrigatoriedade do CHT digital, o SNA pede que os aeronautas enviem seus relatos e fotos por meio de nossa pesquisa on-line.

O formulário está disponível no link: https://tinyurl.com/y62syjqz.

Lembramos que o SNA já enviou ofício à Anac em que requer providências para minimizar a burocracia e facilitar o procedimento para todos os envolvidos.

No início de fevereiro, entrou em vigência a obrigatoriedade de apresentação do CHT digital, juntamente com documento oficial com foto e crachá da empresa para acesso dos tripulantes às áreas restritas.

O SNA ressalta que somente no Brasil os tripulantes vêm sendo tratados como potenciais ameaças à segurança aeroportuária, com a imposição de rígidos controles de acesso.

Lembramos também que o SNA vem defendendo há tempos o projeto de criação da Credencial de Membro de Tripulação —projeto este suspenso pela Anac.

Íntegra do ofício enviado à Anac: https://tinyurl.com/y3cue75t.

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Veja como foi a live realizada pelo SNA no dia 5 para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Latam Airlines Brasil sobre as negociações para um possível Acordo Coletivo de Trabalho para alteração temporária da remuneração dos tripulantes.

Íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=GuHYvJ17Z5s.

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O SNA convoca os tripulantes associados da aviação regular para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 9 de fevereiro, às 13h30, presencialmente, em São Paulo, para esclarecimentos e deliberações sobre as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2020/2021.

Ressaltamos que, após a categoria ter aprovado uma contraproposta para a renovação na última assembleia, realizada no dia 28 de janeiro, o Snea (Sindicato nacional das Empresas Aeroviárias) respondeu afirmando que “as empresas não podem concordar com reivindicações que resultem no aumento de custos”.

Íntegra da resposta do Snea: https://tinyurl.com/y3vmgu7n.

Edital de convocação da AGE: https://tinyurl.com/yyttoe9q.

A assembleia será presencial para que seja possível realizar um debate direto com a categoria e também para atender ao estatuto do sindicato —algumas decisões só podem ser tomadas presencialmente.

Destacamos ainda que serão cumpridos todos os requisitos sanitários de prevenção à covid-19.

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Em votação realizada on-line entre os dias 4 e 5 de fevereiro, os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos deliberaram por aprovar a proposta da empresa de um Acordo Coletivo de Trabalho para o pagamento dos salários em duas parcelas no período de fevereiro a junho de 2021.

Foram registrados 66,04% de votos a favor da proposta e 33,96% de votos contrários.

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O SNA fará uma live em seu canal no Youtube nesta sexta-feira (5), às 18h, para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Latam Airlines Brasil sobre as negociações para um possível Acordo Coletivo de Trabalho para alteração temporária da remuneração dos tripulantes.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 22, “a”, 20, §1º, “b”, e 25 caput e §2º e 17 observados os demais requisitos estatutários e legais, como o previsto no artigo 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, convoca os aeronautas associados da aviação regular para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 de fevereiro de 2021, às 13h30min, em primeira convocação, e às 14h, em segunda e última convocação, no seguinte local: São Paulo: Estacionamento Estapar Congonhas (CGH) piso G4, Praça Comandante Linneu Gomes, 100 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04627-004, para a seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre as negociações acerca da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2020/2021; b) Deliberações.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente