Em resposta a uma solicitação do SNA referente a atuação para mitigar os riscos de transmissão de covid-19 a que os tripulantes e passageiros estão submetidos no serviço de bordo, nos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros, bem como na utilização de lavatórios não exclusivos para tripulantes, a Anvisa afirmou em ofício que vai reforçar a atuação neste tema.

A agência afirma no documento que a “fiscalização sanitária em aeroportos e aeronaves serão novamente evocadas, enfatizadas e incrementadas junto às equipes da Anvisa”.

A Anvisa disse ainda que “as considerações do SNA serão avaliadas na edição de novas normas sobre o tema”.

Íntegra do ofício enviado pelo SNA à Anvisa: https://tinyurl.com/y2bx2bse.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Conforme os temores expressados pelo SNA, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) e o deputado Federal Glaustin da Fokus (PSC-GO) apresentaram propostas de emendas à MP 1029/2021 extremamente danosas à aviação, com a intenção de permitir a terceirização de tripulantes de forma mais ampla do que a previsão original do texto da medida provisória.  

Com a MP 1029, ficou permitida a terceirização quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

As emendas propostas pretendem permitir a terceirização de todo o táxi aéreo e a aviação geral, excetuando somente aviação regular e de carga.

O SNA ressalta que uma terceirização ampla dos tripulantes pode acarretar não apenas a precarização da profissão de tripulante de aeronave e a perda de postos de trabalho, mas, principalmente, pode afetar de forma contundente a segurança de voo nas operações aéreas em todo país.

Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.

Entre em contato com os parlamentares para alertar sobre os danos que podem ser causados pelas propostas de emendas:

Senador Angelo Coronel
Instagram: @angelo.coronel
Facebook: @AngeloCoronelOficial
Página no Senado: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/5967

Deputado Glaustin da Fokus
Instagram: @glaustindafokus
Facebook: @glaustindafokus
Página na Câmara: https://www.camara.leg.br/deputados/204419

O SNA fará uma live em seu canal no Youtube nesta quinta-feira (18), às 18h, para prestar esclarecimentos aos tripulantes sobre a Medida Provisória 1029, editada pelo governo federal, que permitiu a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública.

Propostas de emendas à MP apresentadas por parlamentares pretendem ampliar a terceirização para todo o táxi aéreo e a aviação geral, excetuando somente aviação regular e de carga.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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O SNA fará uma live em seu canal no Youtube nesta quinta-feira (18), às 17h, para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Latam Airlines Brasil sobre os ajustes feitos na proposta da empresa para um possível Acordo Coletivo de Trabalho de alteração temporária da remuneração dos tripulantes.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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O SNA pede que os aeronautas e toda a sociedade se manifestem contra a MPV 1029/2021 na consulta pública que está disponível no site do Senado Federal.

Link para votação: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=146486

A Medida Provisória 1029, publicada recentemente pelo governo federal, faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, permitindo a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

O SNA, em nome da categoria, expressa extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam aprovadas emendas que possam ampliar a previsão de terceirização além do previsto no texto original.

Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.

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O SNA enviou ofício nesta sexta-feira (12) a todos os líderes partidários da Câmara dos Deputados em que expressa sua preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam aprovadas emendas à recém publicada MP 1029/2021.

O SNA solicita que os parlamentares rejeitem emendas ao texto da Medida Provisória.

Em maio de 2020, o governo chegou a publicar medida semelhante, a MP 964, que vigorou por 120 dias e perdeu a validade por não chegar a ser votada pelo Congresso.

Na ocasião, diversas emendas extremamente danosas à categoria e à segurança de voo chegaram a ser apresentadas por parlamentares, algumas delas propondo a terceirização irrestrita dos aeronautas.

O SNA alerta que é de extrema importância para este setor estratégico para a nação que emendas como essas sejam barradas na MP 1029.

Em nome da categoria, o SNA pede a conscientização dos parlamentares.

Nota de posicionamento contra a terceirização de tripulantes: https://tinyurl.com/SNA-MP-1029.

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O SNA enviou na quinta-feira (11) mais um ofício à Anac em que requer providências para minimizar a burocracia e facilitar o procedimento de acesso dos tripulantes às áreas restritas dos aeroportos, com a entrada em vigência da obrigatoriedade de apresentação da CHT digital, juntamente com documento oficial com foto e crachá da empresa.

A Anac já afirmou ao SNA que entende que o procedimento de apresentação de três diferentes documentos não é o ideal e que há a intenção de reduzir para apenas um.

A agência ressaltou também que o projeto da CMT (Credencial de Membro da Tripulação) (CMT), sugerido pelo SNA, apesar de suspenso por alguns meses, já foi retomado e que a Anac está trabalhando nele.

Além disso, ficou acordado que o SNA poderá participar e contribuir nas fases do projeto de criação da CMT e que as opiniões, reclamações e solicitações dos aeronautas serão ouvidas. 

Mais uma vez, o sindicato ressalta novamente que somente no Brasil os tripulantes vêm sendo tratados como potenciais ameaças à segurança aeroportuária, com a imposição de rígidos controles de acesso.

De forma a reunir documentação sobre as dificuldades enfrentadas pelos tripulantes para acesso às áreas restritas, o SNA pede que os aeronautas enviem seus relatos e fotos por meio de nossa pesquisa on-line.

O formulário está disponível no link: https://tinyurl.com/y62syjqz.

Ofício enviado no dia 11 à Anac: https://tinyurl.com/yxtmk7z4.

Cartilha explicativa da Anac: https://tinyurl.com/yxm6uh3m.

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A Gol enviou ofício ao SNA na quinta-feira (11), após questionamentos do SNA, em que dá seu posicionamento sobre diversas denúncias de tripulantes sobre possíveis irregularidades.

- Não coincidência de folgas

A empresa afirma que “permanece envidando esforços no sentido de fazer coincidir, nos mesmos dias, as folgas regulamentares do aeronauta com as de seu cônjuge ou companheira(o) registrada(o), desde que tal medida não gere impactos prejudiciais na escala de trabalho dos colaboradores”.

- Risco à saúde dos comissários no desembarque

A Gol afirma que “o controle do fluxo de desembarque dos passageiros não está condicionado à presença de comissários no corredor da aeronave. O procedimento adotado pela empresa e que deve ser cumprido pelos comissários é realizar a orientação dos passageiros através de áudio via sistema PA”.

- Fechamento da área de descanso e a “reserva”

A companhia alega que “tal circunstância se deu em razão de todas as medidas adotadas pela companhia em razão da pandemia. No entanto, os espaços foram adequados em observância às medidas de prevenção ao novo coronavírus (covid-19), as áreas de descanso foram liberadas e ficaram disponíveis aos tripulantes em período de reserva, encontrando-se em perfeitas condições de higiene e segurança, considerando também mínimo ruído, controle de temperatura e luminosidade, sempre mantendo a redução de circulação de pessoas”.

O SNA pede que os tripulantes fiquem atentos e fiscalizem a empresa, enviando relatos em caso de quaisquer irregularidades.

Íntegra do ofício da Gol: https://tinyurl.com/yxqdxtlb.

Íntegra do ofício do SNA: https://tinyurl.com/y39pfdu5.

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Versão em PDF: https://tinyurl.com/SNA-MP-1029

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Com a publicação da Medida Provisória 1029/2021 pelo governo federal, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, em nome da categoria, expressa extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam apresentadas emendas que possam ampliar a previsão de terceirização além do previsto no texto original.

Uma terceirização ampla dos tripulantes pode acarretar não apenas a precarização da profissão de tripulante de aeronave, mas, principalmente, pode afetar de forma contundente a segurança de voo nas operações aéreas em todo país.

A MP 1029 altera o art. 20 da lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, permitindo a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

Em que pese o texto original da MP ter uma justificativa e circunscrever o tema, ressaltamos que a vedação à terceirização ou ao trabalho autônomo foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 da lei é de extrema importância para a segurança de voo.

O SNA destaca que pilotos e comissários de voo precisam seguir normas e regulamentos específicos, com treinamento constante e contínuo, além de frequentes avaliações.

Ocorre que, com a terceirização, ou seja, sem que o tripulante tenha a formalização do contrato de trabalho com o operador da aeronave, os treinamentos e sua fiscalização ficam prejudicados —além de ocorrer uma indesejável e perigosa precarização das condições de trabalho.

Em maio de 2020, o governo chegou a publicar medida semelhante, a MP 964, que vigorou por 120 dias e perdeu a validade por não chegar a ser votada pelo Congresso.

Na ocasião, diversas emendas extremamente danosas à categoria e à segurança de voo chegaram a ser apresentadas por parlamentares, algumas delas propondo a terceirização irrestrita dos aeronautas.

O SNA alerta que é de extrema importância para este setor estratégico para a nação que emendas como essas sejam barradas na MP 1029.

Em nome da categoria, o SNA pede a conscientização dos parlamentares.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 22, caput e § 2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas ao SNA da OMNI TÁXI AÉREO S.A, que pertencem ao quadro de voo da frota Asa Fixa - ATR, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será inicial no dia 18 de fevereiro de 2021, às 10:00, em primeira convocação, e às 10:30 em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: Deliberação sobre a proposta de renovação de acordo coletivo de trabalho versando sobre Licença Não Remunerada – Aeronautas Asa Fixa (ATR).

São Paulo, 11 de fevereiro de 2021.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em resposta a ofício enviado pelo SNA sobre denúncias de aeronautas em relação a desconformidade nas escalas de voo, de acordo com o previsto na Lei do Aeronauta, a CHC do Brasil negou quaisquer irregularidades.

O SNA ressalta, no entanto, que diferentemente do que afirma a companhia não são “supostas alegações” e que mudanças operacionais precisam ocorrer para evitar uma possível judicialização do tema.

Desde já, o sindicato pede que os tripulantes enviem toda documentação que possa comprovar as irregularidades para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A identidade dos aeronautas será preservada.

Lembramos que a legislação prevê que deverá ser observada antecedência mínima de dois dias para publicação de escala, que determinará os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreaviso e folgas.

Íntegra do ofício enviado à CHC do Brasil: https://tinyurl.com/yxbjkqk4.

Íntegra da resposta da CHC ao SNA: https://tinyurl.com/y6td8le9.

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