A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) abriu a Consulta Pública para revisão do RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) nº 137, agora intitulado como “Cadastro e requisitos operacionais: operações aeroaplicadoras”.

A proposta faz parte das medidas impulsionadas pela Agência com o Programa Voo Simples e apresenta um novo modelo regulatório para essas operações.

O RBAC n° 137 apresenta requisitos a todas as operações que envolvem aspersão por aeronave tripulada, não só as operações aeroagrícolas. Assim, a norma passa a denominar-se operações aeroaplicadoras, adequando a terminologia à abrangência do regulamento.

De acordo com a Anac, a proposta de revisão simplifica os requisitos da norma e cria um Guia de Boas Práticas, que traz as orientações para o gerenciamento da segurança operacional.

Para compor o Guia de Boas Práticas, a Anac disponibilizou um canal para o envio de fotografias. As fotos usadas no guia apresentarão os créditos ao autor.

A consulta pública estará disponível até 14/10 e para participar basta acessar o link: https://tinyurl.com/2kwbshps  

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O SNA compartilha a pesquisa sobre segurança operacional do aeroporto RIOGaleão, que tem por objetivo verificar a utilização da Carta Aeronáutica “Concentração de Fauna”, por parte das tripulações. A Carta foi emitida no primeiro semestre de 2022 em um trabalho em conjunto com o DECEA.

A pesquisa contém cinco questões, sendo que a quarta e a quinta perguntas encontram-se no formato discursivo, para coletar a visão dos pilotos referente à utilização da Carta de Concentração de Fauna.

Para participar acesse o link até o dia 1/9: https://tinyurl.com/ysku476j

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O SNA compartilha a pesquisa do Safety do Aeroporto de Guarulhos, sobre Avistamento de Guindastes em Operação na aproximação final de SBGR, feita com o objetivo de avaliar a percepção da tripulação técnica das aeronaves e os perigos representados para os voos, visando obter subsídios para a mitigação dos riscos envolvidos.

A pesquisa possui apenas três questões e é voltada aos pilotos que operam em SBGR.

Participe: https://pt.surveymonkey.com/r/R7K2WX6

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O SNA fez a entrega, nesta quinta-feira (14), em Brasília, da petição pela aposentadoria especial. Os aeronautas lotaram o plenário para o ato simbólico na Câmara dos Deputados.

Com mais de 10 mil assinaturas, a petição visa a alteração do item 2.0.5 do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, por meio de um novo decreto presidencial.

A alteração do regulamento trará uma facilidade, já na via administrativa, para os tripulantes que atuam em cabine pressurizada, na comprovação de um agente nocivo que enseja a aposentadoria especial.

O SNA agradece os aeronautas que estiveram em Brasília e reforça que este foi mais um passo na luta pela aposentadoria especial, ainda há muito a se fazer e a participação de cada um é fundamental.

Além disso, há outros assuntos importantes para a categoria, como a lei de terceirização que está tramitando na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), da Câmara dos Deputados, e o PL 77/2020, do Senado Federal, que abre a possiblidade de cabotagem irrestrita no Brasil. Por isso, a mobilização dos tripulantes deve ser constante.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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Nesta sexta-feira (1º), o SNA ingressou com duas ações coletivas contra a Itapemirim Transportes Aéreos relativas ao término da relação contratual e aos documentos previdenciários dos aeronautas.

Na primeira, o SNA pede, liminarmente, para que os aeronautas sejam autorizados a sacarem os valores depositados nas contas vinculadas de FGTS da Itapemirim, assim como habilitados a receber as parcelas de seguro desemprego. Além disso, o sindicato solicita a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas aos tripulantes.

Na segunda ação, é requerida a entrega ao SNA de documentos previdenciários relativos aos aeronautas contratados pela Itapemirim —LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros.

Lembramos que os tripulantes também podem, se assim o desejarem, procurar a assessoria jurídica do SNA para ingressar com ação individual contra a empresa, enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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A Justiça do Trabalho condenou, na terça-feira (21), a Itapemirim Transportes Aéreos e a Amil Assistência Médica a restabelecerem os planos de saúde dos tripulantes ativos e os que foram desligados da empresa, em ação coletiva movida pelo SNA.

A sentença confirma a decisão liminar proferida em mandado de segurança, em março.

A juíza responsável determinou a manutenção prestação dos serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar nos moldes contratados, sendo as empresas responsáveis pelos custos dos serviços.

A sentença determina também que, caso a Amil comprove que pode cancelar a prestação dos serviços, caberá à Itapemirim contratar nova operadora ou restituir os valores gastos pelos aeronautas com despesas médicas no período em que os planos de saúde estiveram suspensos.

A Justiça também determinou multa diária caso a Itapemirim e a Amil não cumpram a decisão.

As empresas ainda podem recorrer.

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Em assembleia realizada pelo SNA no dia 30 de março, os tripulantes instrutores de voo da Sierra Bravo Escola de Aviação Civil aprovaram um novo Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até março de 2024.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 30% sobre a hora em voo e no trabalho em solo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pela escola com revalidações de CHT e CMA, diária de alimentação e auxílio transporte.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/2j272cce

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Para receber as newsletters do SNA, como o Aeroclipping, o SNA Informe e outras comunicações enviadas por e-mail, basta cadastrar seu e-mail no formulário disponível em nosso site.

Acesse: https://www.aeronautas.org.br/index.php/contato-sna/newsletter

Por conta da entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em setembro de 2020, alguns e-mails que já estavam na lista podem ter sido descadastrados.

Caso você não esteja recebendo nossas comunicações, pedimos por favor que faça seu cadastro novamente, já de acordo com o Termo de Consentimento disponibilizado no formulário e conforme determina a LGPD.

Ressaltamos que o objetivo da LGPD é proteger o usuário, garantindo seu direito de liberdade e privacidade.

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O SNA informa que, excepcionalmente, não haverá expediente na sede em São Paulo, na terça-feira, dia 25 de janeiro.

O expediente voltará ao normal no dia 26 de janeiro.

Em caso de necessidade, entre em contato com o SNA por qualquer um de nossos canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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A Infraero informou ao SNA, por meio de ofício, que a fase de testes com tripulantes para o programa Embarque + Seguro, do governo federal, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, será concluída no próximo domingo (16). O sistema permite acesso às áreas restritas de segurança com uso de reconhecimento facial biométrico.

De acordo com o documento da Infraero, já estão sendo tomadas as providências administrativas para a implantação do sistema nos dois aeroportos —o edital de licitação para compra dos dispositivos biométricos deve ser publicado ainda em janeiro.

A Infraero agradeceu aos aeronautas pelo apoio na fase de testes e afirmou que “com o engajamento de todos, foi possível avaliar o sistema, corrigir falhas, realizar ajustes e gerar dados e informações que serão úteis na próxima fase do projeto”.

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O SNA ingressou com ação coletiva contra a Itapemirim Transportes Aéreos devido à suspensão por parte da empresa do plano de saúde da Amil Assistência Médica S/A para os tripulantes.

Na ação, o sindicato em tutela de urgência, ou seja, para execução imediata:

- Restabelecimento imediato do plano de saúde dos ativos;

- Restabelecimento do direito de permanência no plano de saúde aos beneficiários cujos contratos tenham sido extintos e que tenham optado pela manutenção do plano, devendo estes arcar integralmente com as despesas decorrentes.

Além de multa por descumprimento, a ação pede também que, caso o plano não seja restabelecido por qualquer motivo, as empresas do grupo sejam responsabilizadas por arcar com as despesas médicas hospitalares que cada tripulante tiver enquanto estiver impossibilitado de usufruir o plano de saúde.

Foi solicitado, ainda, que a empresa apresente os seguintes documentos:

-  Livros de registro dos empregados desde a abertura da empresa;

- Cópia das RAIS desde a abertura da empresa;

- Declaração dos empregados que saíram da empresa e optaram pela manutenção do plano de saúde.

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O SNA enviou nesta quinta-feira (16) um ofício à Brasil Vida Táxi Aéreo para questionar a empresa sobre denúncias recebidas de tripulantes de suposta exigência de custeio do curso de simulador pelo aeronauta, em etapa pré-contratual, como requisito para contratação.

O sindicato ressalta que tal conduta é ilícita, visto que todo o processo de capacitação técnica comportamental do aeronauta exigido pela Anac para o exercício da profissão, deve ser custeado integralmente pelo empregador, conforme determinam a Lei do Aeronauta (lei 13.475/17) e CCT de táxi aéreo.

Isso inclui treinamento em solo, curso de simulador, cursos de instrução e cheque em aeronave, cursos de instrução e cheque em rota, e-learning, exames, workshops, seminários, laboratórios etc.

Além disso, o SNA destaca que tanto a Lei do Aeronauta como a CCT determinam expressamente que os adestramentos em simulador são componentes da duração do trabalho dos aeronautas.

Desta forma, o SNA espera uma resposta da Brasil Vida o mais breve possível e, caso necessário, que sejam adotadas as medidas necessárias para corrigir a conduta irregular.

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