O SNA fechou uma parceria com o Banco Safra que oferece condições diferenciadas aos aeronautas associados.

Até o final do mês de janeiro de 2020, dois produtos de previdência estão com o ticket de entrada com valores flexibilizados.

Aproveite essa oportunidade para portabilizar sua previdência. As condições também são validas para novas adesões.

Atenção: a oferta é apenas para associados ao SNA e por tempo limitado.

Os interessados deverão entrar em contato pela central de atendimento: 11 99959-5043 (whatsapp) ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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previdencia aeronautas maior

O SNA vem a público repudiar declarações feitas pelo rapper Froid em uma rede social em que ele expõe dois comissários de voo.

O sindicato considera extremamente grave o uso de imagens dos dois tripulantes sem autorização, as acusações sem base e a exposição indevida de ambos em seu ambiente de trabalho.

Além de publicar fotos dos comissários para incitar seus seguidores contra os tripulantes, o cantor ainda faz acusações graves contra a companhia e os funcionários.

Diante disso, o SNA informa que tomará as medidas judiciais cabíveis.

A primeira instância da Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos feitos pelo SNA em ação contra a Gol Linhas Aéreas na qual é cobrado o pagamento do tempo em solo com base nos critérios utilizados para remuneração do tempo em voo.

O Juízo entendeu que os pedidos deveriam ser objeto de outra espécie de ação, sem contudo julgar o mérito dos pedidos em si.

O SNA irá recorrer da decisão ao Tribunal (segunda instância), solicitando que seja julgado o mérito da ação.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA propôs ação coletiva para cobrar o pagamento e o eventual ressarcimento dos valores pagos referentes às hospedagens e o transporte dos tripulantes da empresa Líder Táxi Aéreo.

Além disso, foi requerido o pagamento da multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho e do dano moral coletivo.

Uma audiência ainda será marcada.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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Em assembleia realizada nesta quinta-feira (14), no Rio de Janeiro, os aeronautas associados da Omni Táxi Aéreo deliberaram por aprovar os procedimentos para instauração de processo eleitoral para representante sindical da companhia.

Conforme definido na assembleia, a votação será feita on-line, entre os dias 5 e 6 de dezembro de 2019.

O requerimento de registro de candidaturas será feito do dia 18 de novembro ao dia 25 de novembro, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Todos os que manifestarem interesse receberão por e-mail a ficha de inscrição e as instruções de procedimento.

Lembramos que o aeronauta deve estar apto a candidatura, de acordo com o previsto no estatuto do SNA. O sindicato fará a análise da documentação dos candidatos e, caso necessário, solicitará adequações até o dia 27 de novembro.

As chapas individuais registradas serão publicadas nos meios de comunicação do SNA no dia 28 de novembro.

No dia 5 de dezembro, o SNA irá divulgar um link pelo qual os aeronautas com direito a voto deverão se cadastrar para votação.  Cada aeronauta receberá então por e-mail um link para votar efetivamente, entre os dias 5 e 6 de dezembro.

No dia 9 de dezembro será realizada assembleia para apuração dos votos e divulgação do resultado.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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Em assembleia realizada na quarta-feira (13), em Cabo Frio-RJ, os aeronautas associados da CHC do Brasil Táxi Aéreo deliberaram por aprovar os procedimentos para instauração de processo eleitoral para representante sindical da companhia.

Conforme definido na assembleia, a votação será feita on-line, entre os dias 3 e 4 de dezembro de 2019.

O requerimento de registro de candidaturas será feito do dia 14 de novembro ao dia 22 de novembro, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Todos os que manifestarem interesse receberão por e-mail a ficha de inscrição e as instruções de procedimento.

Lembramos que o aeronauta deve estar apto a candidatura, de acordo com o previsto no estatuto do SNA. O sindicato fará a análise da documentação dos candidatos e, caso necessário, solicitará adequações entre os dias 25 e 26 de novembro.

As chapas individuais registradas serão publicadas nos meios de comunicação do SNA no dia 27 de novembro.

No dia 3 de dezembro, o SNA irá divulgar um link pelo qual os aeronautas com direito a voto deverão se cadastrar para votação.  Cada aeronauta receberá então por e-mail um link para votar efetivamente, entre os dias 3 e 4 de dezembro.

No dia 5 de dezembro será realizada assembleia para apuração dos votos e divulgação do resultado.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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O SNA participou na terça-feira (12) de mais uma audiência no TST (Tribunal Superior do Trabalho) referente à ação coletiva na qual pede a condenação da Gol Linhas Aéreas por redução de força de trabalho em 2012.

Apesar dos esforços do sindicato, ainda não foi possível chegar a uma proposta de acordo, devido divergências em relação aos substituídos da ação coletiva. As partes continuarão as tratativas e retornarão ao TST assim que tiverem uma definição, com ou sem acordo.

O SNA pretende que haja uma definição até o final do mês, para que uma proposta de acordo seja levada a deliberação em assembleia. Caso não seja possível, o sindicato solicitará o prosseguimento da ação.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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A Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) encaminhou aos senadores brasileiros um documento no qual ressalta a importância de que os tripulantes brasileiros sejam incluídos entre as categorias profissionais que têm direito a aposentadoria especial.

Tramita no Senado o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 245/2019, que regulamenta a aposentadoria especial. Em breve deverá ser apresentado relatório na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), e o SNA, ao lado da categoria, vem trabalhando para conscientizar os parlamentares pela inclusão dos aeronautas no texto.

No comunicado da Ifalpa, assinado pelo presidente da entidade, comandante Jack Netskar, é ressaltado que “os pilotos devem ser vistos como uma categoria profissional especial, dadas as condições de trabalho a que são submetidos durante toda sua carreira”.

O documento afirma que tripulantes trabalham em ambiente singular, com pressão atmosférica reduzida, baixa umidade do ar, altos níveis de ruído e expostos a radiação, além de serem submetidos a escalas de trabalho irregulares e mudanças frequentes de fuso horário.

A Ifalpa lembra ainda que a Easa (European Aviation Safety Agency) publicou recentemente um estudo no qual conclui que a idade limite para trabalhadores do transporte aéreo deve ser de 65 anos.

Clique para ver a carta na íntegra: https://bit.ly/2qaScm3.    

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem atualmente 16 ações coletivas contra a Avianca, sendo onze propostas no decurso do processo de recuperação judicial da companhia e cinco anteriores.


Confira abaixo cada uma delas e a situação no momento.  

1. Ação para obtenção das listas de antiguidade de pilotos e comissários.
No dia 17/01/2019, foi deferida liminar para a empresa apresentar as referidas listas, o que já foi cumprido. Extinta a ação com resolução de mérito em 13 de março de 2019.

2. Ação coletiva requerendo o pagamento das diárias de alimentação a todos os aeronautas.
Ação julgada totalmente procedente. Aguardando julgamento dos recursos ordinário interpostos pelas reclamadas.

3. Ação ajuizada contra descumprimento de pedido de demissão voluntária. 
Ação julgada procedente. Aguardando julgamento dos recursos ordinário interpostos pelas reclamadas.

4. Ação sobre listas de antiguidade e adesão ao PDV e LNR.
O SNA requer que a Avianca corrija as listas de antiguidade apresentadas em abril/2019 e que junte os documentos comprobatórios a fim de que se possa averiguar quais aeronautas aderiram ao PDV, ao LNR, pediram demissão ou que estejam com contrato interrompido. Deferida a tutela antecipada. Juntado os documentos pela empresa. Em 26/07/2019 – Ação extinta sem resolução do mérito.

 5.  Ação Coletiva requerendo o pagamento do Vale alimentação.

Audiência designada para o dia 18/02/2020.

6. Ação sobre tempo de labor especial e retificação de PPP.
Ação julgada procedente. O SNA requereu a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos.

7. Ação civil coletiva para resgate de FGTS.
Requer a expedição de alvará judicial autorizando os empregados a soerguerem o saldo depositado nas contas vinculadas de FGTS, bem como habilitarem-se ao recebimento da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego. Redistribuído para a 8ª Vara do Fórum Trabalhista da Zona Sul. Em 04/06/2019, o juízo extinguiu a ação sem resolução do mérito, entendendo que inexiste pretensão resistida ou conflito de interesses. A decisão foi publicada na data 06/06/2019.

8. Ação Civil Pública sobre salários atrasados.
Ação extinta sem resolução do mérito. O SNA apresentou recurso.

9. Mandado de Segurança em razão do indeferimento da tutela antecipada – Ação atrasos salariais
Aguardando julgamento.

10. Ação Civil Pública sobre verbas rescisórias.
Julgamento designado para o dia 29/11/2019.

11. Ação Civil Pública sobre restabelecimento do plano de saúde
Audiência designada para o dia 26/11/2019.

 

- Relação das ações coletivas movidas antes da recuperação judicial

1. Transferência de Base.
SNA requereu que o grupo econômico responda solidariamente pela dívida.

2. DSR sobre parcela salarial variável.
Julgada procedente em parte em 1ª e 2ª instâncias, pendente de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista.

3. Redução salarial/salário complessivo/não discriminação do DSR.
Foi dado provimento ao Recurso Ordinário do SNA. Os autos retornarão para o juízo de origem para prosseguimento da ação com nova decisão.

4. Dispensa médica.
Em processo de conhecimento, com decisão procedente em 2ª instancia. Aguardando julgamento dos embargos de declaração opostos pela Avianca.

5. Tempo em Solo/Etapas de Voo.
Em processo de conhecimento, em primeira instância. Aguardando julgamento a ser designado.