O SNA irá tomar as medidas cabíveis para atuar em favor dos aeronautas da FBO Brasil Flight, que está sendo investigada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, além da Anac.

A empresa administradora de aeronaves executivas privadas é alvo de denúncias sobre irregularidades em suas operações, tais como táxi aéreo pirata e a contratação de pilotos como pessoas jurídicas.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Superado o tema original da audiência no Tribunal Superior do Trabalho desta terça-feira (3), para mediação sobre a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para os tripulantes da Latam Cargo, a Vice-Presidência do Tribunal se manifestou também sobre as negociações frustradas para o ACT entre a Latam Linhas Aéreas e os aeronautas da companhia, tendo sido feitas as seguintes considerações, reproduzidas abaixo textualmente:

“- que Vice-Presidência do TST entende que, a rigor, diante das regras que compõe o sistema de relações coletivas de trabalho e solução de conflitos coletivos no país, não há conflito coletivo entre categoria econômica e profissional (em relação à primeira requerente [Latam]), pois há consenso entre SNA e SNEA, especificamente quanto aos termos da convenção coletiva a ser assinada entre as referidas partes;

- assim, a compreensão da Vice-Presidência do TST é a de que o que se coloca é a pretensão da primeira requerente [Latam] de firmar ACT específico, o que pela atual sistemática prevaleceria sobre a CCT, e a postura da categoria profissional, estabelecida por meio de assembleias, de não entender viável a presente pretensão patronal;

- que, porém, considera que tal posição da categoria profissional foi tomada considerando determinado conteúdo de possível acordo coletivo, o qual propunha modelo de remuneração e reajuste distinto do adotado na CCT do setor;

- que, diante do presente cenário, e cumprindo com sua missão institucional de contribuir com a harmonização e pacificação das relações de trabalho, a Vice-Presidência entende que, respeitando a deliberação da categoria, nada impede que tal decisão possa ser reconsiderada, diante de eventual nova proposta patronal, principalmente caso se desconsidere o formato de conteúdo que a primeira requerente [Latam] estava propondo;

- dessa maneira, foi indagado à primeira requerente [Latam] se estaria disposta a mudar o modelo da proposta e trabalhar com formato distinto que possa atender a categoria, bem como deixar o SNA em condições de consultar a categoria acerca da possibilidade de retomar o diálogo em torno do tema.

Em seguida, os representantes da primeira requerida [Latam] esclareceram que mantém a intenção de firmar ACT específico, e que está disposta a estudar condições a serem propostas ao SNA para que este consulte a categoria acerca da possibilidade, bem como não entender como condição intransponível o conteúdo de ACT que havia apresentado anteriormente.

Na sequência, os representantes do SNA colocaram que considerando o impasse gerado pela Latam, a categoria decidiu por encerrar a negociação. No entanto, o SNA está sempre aberto para receber e analisar propostas de qualquer empresa.

Assim, o Juiz Auxiliar sugeriu que a primeira requerente [Latam] avalie possibilidade de proposta em condições nas quais o SNA entenda que seja viável consultar a categoria sobre o tema, e procure a entidade para o estabelecimento de diálogo direto."

Portanto, a própria Vice-Presidência do TST reconhece que, uma vez que um acordo coletivo de trabalho não tenha sido pactuado, prevalece o disposto na CCT.

Independentemente do que foi dito na audiência, o SNA, cumprindo a decisão da categoria, já oficiou a Latam para que cumpra a nova convenção coletiva de trabalho aprovada.

Por fim, o sindicato aguarda a manifestação da empresa sobre o ofício enviado.

Fiquem atentos aos nossos meio de comunicação para novidades.

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Em audiência de mediação realizada nesta terça-feira (3) no Tribunal Superior do Trabalho, a Latam Cargo apresentou uma nova proposta para firmar um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) com seus tripulantes.

Veja os principais pontos da proposta apresentada: .

A companhia se comprometeu a entregar uma minuta desta proposta com todos os detalhamentos até o próximo dia 9.

Assim que isso acontecer, o SNA irá convocar uma assembleia para que os associados deliberem. Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para a publicação do edital.

Lembramos que esta mediação diz respeito apenas aos aeronautas da Latam Cargo.

Os tripulantes da Latam Linhas Aéreas decidiram em assembleia encerrar as negociações por um ACT e requerer a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular, que recentemente teve renovação aprovada ().

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Devido a um problema com o QR Code, o SNA informa que está fazendo a reimpressão do CHT Digital, em cartão de PVC, para os tripulantes associados que fizeram a solicitação.

Com autorização da Anac, o SNA está utilizando agora um QR Code maior —o cartão, porém, não inclui foto e assinatura, seguindo orientação da agência reguladora de manter o formato e design do arquivo PDF original.

Todos aqueles que fizeram pedidos serão avisados por whatsapp e/ou e-mail assim que o CHT estiver pronto para retirada.

Lembramos ainda que, desde o início, o SNA foi contrário à decisão da Anac de passar a emitir o CHT somente em versão digital, eliminando o documento físico, e que a impressão pelo sindicato foi uma forma encontrada de contornar o problema.

Manter o CHT somente digital pode trazer complicações para os tripulantes, especialmente em viagens ao exterior, bem como para acesso a aeroportos também no Brasil.

- Pedido de impressão

O associado interessado deve enviar o arquivo em PDF de seu CHT digital para o whatsapp 11 98687-0052. O arquivo pode ser baixado no site da Anac pelo link: https://bit.ly/2OjQCbk.  

O associado poderá optar por retirar a carteirinha na sede São Paulo do SNA ou recebê-la pelos correios.

Obs.: O SNA poderá emitir a carteira para não-associados mediante pagamento do valor de R$ 50 para os custos e com retirada na sede do sindicato.

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No último dia 25 de novembro, o SNA finalizou mais uma renovação de Acordo Coletivo de Trabalho para instrutores de voo, desta vez para a Plano de Voo Escola de Aviação Civil, de Santa Catarina, após a aprovação dos termos pelos aeronautas.

Com isso, o sindicato reforça e mantém a atuação para a regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

As renovações dos acordos coletivos reafirmam a condição desses profissionais da aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a lei 13.475/17.

A renovação do ACT prevê, além do que já havia sido fixado no primeiro acordo, os seguintes direitos:

- Garantia Provisória do Emprego aos atuais pilotos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT incluindo as despesas com deslocamento necessário para a realização dos exames;
- Proibição de mão de obra locada;
- Assistência do SNA nas rescisões dos contratos de trabalho;
- FAM – Fundo de Auxílio Mútuo reembolsado pela Escola, para os instrutores que aderirem.

Confira a lista de aeroclubes e escolas que já regularizaram os contratos de trabalho por meio de ACT: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O associado Diego de Alexandrino Barrionuevo foi eleito representante sindical da Latam Cargo (Absa Aerolinhas Brasileiras S/A).

A apuração dos votos foi realizada nesta segunda-feira (2), conforme o calendário do processo eleitoral definido em assembleia pelos tripulantes da companhia.

A votação foi feita on-line, entre os dias 28 e 29 de novembro.

A Latam Cargo será comunicada imediatamente do resultado da eleição.

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Em assembleia realizada nesta sexta-feira (29), em Campinas, os tripulantes associados da Latam Cargo deliberaram por elaborar uma nova contraproposta e dar seguimento às negociações para firmar um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) com a empresa.

A negociação terá a partir de agora mediação do Tribunal Superior do Trabalho —conforme solicitação feita pela companhia.

Nesta sexta, os aeronautas decidiram aceitar discutir um modelo alternativo para recomposição inflacionária dos salários, com algumas condições.

A categoria pede que o valor compensatório seja de R$ 1.323,51 para os comandantes e de R$ 794,29 para os copilotos —sugere, ainda, que seja concedido não por vale alimentação, mas em outro formato que permita maior liquidez dos valores.

A contraproposta pede 3% de reajuste nos demais itens econômicos que não o salário e aumento de três unidades de moeda para as diárias internacionais.

Os tripulantes deliberaram também por incluir na contraproposta os seguintes itens que estavam na proposta da empresa:

- Garantia de creche;
- Das madrugadas (tripulante não poderá ser escalado para um voo cuja jornada se inicie entre 0h e 8h se tiver realizado duas operações consecutivas na madrugada nas 48h anteriores a esta jornada);
- Base contratual (acréscimos no repouso no caso de viagem que termine em aeroporto diferente do definido como base contratual, com a diferença de incluir todo tipo de programação e não apenas voos);
- Período oposto (aumenta para oito dias);
- Passaporte (não constará na escala do tripulante o dia para renovação do passaporte);
- Normas em caso de redução da força de trabalho, em específico à alínea “f”;
- Ampliação das ausências legais;
- Garantia aos representantes sindicais;
- Remuneração do diretor sindical e também ao representante sindical.

Os tripulantes deliberaram ainda por aceitar a exclusão das seguintes cláusulas da CCT vigente:

- 3.1.11. Mecânico de Voo;
- 3.1.14. Estabilidade CIPA;
- 3.1.15. Organização quadro de acesso;
- 3.1.16. Proibição de mão de obra locada;
- 3.8.6. Política global sobre SIDA;
- 3.8.8. Comissões paritárias de saúde.

Em caso de aceite da Latam Cargo, o ACT está aprovado. Se houver nova contraproposta da companhia nas negociações no TST, o SNA irá convocar uma nova assembleia.

Lembramos, por fim, que qualquer decisão só pode ser tomada pelos tripulantes associados em assembleia. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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O SNA ingressou com duas ações coletivas contra a Líder Táxi Aéreo para cobrar o pagamento dos reajustes nas parcelas variáveis e a publicação antecipada das escalas dos tripulantes.

Além disso, também é cobrado dano moral coletivo, bem como a multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.

Foram marcadas audiências para os dias 30 de janeiro e 16 de março de 2020.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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