Ação por tempo em solo da Gol é julgada improcedente; SNA vai recorrer

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A primeira instância da Justiça do Trabalho julgou improcedente os pedidos feitos pelo SNA em ação contra a Gol Linhas Aéreas na qual é cobrado o pagamento do tempo em solo com base nos critérios utilizados para remuneração do tempo em voo.

O Juízo entendeu que os pedidos deveriam ser objeto de outra espécie de ação, sem contudo julgar o mérito dos pedidos em si.

O SNA irá recorrer da decisão ao Tribunal (segunda instância), solicitando que seja julgado o mérito da ação.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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