O SNA fez na quarta-feira (28) uma live em seu canal no Youtube para prestar esclarecimentos sobre a situação da vacinação dos aeronautas contra a covid-19.
Íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=MeXzlj3Y6mM.
Veja também a nota de posicionamento do SNA sobre a vacinação: https://tinyurl.com/3m9r7yub.
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Sub Manchete 7
SNA ingressa com ação contra Líder por proibição de visitas durante repouso de missão
Diante da conduta abusiva da Líder Táxi Aéreo, confirmada em resposta a um ofício enviado pelo SNA, de proibir os tripulantes de receber visitas de seus familiares nos hotéis em que ficam hospedados durante o repouso regulamentar, o sindicato ajuizou ação coletiva para que a empresa pare imediatamente de impor tal proibição, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça do Trabalho.
Também foi requerida indenização por dano moral coletivo gerado aos aeronautas, considerando que a empresa está impedindo a livre disposição do período de repouso, a integração familiar dos tripulantes e o direito à desconexão dos trabalhadores.
A ação foi distribuída em Brasília e aguarda decisão em tutela de urgência.
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AGE - 12/4 - 15h - Eurofarma - deliberação sobre a proposta de ACT 2020/2022
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da empresa Eurofarma Laboratórios S.A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 12 de abril de 2021, às 15:00h, em primeira convocação, e às 15:30h em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022.
São Paulo, 09 de abril de 2021.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
SNA pede manifestações contrárias à MP 1029 em consulta pública on-line da Câmara
O SNA pede que os aeronautas e toda a sociedade se manifestem contra a MPV 1029/2021 na consulta pública que está disponível no site da Câmara dos Deputados.
Link para votação: https://forms.camara.leg.br/
A Medida Provisória 1029, publicada pelo governo federal, faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta, permitindo a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
O SNA, em nome da categoria, expressa extrema preocupação com os graves riscos envolvidos com a possibilidade de que sejam aprovadas emendas que possam ampliar a previsão de terceirização além do previsto no texto original ou que façam outras alterações nocivas aos tripulantes e à aviação nacional.
Saiba mais sobre os riscos da terceirização para a aviação: https://tinyurl.com/y8ngn5kl.
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SNA questiona Azul sobre possível irregularidade no fornecimento de luvas
O SNA enviou notificação à Azul Linhas Aéreas nesta sexta-feira (5) sobre denúncias de tripulantes de uma possível substituição das luvas de látex por luvas de plástico.
O sindicato ressalta que tal procedimento iria contra a previsão contida na Portaria n. 11.347/2020 da Anvisa (https://www.in.gov.br/en/web/
O SNA espera um retorno da Azul o mais breve possível e, caso necessário, as providências cabíveis.
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SNA oficia Bristow por suposto descumprimento da Lei do Aeronauta (tempo de alimentação)
O SNA enviou nesta sexta-feira (29) um ofício à Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo) questionando a empresa sobre denúncias de suposto descumprimento da Lei do Aeronauta no que se refere ao tempo para alimentação.
De acordo com as denúncias, os tripulantes não estariam gozando integralmente do tempo de 60 minutos para alimentação, o que fere o artigo 62 da lei.
Apesar do registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez que este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.
Ressaltamos que o intervalo para alimentação constitui medida de higiene e de segurança do trabalho.
Veja a íntegra do ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/y66sx9ns.
O SNA espera um posicionamento da Bristow o mais breve possível e, caso necessário, as medidas cabíveis.
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SNA vai à Justiça contra Azul, Latam e Gol por pagamento de diárias no sobreaviso
O SNA ingressou com ações coletivas contra as empresas Azul, Latam e Gol para requerer o pagamento integral das diárias de alimentação correspondentes aos períodos de sobreaviso a todos os aeronautas que prestaram serviços às empresas nos últimos cinco anos.
Nas ações, o SNA pede também uma decisão de urgência para que as empresas iniciem imediatamente os corretos pagamentos das diárias correspondentes aos períodos de sobreavisos.
O SNA lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, em sua cláusula 2.3, Parágrafo Segundo, determina que:
“As diárias de alimentação serão pagas sempre que o aeronauta estiver prestando serviço ou à disposição da empresa, no todo ou em parte, nos seguintes períodos:
1. Café da manhã, das 05:00 às 08:00 horas inclusive;
2. Almoço, das 11:00 às 13:00 horas inclusive;
3. Jantar, das 19:00 às 20:00 horas inclusive;
4. Ceia, entre 00:00 e 01:00 hora inclusive.”
As ações pedem ainda que, na hipótese de descumprimento, enquanto dure a situação de inadimplência, deve ser imposta multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Além disso, pedem a multa prevista na CCT e indenização por dano moral coletivo.
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AGE Plebiscitária - Passaredo - Cmts e Cops - Início 28/1 - 9h - Proposta para pagamento do 13º salário
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os comandantes e copilotos associados ao SNA da Passaredo Transportes Aéreos S.A, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 27 de janeiro de 2021, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 28 de janeiro de 2021, às 09h, e encerrada no dia 29 de janeiro às 16h, com a seguinte ordem do dia: a) deliberação de Acordo Coletivo de Trabalho, proposto pela empresa, para o pagamento do 13º salário de 2018 e 2020.
São Paulo, 26 de janeiro de 2021.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
Gol: SNA propõe discutir limite de jornada em simulador em reunião do Gagef
Após receber resposta da Gol Linhas Aéreas em que a empresa afirma que não tem clareza sobre se o limite de jornada deve ser considerado nas programações de simulador, o SNA voltou a enviar ofício à companhia na terça-feira (12) em que requer que o assunto seja tratado na reunião do Gagef agendada para o dia 27 de janeiro.
O SNA entende que a regulamentação é clara e espera que nessa reunião o assunto seja pacificado.
Ressaltamos a importância da correta realização da análise e do gerenciamento de fadiga da tripulação, considerando integralmente o tempo despendido com treinamento em simulador, para que sejam garantidos níveis aceitáveis de fadiga humana.
Ofício do SNA enviado à Gol: .
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Azul nega discriminação de gênero em transferências; SNA pede fiscalização de tripulantes
Em resposta a questionamento do SNA, feito com base em denúncias de tripulantes, a Azul Linhas Aéreas negou que estaria incorrendo em práticas discriminatórias de gênero para a realização de transferência espontânea de aeronautas para a base de Porto Alegre (POA).
Em ofício, a empresa afirma que “os critérios para transferência de base são objetivos, e não contemplam apenas a senioridade. Hoje, na base POA, temos no total 283 aeronautas, sendo 146 mulheres e 137 homens”.
Segundo relatos dos tripulantes, no entanto, a Azul estaria autorizando praticamente apenas homens a se transferirem para POA.
Desta forma, o SNA pede aos tripulantes que eventualmente tiverem qualquer prova do descumprimento dos critérios para transferência que enviem para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Lembramos que tal prática, se comprovada, viola não apenas critérios internos da própria empresa como também a lei máxima do país, a Constituição Federal, que afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5º, I).
Íntegra da resposta da Azul: https://tinyurl.com/y5pgwxf7.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento da SNA: https://bit.ly/3breFNZ.
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Latam: SNA vê irregularidade e pede modificação no aceite de modificação de escala
O SNA enviou ofício à Latam Airlines Brasil em que ressalta que continua recebendo denúncias sobre a modificação promovida pela empresa no procedimento interno de comunicação aos aeronautas de uma nova atividade, que fere o disposto nos art. 26 e 43 da lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.
Nesse procedimento a empresa obriga que o tripulante faça o acesso à escala ao fim de cada jornada, o que além de impedir que o tripulante exerça seu direito de aceitar ou recusar a alteração faz com que a empresa se esquive de seu dever de comunicação para qualquer tipo de alteração de escala.
No ofício, o SNA pede que a companhia tome medidas para cessar o aceite de modificação de escala por mera visualização em aplicativo, assim como volte a fazer contato telefônico para ciência e aceite do tripulante, em situações permitidas pela regulamentação.
Qualquer alteração futura, deve respeitar o horário previamente publicado em escala.
O SNA espera um posicionamento da empresa e uma solução para o problema o mais breve possível.
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SNA questiona Latam por descumprimento de norma do intervalo de alimentação
O SNA questionou a Latam Airlines Brasil após receber denúncias de tripulantes de que a empresa estaria descumprindo o artigo 64 da Lei do Aeronauta.
A companhia estaria concedendo tempo de intervalo para alimentação inferior a 60 minutos para aeronautas em cumprimento de programação de treinamento.
O SNA aguarda uma resposta da Latam e a solução do problema o mais breve possível.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
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