O SNA vai fazer nesta quarta-feira (17) mais uma reunião com a Latam sobre um possível novo Acordo Coletivo de Trabalho para os tripulantes.

Ressaltamos que, até o momento, não houve nenhuma proposta formal por parte da empresa.

Também na quarta-feira, às 20h, o SNA fará mais uma live em seu canal no Youtube para continuar os esclarecimentos sobre as negociações para os tripulantes.

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live latam 17 06

O SNA tomou conhecimento de que pesquisas feitas por meio de formulários on-line estão circulando em grupos de tripulantes da Latam para supostamente colher informações de opinião sobre as negociações com a empresa.

O sindicato ressalta que não é responsável por nenhuma pesquisa deste tipo e que desconhece a origem e a real intenção de tais pesquisas.

Desta forma, o SNA recomenda que os tripulantes não respondam a nenhum tipo de formulário ou pesquisa de origem desconhecida, especialmente porque não há como garantir a confidencialidade dos dados ou de que maneira as informações serão tratadas.

Acompanhem as novidades nos meios de comunicação oficiais do SNA.

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O Tribunal do Trabalho acatou recurso da CHC do Brasil Táxi Aéreo e julgou improcedente o pedido do SNA que pedia a condenação da empresa para realizar o pagamento aos aeronautas de todas as diferenças salariais resultantes do cálculo errôneo realizado com o parâmetro do limite de jornada de 220 horas mensais.

O tribunal entendeu que não há na lei ou na norma coletiva indicação explicita do divisor a ser utilizado em caso de pagamento de horas extras.

Assim, o divisor a ser aplicado será de 220 horas, além do que o empregado está submetido a carga horária semanal de 44 horas.

O SNA irá recorrer da decisão para que seja aplicado o  limite de 176 horas mensais para todos os fins, bem como para que a CHC seja condenada ao pagamento de todas as diferenças salariais resultantes do cálculo errôneo.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da OMNI Táxi Aéreo S/A que atuem em equipamentos de asa fixa e exerçam funções administrativas, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, que será iniciada no dia 05 de junho de 2020, às 09:00h, em primeira convocação, e às 09:30h em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 03 de junho de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA vai realizar uma reunião on-line com os tripulantes associados da Passaredo, nesta quarta-feira, dia 27 de maio, às 18, para fazer esclarecimentos sobre as negociações com a empresa sobre a retomada dos voos.

Para ter acesso, os tripulantes receberão um link enviado pelo SNA por e-mail.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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passaredo reuniao 27 05

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os aeronautas associados da Passaredo Transportes Aéreos S.A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 20 de maio de 2020, às 15:00h, em primeira convocação, e às 15:30h, em segunda e última convocação, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, para a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação de proposta de acordo apresentada pela empresa referente ao pagamento da quilometragem voada no mês de março/2020 e pagamento do valor faltante dos salários e das diárias de alimentação de abril/2020.

São Paulo, 18 de maio de 2020. 

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após audiência judicial de conciliação com o SNA, na manhã desta sexta-feira-feira (15), a Passaredo apresentou uma proposta de pagamento da parte variável do salário de competência do mês de abril, relativa à quilometragem efetuada em março, que deverá ser efetuada até o dia 30 de junho.

Uma reunião virtual com os tripulantes para esclarecimentos desta proposta será realizada na segunda-feira, dia 18 de maio, às 15h. Para ter acesso, os tripulantes receberão um link enviado pelo SNA por e-mail.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para a convocação da assembleia para deliberação.

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Em votação realizada on-line entre os dias 13 e 14 de maio, os tripulantes da CHC do Brasil Táxi Aéreo reprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa, que previa diminuição do pagamento de horas fixas garantidas em decorrência das reduções dos preços dos barris de petróleo e da crise causada pela pandemia de covid-19.

Foram registados 88% de votos contrários à proposta e 12% de votos a favor.

Veja a íntegra da proposta rejeitada: https://bit.ly/2TeMriT.

A companhia será informada pelo SNA do resultado da votação.

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O SNA convoca os tripulantes associados da CHC do Brasil Táxi Aéreo para a votação on-line da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa, que prevê diminuição do pagamento de horas fixas em decorrência da crise causada pela pandemia de covid-19.

A votação terá início às 9h do dia 13 de maio e será encerrada às 16h do dia 14 de maio. Poderão votar todos que tiverem ingressado no quadro social do SNA até às 12h do dia 12 de maio.

Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: https://bit.ly/2WgSPrO.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 13 de maio e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Veja a íntegra da proposta da CHC: .

Os pontos principais do acordo proposto pela CHC são:

- A empresa passará a garantir aos tripulantes o pagamento mínimo de 30 horas de voo mensais, pelo período que perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal e pelos governos estaduais e municipais do Rio de Janeiro e de São Paulo, em decorrência da covid-19;

- Após cessado o estado de calamidade pública, o pagamento mínimo será de 50 horas garantidas;

- Durante a vigência do acordo a empresa oferecerá aos dependentes legais o mesmo plano de saúde oferecido ou que venha a oferecer aos funcionários;

-  Acréscimo de 10% no valor pago atualmente do vale alimentação, durante a vigência.

Ressaltamos que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

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Após a Omni Táxi Aéreo ter apresentado documentos, cumprindo determinação da Justiça em ação movida pelo SNA, o sindicato fará uma análise aprofundada de toda a documentação apresentada para eventualmente ajuizar uma ação contra irregularidades.

O SNA ingressou com ação de produção antecipada de provas contra a companhia devido a diversas denúncias recebidas de tripulantes sobre irregularidades trabalhistas e descumprimentos de normas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Há denúncias de não realização de reajustes salariais e de diárias de alimentação, não pagamento de horas especiais (noturnas, domingos e feriados), extrapolação de limites de jornada, realização de cursos e treinamentos em folgas e descansos, entre outras.

A empresa apresentou cerca de 20 mil documentos, incluindo holerites do período de julho de 2013 a agosto de 2019, escalas, comunicações de treinamento e simulador, entre outros.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades.

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A Justiça do Trabalho condenou a Líder Táxi Aéreo na ação coletiva movida pelo SNA em que é requerida a publicação antecipada das escalas dos tripulantes.

Na decisão, o juiz determina que a empresa deverá divulgar as escalas no mínimo semanalmente, com antecedência mínima de dois dias, determinando os horários de início e término de voos.

O prazo para adequação é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Líder também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$50 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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