O SNA entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas sobre um comunicado enviado por e-mail, no qual a empresa informa um prazo para que os tripulantes apresentem a terceira dose da vacina contra a Covid-19 e diz que a comprovação da vacina “é imprescindível para todos os colaboradores da Gol”.

Após questionada pelo SNA, a empresa informou que o comunicado tinha como objetivo divulgar uma campanha de conscientização, reforçando a importância da vacinação, tendo em vista o aumento de casos da doença no país, e que a data limite para apresentação de comprovação não se trata de uma exigência.

A empresa também afirmou que o comunicado não tem qualquer caráter punitivo aos tripulantes que não comprovarem a vacinação e que vai revisar o texto para evitar novas dúvidas.

O SNA continuará acompanhando de perto a situação e seus desdobramentos.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A, que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 08 de junho de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 10 de junho 2022, às 9h, e encerrada no dia 10 de junho de 2022, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho, que versa sobre o Programa de Participação nos Lucros e Resultados ("PLR" 2022), com vigência de 01/01/2022 a 05/04/2023.

São Paulo, 06 de junho de 2022

Henrique Hacklaender Wagner
Diretor Presidente

O SNA tomou conhecimento recentemente de que, em algumas localidades, ocorreram assaltos à mão armada a tripulantes da Gol Linhas Aéreas durante o trajeto do hotel ao aeroporto, dentro da van da empresa.
 
Diante disso, o sindicato enviou um e-mail à companhia solicitando esclarecimentos quanto às medidas que serão tomadas para que eventos como esse, de extremo prejuízo aos tripulantes, não voltem a ocorrer.
 
O SNA se solidariza com os aeronautas e espera um posicionamento da Gol para solução do problema o mais breve possível.
 
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
 
 
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O SNA realizou uma live nesta quarta-feira (30), em seu canal no Youtube, para fazer prestar esclarecimentos aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas sobre tratativas com a empresa sobre diversas demandas da categoria.

Entre os temas tratados estavam:

- Portal de troca de voos e folgas;
- Licença não-remunerada dos tripulantes contratados em 2020;
- Promoções a chefe de cabine;
- Acordo dos checadores e instrutores.

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A primeira instância da Justiça do Trabalho condenou a Azul, em ação movida pelo SNA, a abster-se de considerar os salários reduzidos na média para fins de cálculo das férias acrescidas de adicional legal e dos 13º salários —excluindo, desta forma, os meses de redução de jornada e salário do cômputo das parcelas.

A sentença condena ainda a companhia ao pagamento de:

- Diferenças entre o valor pago de férias acrescidas de um terço e 13º salários e o valor efetivamente devido aos aeronautas ativos e inativos;

- Valor dobrado acrescido de um terço das férias dos empregados que usufruíram o benefício, durante o período de redução de jornada de trabalho e de salários, cujo cálculo para pagamento foi realizado com os valores reduzidos de remuneração.

Cabe recurso por parte da Azul.

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Em 2018, o SNA ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o pagamento do tempo em solo, conforme previsão da Lei do Aeronauta.

As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 prevê expressamente que o “período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado”.

O parágrafo primeiro do artigo determina que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2017/2018, ficou acordado que até 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes. Porém apesar das tentativas de negociação, nada foi acertado —o que motivou o ajuizamento das ações por parte do SNA.

*Andamento das ações*

- Azul

Um recurso da empresa suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar o início provisório do pagamento do tempo em solo entre etapas de voo. A condenação da companhia ao pagamento da verba, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da "hora de voo", já foi confirmada em segunda instância. Atualmente aguarda-se o julgamento dos recursos e uma decisão definitiva.

- Gol

A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou recurso do SNA e condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo correspondente a 100% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

- Latam

Um questionamento da empresa quanto à competência da vara em que foi ajuizada a ação foi acolhido. O SNA apresentou recursos até que os autos fossem remetidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Aguarda-se um julgamento de recurso no TST.

- Avianca

A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo na razão de 50% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

O SNA enviou ofício nesta quarta-feira (26) à Gol Linhas Aéreas em que questiona a companhia a respeito de denúncias de tripulantes de que as escalas de serviço de todos os tripulantes não estão tendo ampla publicidade.

Os relatos, que vêm sendo recebidos desde novembro de 2021, apontam que a empresa estaria permitindo apenas o acesso individualizado de cada aeronauta à sua própria escala.

A Cláusula 3.3.5. da Convenção Coletiva de Trabalho vigente afirma que a empresa deve fixar em local de fácil acesso a escala de serviço de seus tripulantes, observada a antecedência legal, ou seja, a escala de Serviço deve permanecer acessível a todos os aeronautas.

O SNA espera esclarecimentos da Gol o mais breve possível.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e § 4º, 22, caput e § 2º, 24, 25 “c ” e § único, “b”, 30 caput e § 3º e 31, § 1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da empresa TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, a ser realizada totalmente em ambiente virtual, para a qual os dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 27 de janeiro de 2022, às 16h, em primeira convocação, e às 16h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2021 sobre programa de Participação nos Lucros e Resultados apresentada pela empresa.

São Paulo, 24 de janeiro de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA enviou um ofício nesta sexta-feira (14) à Azul Linhas Aéreas em que questiona a empresa a respeito de denúncias recebidas de tripulantes de antecipação de programações e mudanças de folgas.

De acordo com os relatos, a companhia não está respeitando o período de descanso dos tripulantes, em desconformidade com o previsto no art. 26 da Lei do Aeronauta, que dispõe que a prestação de serviço do tripulante será determinada por meio de escala “no mínimo mensal, divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, determinando os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e horários não definidos”.

Também houve relatos de que a empresa vem antecipando o horário de folga, sendo mantido o dia atribuído, em desacordo com o que dispõe o artigo 53 da Lei do Aeronauta.

O SNA ressalta que toda e qualquer flexibilização só pode ser feita por meio de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato, após aprovação da categoria.

Desta forma, o SNA pede à Azul um posicionamento o mais breve possível, além da tomada de providências para as eventuais correções de quaisquer irregularidades.

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O SNA fará uma reunião on-line nesta quinta-feira (13), às 17h, com os associados da Itapemirim Transportes Aéreos sobre a situação atual da empresa e dos tripulantes.

O link para participação será enviado por e-mail aos associados.

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A CHC Táxi Aéreo foi condenada, em ação coletiva movida pelo SNA, a não poder aplicar o exame de queratina nos testes toxicológicos do tipo aleatório, exceto nas hipóteses previstas nas normas da Anac, sob pena de multa de R$ 5 mil por exame realizado.

A decisão confirmou a liminar concedida em fevereiro de 2020, que já impedia a empresa de realizar os exames de fio de cabelo em desconformidade com as recomendações da agência reguladora.

A Anac, reiterando uma reivindicação do SNA, publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, limitando o uso do exame de janela longa de queratina.

Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral —a queratina pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.

Para garantir a segurança de voo, os testes ideais são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.

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O SNA convoca os aeronautas da Evale Escola de Aviação Civil para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 5 de janeiro, às 15h, para esclarecimentos e deliberação sobre a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/2p9cvxa7

O link para participação será enviado pelo SNA aos associados.

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/2j9k8uwy

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