EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Evale - Escola de Aviação Civil, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA e, será iniciada no dia 05 de janeiro de 2022, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.

São Paulo, 03 de janeiro de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA vai propor uma ação coletiva contra a Itapemirim Transportes Aéreos devido à suspensão por parte da empresa do plano de saúde da Amil Assistência Médica S/A para os tripulantes.

Após ter recebido denúncias dos aeronautas que não conseguiram realizar exames e consultas médicas, o SNA enviou ofício com questionamentos à empresa.

Em resposta, a ITA afirmou que “experimenta dificuldades financeiras”, sem no entanto explicar a situação dos planos de saúde.

“A ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA., experimenta dificuldades financeiras ocasionadas principalmente pelos reflexos gerados pela crise que assola o Brasil e o mundo, decorrente da pandemia relacionada ao COVID/19, atingindo diversos segmentos empresariais. Contudo, estamos envidando esforços para extirpar todas as pendências sofridas em razão do desarrazoado impacto. Informamos que temos como previsão para eliminarmos demandas inconclusas até 22 de dezembro de 2021”, diz o texto enviado pela companhia.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Em um position paper publicado no último dia 3 de dezembro, a Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea) destacou o crescimento dos incidentes com passageiros indisciplinados e reforçou a necessidade de adoção de medidas padronizadas para o gerenciamento preventivo, mantendo o comportamento inadequado fora da aeronave.

A entidade ressalta que quaisquer que sejam as razões para o número crescente de passageiros indisciplinados, este tipo de comportamento em um voo comercial, onde o mais alto nível de segurança e ordem deve ser mantido, é intolerável.

A Ifalpa defende que a prevenção deve ser iniciada em solo, impedindo o embarque de passageiros indisciplinados, e que quando o comportamento não puder ser evitado, deve ser devidamente punido.

A sugestão da Ifalpa é que adote-se em todos os países membros da Icao o Protocolo de Montreal de 2014, com campanhas claras de informação sobre as consequências do comportamento indisciplinado e com treinamento adequado a todas as pessoas envolvidas.

Veja a íntegra do artigo da Ifalpa: https://tinyurl.com/ifalpa-indisciplinados

Em sentença publicada na quinta-feira (2), a Justiça do Trabalho confirmou a liminar que havia sido concedida em ação movida pelo SNA contra a Latam Airlines Brasil, obrigando a empresa a apresentar, para fins de recebimento do seguro-desemprego, a correta remuneração dos aeronautas desligados após a aplicação de medidas emergenciais de preservação do emprego.

A Latam foi condenada a abster-se de prestar informações equivocadas quanto aos três últimos salários dos empregados dispensados após o término da vigência do ACT 2020, devendo informar o valor dos respectivos salários de contribuição sem a redução salarial.

A empresa terá ainda que reparar os prejuízos comprovadamente suportados pelos trabalhadores na percepção do benefício.

Foi fixada multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento, renovável mensalmente, até o limite de R$ 15 mil.

Também foi determinada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Cabe recurso por parte da companhia.

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O SNA vai fazer uma reunião on-line nesta sexta-feira (3), às 15h, com os aeronautas associados da Passaredo Linhas Aéreas, para apresentar ao grupo a proposta feita pela empresa para um possível Acordo Coletivo de Trabalho sobre 13º salário.

O link para participar da reunião será enviado por e-mail pelo sindicato aos associados.

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Em resposta a um ofício enviado pelo SNA, no qual foram requeridos esclarecimentos à Gol Linhas Aéreas sobre suposto descumprimento da Lei do Aeronauta e da Convenção Coletiva de Trabalho no que se refere à publicação em escala de cursos e treinamentos, a empresa informa que está reforçando seus procedimentos envolvendo as escalas de trabalho dos aeronautas.
 

No texto, a Gol esclarece que os "cursos ministrados aos aeronautas, presencial ou telepresencialmente, são integralmente considerados no cômputo da jornada de trabalho, sendo os limites legais e normativos desta, onde estão inseridas atividades em voo e em solo, devidamente observados, inexistindo, desse modo, necessidade de remuneração dos referidos treinamentos como trabalho extraordinário".

A Gol pondera ainda que cursos direcionados aos aeronautas são devidamente inseridos pela companhia nas escalas publicada e executada, nas quais também estão previstas as demais atividades em voo e em solo e que, juntas, compõem a jornada de trabalho dos tripulantes. 

O SNA solicita que os tripulantes que não concordem com a manifestação da empresa entrem em contato com o departamento jurídico do sindicato, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para as devidas providências.

Veja a íntegra do ofício enviado pela Gol:https://tinyurl.com/bmtxpup9
 

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O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas nesta quinta-feira (4) em que questiona a companhia a respeito de denúncias de aeronautas de suposto descumprimento da lei 13.474/2017 (Lei do Aeronauta) e da Convenção Coletiva de Trabalho no que se refere à publicação em escala de cursos e treinamentos.

A Lei do Aeronauta aponta a obrigatoriedade da escala ou convocação para cursos relacionados a treinamentos e determina que cursos, inclusive à distância, ou treinamentos e reuniões, sejam computados dentro da duração semanal e mensal do trabalho dos tripulantes.

Assim, o SNA requer que a Gol publique em escala os cursos e treinamentos, inclusive os realizados de forma on-line, e aguarda uma resposta da Gol o mais breve possível.

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O SNA convoca os aeronautas do Aeroclube do Espírito Santo para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 3 de novembro, às 14h, para deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/7287eny5

O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA.

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/2atbsjwm

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Após tratativas com o SNA, a Infraero informou que solicitou à Anac a alteração do seu Programa de Segurança Aeroportuária para Aeroporto de Goiânia (GYN/ SBGO), de maneira a alterar o procedimento de dupla identificação dos tripulantes por única identificação.

De acordo com a Infraero a mudança somente poderá ser adotada após aprovação da Anac —por ora, os atuais procedimentos serão mantidos.

A Anac deverá analisar o requerimento em breve.

O SNA ressalta que essa dupla inspeção para acesso à ARS carece de razoabilidade e coloca os tripulantes como ameaça à segurança.

Os aeronautas devem acessar com rapidez seu local de trabalho, sem transtornos e sem longas filas com passageiros, como ocorre em qualquer parte do mundo.

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Em resposta a um ofício enviado pelo SNA sobre relatos de dificuldades de aeronautas no acesso à ARS (Área Restrita de Segurança) do Aeroporto de Goiânia, a Infraero afirmou que o problema de dupla inspeção estaria ocorrendo porque os tripulantes teriam utilizado o canal de inspeção de passageiros.

“Solicitamos que essa Instituição [SNA] oriente aos tripulantes a utilizarem o canal de inspeção exclusivo para pessoal de serviço, onde a verificação da identificação é realizada apenas uma vez, considerando a demanda de acesso no local”, afirma a Infraero.

O ofício enviado pela Infraero ao SNA afirma ainda que os procedimentos atuais serão mantidos.

Íntegra do ofício da Infraero: https://tinyurl.com/rf8c5a9p

Segundo os relatos recebidos pelo SNA, a Infraero teria estabelecido um procedimento de dupla inspeção em tripulantes, com exigência de apresentação de CHT Digital, crachá da empresa e documento oficial com foto em duas oportunidades: na entrada na ARS e no procedimento de raio-X.

O SNA ressalta que essa dupla inspeção carece de razoabilidade e coloca os tripulantes como ameaça à segurança. Os aeronautas devem acessar com rapidez seu local de trabalho, sem transtornos e sem longas filas com passageiros, como ocorre em qualquer parte do mundo.

O SNA pede aos tripulantes que sigam as orientações e que, caso enfrentem problemas, enviem novos relatos para que possamos atuar.

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A Justiça do Trabalho condenou a Latam Airlines Brasil, em ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, a condicionar a qualquer flexibilização de jornada, de limites de horas de voo e/ou a redução de períodos de repouso e folgas dos aeronautas, em qualquer tipo de tripulação, a uma prévia negociação coletiva com o sindicato —e consequente assinatura de ACT.

A decisão também afirma que a Latam deverá “Observar os limites temporais estabelecidos na Lei do Aeronauta (correspondentes ao nível básico do RBAC n. 117) em todos os seus voos, caso não seja assinado ACT”, sob pena de multa.

Lembramos que ainda cabe recurso da decisão por parte da Latam.

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Em assembleia realizada pelo SNA na quarta-feira (8), os tripulantes instrutores de voo da Air Training aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até setembro de 2023.

Íntegra do acordo aprovado: https://tinyurl.com/akuzdt6.

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 20% sobre a hora em voo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pelo aeroclube das revalidações do CHT e CMA, diárias de alimentação e auxílio transporte.

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