EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os copilotos associados ao SNA da Latam Airlines Brasil, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 30 de setembro de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 1 de outubro de 2020, às 09h, e encerrada no dia 02 de outubro de 2020 às 17h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre autorização à Diretoria do SNA para negociar, em nome dos aeronautas da Latam, perante a mediação do Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho de redução permanente no modelo de remuneração da empresa, conforme parâmetros propostos pela Latam

São Paulo, 29 de setembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

A Justiça do Trabalho condenou a Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A – Massa Falida), em ação coletiva movida pelo SNA, a pagar todos os valores de vale alimentação devidos aos tripulantes que faziam jus à verba desde o mês de abril de 2019 até o desligamento de cada um da empresa, conforme os termos da norma coletiva de trabalho.

A sentença também determina o pagamento da multa prevista na CCT, no valor de R$ 123,04, a cada aeronauta prejudicado.

De acordo com a decisão, as verbas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, a se realizar em execuções individuais, porém o SNA irá recorrer para que a execução da sentença possa ocorrer de forma coletiva.

Lembramos também que cabe recurso da massa falida da Avianca a instâncias superiores contra a sentença publicada  na quarta-feira (16).

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Fly Eagle Escola de Aviação, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 16 de setembro de 2020, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa para prorrogação das medidas emergências de redução de jornada de trabalho e salários.

São Paulo, 14 de setembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente 

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os copilotos associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 14 de setembro de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 15 de setembro de 2020às 09h, e encerrada no dia 16 de setembro de 2020 às 17h, com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta, apresentada pela empresa, de Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho Pandemia Coronavírus - Medidas Temporárias, firmado em 25 de junho de 2020.    

São Paulo, 11 de setembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA relembra aos tripulantes da Gol Linhas Aéreas que a pesquisa de adesão feita pela empresa, relativa aos programas aprovados recentemente em Acordo Coletivo Trabalho, deve ser respondida pelos interessados até o dia 10 de setembro.

A companhia afirma que até o dia 17 de setembro publicará as lista com os contemplados, conforme a disponibilidade de vagas para cada um dos programas.

Veja a íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/y6crovyb.

O acordo versa sobre alterações nos seguintes itens: sobreaviso, bases virtuais, pedidos de folga, portal de trocas de voos e de folgas, LNR voluntárias longas, flexibilização da publicação de escalas e férias.

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O SNA fez petição, em ação coletiva contra a Passaredo, para que a empresa pague os salários de agosto de 2020 aos tripulantes —assim como já havia feito em relação aos salários de julho.

O pedido foi feito na mesma ação em que o sindicato já requereu os pagamentos dos salários e das diárias de alimentação do mês de março e os dos meses posteriores que eventualmente não fossem pagos corretamente, até a data da sentença.

A ação pede também a multa prevista na CCT e pagamento de dano moral coletivo.

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Veja como foi a live realizada no noite de terça-feira (25) no Youtube em que o SNA prestou esclarecimentos aos tripulantes da Azul Linhas Aéreas sobre uma proposta de flexibilização de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa e de alterações de itens operacionais.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube para acompanhar: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

A proposta, que está sendo finalizada pela companhia, será levada a deliberação dos tripulantes associados em votação que será realizada on-line. O edital de convocação de convocação será publicado em breve.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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Na noite de quinta-feira (20), o SNA fez uma live para prestar esclarecimentos aos tripulantes da Latam Airlines Brasil sobre as demissões, além de dar orientações aos demitidos e abordar a situação daqueles que permaneceram na empresa.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube para acompanhar todas as lives: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas.

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O SNA ingressou na quarta-feira (5) com ação coletiva contra os bancos Santander e Itaú para suspender imediatamente a cobrança de empréstimos consignados em folha de pagamento dos aeronautas da Azul Linhas Aéreas, enquanto durarem os efeitos do Acordo Coletivo de Trabalho que reduziu jornadas e salários, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.

Na ação, o sindicato pede em sede liminar (imediata), sob pena de aplicação de multa por descumprimento: 

- Que as instituições bancárias sejam obrigadas a suspender imediatamente a cobrança de empréstimos consignados em folha de pagamento dos aeronautas empregados da Azul Linhas Aéreas, enquanto durarem os efeitos do acordo coletivo de trabalho (até 31 de dezembro de 2021) ou pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a critério do juízo;

-  Que não incidam quaisquer espécies de juros e correção monetária durante o período de suspensão da cobrança dos empréstimos consignados;

- Que o prazo final de amortização seja estendido, com o acréscimo de meses relativos às parcelas suspensas, ou, subsidiariamente, que as parcelas suspensas sejam incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas no total de parcelas restantes da dívida, mantido o termo final do contrato;

-  Que caso o juízo não entenda pela suspensão da cobrança dos empréstimos consignados, que limite os descontos a 30% do ganho remuneratório de cada mês, e que a diferença de valores seja diluída nas parcelas vincendas a partir de 01/01/2022, sem juros;

- Que  sejam declaradas nulas as renegociações abusivas efetuadas, para que a estas renegociações abusivas se aplique a suspensão de cobrança e demais efeitos requeridos na presente ação;

-  Que a Azul seja obrigada a suspender os descontos e os repasses dos empréstimos consignados em folha de pagamento de seus empregados aeronautas, enquanto durarem os efeitos do acordo coletivo de trabalho  (até 31 de dezembro de 2021) ou pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a critério do juízo.

Uma audiência ainda será designada.

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Em assembleia realizada on-line nesta quinta-feira (30), os aeronautas da True Participações Eireli aprovaram a proposta de aditivo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela devido à pandemia de covid-19.

A contrapartida do acordo é a manutenção dos postos de trabalho dos aeronautas durante sua vigência, em conformidade com a lei 14.020/20.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os comandantes associados ao SNA da Latam Airlines Brasil, que ingressaram no quadro social até às 12h do dia 30 de julho de 2020, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 31 de julho de 2020, às 09h, e encerrada no dia 31 de julho de 2020 às 17h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre autorização ao SNA para negociar alterações permanentes no modelo de remuneração a partir de janeiro de 2022 propostas pela empresa.

São Paulo, 29 de julho de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da LÍDER TÁXI AÉREO S/A, que atuem em equipamentos de asa fixa, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 29 de julho de 2020, às 09:00h, em primeira convocação, e às 09:30h em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de termo aditivo apresentada pela empresa para prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 08 de maio de 2020.


São Paulo, 27 de julho de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

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