A Justiça do Trabalho condenou a Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A – Massa Falida), em ação coletiva movida pelo SNA, a pagar todos os valores de vale alimentação devidos aos tripulantes que faziam jus à verba desde o mês de abril de 2019 até o desligamento de cada um da empresa, conforme os termos da norma coletiva de trabalho.
A sentença também determina o pagamento da multa prevista na CCT, no valor de R$ 123,04, a cada aeronauta prejudicado.
De acordo com a decisão, as verbas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, a se realizar em execuções individuais, porém o SNA irá recorrer para que a execução da sentença possa ocorrer de forma coletiva.
Lembramos também que cabe recurso da massa falida da Avianca a instâncias superiores contra a sentença publicada na quarta-feira (16).
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Justiça condena massa falida da Avianca a pagar valores devidos de vale alimentação
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