O senador Major Olímpio (PSL-SP) apresentou uma proposta de emenda ao projeto de lei 1409/2020 para incluir a categoria dos aeronautas no rol de profissionais considerados essenciais diante da pandemia de covid-19.
Além dos aeronautas, aeroviários e controladores de voos também constam na emenda proposta pelo senador.
“É necessário que incluamos os aeronautas, aeroviários e controladores de voos nesse rol para que tenham a devida proteção, uma vez que estão na linha de frente contra esse inimigo invisível que assola a vida dos brasileiros”, afirma Major Olímpio.
Os profissionais considerados essenciais têm garantias de proteção da saúde e de preservação da vida, de acordo com a lei 1409/2020.
Veja a íntegra da proposta de emenda: .
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Sub Manchete 3
Juíza responsável pela falência da Transbrasil substitui síndicos
A juíza responsável pela falência da Transbrasil Linhas Aéreas decidiu na quarta-feira (29) destituir os atuais síndicos/administradores judiciais e nomear como substituta a empresa ACFB Administração Judicial LTDA - ME, que ainda precisa aceitar o encargo.
De acordo com a decisão, a substituição é necessária para propiciar condução mais ágil ao processo de falência da companhia, que teve o seu decreto de quebra registrado em 16 de abril de 2002.
Atualmente, o processo está na fase de arrecadação de ativos (venda de bens deixados pela companhia) e apuração do passivo (montante devido) para, após isso, terem início os pagamentos de rateios aos credores devidamente habilitados.
Caso aceite o encargo, a síndica/administradora judicial deverá, durante a crise instaurada pela pandemia de covid-19, tomar ciência das particularidades da falência da empresa e identificar as medidas que precisará realizar.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.
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AGE - 29/4 - 10h - True Participações Eireli - Deliberação da proposta de ACT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da TRUE PARTICIPAÇÕES EIRELI, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que devido à impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, que será iniciada no dia 29 de abril de 2020, às 10:00h, em primeira convocação, e às 10:30h em segunda e última convocação, com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa.
São Paulo, 27 de abril de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
ACT emergencial é aprovado por tripulantes da Rico Táxi Aéreo
Em assembleia on-line realizada nesta quarta-feira (22), os tripulantes da Rico Táxi Aéreo aprovaram um Acordo Coletivo de Trabalho emergencial apresentado pela empresa devido à pandemia de covid-19.
A contrapartida do acordo é a manutenção dos postos de trabalho dos aeronautas durante sua vigência, em conformidade com a Medida Provisória 936/2020.
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Tripulantes da MAP aprovam proposta de acordo coletivo emergencial
Em votação realizada on-line, que teve início no dia 9 de abril, às 9h, e foi encerrada no dia 10, às 16h, os aeronautas associados da MAP Transportes Aéreos aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Foram registrados 90% de votos a favor da aprovação da proposta.
O acordo aprovado prevê garantia de emprego e que todos os tripulantes da empresa serão colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).
A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.
Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
- Acordo da MAP
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;
- Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;
- Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Para adesão ao programa de demissão voluntária - PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;
- A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador;
- A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;
- A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
As demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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MAP apresenta proposta de ACT emergencial; votação on-line de 9 a 10 de abril
A MAP Transportes Aéreos apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para seus tripulantes como medida emergencial, dada a crise causada pela pandemia de covid-19. Em contrapartida à proposta, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia.
A votação terá início às 9h do dia 9 de abril e será encerrada às 16h do dia 10 de abril.
Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 9 de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 8 de abril de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.
A proposta da MAP prevê que todos os tripulantes da empresa sejam colocados em licença não remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, com recebimento de um abono (20% da remuneração fixa mensal).
A exceção são os tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras, conforme regras abaixo.
Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
- Proposta da MAP
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho de 2020 a todos os tripulantes, com exceção aos tripulantes que prestam serviço para continuidade do contrato existente com a Petrobras S.A., os quais estão sendo definidos conforme critério de senioridade, desde que o mesmo preencha os requisitos necessários para referida prestação, e assim sendo, não serão contemplados por esta LNRC;
- Os tripulantes da empresa, no período de Licença Não Remunerada Compulsória - LNRC nos meses de abril, maio e junho, receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono;
- Fica vedada a dispensa sem justa causa a todos os tripulantes nos meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Para adesão ao programa de demissão voluntária - PDV, o tripulante deverá enviar e-mail à empresa até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º dia após a realização da assembleia;
- A empresa deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador;
- A empresa deverá finalizar as homologações das rescisões contratuais até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia;
- A empresa deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
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Passaredo: votação on-line de proposta de ACT emergencial nos dia 1 e 2 de abril
O SNA convoca os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos para a votação on-line da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho emergencial apresentada pela empresa por causa da crise da covid-19.
A votação terá início às 9h de quarta-feira, dia 1º de abril, e será encerrada às 16h de quinta-feira, dia 2 de abril.
Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: .
Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 1º de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.
Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 31 de março de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.
A proposta da Passaredo prevê que todos os aeronautas sejam colocados em licença não remunerada, com 20% da remuneração fixa mensal em forma de abono, nos meses de abril, maio e junho. Em contrapartida, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Aqueles que não quiserem a licença não remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
PROPOSTA DA PASSAREDO
LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Nos meses de abril, maio e junho, os tripulantes receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono.
- Fica garantida a estabilidade de emprego para os meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Para aderir, o TRIPULANTE deverá enviar e-mail à EMPRESA, até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º. Dia após a realização da Assembleia.
- A EMPRESA deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de Julho de 2.020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador.
- A EMPRESA deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da Assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
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Passaredo apresenta proposta de ACT emergencial devido à crise da covid-19
A Passaredo Transportes Aéreos apresentou ao SNA uma proposta preliminar de Acordo Coletivo de Trabalho para seus tripulantes como medida emergencial dada a crise causada pela pandemia de covid-19. Em contrapartida à proposta, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Essa proposta de acordo deverá ser aprovada pelos tripulantes associados da companhia. Em breve o SNA convocará para a votação on-line.
A proposta da Passaredo prevê que todos os aeronautas sejam colocados em licença remunerada compulsória nos meses de abril, maio e junho, dada a paralização completa da empresa. Aqueles que não quiserem a licença remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.
- Proposta da Passaredo
LICENÇA REMUNERADA COMPULSÓRIA
- Nos meses de abril, maio e junho, os tripulantes receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono.
- Fica garantida a estabilidade de emprego para os meses de abril, maio e junho de 2020.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
- Ainda não finalizada a proposta.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.
Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
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Esclarecimentos sobre a votação das propostas de ACT da Latam e da Gol
Devido a um grande números de acessos simultâneos e a problemas técnicos, o site do SNA ficou fora do ar por alguns momentos nesta terça-feira (24), dificultando o acesso ao sistema de votação das propostas de acordos coletivos da Latam e da Gol.
O SNA informa que o sistema já está restabelecido e que todos aqueles que entraram em contato por nossos meios de comunicação serão respondidos individualmente, de forma a solucionar todos os problemas.
A votação on-line nas proposta continua até quinta-feira (26), conforme a previsão inicial. Desta forma, todos terão oportunidade de exercer sua escolha.
Para saber mais sobre a votação da Latam, acesse: .
Para saber mais sobre a votação da Gol, acesse: .
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#OrgulhoDePertencer
#VoarÉNossaMissão
Gol apresenta proposta de ACT devido à crise da covid-19
A Gol apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho como medida emergencial dada a diminuição drástica da receita e do número de voos, causada pela pandemia de covid-19. Segundo a empresa, essa é uma medida necessária à sustentabilidade da companhia, que em contrapartida garante a manutenção dos empregos.
Essa proposta de acordo será levada à deliberação dos associados, por meio de votação on-line.
Uma assembleia foi convocada para o dia 23 de março, às 15h, na sede do SNA, para definir as datas, horários e regramento da votação on-line. Veja o edital: .
Proposta apresentada pela empresa:
- Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;
- Abrange todos os aeronautas da empresa;
- Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:
ABRIL
- Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
MAIO
- Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
JUNHO
- Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
O acordo também prevê que:
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
- Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;
- Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
- A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
- A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA
- Período mínimo de 1 mês;
- Garantia de retorno à mesma base contratual;
- Manutenção da posição na lista de senioridade;
- Manutenção do plano de saúde;
- Benefícios viagem e MYID TRAVEL;
- Passe tripulante extra CAT 2;
- Passe livre nas empresas congêneres;
- Vale alimentação;
- Plano de saúde.
Além disso, o acordo prevê:
- Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho.
- O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.
A aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
O SNA estará de plantão durante todo o final de semana, das 9h às 18h00, para esclarecimentos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095.
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SNA solicita ao Ministério da Economia medidas contra impacto da covid-19 no setor aéreo
O SNA enviou ofício ao Ministério da Economia em que apresenta medidas para minimizar o impacto econômico da pandemia de covid-19 na aviação brasileira em apoio às propostas feitas pela Abear (Associação Brasileira das Empresas aéreas), com o objetivo de preservar os empregos e solidez da aviação nacional.
Destaca-se que o setor aéreo está sendo um dos mais afetados pelos impactos da crise, sendo anunciada a redução na oferta dos voos domésticos e internacionais, além da suspensão de voos para o Brasil.
Entre as medidas apresentadas estão:
1. Redução de impostos PIS/Cofins sobre QAV e remoção do mesmo sobre venda de passagens aéreas;
2. Desoneração da folha de pagamento, preservando os empregos;
3. Isenção das tarifas de navegação aérea e redução das taxas aeroportuárias;
4. Linha de crédito para capital de giro, a exemplo do que já ocorre na China, Singapura e Colômbia.
Além disso, o SNA apoia toda e qualquer medida que possa auxiliar o setor neste momento de extrema dificuldade, tendo em vista que a aviação é sempre uma atividade estratégica para a economia nacional.
Por fim, ressaltamos também que o SNA já está em contato com a Anac para postergar o vencimento das habilitações, como forma de ajudar a mitigar os impactos da crise para o tripulantes.
AGE - 17/3 - 16h - Azul - Deliberações sobre pagamento do PPR
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 17 de março de 2020, às 16:00h, em primeira convocação, e às 16:30h, em segunda e última convocação, no Ramada Hotel Viracopos, localizado na Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, nº 1000, bairro Distrito Industrial, Campinas – SP, CEP: 13054-709, para a seguinte ordem do dia: Ordem do dia: Esclarecimento e deliberações acerca do pagamento do PPR.
São Paulo, 13 de março de 2020.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente