EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto desta entidade sindical, nos artigos 27, “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c e b” e § único, 30 caput e §2 º e 31, §1 º,  observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A (Avianca) para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia  07 de fevereiro de 2019, às 13h30min, em primeira convocação, e às 14h00min, em segunda e última convocação, no seguinte local: São Paulo: Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-002,  para as seguintes ordens do dia: A) Esclarecimentos sobre o processo de recuperação judicial; B) deliberações de alternativas para preservação dos empregos a partir de 01/03/2019.

São Paulo, 31 de janeiro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA informa aos tripulantes associados da Avianca que irá convocar uma assembleia para o dia 7 de fevereiro, às 13h30, em São Paulo, para debater e, posteriormente, deliberar sobre alternativas para buscar a garantia dos empregos de pilotos e comissários da companhia a partir do próximo dia 1º de março. Veja o edital completo: .

Lembramos que no último dia 24 de janeiro, tripulantes da empresa aprovaram, em assembleia, um acordo para a concessões de Licenças Não Remuneradas e um Programa de Demissão Voluntária, com a garantia de a empresa não efetuar demissões de aeronautas, desde que não guardem relação com o cometimento de faltas graves, durante todo o mês de fevereiro de 2019, exceto aos optantes do PDV ().

- Pesquisa on-line

Por iniciativa do próprio grupo de voo, foi criada uma pesquisa on-line para verificar, extraoficialmente, a possibilidade de aceitação de uma adequação temporária na remuneração dos tripulantes visando a manutenção dos empregos.

A pesquisa tem caráter meramente consultivo e não implicará em nenhuma decisão ou aceitação de fato por parte dos participantes com relação à remuneração.

O SNA entrou em contato com os criadores da pesquisa e solicitou acesso aos resultados finais, com garantia de confidencialidade e total anonimato dos respondentes, para apresentação na assembleia que será realizada no dia 7 de fevereiro.

Para responder à pesquisa, acesse: https://pt.surveymonkey.com/r/DQD3VG5.

Em audiência realizada na segunda-feira (28) na 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, referente à ação movida pelo SNA contra a Two Táxi Aéreo em que são discutidos o não pagamento de sobreaviso e outras irregularidades, a empresa fez uma proposta de acordo, negada por parte do sindicato por não contemplar um valor satisfatório.

Além de quitar o passivo, a companhia precisa regularizar, daqui para a frente, tanto a questão do sobreaviso como os outros pedidos: publicar as escalas com antecedência, realizar o pagamento das diárias e anular o plano de carreira.

A ação prosseguiu na segunda-feira, sendo ouvida uma testemunha —a juíza também expediu carta para ouvir outra testemunha, em Belém. 

Depois disso, o Juízo abrirá prazo para as partes apresentarem suas razões finais e, então, deverá ser marcado o julgamento da ação.  

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770    

A IndiGo Airlines, empresa aérea da Índia, irá selecionar comandantes de A320 em São Paulo na semana do dia 11 de março, com prioridade para contratação de pilotos da Avianca —a seleção, porém, é aberta a todos.

Para participar, é necessário mandar e-mail com currículo para Tony McKenzie em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A companhia reembolsa despesas com viagem e hotel para candidatos convocados para a seleção que sejam de fora de São Paulo.

A IndiGo informa ainda que já tem 22 comandantes brasileiros com contrato assinado, 17 em procedimento para contratação e que precisa de “quantos mais puder encontrar”.

Clique para saber os requisitos mínimos e para mais informações sobre as vagas: .

Clique para saber mais sobre a IndiGo: .
 
Obs.: A IndiGo infoma que irá fornecer o treinamento recorrente para os candidatos. Isso significa que os candidatos não terão que pagar antecipadamente pelo treinamento recorrente, economizando aproximadamente US$ 5.500 em custos para se juntar à empresa.


Diante de diversas denúncias sobre extensão de jornada ocasionada por pressão feita pelas companhias aéreas, o SNA ressalta que a decisão pela extensão é uma prerrogativa exclusiva do comandante do voo e que este não pode e não deve ceder a pressões, devendo, nestes casos, realizar denúncia ao sindicato.

É responsabilidade do comandante cumprir a regulamentação profissional, principalmente no que se refere aos limites de jornada, aos limites de voos e aos intervalos de repouso, podendo este tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, tendo em vista sempre garantir a segurança de voo.

A lei 7.565/86 (CBA) estabelece que o comandante é a autoridade máxima a bordo da aeronave, sendo responsável por sua operação e segurança, bem como pelo comando técnico e disciplinar da tripulação, garantindo a ordem e o bom desenvolvimento das atividades laborais.

As situações em que a jornada de trabalho poderá ser ampliada em até 60 minutos, a critério exclusivo do comandante da aeronave, estão previstas expressamente na lei 13.475/17, que regula o exercício da profissão dos aeronautas. Ressaltamos que inclusive o tempo de voo para o aeroporto de alternativa deve estar contido dentro da jornada.

Ressalta-se que falhas ou faltas administrativas da empresa não configuram razões para a extensão de jornada, como definido no artigo 40 da Lei do Aeronauta.

A lei é clara, portanto, ao estabelecer que a extensão da jornada trata-se de uma possibilidade e só pode ser realizada a critério exclusivo do comandante, não podendo a empresa ou seus representantes programar ou exigir tal ampliação.

Compete ao comandante garantir o efetivo cumprimento da regulamentação e evitar que as jornadas extrapolem os limites legais, sendo que a empresa não pode submeter a equipe a situações que coloquem em risco a segurança da aeronave e daqueles que estão a bordo.

Multas e infrações disciplinares podem ser imputadas aos aeronautas pelo descumprimento de normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo de aeronave ou a segurança de voo ― ou também pela a extensão, fora dos casos previstos em lei, dos limites de horas de trabalho ou de voo (artigo 299, inciso II, alíneas “n” e “p” da Lei 7.565/86).

A empresa e seus representantes não podem exigir, solicitar ou suscitar que o comandante amplie sua jornada, por qualquer meio oficial ou extraoficial, devendo os tripulantes denunciar qualquer prática deste tipo ao SNA.

Toda e qualquer informação recebida pelo sindicato será tratada de forma sigilosa e a identidade do denunciante será preservada.

O departamento jurídico do sindicato fica à disposição para o esclarecimento e recebimentos de denúncias por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício no último dia 23 à Anac solicitando revisão do número de slots disponibilizados na pista auxiliar do Aeroporto de Congonhas, de maneira a aumentar a quantidades de slots por hora.

O SNA defende uma melhor distribuição de slots, de forma que tanto os táxi aéreos como a aviação geral possam ser contemplados.

Reforçamos que os slots aqui tratados são os da pista auxiliar do aeroporto de Congonhas, e que a majoração do número de slots não interfere na operação da aviação comercial, que utiliza a pista principal. 

O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.   

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

REUNIÃO

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade sindical, convoca todos os instrutores de voo do REALIZAR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, para comparecerem a REUNIÃO, que será realizada no dia 28 de janeiro de 2019 às 14h00min, no seguinte local: REALIZAR ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, localizado na Aeroporto de Torres, RS-389, KM 77/78 – Hangar 02 - Torres, Rio Grande do Sul.  CEP: 95560-000, para tratar do seguinte tema: proposta de Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho dos instrutores de voo.

São Paulo, 28 de janeiro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente

Em assembleia realizada nesta quinta-feira (24), em São Paulo, tripulantes da Avianca deliberaram por aprovar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela companhia, a pedido do Sindicato Nacional dos Aeronautas, para a concessão de Licenças Não Remuneradas (LNR) e para um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A empresa, que está em processo de recuperação judicial, deverá sofrer em breve uma redução em sua frota de aeronaves.

Clique para ver a íntegra dos programas LNR e PDV aprovados: .

Em contrapartida ao acordo, por solicitação do SNA, a empresa se compromete a não efetuar demissões de aeronautas, desde que não guardem relação com o cometimento de faltas graves, durante o mês de fevereiro de 2019, exceto aos optantes do PDV.

O acordo aprovado pelos aeronautas prevê que será implantando primeiramente o programa de Licenças Não Remuneradas e, caso as adesões não atinjam o número necessário, em seguida será colocado em prática o Programa de Demissão Voluntária.

Serão disponibilizadas pela Avianca 167 licenças para comandantes e copilotos, indistintamente, e 433 licenças para comissários de voo.

Os aeronautas poderão escolher o período de duração da LNR, optando por:

- Um período de um ano, prorrogável, por acordo mútuo, por igual período;
- Um período de três anos, sem prorrogação.

Os empregados que aderirem à LNR terão o início das licenças até no máximo o dia 2/4/2019, podendo ser concedidas antecipadamente, a critério da empresa, nas seguintes datas: 14/2/2019; 1/3/2019 e 14/03/2019.

Para a adesão à LNR, o tripulante deverá manifestar a sua vontade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período entre os dias 25/1/2019 e 8/02/2019.

Será considerada a ordem de adesão para o deferimento dos pedidos, utilizando-se, para tanto, a data e horário de envio do e-mail, procedimento que estará sujeito a auditoria por parte do SNA.

Os deferimentos dos pedidos serão comunicados até o dia 8/2/2019, em resposta ao e-mail de solicitação.

Programa de Demissão Voluntária

Caso a quantidade de Licenças Não Remuneradas disponibilizada não seja atingida, o Programa de Demissão Voluntária, também denominado de PDV, ficará disponível para adesão dos aeronautas, observando-se o saldo residual de vagas e as mesmas condições/períodos de concessão —que, neste caso, serão tidos como os de rescisão contratual.

Por meio do PDV, os aeronautas terão direito ao recebimento integral das verbas rescisórias correspondentes da dispensa sem justa causa, sem a necessidade de cumprimento do aviso prévio, que se dará de forma indenizada. O pagamento se dará da seguinte forma:

- Liberação do FGTS depositado (garantida a sua integralidade);
- Pagamento da multa de 40% sobre o FGTS depositado, a ser efetuado em parcela única;
- Os demais valores que integrarão o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, dentre os demais títulos) serão pagas em 12 (doze) parcelas mensais e iguais, sendo o pagamento da Primeira Parcela garantido para 10 (dez) dias contados do último dia trabalhado, adotando-se este mesmo dia para as parcelas mensais subsequentes.

Para a adesão ao PDV, o tripulante deverá manifestar a sua vontade pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período entre os dias 8/2/2019 e 13/2/2019.

A empresa não poderá negar o PDV a nenhum dos solicitantes, observado o saldo residual da LNR.

Para o deferimento dos pedidos de PDV, será considerado o critério de antiguidade na empresa, de acordo com lista já divulgada, procedimento que estará sujeito a auditoria por parte do SNA.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..