EDITAL CONVOCATÓRIO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e 31, §1º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os pilotos da UNIAIR TAXI AEREO LTDA, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 13 de maio de 2019, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação, no Escritório Regional do SNA em Porto Alegre, localizado na Avenida dos Estados, 1825/loja 06, Bairro Anchieta, Porto Alegre - RS, CEP: 90200-001, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos referentes à proposta de acordo coletivo de trabalho apresentada pela Uniair; e b) deliberação quanto a forma de votação da proposta.

São Paulo, 09 de maio de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em assembleia realizada nesta quarta-feira (8), em São Paulo, tripulantes da Avianca deliberaram por decretar estado de greve, devido ao atraso nos salários e pagamentos de outras verbas e o consequente clima de incerteza, situação que pode afetar a segurança de voo. 

Uma nova assembleia será realizada na segunda-feira (13) para deliberar sobre a realização e os termos da paralisação. O edital da assembleia de greve será publicado em breve.

O grupo reivindica também o pagamento de diárias, vale alimentação e depósitos de FGTS.

Na última segunda-feira, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu uma liminar que suspendeu a homologação do plano de recuperação judicial da Avianca bem como suspendeu o leilão de ativos da companhia que seria realizado no dia 7.

A liminar vale até que o TJ-SP analise de forma colegiada o recurso apresentado por uma das credoras (Swissport), que defende que seja apresentado um novo plano que atenda a todos os credores e que afirma que o plano atual baseia-se na venda de slots —o que é vedado por lei.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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Em reunião na terça-feira (7) com o Sindicato Nacional dos Aeronautas, a área de segurança do GRU Airport  informou que não será mais impedido o acesso de tripulantes portando spray de cabelo.

O SNA recebeu diversas denúncias de que estes itens vinham sendo retidos no raio-x, mesmo em frascos com conteúdo de até 300 ml.

Inicialmente, após questionamento do SNA, o aeroporto informou que passaram a considerar o spray de cabelo como não sendo de asseio pessoal. 

Após dialogar com o SNA, no entanto, a direção o GRU Airport mudou o posicionamento.

O sindicato também esteve reunido com a Polícia Federal do GRU Airport para discutir medidas para possíveis flexibilizações das inspeções de tripulantes, especialmente o fim das inspeções aleatórias realizadas em tripulantes.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Em assembleia realizada na segunda-feira (6), em São Paulo, copilotos da Latam decidiram expressar repúdio com relação à anunciada contratação direta de comandantes sem que houvesse qualquer tipo de contrapartida para aqueles que aguardam promoção.
 
O grupo lembra que, respeitando eventual necessidade da companhia de não perder oportunidades de crescimento, foi elaborada em assembleia prévia uma proposta por parte dos tripulantes para permitir as contratações diretas, caso necessárias, mas sem prejudicar os copilotos futuramente. Tal proposta, no entanto, foi prontamente rejeitada pela Latam.
 
A proposta trazia um posicionamento razoável, que continua sendo defendido pelo grupo, que requeria que os cursos de elevação e promoções fossem iniciados imediatamente e que, se houvesse a necessidade de contratações diretas de comandantes, para evitar qualquer descontinuidade na operação da empresa, que fossem feitos contratos por prazo determinado de até um ano.
 
Os copilotos ressaltam que o grupo é hoje bastante maduro, com tempo de casa e experiência para ocupar o posto de comando com o profissionalismo que a empresa espera, alguns com mais de uma década na função.
 
O grupo rechaça ainda qualquer tentativa da companhia de pressionar os tripulantes de forma a coibir manifestações democráticas de defesa de direitos.
 
Por fim, os copilotos destacam que a atitude da companhia ataca a motivação do grupo e o equilíbrio na convivência de seus funcionários, o que acaba prejudicando não só o grupo específico como a empresa como um todo.
 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas relembra a todos os seus associados que presta serviços previdenciários, seja para requerimento do benefício, para cálculos para saber se você já pode pedir sua aposentadoria ou outros serviços de assessoria jurídica.

Atualmente, existem as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e a especial.

Para a aposentadoria por idade, o homem deve ter mínimo de 65 anos e 180 contribuições, enquanto a mulher deve ter mínimo de 60 anos e 180 contribuições.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o aeronauta deve ter contribuído ao menos por 35 anos no caso dos homens e por 30 anos no caso das mulheres, não se exigindo idade mínima —porém o fator previdenciário deve ser considerado para saber o valor do benefício.

Com relação à aposentadoria especial, por exercerem suas funções expostos a algum tipo de agente nocivo ou condição desfavorável que causem prejuízos a longo prazo, também não se exige idade mínima e não há a incidência do fator previdenciário. Porém existem certos requisitos que devem ser observados:

1. Caso você já tenha 25 anos na profissão de aeronauta ou em outras atividades reconhecidamente desenvolvidas em condições especiais, é possível pleitear a aposentadoria especial administrativamente. Caso não obtenha êxito na via administrativa, será possível pleitear a aposentadoria especial pela via judicial. O SNA presta todos os serviços extrajudiciais e judiciais.

2. Para aqueles que ainda não atingiram os 25 anos em exercício de atividade especial, é possível utilizar a soma do tempo especial com o período trabalhado em outros serviços de tempo comum. Nesta hipótese, ocorre o acréscimo de 20% do tempo de contribuição para as mulheres e de 40% para os homens, relativos ao período de atividade especial. Contudo, a aposentadoria concedida não será a especial, mas sim aposentadoria por tempo de contribuição.

O SNA recomenda que antes de ingressar com qualquer requerimento o aeronauta agende um horário para elaboração de seus cálculos e, a partir desses, decidir qual é o melhor caminho a seguir.

Para agilizar seu atendimento, traga consigo os laudos de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) fornecidos pela empresa; CTPS (carteira de trabalho) e CNIS (extrato previdenciário).

Para obter o CNIS acesse o link: https://meu.inss.gov.br/central.

Entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo Whatsapp (11) 95375-0095, pelo telefone (11) 5090-5100 ou presencialmente na sede do SNA, em São Paulo. 

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta segunda-feira (6) que suspendeu a homologação do plano de recuperação judicial da Avianca bem como suspendeu o leilão de ativos da companhia que seria realizado nesta terça-feira (7).

A liminar vale até que o TJ-SP analise de forma colegiada o recurso apresentado por uma das credoras (Swissport), que defende que seja apresentado um novo plano que atenda a todos os credores e que afirma que o plano atual baseia-se na venda de slots —o que é vedado por lei.

O plano atual foi construído pelo fundo Elliott, maior credor da Avianca, e foi aprovado em assembleia de credores realizada no dia 5 de abril.

Pela proposta, a Avianca seria fatiada em sete UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), que não incluem as dívidas da empresa original e que seriam leiloadas. 

Destas UPIs, seis seriam compostas como empresas aéreas, que teriam direito a uso de slots.

Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a própria constituição da UPIs poderia ficar prejudicada.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas associados da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 08 de maio de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14:00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos gerais; b) Deliberações.

São Paulo, 06 de maio de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O salário maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto.

O benefício é devido também ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção. Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito de o pai receber o salário maternidade, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar e abandona a criança, por exemplo.

Novo prazo

Antes da MP nº 871 de 18/01/2019, o salário maternidade poderia ser requerido até cinco anos após a data do parto. Com as alterações trazidas por esta Medida Provisória, o salário maternidade deve ser requerido em até 180 dias após o parto ou a ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício.

O SNA presta serviço aos seus associados que necessitem requerer o benefício. Para tanto, basta entrar em contato com nosso departamento jurídico pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo Whatsapp (11) 95375-0095, pelo telefone (11) 5090-5100 ou presencialmente na sede do SNA, em São Paulo.  

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