A Avianca ingressou com mandado de segurança contra multa determinada pela Justiça na ação movida pelo SNA pelo correto pagamento das diárias pela empresa.

O mandado de segurança impetrado no dia 24 de abril se restringe a eliminar a multa diária no valor de R$ 100 mil imposta na decisão de tutela antecipada concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A empresa defende que "o descumprimento de eventual obrigação de pagar não enseja, por absoluta falta de amparo legal, a imposição de multa diária", já que existem outras previsões que protegeriam um possível ressarcimento, tais como juros, correção, constrições bancária e de bens.

A decisão que obriga o pagamento das diárias de alimentação dentro do prazo costumeiramente estabelecido pela própria empresa, no entanto, continua valendo.

Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store

A 14º Vara do Trabalho de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (3) tutela antecipada na ação que o SNA move contra a Líder Taxi Aéreo, após a empresa ter coagido seus empregados aeronautas a assinar um acordo/aditivo contratual individual prejudicial.

A decisão determinou que a empresa se abstenha de proceder tal medida, bem como descarte todos os instrumentos individuais ou coletivos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias, no caso de descumprimento da obrigação.

Uma audiência foi marcada para o dia 18 de julho.

Lembramos que o aditivo imposto pela companhia prevê a redução de uma gratificação intitulada “GRATIFICAÇAO GRANDE PORTE S92”. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

Associe-se ao SNA 
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store   

O SNA ingressou nesta quinta-feira (2) com uma ação para que a Avianca efetue correções na lista de antiguidade apresentada pela empresa com relação aos comissários de voo.

No último dia 24 de abril, a Avianca publicou comunicados aos tripulantes informando que reduziria o quadro de aeronautas, diante da diminuição de sua malha decorrente da recuperação judicial (veja aqui: https://bit.ly/2WllQQy).

Para tanto, a companhia precisa respeitar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que trata de redução de força de trabalho —a antiguidade é um dos critérios.

Ocorre que a lista apresentada tem inconsistências que precisam ser dirimidas. 

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store    

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os copilotos associados da Latam Linhas Aéreas S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 06 de maio de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020,  para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre as contratações diretas; b) Deliberações sobre o tema.

São Paulo, 02 de maio de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Em audiência realizada na segunda-feira (29), não houve acordo com a Gol Linhas Aéreas sobre a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que pede o correto pagamento do tempo em solo, com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.

O juízo declarou encerrada a fase de instrução processual e foi concedido prazo de 15 dias para o SNA apresentar sua manifestação (réplica) sobre a contestação da Gol.

O SNA fará requerimento para que o Ministério Público do Trabalho emita parecer sobre o tema.

Após cumpridas estas etapas, a perspectiva é de que ocorra o julgamento do processo pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas.

O SNA pede a condenação da empresa ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store

Em audiência realizada na segunda-feira (29), não houve acordo com a Azul Linhas Aéreas sobre a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que pede o correto pagamento do tempo em solo, com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.

Desta forma, o processo prosseguirá normalmente, sendo que o juízo concedeu prazo de 15 dias para o SNA apresentar sua manifestação (réplica) sobre a contestação da Azul.

Em seguida, será concedido prazo de 15 dias ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer sobre o tema.

Após cumpridas essas etapas, a perspectiva é de que ocorra o julgamento do processo pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas, em virtude do encerramento da fase de instrução processual.

O SNA pede a condenação da empresa ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store

A Avianca apresentou nesta terça-feira (30) uma manifestação no processo de Recuperação Judicial em que requer a intervenção da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para possibilitar a constituição das Unidades Produtivas Isoladas, que deverão ser leiloadas no próximo dia 7 de maio.

Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a constituição da UPIs, ou seja, das novas empresas que serão leiloadas de acordo com o plano de recuperação apresentado, ficaria prejudicada.

Desta forma, a Avianca se manifestou sobre os aspectos técnicos e regulatórios e requereu intervenção conforme abaixo:

Cancelamento de voos e comercialização de passagens aéreas
A Avianca informou que está adequando sua malha às devoluções de aeronaves e, como medida de responsabilidade social, informou que interrompeu as vendas de passagens aéreas referentes aos voos impactados. Pontuou, ainda, que “o exercício de análise e eventual adequação da malha aérea é realizado diariamente pelas equipes técnicas da companhia, considerando sempre a frota atual e sua possível redução”. 

Slots e regras de alocação
De início, a Avianca reconheceu que os slots não integram o patrimônio da empresa e que representam tão somente o uso temporário da estrutura aeroportuária, conforme disposto no art. 31 da Resolução 338/2014 da Anac. Porém sustentou que o principal ativo de uma companhia aéreas é o direito histórico de uso de slots em aeroportos coordenados.

Pontuou que para adquirir o direito de uso da referida estrutura, é necessário participar do processo de coordenação e alocação de slots. Informou também que a companhia pode perder os slots ou a série de slots durante a etapa de coordenação ou pode não obter o histórico de slots para a próxima temporada equivalente, caso opere abaixo da meta de regularidade.

Assim, afirmou que a sanção em caso de operação abaixo do mínimo da meta de regularidade é a perda dos slots ou das séries de slots.

Alocação de Slots conforme temporadas integralmente voadas
A Avianca solicitou que para análise da possibilidade de manutenção e cessão da relação de slots indicada para cada UPI seja considerado o cumprimento dos requisitos de pontualidade e regularidade da temporada anterior (verão e inverno de 2018), pois não seria razoável considerar a temporada atual para permitir a transferência e manutenção dos slots, tendo em vista que em razão da drástica redução de sua frota, a companhia não atingirá o histórico necessário na temporada 2019 e, por conseguinte, não manterá a posse dos slots alocados nas UPIs.

Transferência permanente dos slots independentemente da janela de transferências
A companhia arguiu que as UPIs fazem parte do grupo Avianca e, por essa razão, a cessão gratuita de slots é possível, conforme estabelece o art. 31, §1 da resolução 338/2014. Solicitou, no entanto, que para concretização da comercialização das UPIs como ativos da companhia faz-se necessário garantir que não se aplica ao caso o disposto no art. 31, §2º, da Resolução 338/2014, mesmo depois que a UPI deixe de pertencer ao grupo econômico da Avianca, ainda no curso da temporada corrente. Isso porque, nos termos do referido dispositivo, a cessão de slots pode ser invalidada caso comprovado que ela não se deu entre empresas do mesmo grupo econômico.

Por outro lado, indicou que o processo para alocação de slots da próxima temporada de inverno já se iniciou, e seria necessário aguardar o início do processo para temporada seguinte para a transferência das ações das UPIs aos adquirentes, para que não haja risco de que a Anac interprete a cessão como ocorrida fora do grupo econômico. Entretanto, ponderou que é absolutamente inviável aguardar o início da nova temporada (29/3/2020), o que certamente deve acarretar prejuízos aos credores.

Ante o exposto, a empresa requereu que o juiz determine que a Anac realize a transferência definitiva de slots, com a garantia do respectivo direito histórico, para cada UPI, independentemente do início da temporada subsequente, bem como independentemente da transferência das ações das UPIs aos adquirentes —e, ainda, considere para a alocação e manutenção de slots nas próximas temporadas os históricos de pontualidade e regularidade da temporada verão de 2018.

Processo para obtenção de COA de uma das UPIs
A companhia esclareceu que a etapa inicial do processo de certificação para obtenção de COA para uma das UPIs já foi superada, tendo sido registrado sob o n. 00066.005537/201910 com designação de Reunião de Orientação Prévia (ROP).

Exclusividade de Aeronave
A companhia explicou que para obtenção dos COAs precisará cumprir os requisitos exigidos pelos RBACs 119 e 121, dentre eles possuir o uso exclusivo de ao menos uma aeronave. Todavia, expôs que perdeu inúmeras aeronaves nos últimos dias, razão pela qual possivelmente não contará com aeronaves suficientes para operação própria e constituição das seis UPIs. Por isso, solicitou que a regra seja abrandada com a emissão de COAs temporários, ainda que sem a dedicação exclusiva de aeronaves, até o momento da efetiva transferência das UPIs.

Estrutura e equipe técnica próprias
A companhia pontou outros entraves trazidos pela RBAC 119, como a necessidade de cada UPI possuir estrutura e pessoal próprio. A Avianca requereu o compartilhamento do pessoal de administração e técnico e instalações, de acordo com o exposto na Reunião de Orientação Prévia (ROP), o que é permitido para empresas do mesmo grupo econômico.

Manuais e Inspeções
A companhia expôs que os manuais conterão as mesmas disposições dos já aprovados pela Anac para operação da própria Avianca, tal como já foi feito para a UPI cujo pedido de COA já se encontra sob análise da Anac. Como decorrência da possibilidade de COA sem aeronaves exclusivas e com os manuais da companhia replicados a cada uma das UPIs, a Avianca solicitou a dispensa das inspeções.

Prazo para emissão do COA
A Avianca informou que o prazo de 180 dias estimado pela Anac para emissão dos respectivos COAs pode inviabilizar o seu plano de recuperação judicial, motivo pela qual solicitou que o juiz determine que a Anac finalize o processo de emissão e outorga dos certificados até 6/6/2019.

Veja a íntegra da manifestação da Avianca: https://bit.ly/2PAbOby.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para desdobramentos sobre o tema.

Acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store

Em reunião com copilotos da Latam realizada nesta segunda-feira (29), para tratar sobre as contratações diretas de comandantes, foi reforçada a posição do grupo definida na assembleia do dia 20 de fevereiro de 2019.

Na ocasião, os tripulantes deliberaram por formular uma proposta para que os cursos de elevação e promoções iniciassem imediatamente e que, se houvesse a necessidade de contratações diretas de comandantes, para evitar qualquer descontinuidade na operação da empresa, que fossem realizados contratos por prazo determinado de até um ano —algo que foi rejeitado pela companhia.

A proposta da categoria estava baseada na premissa de que uma oportunidade de crescimento deve ser aproveitada pela empresa, mas com a contrapartida da garantia da promoção futura dos copilotos da empresa, de forma a evitar o descontentamento do grupo e o custo decorrente —além da valorização dos copilotos com mais de uma década de experiência.

Ficou definido que o SNA deve requerer esclarecimentos sobre a expansão da empresa.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Após receber denúncias, o SNA entrou com ação nesta segunda-feira contra a Avianca para que a empresa pague corretamente o vale alimentação dos tripulantes.

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê que os aeronautas que têm remuneração igual ou inferior a R$ 5.058,84 devem  receber vale alimentação de R$ 403,85.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para desdobramentos sobre o tema.

Acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store