O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Brasília ficará fechado nos dias 28, 29 e 30 de maio.

As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 31 de maio.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

A 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo determinou nesta segunda-feira (27) que a Avianca apresente, em um prazo de dois dias após ser notificada, documentos que permitam a correta aferição da lista de antiguidade dos tripulantes da companhia.

O SNA ingressou com ação no último dia 2 de maio para que a Avianca efetuasse correções nas listas então apresentadas.

A decisão exige que a Avianca apresente os documentos abaixo, sob pena de multa de R$ 3 mil por documento não entregue:

a) Planilha contendo a qualificação de todos os aeronautas que solicitaram adesão ao Programa de Licença Não Remunerada, contendo, nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, por ordem de solicitação, bem como as informações de indeferimento ou de deferimento e, nesta hipótese, com a data de início da licença;

b) Planilha contendo a qualificação de todos os aeronautas que solicitaram adesão ao Programa de Demissão Voluntária contendo, nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, por ordem de solicitação, bem como as informações de indeferimento ou de deferimento e, nesta hipótese, com a data da rescisão contratual e data do pagamento das verbas rescisórias;

c) Planilha contendo informação sobre os aeronautas que pediram demissão, com nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, de janeiro de 2019 até a presente data;

d) Planilha contendo informação sobre quais aeronautas não fazem mais parte do quadro funcional da empresa, seja qual for o motivo da extinção contratual, com nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, de janeiro de 2019 até a presente data;

e) Planilha contendo informações sobre aeronautas com contrato interrompido ou suspenso, seja qual for o motivo, com nome, admissão, função, CPF e dados do registro na ANAC, de janeiro de 2019 até a presente data;

f) Lista de antiguidade dos aeronautas, devidamente atualizada, com indicação daqueles que se encontram em Programa de Licença Não Remunerada, daqueles que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária, daqueles que estejam em processo de admissão ou em estágio inicial, dos aposentados com complementação ou suplementação salarial e dos aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral.

Uma nova audiência para tratar do tema foi marcada para o dia 3 de junho.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: https://bit.ly/2XDzwqf.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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A Anac informou ao SNA que encaminhou ofício à concessionária do aeroporto de Guarulhos solicitando que o procedimento de inspeção de segurança para tripulantes seja ajustado.

Após o SNA ter acionado a agência reguladora com denúncia sobre o procedimento que vinha sendo adotado, a Anac emitiu uma nota técnica em que conclui que ”a aplicação do procedimento de busca pessoal dos tripulantes de forma aleatória é indevida, devendo o operador aeroportuário ser comunicado da ausência de previsão normativa para o caso”.

O documento emitido pela Anac também ressalta que a inspeção aleatória em tripulantes não possui previsão nem na regulamentação da Anac e nem no Programa de Segurança Aeroportuária do próprio aeroporto de Guarulhos.

Desta forma, o SNA espera que o procedimento seja regularizado o mais rápido possível e solicita aos tripulantes que informem eventuais dificuldades.

Veja a nota técnica da Anac: https://bit.ly/2womD88.

O SNA fica à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados). 

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A Anac deu prosseguimento à solicitação feita pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, que em ofício enviado em dezembro de 2018 sugeriu a reformulação da emissão de Declaração de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos. Em despacho recente informa que  está em estudo a "conveniência e oportunidade de adotar o procedimento adotado pela FAA (ORDER 8000.88), citado pelo SNA".

Ocorre que essa declaração tem causado problemas a tripulantes, já que o documento é requisito obrigatório em processos seletivos de recrutamento de pilotos brasileiros por empresas estrangeiras.

Desta forma, por exemplo, um pequeno acidente em uma aeronave de pequeno porte ocorrido há 20 ou 30 anos deixa o aeronauta fora destes processos seletivos, não importando o fato de ter cumprido todos os demais requisitos, inclusive de experiência em aeronaves de operadores aéreos regidas pelo RBAC 121.

O SNA propõe que a Anac reformule a declaração para que essa passe a adotar os padrões e as melhores práticas seguidas internacionalmente por autoridades de aviação civil de todo o mundo.

O SNA sugere que:

1. Todos os acidentes aeronáuticos ocorridos envolvendo operadores aéreos regidos pelo RBAC 121 sejam relatados;

2. Os acidentes aeronáuticos envolvendo operadores aéreos sob o regime dos RBAC 135 e RBAC 91 sejam relatados, constando o período dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de solicitação da declaração, deixando claro na declaração tais prazos.

O SNA também sugeriu que essa declaração tenha um prazo de validade de 120 dias, contatos a partir de sua emissão pela agência reguladora, e que a Anac disponibilize este documento em seu site, mediante um procedimento simples de obtenção.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..   

O SNA esclarece que somente os tripulantes desligados da Avianca, em caráter excepcional, estão dispensados de usar uniforme para o uso do Passe Livre, benefício estendido para estes aeronautas mesmo sem vínculo empregatício até o dia 15 de junho.

Todos os outros tripulantes devem seguir as regras normais do Passe Livre e só podem fazer uso do benefício estando devidamente uniformizados.

Ressaltamos, mais uma vez, as condições especiais, exclusivas para os demitidos da Avianca:

1. Data limite de utilização: 15 de junho de 2019;

2. Os tripulantes deverão se identificar através do uso da Licença (documento físico emitido pela Anac) com o nome completo e foto;

3. Deverão se apresentar aos tripulantes titulares dos respectivos voos;

4. A decisão poderá ser suspensa a qualquer momento pelas empresas em caso de utilização e/ou comportamento inadequado dos usuários; 

5. O SNA assume o compromisso de tratar de eventuais problemas que venham a ocorrer e tomará as medidas necessárias.

Em nome dos aeronautas, o SNA agradece às empresas Gol, Latam, Azul e ao SNEA pela extensão do benefício neste momento delicado para os tripulantes da Avianca.

O SNA fica à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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A Anac divulgou nota no início da tarde desta sexta-feira (24) em que informa que suspendeu cautelarmente todas as operações da Avianca Brasil.

Segundo a nota, “estão suspensos todos os voos até que a empresa comprove capacidade operacional para manter as operações com segurança”.

Em assembleia realizada nesta quinta-feira (23), em São Paulo, os pilotos e comissários da Avianca Brasil haviam deliberado por retomar a greve nesta sexta, justamente por causa da segurança de voo, prejudicada pela falta de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas.

Em breve o SNA irá convocar assembleia para que os tripulantes da empresa deliberem os próximos passos.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o Escritório Regional de Campinas ficará fechado no dia 27 de maio.

As atividades do escritório voltarão ao normal no dia 28 de maio.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.

Veja os endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

Após a aprovação da Câmara, o Senado aprovou na noite de quarta-feira (22) a MP 863/2018, que autoriza as empresas aéreas com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro, porém sem a emenda que protegia os empregos dos pilotos e comissários brasileiros, apesar dos esforços do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da categoria.

Os aeronautas conseguiram, no entanto, o compromisso de parlamentares e da liderança do governo de que essa ressalva trabalhista para os tripulantes estará na Lei Geral do Turismo, que deverá ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado na próxima quarta-feira.

Lembramos também que a Anac incluiu a ressalva solicitada pelos aeronautas no contrato de concessão da Air Europa, aprovado nesta quarta —esta será a primeira empresa aérea com sede no Brasil que terá 100% de capital estrangeiro.

O SNA e os aeronautas defendem a garantia de que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

A categoria entende que é desejável a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, é essencial que haja ressalvas trabalhistas para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.

O SNA continuará trabalhado junto aos parlamentares para garantir ressalvas trabalhista que garantam os postos de trabalho dos pilotos e comissários brasileiros, seja na Lei Geral do Turismo, seja na reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, que também trata do tema.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

Com a decisão tomada em assembleia nesta quinta-feira (23) de retomar a greve a partir da manhã desta sexta-feira (24), os tripulantes da Avianca devem: 

1. Escalados para os voos listados para a paralisação: não comparecer.
 
Confira os voos a serem paralisados em Congonhas: https://bit.ly/2wbAqPd.

Confira os voos a serem paralisados no Santos Dumont: https://bit.ly/2QkhJSo.
 
2. Escalados para outros voos: devem comparecer, caso se considerem aptos sob o ponto de vista da saúde física e mental.
 
3. Conforme orientação anterior reforçada por decisão em assembleia, aqueles que se sentirem sob condições de estresse devido à falta dos pagamentos e ao risco iminente de serem despedidos, ou que não se encontrarem em condições emocionais adequadas para desempenharem suas funções em voos, por decisão individual, devem comunicar à empresa por e-mail o não comparecimento ao trabalho com base no Manual Geral de Operações da própria Avianca — que determina que não podem atuar ou tentar atuar como tripulantes aqueles que estiverem sob efeito de fadiga e estresse.

Em caso de dúvidas, entrem em contato com o SNA pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..