O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que o escritório de Belo Horizonta ficará excepcionalmente fechado nos dias 2, 3 e 7 de maio.

O escritório de Belém, por sua vez, irá encerrar o expediente às 12h nesta terça-feira, dia     30 de abril.

Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.

Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

O SNA finalizou mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Jundiaí, localizado na cidade do interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 46ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;

- Reajuste salarial;
- Férias e 13º salário;
- Vale de alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

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O SNA alerta que os aeronautas da Gol que trabalharam em pelo menos três meses no ano de 2018 e os colaboradores afastados por acidente de trabalho, doença ocupacional ou licença maternidade durante todo o período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, seja por dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, farão jus ao pagamento do PPR proporcional aos dias de efetivo trabalho em 2018.

Para solicitar o pagamento do PPR, o colaborador desligado deve abrir chamado na central de atendimento no período de 1º a 30 de abril de 2019. Caso o ex-colaborador não abra o chamado determinado neste período, perderá o direito ao recebimento.

Clique abaixo para saber mais detalhadamente as regras.

Grupo Echo:
Grupo Mike:

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Medida Provisória 863/2018, que trata da abertura ao capital estrangeiro nas empresas aéreas, foi aprovada nesta quinta-feira (25) em uma comissão mista no Congresso. O texto aprovado contém uma ressalva trabalhista para os aeronautas, incluída pelo relator, senador Roberto Rocha, graças aos esforços do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da categoria.

A emenda incluída garante que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

A Medida Provisória está em vigor desde dezembro de 2018, após ser assinada pelo então presidente Michel Temer, e já autoriza 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras.

A MP, no entanto, tem prazo de validade de 120 dias, período em que precisa ser ratificada pelo Congresso para não perder o efeito —o prazo se encerra no dia 22 de maio.

Após a aprovação desta quinta na comissão mista, a MP ainda precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado.

Lembramos que o tema da abertura de capital nas aéreas também está sendo discutido na reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei Geral do Turismo, que têm tramitações diferentes no Congresso.

Em todos os casos, o SNA tem trabalhado junto aos parlamentares para garantir ressalvas trabalhista que garantam os postos de trabalho dos pilotos e comissários brasileiros.

O sindicato continuará acompanhando de perto tanto a tramitação da MP quanto desdobramentos sobre o tema em outras frentes no Congresso. Fique atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de Jundiaí, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 29 de Abril de 2019, às 14h00, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada à v. Antônio Pincinato, 2820 - Aeroporto, Jundiaí - SP, 13211-771– Estado São Paulo, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 25 de abril de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas acaba de lançar um portal exclusivo para os associados, com acesso por meio de login e senha. A ideia é disponibilizar neste espaço serviços especiais e restritos para os pilotos e comissários que fazem parte do SNA.

O portal inicia com conteúdo para auxiliar os tripulantes da Avianca neste momento delicado da companhia.

Em breve, porém, haverá conteúdo para todos os associados, sejam eles de quaisquer empresas da aviação regular ou de táxi aéreo, aviação agrícola, instrutores e estudantes.

Para acessar, basta entrar no link https://portal.aeronautas.org.br ou procurar o botão "PORTAL DO ASSOCIADO" no site do SNA e fazer o registro —o CPF será usado como login, e será necessário informar o e-mail cadastrado no sindicato e criar uma senha.

Os associados que tiverem quaisquer problemas com acesso devem entrar em contato com o departamento de cadastro do SNA pelo whatsapp ou telefone (21) 98702-6770.

Avianca

As orientações disponíveis no portal do associado para os tripulantes da Avianca trazem explicações sobre a situação da companhia, sobre ações judiciais coletivas e individuais e uma série de artigos sobre temas como FGTS, seguro desemprego, plano de saúde, orientações para situações particulares como renegociação de dívidas, de financiamento imobiliário, contratos de locação de imóvel, pensão alimentícia etc.

Além disso, o SNA também permanece à disposição para atender ao associado, seja pelos canais de contato ou presencialmente em seus escritórios.

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O SNA foi surpreendido nesta quarta-feira (24) pela publicação de comunicados da Avianca aos seus tripulantes informando a necessidade de redução de força de trabalho, diante da diminuição de sua malha com a recuperação judicial, e esclarece que não foi procurado pela empresa sobre o assunto.

Num dos comunicados, a Avianca solicita aos tripulantes que tiverem interesse em deixar seus empregos que se manifestem até o dia 26 de abril, para cumprimento da alínea "a" da cláusula 3.1.2 da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata de redução de força de trabalho. A companhia ressalta que somente fica obrigada a acolher a manifestação de interesse se o custo da rescisão for aceitável.

A Avianca afirmou também, em outro comunicado, que não tem como atender ao disposto nas alíneas “c” e “d” da cláusula, que tratam de situações específicas de aposentados e aposentáveis (veja íntegra abaixo) e, desta forma, pede que aqueles que estão nestas condições que se identifiquem —ameaçando a aplicação de punição disciplinar por "falta grave" a quem não se identificar, algo que o SNA repudia e sobre o que tomará as medidas cabíveis.

Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: .

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Íntegra da cláusula 3.1.2 da CCT da aviação regular
“3.1.2. Normas em caso de necessidade de redução da força de trabalho
Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função, observados os seguintes critérios:
a) O aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
b) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
c) Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
e) Os de menor antiguidade na empresa.”

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A votação da Medida Provisória 863/2018 na comissão mista que analisa o tema no Congresso, que estava marcada para esta terça-feira, foi remarcada para quarta-feira, dia 24 de abril.

Ressaltamos que o SNA esteve reunido com o relator do tema na comissão, senador Roberto Rocha, que entendeu uma demanda da categoria e incluiu uma ressalva trabalhista para os aeronautas na matéria.

A emenda incluída garante que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

A Medida Provisória está em vigor desde dezembro de 2018, após ser assinada pelo então presidente Michel Temer, e já autoriza 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras.

A MP, no entanto, tem prazo de validade de 120 dias, período em que precisa ser ratificada pelo Congresso para não perder o efeito —o prazo se encerra no dia 22 de maio.

Até esta data, portanto, a MP precisa passar pela votação da comissão mista e ainda ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

Lembramos que o tema da abertura de capital nas aéreas também está sendo discutido na reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei Geral do Turismo, que têm tramitações diferentes no Congresso.

Em todos  os casos, o SNA tem trabalhado junto aos parlamentares para garantir ressalvas trabalhista que garantam os postos de trabalho dos pilotos e comissários brasileiros.

O sindicato continuará acompanhando de perto tanto a votação da MP nesta quarta quanto desdobramentos sobre o tema em outras frentes no Congresso. Fique atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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