A Gol apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho como medida emergencial dada a diminuição drástica da receita e do número de voos, causada pela pandemia de covid-19. Segundo a empresa, essa é uma medida necessária à sustentabilidade da companhia, que em contrapartida garante a manutenção dos empregos.

Essa proposta de acordo será levada à deliberação dos associados, por meio de votação on-line.

Uma assembleia foi convocada para o dia 23 de março, às 15h, na sede do SNA, para definir as datas, horários e regramento da votação on-line. Veja o edital: .

Proposta apresentada pela empresa:

- Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

- Abrange todos os aeronautas da empresa;

- Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:

ABRIL

- Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

- Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

MAIO

- Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

- Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;

- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

JUNHO

- Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

- Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

O acordo também prevê que:

- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

- Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;

- Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;

- A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;

- A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;

PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA

- Período mínimo de 1 mês;

- Garantia de retorno à mesma base contratual;

- Manutenção da posição na lista de senioridade;

- Manutenção do plano de saúde;

- Benefícios viagem e MYID TRAVEL;

- Passe tripulante extra CAT 2;

- Passe livre nas empresas congêneres;

- Vale alimentação;

- Plano de saúde.

Além disso, o acordo prevê:

- Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho.

- O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.

É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.

A aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

O SNA estará de plantão durante todo o final de semana, das 9h às 18h00, para esclarecimentos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095.

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A Latam apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho como medida emergencial dada a diminuição drástica da receita e do número de voos, causada pela pandemia de covid-19. Segundo a empresa, essa é uma medida necessária à sustentabilidade da companhia, que em contrapartida garante a manutenção dos empregos.

Essa proposta de acordo será levada a deliberação dos associados, por meio de votação on-line.

Uma assembleia foi convocada para o dia 23 de março, às 13h30, na sede do SNA, para definir as datas, horários e regramento da votação on-line. Veja o edital: .

Proposta apresentada pela empresa:

-  Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

- Abrange todos os aeronautas da Empresa;

-  Mínimo de 20 (vinte) folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

- A partir do pagamento de maio, referente à competência do mês de abril, a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem), será reduzida em 50% (cinquenta por cento);

- Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração fixa (salário + gratificações de senioridade e de equipamento, quando houverem) de no mínimo R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável;

- Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do Acordo;

- A remuneração será paga pela escala realizada/executada, ou seja, não haverá garantia de pagamento da escala mais vantajosa;

- A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;

- A escala mensal de trabalho poderá ser publicada com 2 (dois) dias de antecedência;

-  Esse Acordo poderá ser encerrado antes do prazo previsto, por iniciativa da empresa, caso a situação se normalize.

É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e

da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.

A aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

O SNA estará de plantão durante todo o final de semana, das 9h às 18h, para esclarecimentos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Gol Linhas Aéreas, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será iniciada no dia 23 de março de 2020, às 15:00h, em primeira convocação, e às 15:30h, em segunda e última convocação na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020 e encerrada no dia 26 de março de 2020 às 16:30h, com a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos sobre os impactos da pandemia coronavírus e medidas emergenciais propostas pela empresa Gol; b) esclarecimentos sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de Redução de Jornada e Remuneração e outras flexibilizações; c) deliberação dos procedimentos de votação virtual; e d) demais deliberações concernentes ao processo de votação.

São Paulo, 20 de março de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da Latam Airlines Brasil, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será iniciada no dia 23 de março de 2020, às 13:30h, em primeira convocação, e às 14:00h, em segunda e última convocação na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020 e encerrada no dia 26 de março de 2020 às 16:00h, com a seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos sobre os impactos da pandemia coronavírus e medidas emergenciais propostas pela empresa Latam; b) esclarecimentos sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho de Redução de Jornada e Remuneração e outras flexibilizações; c) deliberação dos procedimentos de votação virtual; e d) demais deliberações concernentes ao processo de votação.

São Paulo, 20 de março de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Após o SNA questionar a Azul Linhas Aéreas por denúncias de tripulantes de que houve erros nas diárias de alimentação, a empresa respondeu que pode de fato ter ocorrido equívocos nos pagamentos, para mais e para menos, devido aos muitos voos cancelados repentinamente.

A empresa orienta que cada tripulante que tenha percebido erro deve encaminhar uma relato para o e-mail diaria.alimentacao@voeazul.com.br para que o problema seja verificado individualmente.

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou na quinta-feira (19) uma portaria em que determinada que, em decorrência da pandemia de covid-19, o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS será prestado por meio de canais de atendimento remotos.

A portaria também determina que serão “observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica”.

Desta forma, os benefícios serão analisados conforme documentação médica anexada ao requerimento administrativo, sem realização de perícia.

 Inicialmente, a medida vale até o dia 30 de abril, mas pode ser prorrogada.

Orientações serão prestadas por meio do canal de atendimento telefônico 135.

As agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto.

- Afastamentos

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também anunciou na quinta que o INSS pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com covid-19. Hoje, os empregadores são obrigados a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e somente após o 16º dia o INSS arca com os custos.

Essa medida, no entanto, ainda dependerá da aprovação de um projeto de lei, que será enviado ao Congresso.

Mais informações: https://www.inss.gov.br/

Devido à previsão de redução do número de voos e do impacto que isso causa na parte variável do salário dos tripulantes, o SNA orienta que aqueles que possuem dívidas com bancos que procurem as instituições para renegociação.

No último dia 16, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que seus cinco maiores bancos associados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú-Unibanco e Santander) estão comprometidos em atender a pedidos de prorrogação de forma especial devido à atual situação econômica do país. Saiba mais: .

Para auxiliar o tripulante nesse processo, o SNA disponibiliza modelos de requerimentos de renegociação de dívida e as declarações necessárias.

- Modelo de requerimento de renegociação de dívida devido a queda no rendimento variável: .

- Modelo de requerimento de renegociação de dívida devido a licença não-remunerada: .

- Declaração de diminuição de renda variável em decorrência de diminuição do número de voos: .

- Declaração de licença não-remunerada e ausência de renda: https://bit.ly/2UoqehJ.

O SNA está também em tratativas com as empresas aéreas para auxiliar na renegociação das dívidas.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

A pedido do SNA, a Azul Linhas Aéreas anunciou que vai prorrogar até o fim do mês de março a data limite para que os tripulantes da empresa que assim desejarem possam fazer adesão ao programa de licença não-remunerada.

A ação faz parte de um esforço para preservar os empregos dos tripulantes diante do cenário dramático vivido pela aviação brasileira.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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Após uma solicitação feita pelo SNA, as companhias Azul, Gol e Latam confirmaram que irão manter o direito ao Passe Livre para os tripulantes que aderirem aos programas de licença não-remunerada.

Para usufruir do Passe Livre, os aeronautas em licença deverão estar uniformizados e seguir todas as regras.

Além disso, esses tripulantes deverão manter durante a licença todos os outros benefícios a que têm direito.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

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O SNA vai convocar uma assembleia em breve para que os associados deliberem sobre uma possível isenção do pagamento das mensalidades ao sindicato durante esse momento de crise na aviação, haja vista que pode haver redução drástica de vencimentos com diminuição do salário variável.

Fique atento aos nossos meios de comunicação para a publicação do edital de convocação.

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