A Gol apresentou ao SNA uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho como medida emergencial dada a diminuição drástica da receita e do número de voos, causada pela pandemia de covid-19. Segundo a empresa, essa é uma medida necessária à sustentabilidade da companhia, que em contrapartida garante a manutenção dos empregos.
Essa proposta de acordo será levada à deliberação dos associados, por meio de votação on-line.
Uma assembleia foi convocada para o dia 23 de março, às 15h, na sede do SNA, para definir as datas, horários e regramento da votação on-line. Veja o edital: .
Proposta apresentada pela empresa:
- Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;
- Abrange todos os aeronautas da empresa;
- Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:
ABRIL
- Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
MAIO
- Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
JUNHO
- Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;
- Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);
O acordo também prevê que:
- Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).
- Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;
- Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;
- A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;
- A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;
PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA
- Período mínimo de 1 mês;
- Garantia de retorno à mesma base contratual;
- Manutenção da posição na lista de senioridade;
- Manutenção do plano de saúde;
- Benefícios viagem e MYID TRAVEL;
- Passe tripulante extra CAT 2;
- Passe livre nas empresas congêneres;
- Vale alimentação;
- Plano de saúde.
Além disso, o acordo prevê:
- Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho.
- O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.
É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.
A aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.
O SNA estará de plantão durante todo o final de semana, das 9h às 18h00, para esclarecimentos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095.
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