A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou na quinta-feira (19) uma portaria em que determinada que, em decorrência da pandemia de covid-19, o atendimento aos segurados e beneficiários do INSS será prestado por meio de canais de atendimento remotos.
A portaria também determina que serão “observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica”.
Desta forma, os benefícios serão analisados conforme documentação médica anexada ao requerimento administrativo, sem realização de perícia.
Inicialmente, a medida vale até o dia 30 de abril, mas pode ser prorrogada.
Orientações serão prestadas por meio do canal de atendimento telefônico 135.
As agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto.
- Afastamentos
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também anunciou na quinta que o INSS pagará os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados se o empregado for diagnosticado com covid-19. Hoje, os empregadores são obrigados a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, e somente após o 16º dia o INSS arca com os custos.
Essa medida, no entanto, ainda dependerá da aprovação de um projeto de lei, que será enviado ao Congresso.
Mais informações: https://www.inss.gov.br/
Atendimento do INSS passa a ser feito de forma remota; perícias são suspensas
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