- Orientação para os tripulantes da Avianca sobre a retomada da greve: .
Pilotos e comissários da Avianca retomam greve a partir desta sexta (24)
- Orientação para os tripulantes da Avianca sobre a retomada da greve: .
SNA
Sindicato Nacional dos Aeronautas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido na terça-feira (21) com ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília, para relatar e esclarecer a situação vivida atualmente pelos tripulantes da Avianca, cuja greve está suspensa por decisão dos aeronautas em assembleia desde o último domingo (19).
Um nova assembleia está convocada para esta quinta-feira, dia 23 de maio, às 13h30, em São Paulo, para deliberar sobre a paralisação e os próximos passos da categoria. Veja o edital completo: .
Lembramos que o TST concedeu uma medida cautelar em favor da Avianca que determina a manutenção de 60% do contingente durante a greve por se tratar de um serviço essencial —o SNA recorreu dessa decisão, e o tribunal deve analisar o recurso em breve.
O SNA esclareceu aos ministros que os tripulantes da empresa estão desde 7 de maio sem receber o salário, quase um mês sem receber as diárias de alimentação, dois meses sem depósitos do FGTS e sem o pagamento do vale alimentação. Reforçou também que a Avianca comunicou no dia 10 de maio que se esforçaria para pagar no dia 17 e que fez novo comunicado neste dia para dizer que não conseguiria regularizar os pagamentos —disse que se manifestaria em breve, o que não foi feito até agora.
Além disso, os pilotos e comissários estão trabalhando sem nenhuma perspectiva de receber esses direitos, dado o quadro pré-falimentar da empresa.
Agrava o quadro dramático o fato de terem ocorrido aproximadamente 900 demissões de tripulantes na semana passada — pilotos e comissários que, provavelmente, também não receberão as verbas rescisórias. As homologações foram agendadas para, em geral, final de junho, algo que vai exigir uma medida judicial para que sejam antecipados o saque do FGTS e o acesso ao seguro desemprego.
Foi destacado, ainda, que tanto os aeronautas como também os aeroviários, o que incluí mecânicos, despachantes de voo e agentes de aeroportos, estão vivenciando o mesmo contexto.
Esta é uma realidade aterradora e totalmente incompatível com as exigências da aviação, atividade complexa e que carrega a responsabilidade de transportar vidas em segurança.
Vale lembrar que a categoria entende que o serviço essencial de transporte regular de passageiros e carga está sendo prestado pela Azul, Gol e Latam. A Avianca está em situação agonizante e tem transportado, na média recente, menos de 1.000 passageiros por dia, número que é reduzido a cada dia. Por outro lado, as congêneres transportam em conjunto em média mais de 270 mil passageiros por dia.
Desta forma, a determinação para manutenção de mínimo de 60% das operações da Avianca para manutenção do serviço prestado à sociedade não seria necessária.
A greve, que teve início com o propósito de pagamento das verbas salariais e indenizatórias e a segurança de voo, agora se justifica pela segurança de voo e para permitir que os tripulantes não se vejam compelidos a embarcarem nos aviões por medo de serem demitidos por justa causa devido ao não comparecimento ao trabalho, ensejando a perda dos únicos valores garantidos: o FGTS e o seguro desemprego.
O SNA espera que essa decisão judicial que o obriga a manutenção do contingente mínimo durante a greve seja reformada. De qualquer maneira, novos encaminhamentos serão dados na assembleia de quinta-feira (23).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, §1º e §5º, 22, alínea “c”, 24, caput, 25, alínea “c” e parágrafo único, 30, caput, §1º e §2º, e 31, todos do referido Estatuto Social, e observados os demais requisitos estatutários e legais, EM ESPECIAL o estabelecido na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve), cumprindo com o desejo manifestado pelos aeronautas da OCEANAIR LINHAS AÉREAS (AVIANCA), no bojo de Assembleia Geral Permanente cuja realização foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/5/2019, convoca os aeronautas da AVIANCA, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de maio de 2019, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação, nos seguintes locais: São Paulo - Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, CEP: 04612-020 para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos sobre o andamento da greve; b) deliberação sobre medida liminar deferida no dissídio de greve.
São Paulo, 17 de maio de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor presidente
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) concedeu uma liminar nesta quinta-feira (16) que determina a manutenção 60% do serviço da empresa durante o período de greve dos tripulantes, marcado para começar nesta sexta (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O SNA irá recorrer da decisão e destaca que está mantido o movimento de greve, conforme aprovado em assembleia pelos tripulantes da companhia.
A paralisação completa dos voos da Avianca corresponde à suspensão de uma parcela ínfima da oferta do mercado. Quase a totalidade do serviço de transporte aéreo de passageiros no país já está sendo prestada pelas companhias congêneres, especialmente Gol, Latam e Azul, haja vista a drástica diminuição da malha da Avianca nos últimos meses.
A empresa possui apenas seis aeronaves em operação hoje em todo o país, sendo que as três principais concorrentes possuem, em conjunto, mais de 400 aeronaves —ou seja, a frota da Avianca representa pouco mais de 1% do total.
Desta forma, ainda que ocorra a paralisação total dos voos da Avianca, a exigência da manutenção do serviço essencial à sociedade está atendida.
Reiteramos que a paralisação unicamente dos empregados da Avianca não terá, portanto, a capacidade de prejudicar a sociedade.
A própria ministra Dora Maria da Costa ponderou, na decisão da liminar, que “não há como desconsiderar que a razão para a deflagração da greve é o atraso das verbas trabalhistas e o descumprimento dos compromissos firmados para os respectivos pagamentos, agravados pelas atuais condições de trabalho e por notícias de dispensas efetuadas”.
Estes aspectos, a seu ver, “acarretam mudanças das condições emocionais dos pilotos das aeronaves, levando ao comprometimento da segurança dos voos”.
O presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, por sua vez, corrobora que a segurança de voo é o aspecto primordial para a paralisação.
Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o tema.
Em assembleia realizada nesta segunda-feira (13), em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, os tripulantes da Avianca deliberaram por entrar em greve devido ao atraso nos pagamentos de salários e outras verbas e o consequente clima de incerteza gerado para os pilotos e comissários, situação que pode afetar a segurança de voo.
A paralisação terá início na próxima sexta-feira (17), às 6h, nos aeroportos de Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio de Janeiro), e terá prazo indeterminado —até que as reivindicações sejam atendidas.
A data de início foi estipulada de forma a respeitar todos os princípios da legislação que trata do direito constitucional de greve.
O grupo reivindica, além da regularização dos salários, o pagamento de diárias, vale alimentação e depósitos de FGTS.
Destacamos que nesta segunda-feira a Avianca iniciou um processo de redução de força de trabalho de seus tripulantes, com a convocação para demissão de centenas de pilotos e comissários.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBERAÇÃO DE MOVIMENTO GREVISTA DOS AERONAUTAS DA OCEANAIR LINHAS AÉREAS (AVIANCA)
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, §1º e §5º, 22, alínea “c”, 24, caput, 25, alínea “c” e parágrafo único, alínea “b”, 30, caput, §1º e §2º, e 31, todos do referido Estatuto Social, e observados os demais requisitos estatutários e legais, EM ESPECIAL o estabelecido na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 (Lei de Greve), cumprindo com o desejo manifestado pelos aeronautas da OCEANAIR LINHAS AÉREAS (AVIANCA) convoca os aeronautas da AVIANCA, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 13 de maio de 2019, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação, nos seguintes locais: São Paulo - Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, CEP: 04612-020; Rio de Janeiro - Escritório Regional do SNA/RJ, localizado na Av. Franklin Roosevelt, 194 – Salas 802/805 - Centro, CEP 20020-080; e Brasília - Hotel Blue Tree Premium Jade Brasília, localizado na SGCV Sul Lote 15 – Guará, CEP 71215-100, para seguinte ordem do dia: A) Deliberação acerca de assuntos relacionados à deflagração de greve e seu desenvolvimento; B) Deliberação para tornar esta AGE permanente.
São Paulo, 10 de maio de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta segunda-feira (6) que suspendeu a homologação do plano de recuperação judicial da Avianca bem como suspendeu o leilão de ativos da companhia que seria realizado nesta terça-feira (7).
A liminar vale até que o TJ-SP analise de forma colegiada o recurso apresentado por uma das credoras (Swissport), que defende que seja apresentado um novo plano que atenda a todos os credores e que afirma que o plano atual baseia-se na venda de slots —o que é vedado por lei.
O plano atual foi construído pelo fundo Elliott, maior credor da Avianca, e foi aprovado em assembleia de credores realizada no dia 5 de abril.
Pela proposta, a Avianca seria fatiada em sete UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), que não incluem as dívidas da empresa original e que seriam leiloadas.
Destas UPIs, seis seriam compostas como empresas aéreas, que teriam direito a uso de slots.
Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a própria constituição da UPIs poderia ficar prejudicada.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.
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EDITAL CONVOCATÓRIO –ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas associados da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 08 de maio de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14:00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos gerais; b) Deliberações.
São Paulo, 06 de maio de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
A Avianca apresentou nesta terça-feira (30) uma manifestação no processo de Recuperação Judicial em que requer a intervenção da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para possibilitar a constituição das Unidades Produtivas Isoladas, que deverão ser leiloadas no próximo dia 7 de maio.
Devido à redução de malha e à perda de aeronaves, além de questionamentos levantados pela Anac acerca da comercialização de slots e das prováveis dificuldades para a obtenção de Certificados de Operador Aéreo, a constituição da UPIs, ou seja, das novas empresas que serão leiloadas de acordo com o plano de recuperação apresentado, ficaria prejudicada.
Desta forma, a Avianca se manifestou sobre os aspectos técnicos e regulatórios e requereu intervenção conforme abaixo:
Cancelamento de voos e comercialização de passagens aéreas
A Avianca informou que está adequando sua malha às devoluções de aeronaves e, como medida de responsabilidade social, informou que interrompeu as vendas de passagens aéreas referentes aos voos impactados. Pontuou, ainda, que “o exercício de análise e eventual adequação da malha aérea é realizado diariamente pelas equipes técnicas da companhia, considerando sempre a frota atual e sua possível redução”.
Slots e regras de alocação
De início, a Avianca reconheceu que os slots não integram o patrimônio da empresa e que representam tão somente o uso temporário da estrutura aeroportuária, conforme disposto no art. 31 da Resolução 338/2014 da Anac. Porém sustentou que o principal ativo de uma companhia aéreas é o direito histórico de uso de slots em aeroportos coordenados.
Pontuou que para adquirir o direito de uso da referida estrutura, é necessário participar do processo de coordenação e alocação de slots. Informou também que a companhia pode perder os slots ou a série de slots durante a etapa de coordenação ou pode não obter o histórico de slots para a próxima temporada equivalente, caso opere abaixo da meta de regularidade.
Assim, afirmou que a sanção em caso de operação abaixo do mínimo da meta de regularidade é a perda dos slots ou das séries de slots.
Alocação de Slots conforme temporadas integralmente voadas
A Avianca solicitou que para análise da possibilidade de manutenção e cessão da relação de slots indicada para cada UPI seja considerado o cumprimento dos requisitos de pontualidade e regularidade da temporada anterior (verão e inverno de 2018), pois não seria razoável considerar a temporada atual para permitir a transferência e manutenção dos slots, tendo em vista que em razão da drástica redução de sua frota, a companhia não atingirá o histórico necessário na temporada 2019 e, por conseguinte, não manterá a posse dos slots alocados nas UPIs.
Transferência permanente dos slots independentemente da janela de transferências
A companhia arguiu que as UPIs fazem parte do grupo Avianca e, por essa razão, a cessão gratuita de slots é possível, conforme estabelece o art. 31, §1 da resolução 338/2014. Solicitou, no entanto, que para concretização da comercialização das UPIs como ativos da companhia faz-se necessário garantir que não se aplica ao caso o disposto no art. 31, §2º, da Resolução 338/2014, mesmo depois que a UPI deixe de pertencer ao grupo econômico da Avianca, ainda no curso da temporada corrente. Isso porque, nos termos do referido dispositivo, a cessão de slots pode ser invalidada caso comprovado que ela não se deu entre empresas do mesmo grupo econômico.
Por outro lado, indicou que o processo para alocação de slots da próxima temporada de inverno já se iniciou, e seria necessário aguardar o início do processo para temporada seguinte para a transferência das ações das UPIs aos adquirentes, para que não haja risco de que a Anac interprete a cessão como ocorrida fora do grupo econômico. Entretanto, ponderou que é absolutamente inviável aguardar o início da nova temporada (29/3/2020), o que certamente deve acarretar prejuízos aos credores.
Ante o exposto, a empresa requereu que o juiz determine que a Anac realize a transferência definitiva de slots, com a garantia do respectivo direito histórico, para cada UPI, independentemente do início da temporada subsequente, bem como independentemente da transferência das ações das UPIs aos adquirentes —e, ainda, considere para a alocação e manutenção de slots nas próximas temporadas os históricos de pontualidade e regularidade da temporada verão de 2018.
Processo para obtenção de COA de uma das UPIs
A companhia esclareceu que a etapa inicial do processo de certificação para obtenção de COA para uma das UPIs já foi superada, tendo sido registrado sob o n. 00066.005537/201910 com designação de Reunião de Orientação Prévia (ROP).
Exclusividade de Aeronave
A companhia explicou que para obtenção dos COAs precisará cumprir os requisitos exigidos pelos RBACs 119 e 121, dentre eles possuir o uso exclusivo de ao menos uma aeronave. Todavia, expôs que perdeu inúmeras aeronaves nos últimos dias, razão pela qual possivelmente não contará com aeronaves suficientes para operação própria e constituição das seis UPIs. Por isso, solicitou que a regra seja abrandada com a emissão de COAs temporários, ainda que sem a dedicação exclusiva de aeronaves, até o momento da efetiva transferência das UPIs.
Estrutura e equipe técnica próprias
A companhia pontou outros entraves trazidos pela RBAC 119, como a necessidade de cada UPI possuir estrutura e pessoal próprio. A Avianca requereu o compartilhamento do pessoal de administração e técnico e instalações, de acordo com o exposto na Reunião de Orientação Prévia (ROP), o que é permitido para empresas do mesmo grupo econômico.
Manuais e Inspeções
A companhia expôs que os manuais conterão as mesmas disposições dos já aprovados pela Anac para operação da própria Avianca, tal como já foi feito para a UPI cujo pedido de COA já se encontra sob análise da Anac. Como decorrência da possibilidade de COA sem aeronaves exclusivas e com os manuais da companhia replicados a cada uma das UPIs, a Avianca solicitou a dispensa das inspeções.
Prazo para emissão do COA
A Avianca informou que o prazo de 180 dias estimado pela Anac para emissão dos respectivos COAs pode inviabilizar o seu plano de recuperação judicial, motivo pela qual solicitou que o juiz determine que a Anac finalize o processo de emissão e outorga dos certificados até 6/6/2019.
Veja a íntegra da manifestação da Avianca: https://bit.ly/2PAbOby.
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O SNA foi surpreendido nesta quarta-feira (24) pela publicação de comunicados da Avianca aos seus tripulantes informando a necessidade de redução de força de trabalho, diante da diminuição de sua malha com a recuperação judicial, e esclarece que não foi procurado pela empresa sobre o assunto.
Num dos comunicados, a Avianca solicita aos tripulantes que tiverem interesse em deixar seus empregos que se manifestem até o dia 26 de abril, para cumprimento da alínea "a" da cláusula 3.1.2 da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata de redução de força de trabalho. A companhia ressalta que somente fica obrigada a acolher a manifestação de interesse se o custo da rescisão for aceitável.
A Avianca afirmou também, em outro comunicado, que não tem como atender ao disposto nas alíneas “c” e “d” da cláusula, que tratam de situações específicas de aposentados e aposentáveis (veja íntegra abaixo) e, desta forma, pede que aqueles que estão nestas condições que se identifiquem —ameaçando a aplicação de punição disciplinar por "falta grave" a quem não se identificar, algo que o SNA repudia e sobre o que tomará as medidas cabíveis.
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Íntegra da cláusula 3.1.2 da CCT da aviação regular
“3.1.2. Normas em caso de necessidade de redução da força de trabalho
Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função, observados os seguintes critérios:
a) O aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
b) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
c) Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
e) Os de menor antiguidade na empresa.”
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