Em reunião realizada nesta terça-feira (5), em São Paulo, o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) apresentou sua primeira proposta formal para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular.

No vídeo, o comandante Marcelo Ceriotti, diretor do SNA, comenta a reunião.

Nas cláusulas econômicas, a proposta do Snea prevê reajuste integral pelo INPC de todos os itens, com exceção das diárias, que ficariam sem reajuste.

Para as diárias internacionais, a proposta é de reajuste apenas para América do Sul e Caribe, que passariam para US$ 21, mantendo as demais regiões sem reajuste.

Nas cláusulas sociais, as empresas propõem mudanças em itens como postergação de término de viagem, prazo para assumir programação após dispensa médica, possibilidade de criação de bases virtuais e regramento para transferências durante período de treinamento inicial.

A próxima reunião está agendada para terça-feira, dia 12 de novembro.

Nessa próxima reunião, o SNA buscará avançar em pontos importantes para a renovação. Assim que uma proposta estruturada estiver finalizada, uma assembleia será convocada para a deliberação dos associados.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região transmite ao vivo, nesta segunda-feira, dia 28 de outubro, a partir das 14h, o julgamento do mérito da ação civil pública para responsabilização da União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus.

Para acompanhar, acesse o link: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa.

Lembramos que, após anos de batalha judicial na ação movida pelo SNA e pela AAPT (Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil), em 19 de setembro de 2014 foi concedida uma medida judicial de urgência (tutela antecipada) para restabelecer o pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006.

Recentemente, a União chegou a anunciar unilateralmente que encerraria os repasses garantidos por essa antecipação de tutela —decisão que continua em plena vigência e com força executória.

Porém o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, determinou no dia 1º de outubro, de forma liminar, que a União retomasse, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos do Aerus —o liquidante informou em 14 de outubro que a União realizou o repasse dos valores referentes aos pagamentos de agosto e setembro.

Assim, mais uma vez, o SNA espera que o julgamento do mérito da ação neste dia 28 faça justiça a todos os beneficiários.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Devido a um novo posicionamento da Anac, o SNA informa que a impressão do CHT Digital realizada pelo sindicato, em cartão de PVC, não incluirá foto e assinatura do tripulante, ao contrário do que havia sido divulgado anteriormente.

A impressão do cartão pelo SNA será feita mantendo o formato e design do arquivo PDF original disponibilizado pela agência reguladora como CHT digital.

Desse modo, o SNA visa evitar que eventualmente a carteira não seja aceita pelos agentes de proteção de aviação civil dos aeroportos, quando das inspeções para acesso à área remota.

Ressaltamos também que o SNA está em contato com a Anac para que a inclusão da foto e da assinatura sejam autorizadas —tão logo isso aconteça, informaremos a todos e passaremos a fazer a impressão do documento com este formato para aqueles que assim desejarem.

Lembramos ainda que desde o início, o SNA foi contrário à decisão da Anac de passar a emitir o CHT somente em versão digital, eliminando o documento físico, e que a impressão pelo sindicato foi uma forma encontrada de contornar o problema.

Manter o CHT somente digital pode trazer complicações para os tripulantes, especialmente em viagens ao exterior, bem como para acesso a aeroportos também no Brasil.

O SNA inclusive já vem recebendo denúncias de tripulantes que tiveram dificuldade de acesso em aeroportos como Congonhas, por exemplo, portando o CHT Digital —os APACs não teriam reconhecido o novo formato digital, apresentado por meio de dispositivo eletrônico (celular).

- Pedido de impressão

Os associados interessados devem enviar o arquivo em PDF de sua CHT digital, que pode ser baixado no site da Anac pelo link: https://bit.ly/2OjQCbk.

O arquivo em PDF deverá ser encaminhado para o whatsapp 11 98687-0052.

O associado poderá optar por retirar a carteirinha na sede São Paulo do SNA ou recebê-la pelos correios.

Obs.: O SNA poderá emitir a carteira para não-associados mediante pagamento do valor de R$ 50 para os custos e com retirada na sede do sindicato.

Obs. 2: Os não-associados que pagaram pela emissão e que preferirem cancelar a impressão devem entrar em contato pelo whatsapp 11 98687-0052 para solicitar o reembolso.

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O fundo de pensão Aerus informou aos aposentados e pensionistas na quinta-feira (29) que a União anunciou que deixará de repassar os valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos (aposentados e pensionistas), alegando que a decisão judicial que garante os pagamentos já foi integralmente cumprida.

Na quarta (28), foi feito o depósito residual (último) no valor de R$ 22.274.518,11. No comunicado 009/2019 (veja no link: ), o Aerus afirma que os recursos deste último repasse são insuficientes para o pagamento que será realizado no próximo dia 3 de setembro.

Assim, o crédito previsto para cada aposentado e pensionista no dia 3 corresponderá ao percentual de 60,39% do valor anteriormente previsto.

No entanto, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, autor, em conjunto com a AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil), da ação civil pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400, ressalta que a antecipação de tutela para o pagamento dos assistidos, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, continua em plena vigência e com força executória.

Assim, o SNA e AAPT peticionaram no TRF-1 sobre a decisão da União de não mais realizar os repasses, solicitando que a União reestabeleça imediatamente os pagamentos.

Na próxima segunda-feira (2), SNA e AAPT comparecerão ao tribunal para falar diretamente com o desembargador responsável pelo caso.

Lembramos que a decisão de antecipação de tutela determinou a manutenção dos pagamentos dos benefícios dos participantes assistidos enquanto durar o processo ou até que exista nova decisão contrária a tutela.

O SNA lamenta a decisão da União e destaca que continuará com todos os esforços possíveis na esfera jurídica para que os pagamentos sejam mantidos.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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Um pedido de vista de um dos desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), nesta terça-feira (27), adiou a decisão sobre o possível cancelamento do plano de recuperação judicial da Avianca e decretação de falência da companhia —o que anularia o leilão de parte dos ativos realizado recentemente.

Dois desembargadores votaram pela decretação da falência e outros dois votaram contra —como houve pedido de vista do quinto desembargador, a continuação do julgamento ficou marcada para o dia 10 de setembro. 

Ressaltamos que o SNA continuará acompanhando de perto os desdobramentos da recuperação e atuando judicialmente em todas as frentes possíveis para a defesa dos direitos dos tripulantes. 

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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Em audiência realizada nesta segunda-feira (12), a Justiça determinou que o SNA apresente em 20 dias a lista dos aeronautas da Avianca que querem manter seu plano de saúde da Amil.

Desta forma, o sindicato pede que todos aqueles que têm interesse em continuar no plano que informem por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os tripulantes devem informar:

1. Qual é a situação de seu contrato de trabalho com a Avianca Brasil: se está com contrato ativo, se está afastado pelo INSS (informar desde quando) ou se foi dispensado (informar a data da dispensa);

2. Se está atualmente em tratamento de saúde, se está em situação de urgência/emergência, ou ainda se é gestante (informar a data aproximada do parto);

3. Enviar o pedido de permanência no plano de saúde encaminhado à Amil, o qual deve estar registrado por escrito (pode ser por e-mail, SMS, mensagem no aplicativo entre outros), contendo nome completo, CPF, número da carteirinha do titular do plano e dos dependentes beneficiários, se for o caso;

4. Enviar a resposta enviada pela Amil sobre o pedido de permanência no plano, ainda que negativa.

Estas informações precisam ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 6 de setembro de 2019, impreterivelmente, para que possam ser inseridas no processo coletivo que discute o restabelecimento do plano de saúde movido contra a Amil e a Avianca, possibilitando o cumprimento da ordem judicial.

Lembramos que no dia 2 de agosto a Justiça do Trabalho deferiu um novo pedido de tutela de urgência movido pelo SNA na ação civil pública que trata do plano de saúde dos aeronautas da Avianca incapacitados para o trabalho (gestantes, afastados por auxílio-doença e aposentados por invalidez). 

Desta vez, a pedido do sindicato, foi incluída na decisão a determinação de que a Amil tem a obrigação de restabelecer os planos e prover os meios necessários para que os tripulantes possam continuar realizando os pagamentos e usufruindo dos benefícios —para tanto, cada aeronauta deverá entrar em contato com a Amil, conforme abaixo.

Também foi determinado que os empregados ativos deverão arcar com os valores correspondentes de sua cota para custeio do plano, pagando estes valores diretamente à Amil. 

Os empregados dispensados que tenham optado por manter o plano de saúde também terão o plano restabelecido, mas deverão arcar integralmente com o custeio.

Em todos os casos, deverão ser mantidas as mesmas condições, carências e coberturas.  

Caso a Amil não cumpra esta decisão, deverá pagar a multa diária de R$ 1 mil por empregado enquadrado em uma dessas situações, até o efetivo cumprimento da obrigação.

IMPORTANTE: A Amil tem 48 horas para restabelecer o plano, mas este prazo se inicia somente a partir do protocolo do pedido de permanência no plano, feito diretamente pelo aeronauta junto à Amil em um dos canais de atendimento abaixo. 

Site 
https://www.amil.com.br/beneficiario

Telefone 
3004-1000

O SNA permanece à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone 5090-5100 ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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Em assembleia realizada nesta terça-feira, 16, na sede do SNA, em São Paulo, foi apresentado e aprovado o regulamento e a instituição do FAM – Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas, que estará disponível para adesão dos associados a partir do dia 17 de julho.

Este é mais uma importante conquista do SNA na proteção social de seus associados, atendendo uma antiga demanda da categoria.  

O FAM é um fundo de assistência mútua e voluntária, com objetivo de auxílio financeiro recíproco entre os associados efetivos do SNA que compõem cada um dos Planos do FAM.  

Esse é o primeiro passo do Programa de Assistência aos Aeronautas que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato, e outros auxílios serão oferecidos aos associados para o atendimento das necessidades da nossa categoria.

O objetivo do FAM é prestar um auxílio financeiro aos aeronautas associados nos casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, de acordo com as previsões do regulamento e seus anexos.  

O FAM oferece 3 Planos, que são independentes entre si, divididos por função profissional:
1. Plano I - Pilotos
2. Plano II - Comissários
3. Plano III - Pilotos Agrícolas

Podem fazer parte do FAM todos os associados efetivos do SNA, com contrato de trabalho ativo e regular.

Os valores das contribuições ao Fundo variam de acordo com a idade, plano e remuneração do aeronauta. 

Para fazer parte do FAM ou requerer o auxílio, os associados devem entrar em contato com a equipe de atendimento a partir de quarta-feira, dia 17 de julho, por um dos canais de comunicação abaixo ou presencialmente na sede do SNA.

Central de atendimento FAM
Tel.: 11 5090-5100 (Ramal 2)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp: (11) 99959-5043 e (11) 98687-0052

#EuSouFAM

 

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca todos os seus associados para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 16 de julho de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h, em segunda convocação, na sede do SNA em São Paulo, para deliberação sobre a criação do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) dos Aeronautas.

Veja na íntegra o edital, clique aqui. 

O FAM tem o objetivo de prestar auxílio mútuo e voluntário entre os associados efetivos do SNA, nos casos de incapacidade temporária para o trabalho (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte.

O Fundo de Auxílio Mútuo - FAM faz parte do Programa de Assistência aos Aeronautas que tem como objetivo congregar a prestação de diversos auxílios e serviços aos associados do SNA.

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#EuSouFAM

A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (25), por unanimidade, decisão que reconheceu a atividade de aeronauta como especial devido ao fato de o requerente ter comprovado que esteve exposto a atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente —em período posterior a 1995.

A decisão reforça posicionamento da categoria, que em assembleia realizada em abril deste ano havia deliberado por determinar que o SNA atuasse em uma estratégia para que os tripulantes tenham direito à aposentadoria especial, diante de todas as questões postas com a Reforma da Previdência.

É importante destacar que essa decisão é referente a um processo individual, mas serve de jurisprudência para as ações em curso ou futuras.

O STJ entendeu que, apesar da revogação do artigo 148 da Lei 8.213/1991, que concedia aposentadoria especial para categorias específicas, com a edição da Lei 9.032/1995, ainda é possível caracterizar a atividade de aeronauta como especial, desde que comprovada a exposição a atividade nociva, insalubre ou perigosa de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

Antes da decisão desta terça no STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu em ação ordinária que um aeronauta esteve exposto a agente nocivo e atendia aos critérios mínimos para a concessão do benefício requerido, mesmo após 1995.

O INSS, contrário à decisão do TRF-4, recorreu ao STJ, alegando que não seria possível esse reconhecimento, uma vez que, segundo sua visão, a pressão atmosférica anormal não justificaria a especialidade do período —entendimento esse que foi derrotado com a decisão desta terça do STJ.

“O profissional aeronauta assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros”, disse em seu voto o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Por fim, lembramos aos tripulantes que o SNA presta serviços de requerimento de aposentadoria especial a seus associados, bem como ações judiciais para requerimento desse direito. Para saber mais, acesse: .

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (17) derruba a liminar que havia suspendido a homologação do plano de recuperação judicial da Avianca, bem como o leilão de ativos da companhia que seria realizado no dia 7 de maio.

Desta forma, a Avianca poderá levar adiante o leilão de parte de seus ativos.

Os detalhes e condições sobre este provável leilão deverão ser divulgados em breve pela companhia e pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O plano aprovado em assembleia de credores realizada no dia 5 de abril previa que a Avianca seria fatiada em sete UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), que não incluiriam as dívidas da empresa original.

Destas UPIs, seis seriam compostas como empresas aéreas, que teriam direito a uso de slots.

Lembramos que a Anac suspendeu todas as operações da empresa desde 24 de maio, até que a se comprove capacidade operacional para manter as operações com segurança, não há perspectiva de receita.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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O SNA irá fornecer transporte gratuito para os tripulantes da Avianca que farão uma manifestação no dia 10 de junho, na sede da empresa e no Ministério Público do Trabalho, para cobrar os pagamentos de salários e todas as verbas trabalhistas em atraso, além dos pagamentos das verbas rescisórias aos desligados.

O grupo irá se encontrar às 13h na sede do sindicato, em São Paulo, e partirá em vans fornecidas pelo SNA para a sede da empresa e, depois, para o MPT.

No último dia 24 de maio, a Anac suspendeu cautelarmente todas as operações da Avianca Brasil, devido à falta de capacidade da companhia de manter as operações em segurança.

A Avianca não se pronunciou desde então quanto ao pagamento de todas as verbas em atraso.

Veja orientações para tripulantes da Avianca no novo portal do associado: https://bit.ly/2XDzwqf.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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A Anac divulgou nota no início da tarde desta sexta-feira (24) em que informa que suspendeu cautelarmente todas as operações da Avianca Brasil.

Segundo a nota, “estão suspensos todos os voos até que a empresa comprove capacidade operacional para manter as operações com segurança”.

Em assembleia realizada nesta quinta-feira (23), em São Paulo, os pilotos e comissários da Avianca Brasil haviam deliberado por retomar a greve nesta sexta, justamente por causa da segurança de voo, prejudicada pela falta de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas.

Em breve o SNA irá convocar assembleia para que os tripulantes da empresa deliberem os próximos passos.

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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