O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a Latam relativa à alteração das regras da Tamprev (Previdência Complementar Privada), remetendo os autos à Justiça Comum.

O juízo entendeu ser incompetente para analisar a relação jurídica estabelecida entre os aeronautas e a empresa de previdência complementar (Bradesco Vida e Previdência S/A) devido à existência de um contrato civil que prevê as formas de contribuição pela Latam.

A decisão afirma também que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria.

O SNA entende que há elementos pertinentes apontados na petição inicial para debate em âmbito trabalhista. Por isso, após oposição de embargos de declaração a fim de sanar omissão encontrada na sentença, será interposto recurso ordinário para abordar a questão relativa à competência material, viabilizando assim o julgamento da demanda.

Desde 1988, a companhia concede a seus empregados, mediante adesão, plano de previdência privada, sendo que as regras mantiveram-se intactas até que, em recente comunicado, a empresa informou aos empregados a alteração nas condições do plano, reduzindo as contribuições patronais de 5% para 3% a partir de 1º de março de 2017. 

A redução das contribuições pela empregadora impacta negativamente o regime de previdência e, por isso, implicaria em alteração contratual irregular.

O SNA, conforme exposto, vai continuar tomando todas as providências cabíveis para defender os direitos dos aeronautas.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br.

Em assembleia realizada nesta terça-feira (6) em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, a categoria dos aeronautas decidiu, por meio de votação, que o Sindicato Nacional dos Aeronautas deve defender o enquadramento da profissão no Regime Diferenciado de aposentadoria.

Em princípio, os aeronautas estão no regime Geral, juntamente com os trabalhadores de qualquer outra classe. 

De acordo com o último texto apresentado na PEC da reforma, a idade mínima para aposentadoria no regime Geral seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para recebimento de 60% do benefício, progredindo para até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS. 

Se atingindo o objetivo de enquadramento dos aeronautas em Regime Diferenciado, semelhante ao dos professores e policiais, a idade mínima cairia para 60 anos tanto para homens como para mulheres, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição para ter direito a 70% do benefício, progredindo até 100% com 40 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS.

Tramitação

Cabe lembrar que o texto final do projeto da Reforma da Previdência ainda não foi apresentado pelo relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), e que diversas alterações ainda podem ocorrer.

Inicialmente, o projeto pode ser votado na próxima semana. No entanto existe possibilidade de que não venha a ser votado.

Dependendo do andamento do projeto, o SNA poderá convocar novas assembleias para discutir o tema e redefinir estratégias em breve.

A Ifalpa (International Federation of Air Line Pilots' Associations) publicou na última semana dois importantes relatórios (position papers), intitulados "Gravidez e Voo" e "Proteção contra Radiação Ionizante", este último tendo contato com a participação destacada de representantes da delegação brasileira em sua formulação.

Reforçando a missão da Ifalpa de promover os mais altos níveis de segurança na aviação mundial e de defender os interesses dos tripulantes, os documentos são leitura indispensável para que os aeronautas fiquem a par dos mais recentes estudos sobre os temas abordados, bem como do posicionamento da entidade.

Leia os relatórios em sua íntegra clicando nos links a seguir:

Gravidez e Voo;
Proteção contra Radiação Ionizante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu decisão favorável aos aeronautas em mais uma ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a BHS Táxi Aéreo, no processo que pede a correta aplicação do divisor salarial com base em 176 horas para a remuneração dos tripulantes.

A empresa dá interpretação equivocada ao revogado art. 23 da Lei 7.183 (atual art. 41 da Lei 13.475/17), insistindo em basear os cálculos decorrentes dos pagamentos de remuneração no limite de 220 horas mensais, que é aplicados às demais categorias regidas apenas pela CLT, e não com base no limite de 176 horas mensais relativo à classe dos aeronautas.

Com a decisão de primeira instância, a BHS terá que aplicar o divisor de 176 horas mensais para todos os fins remuneratórios, bem como deverá realizar o pagamento das diferenças salariais resultantes do cálculo realizado com base no divisor equivocado (220), observado o período de cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação.

A aplicação errônea do divisor acarreta inúmeros prejuízos financeiros aos aeronautas, já que a categoria tem diversos componentes variáveis no salário, como por exemplo horas extras, adicional noturno e horas de voo.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 20, “b”, do estatuto sindical supracitado, bem como o estabelecido no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, convoca os tripulantes, associados e não associados, ativos e desligados da Weston Táxi Aéreo LTDA., para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2018, às 13:30 horas em primeira convocação e às 14:00 horas em segunda e última convocação no seguinte local: Recife: Auditório do Hotel LG Inn – Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 3067 – Boa Viagem, Recife - PE, CEP: 51020-040 para a seguinte ordem do dia: i. esclarecimentos sobre as irregularidades praticadas pela empresa; e ii. deliberação sobre a propositura de ação civil pública em face da Weston Táxi Aéreo LTDA.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2018.

Rodrigo Spader
Presidente

A 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Colt Linhas Aéreas, em ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, ao pagamento a ex-funcionários das diferenças de salários atrasados, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS e multa de 40%.
 
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Em audiência realizada na quarta-feira (31) no Ministério Público do Trabalho de Campinas, a empresa Two Táxi Aéreo mais uma vez não apresentou uma proposta resolver a questão do pagamento de sobreaviso aos tripulantes, tema tratado no inquérito civil de nº 000548.2016.15.000/9. 

A companhia, no entanto, se comprometeu perante a procuradoria a apresentar uma proposta ao Sindicato Nacional dos Aeronautas em 15 dias.

Assim que isso for feito, o SNA irá avaliar se a proposta respeita os requisitos mínimos legais, para posteriormente apresentar a proposta para avaliação dos aeronautas em assembleia.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para o desenrolar das discussões sobre o tema.

Venha conhecer mais de perto o trabalho do SNA. Participem conosco desta história.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 22, “a” do estatuto da entidade sindical e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial o previsto no art. 615 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e nos arts. 20, “b” e art. 25, §1º do estatuto sindical supracitado, convoca todos os aeronautas, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 06 de fevereiro de 2018, às 13h30min em primeira convocação, e às 14h00min em segunda e última convocação nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizada na Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120; São Paulo: : Auditório do Hotel Ibis Congonhas - R. Baronesa de Bela Vista, 801 - Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-002; Porto Alegre: Representação do SNA, localizada na Avenida dos Estados, 1825, loja 06, Anchieta, CEP: 90200-001, Porto Alegre/RS; Brasília: Hotel Ibis Styles Brasília Aeroporto, localizado no Setor de Concessionárias – Lote 02, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71608-900; e Campinas: Representação do SNA, localizada no Centro Empresarial Viracopos, SPE, Rodovia Santos Dumont, km 66, S/N, 2° andar, sala 217, CEP: 13052-901, Campinas/SP, para a seguinte ordem do dia: A) Esclarecimentos sobre a reforma da previdência; e B) Deliberação sobre a diretriz política a ser defendida pela categoria.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2018

Rodrigo Spader
Presidente