EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 22, “a”, do estatuto da entidade sindical, e observados os demais requisitos estatutários e legais, em especial, o previsto no art. 20, §1º, “b”, convoca os aeronautas associados e não associados da AVIANCA LINHAS AÉREAS para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 09 de agosto de 2018, às 13h30min, em primeira convocação, e às 14h00min, em segunda e última convocação, nos seguintes locais: Rio de Janeiro: Sede do SNA, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/805, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20021-120; e São Paulo: Subsede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo-SP, CEP: 04612-002,  para as seguintes ordens do dia: A) esclarecimentos sobre o resultado da votação da proposta apresentada pela Avianca do novo modelo de remuneração (km para hora); B) deliberação sobre eventual contraproposta; e C) não aprovado o item “B”, autorização para providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2018

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Presidente

O Sindicato Nacional dos Aeronautas convoca os tripulantes da Avianca para assembleia que será realizada no dia 9 de agosto, às 13h30 para tratar da conversão km/hora, em São Paulo e Rio de Janeiro. Veja o edital completo: .
 
 
Além dos esclarecimentos sobre o resultado da votação ocorrida nos dias 30 e 31/7, será deliberada eventual contraproposta. Caso a categoria entenda por não elaborar uma contraproposta, será deliberada autorização ao SNA para que tome todas as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O SNA também aproveita para agradecer aos aeronautas pela participação, contribuindo com informações de grande valia para o processo.
 
 

A FAA (Federal Aviation Administration), entidade governamental dos Estados Unidos responsável pelos regulamentos da aviação civil no país, lançou recentemente um vídeo informativo sobre pousos em pistas erradas. 

A entidade alerta para o quão perigoso pode ser um pouso em pista incorreta e ressalta que esses eventos que ocorrem em taxa alarmante.

Em julho de 2017 um Airbus A320 da Air Canada quase pousou erroneamente em uma das pistas de taxiamento do aeroporto de São Francisco, onde havia quatro aeronaves. O incidente poderia ter ocasionado uma colisão entre esses aviões, assim como ocorreu em Tenerife (ESP), em 1977 —no caso de 2017, os controladores alertarem os pilotos sobre o perigo e evitaram um incidente.

Os dados da FAA mostram que 85% dos pousos em pistas incorretas envolvem aeronaves da aviação geral e que 89% dos eventos ocorrem durante o dia e em condições de voo visual. 

A configuração das pistas nos aeroportos e as condições externas durante o voo são aspectos de grande influência, podendo gerar confusões até para pilotos experientes.

A comunicação deve ser eficiente e se dar de maneira clara entre controlador e piloto. É importante seguir as orientações da torre, ainda que o piloto sinta-se convicto do que deve fazer.

Jamais hesite em consultar o controle de tráfego e não se esqueça: na dúvida, arremeta!

Vídeo publicado pela FAA: https://bit.ly/2LUZaFE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu do Administrador Judicial, Nogueira & Bragança Advogados Associados a nota que segue abaixo:
 
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, no último dia 31 de julho, novo rateio aos credores das Massas Falidas, após pedido realizado pelo administrador judicial e o gestor judicial, nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001.
 
O pagamento do segundo rateio da falência será conduzido pelo administrador judicial, Wagner Bragança, através de transferência bancária aos credores cadastrados no link www.cadastrorateio.com.br.
 
O administrador destaca:
 
1.  O saldo remanescente em UFIR de cada credor, após dedução da parcela liberada no 1º rateio da falência (decisão da juíza Fernanda Rosado de Souza no dia 26/11/2015), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2018 (3,2939);
 
2. O valor total de R$ 70 milhões será rateado entre os credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério a ser adotado para este 2º rateio é o de distribuição linear por percentual único aplicado ao saldo de cada credor;
 
3. Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários implicará na impossibilidade de pagamento dos respectivos valores.
 
NOTA: ainda existem cerca de 40% de credores trabalhistas não cadastrados;
 
4. Somente será aceito cadastramento de conta bancária cujo titular seja o credor identificado pelo CPF no QGC, ou seja, não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);
 
5.  Em relação às reservas, oriundas das projeções superestimadas das multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões), por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal, apenas cerca de 20% dos credores cumpriram a entrega do extrato analítico do FGTS (ou ofício RDT ou deferimento de habilitação trabalhista que demanda a citada multa). 
 
O administrador esclarece ainda que a decisão que autorizou o rateio somente produzirá os seus devidos efeitos após a publicação em Diário Oficial, bem como tenha transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Portanto, a data de início do rateio será informada em breve.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que, em virtude do compromisso assumido pela Gol Linhas Aéreas de apresentar uma proposta em relação à ação que busca a reintegração de os aeronautas demitidos em 2012, o processo, que atualmente tramita no TST (Tribunal Superior do Trabalho), ficará suspenso por 60 dias, conforme acordado entre as partes.

Recentemente, a Gol apresentou uma lista de tripulantes que considera que seriam elegíveis para reintegração. O SNA, contudo, impugnou essa relação.

Após essa impugnação, a empresa convocou o sindicato para iniciar tratativas de um possível acordo —a primeira reunião foi realizada nesta quinta-feira (2).

Em breve, o SNA irá convocar uma assembleia para fazer esclarecimentos sobre a ação e sobre as negociações com a Gol para um acordo.

Lembramos que ação foi julgada procedente nas duas primeiras instâncias, que entenderam que foi comprovada redução de força de trabalho sem observação do que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.

Fiquem atentos aos meio de comunicação do SNA para novidades sobre o caso e para a publicação de edital de convocação para assembleia.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Via Whatsapp: 21 98702-6770 

O Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola) realiza, entre os dias 6 e 9 de agosto, em Maringá-PR, o Congresso da Aviação Agrícola do Brasil.

O evento conta com apoio do SNA.

No dia 8, haverá palestras com o presidente do SNA, comandante Ondino Dutra, com o secretário de Relações Internacionais do SNA, comandante Marcelo Ceriotti, e com o representante agrícola do SNA, comandante Gianni Bozetto.

Pilotos associados ao SNA podem fazer inscrição gratuita usando o código PILOTO.

Acesse o site do congresso: http://sindag.org.br/congressosindag/.

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Em assembleia plebiscitária realizada nesta segunda e terça-feira, dias 30 e 31 de julho, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre, Curitiba e Salvador, os tripulantes da Avianca reprovaram a proposta da companhia para a conversão do modelo de remuneração de km para hora, de acordo com o que é previsto na Nova lei do Aeronauta.

Com isso, o SNA irá convocar em breve uma assembleia para que os aeronautas da companhia deliberem sobre os próximos passos a serem tomados a respeito da questão.

CLIQUE PARA VER A PROPOSTA QUE FOI REPROVADA: https://bit.ly/2LRB8XR.

A votação foi secreta, por meio do depósito de cédulas em urnas. A apuração foi feita nesta terça, logo após o fim da votação —50,90% escolheram reprovar a proposta e 49,10% optaram por aprová-la.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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