O SNA fechou na segunda-feira (11) mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o Aeroclube de Presidente Prudente, interior de São Paulo, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 44ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;

- Reajuste salarial
- Férias e 13º salário;
- Diária de alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando pela regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

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Diante da informação de negociação entre Azul Linhas Aéreas e Avianca Brasil, que trata da assinatura de uma carta de intenção de compra de parte dos ativos desta, por meio da aquisição de uma nova empresa a ser criada pela Avianca, o Sindicato Nacional dos Aeronautas entrou em contato com as duas companhias nesta segunda-feira (11) solicitando reuniões para esclarecimentos de como o negócio poderá ser realizado e de que maneira poderá afetar os tripulantes de ambas as empresas.

Da mesma forma, o SNA entrou em contato com o Ministério Público do Trabalho, com a Anac e com o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, no intuito de acompanhar de perto todo o processo.

Pela carta assinada, divulgada nesta segunda por ambas as companhias, a Avianca Brasil criará uma UPI (Unidade Produtiva Isolada) denominada Life Air, pela qual a Azul pagará o montante de US$ 105 milhões.

Também ficou acertado que a Azul pagará antecipadamente à Avianca Brasil, sob condição de empréstimo, uma quantia entre US$ 20 milhões e US$ 40 milhões, com destinações específicas, com a condição de a Avianca pedir ao Juízo da recuperação judicial a convocação de assembleia geral de credores, ou seja, antecipando a data inicialmente prevista.

Ainda de acordo com a carta de intenções assinada, as partes se comprometem a empregar esforços para negociar e assinar os documentos definitivos de compra da UPI Lif Air até o dia 15 de abril de 2019.

A intenção é que a UPI Life Air inclua, entre outros ativos, 70 slots e 30 aeronaves Airbus A320.

Destacamos que todo o processo de aquisição da UPI estará sujeito a uma série de condições como a aprovação de órgãos reguladores e credores e a conclusão do processo de recuperação judicial da Avianca.

Por fim, cabe ressaltar que, após formalizada, a empresa subsidiária UPI Life Air irá a leilão, podendo ser adquirida por qualquer comprador, mesmo diante da carta de intenção assinada entre as duas empresas.

Decisão judicial

O juiz da recuperação judicial designou assembleia de credores para o dia 29 de março, em primeira convocação, e dia 5 de abril, em segunda, ambas às 14h. Além disso, determinou a intimação da Avianca para manifestar-se acerca do não-pagamento de parcelas de arrendamento de algumas aeronaves, alegado por empresas de leasing.

Atuação

Ressaltamos, ainda, que SNA tem atuado incessantemente na busca da garantia da quitação de todos os créditos dos tripulantes empregados da Avianca e na manutenção de um ambiente de trabalho seguro durante o  período que durar o processo de recuperação judicial.

Diante do recente cenário, o departamento jurídico do SNA tem se debruçado na busca de estratégias jurídicas que preservem os direitos dos tripulantes.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA finalizou, no último dia 26, o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho de pilotos agrícolas. O acordo foi formalizado com a SAM Sociedade Aero Agrícola Mogiana, localizada em Ribeirão Preto-SP, após aprovação dos termos pelos pilotos da empresa.

Esta é mais uma conquista do sindicato na busca por melhores condições de trabalho para os pilotos agrícolas, que nesse caso específico, adaptaram os termos do acordo para a realidade local e definiram a distribuição da participação dos lucros e resultados feita de forma equânime, igual para todos os pilotos, independentemente da produtividade.

Esse foi o primeiro acordo que regula temas específicos que envolvem os pilotos agrícolas, e o SNA continuará atuando nas demais empresas a fim de que todos os pilotos agrícolas sejam atendidos em suas necessidades, levando em consideração as diferenças regionais dessa atividade.

O acordo segue os padrões da lei 13.475/17, a Nova Lei do Aeronauta, e prevê, entre outras coisas:

- Possibilidade de interrupção da jornada com descanso garantido;
- Salário fixo anual;
- Adicional de periculosidade;
- Rateio igualitário da participação nos lucros e resultados, independentemente da produtividade;
- Ajustes nos limites de jornada e horas de voo para o período de safra;
- Mínimo de oito folgas mensais; 
- Licença remunerada no período de entressafra.

O SNA ressalta que prosseguirá com a atuação perante as empresas de aviação agrícola de todo o território nacional para a regularização dos contratos de trabalho dos pilotos.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas lamenta profundamente o acidente aéreo que deixou 157 mortos no domingo (10), próximo a Adis Abeba, na Etiópia ―havia oito tripulantes e 149 passageiros a bordo do Boeing 737 MAX 8, da companhia Ethiopian Airlines.

Em nome da categoria dos aeronautas brasileiros, o SNA se solidariza aos familiares das vítimas.

O sindicato ressalta que qualquer conclusão a respeito de motivos ou culpados pelo acidente neste momento é prematura. 

É necessária uma investigação completa e minuciosa pelos órgãos responsáveis para que todas as respostas demandadas sejam alcançadas de forma correta e precisa, sem sensacionalismo.

Por meio da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos), da qual é membro-associado e que está acompanhando as investigações do acidente na Etiópia, o SNA já está em busca de informações mais precisas sobre o modelo Boeing 737 MAX 8.

Este é o segundo acidente seguido com um Boeing 737 MAX 8; o outro ocorreu no dia 29 de outubro, quando o avião da Lion Air caiu após a decolagem do aeroporto de Jacarta, na Indonésia, com 189 pessoas a bordo.

O SNA inclusive já enviou ofício à Anc pedindo que a agência avalie as condições técnicas e operacionais do modelo e informe quais medidas pretende tomar. 

Destacamos, porém, que não existe nenhum indicativo até o momento de relação dos acidentes com o modelo do avião e que somente as investigações, em ambos os casos, poderão apontar as reais causas.

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de Presidente Prudente, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 11 de março de 2019, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada à Rod. Assis Chateuabrind KM 459, S/N, Bairro Aeroporto, Cidade Presidente Prudente – Estado São Paulo, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 08 de março de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA finalizou no último dia 1º de março mais um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para instrutores de voo, desta vez para o ATP Flight School - Escola De Aviação Civil LTDA, de Caxambu-MG, após aprovação dos termos pelos trabalhadores.

Com isso, o sindicato dá prosseguimento à busca pela regularização dos contratos de trabalho dos instrutores de voo de todo o Brasil.

O acordo, o 43ª fechado em todo o país, reafirma a condição desses profissionais de aviação como pilotos de aeronaves, conforme estipula a Lei 13.475/17, e prevê, entre outras coisas:

- Remuneração mínima fixa e adicional por hora de voo;
- Reajuste salarial
- Férias e 13º salário;
- Vale alimentação;
- Adicional noturno e de periculosidade;
- Limites de jornada de trabalho e de horas de voo;
- Repouso mínimo e garantia mínima de oito folgas mensais;
- Garantia de emprego aos acidentados;
- Dispensa para realização de exames médicos;
- Custeio de revalidações de CMA e CHT;
- Vale-transporte;
- Auxílio transporte.

O SNA ressalta que continuará trabalhando para a regularização dos contratos de trabalho em todos os aeroclubes e escolas de aviação do Brasil.

Confira a lista de aeroclubes e escolas recomendados pelo SNA para o ensino prático de pilotos e que já regularizaram os contratos de trabalho: https://goo.gl/9G64Dg.

Lembramos, por fim, que os aeronautas podem e devem denunciar quaisquer irregularidades por meio do e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Contamos com a participação de todos.

Em assembleia realizada nesta quinta-feira (7), em São Paulo, para deliberação sobre a atuação do SNA em caso de atrasos nos pagamentos da Avianca, os tripulantes da empresa decidiram:

1. Enviar uma notificação à companhia cobrando o imediato pagamento dos salários de março (competência fevereiro) e das diárias referentes ao dia 7 de fevereiro —e ainda dos salários e diárias a vencer, sempre nas datas corretas, sob pena de multa de 10% sobre os valores;

2. Dar prazo até a próxima quarta-feira (13) para que a empresa se manifeste;

3. Em caso de não-cumprimento dos pagamentos por parte da Avianca e frustradas as negociações, o SNA irá convocar uma assembleia para deliberação sobre paralisação das atividades dos tripulantes.

Foram debatidos também o não recolhimento do FGTS e do INSS, o não pagamentos dos valores referentes às férias, e o correto cumprimento dos pedidos de demissão voluntária (PDV) e licença não remunerada (LNR), além dos pedidos de demissão não realizados, entre outros assuntos.

O SNA orienta todos os tripulantes a continuarem cumprindo fielmente a regulamentação profissional.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o caso até a próxima quarta-feira e para eventual convocação de novas assembleias.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas associados da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 07 de março de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14:00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre atrasos no pagamento de diárias e salários; b) Deliberação sobre a atuação da entidade em caso de atrasos nos pagamentos.

São Paulo, 05 de março de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente