No próximo dia 1º de abril, será realizada Assembleia Geral Extraordinária para esclarecimentos sobre a possível renovação do Acordo Coletivo de Trabalho da Passaredo sobre o Programa de Licença Remunerada, ofertada no ano de 2018. A aprovação ou não da renovação do acordo será colocada em votação on-line, que terá duração de dois dias, com início às 14h do dia 1º de abril e encerramento no dia 3 de abril, também às 14h.

Veja o edital completo: .

Em março de 2018 a Passaredo criou o Programa de Licença Remunerada, oportunidade em que foram disponibilizadas 37 adesões para aqueles que, à época, se interessassem. As adesões totalizaram 27 aeronautas e, atualmente, três destas adesões permanecem ativas —e somente estas poderão ser renovadas.

Conforme previsão, o acordo firmado pode ser prorrogado ou revisto, total ou parcialmente, mediante a deliberação dos aeronautas da Passaredo.

Os aeronautas poderão votar por meio do link a ser disponibilizado no site do SNA após a realização da AGE do dia 1º. Vale lembrar que o link somente estará disponível nos dias e horários acima definidos.

Os tripulantes deverão acessar a página (por computador, tablete ou celular com acesso à internet) para se identificar. Havendo um cadastro válido, o aeronauta receberá em seu e-mail um link especial e exclusivo para acessar a votação.

O acesso redirecionará para a página de votação, com a descrição da proposta e as opções de “Aceitar” e “Não Aceitar”.

Após votar, o aeronauta receberá em seu e-mail uma confirmação do seu voto.

Lembramos que:

- A mesma pessoa não poderá votar duas vezes;
- O voto é secreto, sem possibilidade de identificação do votante;
- A votação poderá ser realizada por computador, tablet ou smartphone com conexão à internet.

Em caso de dúvidas ou problemas no recebimento e/ou acesso do link, o aeronauta deverá entrar em contato com o SNA por WhatsApp no número 11 98687-0052.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 alínea “c ” e parágrafo único, alínea “b”, 30 caput e §3º e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social, e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas da Passaredo Transportes Aéreos S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será realizada no dia 01 de abril de 2019, às 12h00, em primeira convocação, e às 12h30, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020,  para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre o Acordo Coletivo de Trabalho do Programa de Licença Remunerada de 2018; b) Esclarecimentos sobre a votação online da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho do Programa de Licença Remunerada de 2018, que será realizada a partir das 14h00 do dia 01 de abril de 2019. A Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente terá sua sessão de encerramento realizada no dia 03 de abril de 2019 às 14h00, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP 04612-020, quando serão apurados os resultados da votação.

São Paulo, 27 de março de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO – ALTERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os aeronautas associados da Oceanair Linhas Aéreas (Avianca), a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 08 de abril de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14:00, em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020, para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre a Assembleia Geral de Credores - AGC; b) Deliberação sobre LNR e PDV; e c) Outras deliberações.
Em consequência, fica CANCELADO o Edital Convocatório para participação em Assembleia Geral Extraordinária no dia 01 de abril de 2019.

São Paulo, 29 de março de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

A companhia Latam implementou o uso de uma nova sigla nas escalas dos tripulantes. Segundo comunicado oficial da empresa, “a sigla OFF é definida como um período sempre inferior a vinte e quatro horas (24 horas) consecutivas em que o tripulante, sem prejuízo da remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada ao seu trabalho.”

Nos termos da Lei do Aeronauta, existem duas situações de desobrigação, a folga e o repouso, sendo que este último é um período ininterrupto, após uma jornada, em que o tripulante fica desobrigado da prestação de qualquer serviço.  O tempo mínimo de repouso terá duração relacionada ao tempo da jornada anterior —mínimo de 12 (doze) horas de repouso, após jornada de até 12 (doze) horas.

Ressaltamos, de antemão, que acionamentos durante o período compreendido pela sigla OFF são irregulares pois seria uma deturpação do instituto do sobreaviso.

O SNA seguirá analisando a aplicação da nova sigla e solicitamos aos aeronautas que informem eventuais acionamentos durante o período “OFF”, para as providências cabíveis.

O sindicato também orienta que os tripulantes guardem as escalas publicadas e executadas que tenham a sigla “OFF”, para comparação em momento posterior —e requer que os tripulantes informem ao SNA sobre a forma com que a sigla está sendo utilizada.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados). 

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A assembleia geral de credores da Avianca, que seria realizada nesta sexta-feira (29), foi postergada por falta de quórum —era necessária a presença dos credores titulares de mais da metade dos saldos dos créditos.

Desta forma, ficam convocados os credores para realização da assembleia geral em segunda convocação, no dia 5 de abril, às 14h, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes.

A assembleia servirá para que os credores aprovem, rejeitem ou modifiquem o plano de recuperação judicial da empresa. Entre as medidas para recuperação a serem apresentadas para deliberação está a criação e a venda de uma UPI (Unidade Produtiva Isolada) denominada Life Air.

Na última quarta-feira, em audiência realizada na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de São Paulo, a Avianca não teve sucesso em uma tentativa de devolução amigável de 19 aeronaves às empresas arrendadoras, que exigem o pagamento de compromissos atrasados para fechar esse possível acordo.

No entanto, uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) impede a reintegração de posse das aeronaves da Avianca até que seja realizada a assembleia dos credores. Entendemos, assim, que a decisão deve ser estendida até o dia 5, data da segunda chamada da assembleia. Porém não há como ter certeza devido à possibilidade de eventuais novas decisões judiciais.

Por fim, ressaltamos que a assembleia da categoria convocada pelo SNA, que seria realizada no dia 1º, fica alterada para o dia 8 de abril. A AGE servirá para prestar esclarecimentos aos tripulantes sobre o processo de recuperação e deliberar sobre possíveis formas de atuação do sindicato. Veja o edital completo: .

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu na quinta-feira (28) um pedido de recurso do SNA e ordenou que a empresa Líder Taxi Aéreo apresente documentos que permitirão averiguar irregularidades trabalhistas denunciadas por tripulantes.

O SNA havia ingressado com pedido de antecipação de provas na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que posteriormente extinguiu o processo sem resolução do mérito —decisão que agora foi reformada pelo TRT-RS.

Desta forma, a Líder Táxi Aéreo terá que apresentar:

- Escalas de voos e demais programações dos tripulantes;
- Demonstrativos de pagamentos dos tripulantes de todas as bases da empresa;
- Fichas de registro dos empregados;
- Escala de treinamento de simulador dos tripulantes;
- RAIS e CAGED dos tripulantes.

O SNA fez o pedido após receber denúncias de diversas irregularidades, tais como de que a empresa não estaria aplicando os reajustes normativos aos salários, estaria acionando tripulantes durante período de descanso e nas folgas (prática que põe em risco a segurança de voo), e não estaria pagando corretamente as diárias, entre outras.

O processo retornará agora à vara de origem para que os documentos solicitados sejam juntados. Após a entrega e análise dessa documentação, o SNA tomará as providências legais cabíveis.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados). 

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas esteve reunido na terça-feira (26) com o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Renato de Lacerda Paiva, em razão do pedido de mediação para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho de Táxi Aéreo 2018/2019.

A negociação chegou a um impasse após a categoria ter recusado propostas do Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) que eram prejudiciais aos trabalhadores —foi oferecido reajuste de 0,5% nos salários, sendo eu o índice oficial do período foi de 3,56%.

Na reunião de terça, o SNA expôs todo o histórico dessa negociação e a atual realidade enfrentada pelos tripulantes, que vêm suportando perdas nos últimos três anos, além de terem feito concessões ao Sneta, visando a viabilidade das operações, sem obter qualquer contrapartida.

Nos próximos dias, o TST deverá se reunir com o sindicato patronal e, em seguida, será realizada reunião no tribunal com a presença do SNA e do Sneta, com objetivo de criação de uma nova proposta a ser apresentada à categoria para apreciação em assembleia.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o assunto.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados). 

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Em audiência realizada nesta quarta-feira (27) na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicias de São Paulo, o juízo informou que a proposta feita pela Avianca para a devolução amigável de 19 aeronaves não foi aceita pelas empresas arrendadoras. 
 
As empresas de leasing exigem o pagamento de compromissos atrasados para fechar esse possível acordo de devolução gradual de aeronaves. O prazo para pagamento dos atrasados pela Avianca vence nesta quinta-feira (28).
 
Na próxima sexta-feira, será realizada a assembleia geral dos credores da Avianca, em que será deliberada a aprovação do plano de recuperação da empresa, incluindo a criação e venda da UPI Life Air.
 
Lembramos que uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) impede a reintegração de posse das aeronaves da Avianca até que seja realizada a assembleia dos credores.
 
Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca
 
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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os pilotos da LATAM Linhas Aéreas S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 02 de abril de 2019, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h00,em segunda e última convocação, na Sede do SNA, localizada na Rua Barão de Goiânia, 76, Vila Congonhas, São Paulo - SP, CEP: 04612-020,  para seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre o andamento dos processos judiciais sobre à alteração do plano de carreira dos pilotos da Latam; b) esclarecimentos sobre a decisão unilateral da companhia de não implementar a alteração aprovada em assembleia; e c) Deliberações sobre a atuação do SNA acerca do assunto.

São Paulo, 27 de março de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente