A Medida Provisória 863/2018, que trata da abertura ao capital estrangeiro nas empresas aéreas, foi aprovada nesta quinta-feira (25) em uma comissão mista no Congresso. O texto aprovado contém uma ressalva trabalhista para os aeronautas, incluída pelo relator, senador Roberto Rocha, graças aos esforços do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da categoria.
A emenda incluída garante que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.
A Medida Provisória está em vigor desde dezembro de 2018, após ser assinada pelo então presidente Michel Temer, e já autoriza 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras.
A MP, no entanto, tem prazo de validade de 120 dias, período em que precisa ser ratificada pelo Congresso para não perder o efeito —o prazo se encerra no dia 22 de maio.
Após a aprovação desta quinta na comissão mista, a MP ainda precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado.
Lembramos que o tema da abertura de capital nas aéreas também está sendo discutido na reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei Geral do Turismo, que têm tramitações diferentes no Congresso.
Em todos os casos, o SNA tem trabalhado junto aos parlamentares para garantir ressalvas trabalhista que garantam os postos de trabalho dos pilotos e comissários brasileiros.
O sindicato continuará acompanhando de perto tanto a tramitação da MP quanto desdobramentos sobre o tema em outras frentes no Congresso. Fique atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
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AGE - 29/4 - 14h - Aeroclube de Jundiaí - Proposta de acordo - Instrutores
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos do Aeroclube de Jundiaí, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 29 de Abril de 2019, às 14h00, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada à v. Antônio Pincinato, 2820 - Aeroporto, Jundiaí - SP, 13211-771– Estado São Paulo, para seguinte ordem do dia: a) esclarecimentos e deliberação sobre proposta do Acordo Coletivo de Trabalho.
São Paulo, 25 de abril de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AeroClipping - 25 de abril de 2019

AeroClipping - 25 de abril de 2019
SNA lança portal para associados e inicia com plano de crise para a Avianca
O Sindicato Nacional dos Aeronautas acaba de lançar um portal exclusivo para os associados, com acesso por meio de login e senha. A ideia é disponibilizar neste espaço serviços especiais e restritos para os pilotos e comissários que fazem parte do SNA.
O portal inicia com conteúdo para auxiliar os tripulantes da Avianca neste momento delicado da companhia.
Em breve, porém, haverá conteúdo para todos os associados, sejam eles de quaisquer empresas da aviação regular ou de táxi aéreo, aviação agrícola, instrutores e estudantes.
Para acessar, basta entrar no link https://portal.aeronautas.org.br ou procurar o botão "PORTAL DO ASSOCIADO" no site do SNA e fazer o registro —o CPF será usado como login, e será necessário informar o e-mail cadastrado no sindicato e criar uma senha.
Os associados que tiverem quaisquer problemas com acesso devem entrar em contato com o departamento de cadastro do SNA pelo whatsapp ou telefone (21) 98702-6770.
Avianca
As orientações disponíveis no portal do associado para os tripulantes da Avianca trazem explicações sobre a situação da companhia, sobre ações judiciais coletivas e individuais e uma série de artigos sobre temas como FGTS, seguro desemprego, plano de saúde, orientações para situações particulares como renegociação de dívidas, de financiamento imobiliário, contratos de locação de imóvel, pensão alimentícia etc.
Além disso, o SNA também permanece à disposição para atender ao associado, seja pelos canais de contato ou presencialmente em seus escritórios.
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Avianca publica comunicado sobre redução de força de trabalho
O SNA foi surpreendido nesta quarta-feira (24) pela publicação de comunicados da Avianca aos seus tripulantes informando a necessidade de redução de força de trabalho, diante da diminuição de sua malha com a recuperação judicial, e esclarece que não foi procurado pela empresa sobre o assunto.
Num dos comunicados, a Avianca solicita aos tripulantes que tiverem interesse em deixar seus empregos que se manifestem até o dia 26 de abril, para cumprimento da alínea "a" da cláusula 3.1.2 da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata de redução de força de trabalho. A companhia ressalta que somente fica obrigada a acolher a manifestação de interesse se o custo da rescisão for aceitável.
A Avianca afirmou também, em outro comunicado, que não tem como atender ao disposto nas alíneas “c” e “d” da cláusula, que tratam de situações específicas de aposentados e aposentáveis (veja íntegra abaixo) e, desta forma, pede que aqueles que estão nestas condições que se identifiquem —ameaçando a aplicação de punição disciplinar por "falta grave" a quem não se identificar, algo que o SNA repudia e sobre o que tomará as medidas cabíveis.
Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para os desdobramentos do tema e acesse o novo portal do associado para mais informações: .
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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Íntegra da cláusula 3.1.2 da CCT da aviação regular
“3.1.2. Normas em caso de necessidade de redução da força de trabalho
Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por função, observados os seguintes critérios:
a) O aeronauta que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
b) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
c) Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral, respeitada a ordem decrescente de antiguidade na empresa;
e) Os de menor antiguidade na empresa.”
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AeroClipping - 24 de abril de 2019

AeroClipping - 24 de abril de 2019
Votação da MP da abertura de capital em comissão mista será nesta quarta
A votação da Medida Provisória 863/2018 na comissão mista que analisa o tema no Congresso, que estava marcada para esta terça-feira, foi remarcada para quarta-feira, dia 24 de abril.
Ressaltamos que o SNA esteve reunido com o relator do tema na comissão, senador Roberto Rocha, que entendeu uma demanda da categoria e incluiu uma ressalva trabalhista para os aeronautas na matéria.
A emenda incluída garante que voos internacionais, operados por empresa que se valha do direito de tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.
A Medida Provisória está em vigor desde dezembro de 2018, após ser assinada pelo então presidente Michel Temer, e já autoriza 100% de capital estrangeiro em aéreas brasileiras.
A MP, no entanto, tem prazo de validade de 120 dias, período em que precisa ser ratificada pelo Congresso para não perder o efeito —o prazo se encerra no dia 22 de maio.
Até esta data, portanto, a MP precisa passar pela votação da comissão mista e ainda ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Lembramos que o tema da abertura de capital nas aéreas também está sendo discutido na reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica e na Lei Geral do Turismo, que têm tramitações diferentes no Congresso.
Em todos os casos, o SNA tem trabalhado junto aos parlamentares para garantir ressalvas trabalhista que garantam os postos de trabalho dos pilotos e comissários brasileiros.
O sindicato continuará acompanhando de perto tanto a votação da MP nesta quarta quanto desdobramentos sobre o tema em outras frentes no Congresso. Fique atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
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Escritórios de Porto Alegre e Campinas estarão fechados no dia 26 de abril
O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que os escritório de Porto Alegre e de Campinas excepcionalmente não funcionarão na próxima sexta-feira, dia 26 de abril.
Por as vez, os escritórios abaixo funcionarão parcialmente nas seguintes datas:
Brasília - 25/4 – fechado após as 13h
Goiânia - 30/4 – fechado após as 14h
Manaus - 30/04 – fechado após as 14h
Em caso de necessidade, por favor entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.
Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.
AeroClipping - 23 de abril de 2019

AeroClipping - 23 de abril de 2019
Emirates seleciona comissários na sede do SNA no dia 18 de maio
A Emirates Airlines, companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, irá fazer seleção de comissários de voo na sede do SNA, em São Paulo, no 18 de maio.
Os interessados devem fazer candidatura e inscrição por meio dos sites abaixo:
https://www.emiratesgroupcareers.com/cabin-crew
http://flyrightintl.com/emirates-cabin-crew-open-day-sao
Mais informações podem ser obtidas com a agência recrutadora Fly Right por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Lembramos que o SNA apenas divulga oportunidades e que não tem responsabilidade pela seleção ou pelas vagas.
Emirates Airlines – Cabin Crew – Open Day São Paulo
Data: Dia 18/5 – 9h
Local: Sede do SNA – Rua Barão de Goiânia, 76, São Paulo
SNA alerta tripulantes sobre punições contra táxi aéreo clandestino
Após o lançamento pela Anac de um sistema de consulta para contratação segura de serviços de táxi aéreo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas aproveita a oportunidade para reforçar a todos os tripulantes que o táxi aéreo clandestino afronta diretamente a segurança de voo e gera precarização da profissão dos aeronautas.
A própria Anac sinalizou que haverá punições mais severas aos tripulantes que operam essas aeronaves irregulares, com a aplicação de multas mais pesadas e suspensões mais longas das licenças de voo — além de haver penalizações para as empresas clandestinas.
O novo sistema de consulta da Anac para contratação segura de serviços de táxi aéreo está disponível aos usuários no link: https://sistemas.anac.gov.br/
Nele, é possível checar previamente informações sobre empresas autorizadas pela Anac e aeronaves aptas a serem utilizadas nos voos —também foi disponibilizado um aplicativo para consulta. Saiba mais sobre o aplicativo: https://bit.ly/2KOUNvB.
Por fim, o SNA orienta que os tripulantes fiquem atentos à legislação para que não atentem contra a segurança de voo e não sejam penalizados.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).
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AeroClipping - 22 de abril de 2019
