EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º, 22 caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §2 e 3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos da Aerotex Aviação Agrícola, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 15 de outubro de 2019, às 14:00h, em primeira convocação, e às 14:30h, em segunda e última convocação, na Sede da Empresa, localizada na Rodovia GO 174, km 44, na cidade de Montividiu/GO, para seguinte ordem do dia: Esclarecimentos e deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

São Paulo, 10 de outubro de 2019.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Devido a um novo posicionamento da Anac, o SNA informa que a impressão do CHT Digital realizada pelo sindicato, em cartão de PVC, não incluirá foto e assinatura do tripulante, ao contrário do que havia sido divulgado anteriormente.

A impressão do cartão pelo SNA será feita mantendo o formato e design do arquivo PDF original disponibilizado pela agência reguladora como CHT digital.

Desse modo, o SNA visa evitar que eventualmente a carteira não seja aceita pelos agentes de proteção de aviação civil dos aeroportos, quando das inspeções para acesso à área remota.

Ressaltamos também que o SNA está em contato com a Anac para que a inclusão da foto e da assinatura sejam autorizadas —tão logo isso aconteça, informaremos a todos e passaremos a fazer a impressão do documento com este formato para aqueles que assim desejarem.

Lembramos ainda que desde o início, o SNA foi contrário à decisão da Anac de passar a emitir o CHT somente em versão digital, eliminando o documento físico, e que a impressão pelo sindicato foi uma forma encontrada de contornar o problema.

Manter o CHT somente digital pode trazer complicações para os tripulantes, especialmente em viagens ao exterior, bem como para acesso a aeroportos também no Brasil.

O SNA inclusive já vem recebendo denúncias de tripulantes que tiveram dificuldade de acesso em aeroportos como Congonhas, por exemplo, portando o CHT Digital —os APACs não teriam reconhecido o novo formato digital, apresentado por meio de dispositivo eletrônico (celular).

- Pedido de impressão

Os associados interessados devem enviar o arquivo em PDF de sua CHT digital, que pode ser baixado no site da Anac pelo link: https://bit.ly/2OjQCbk.

O arquivo em PDF deverá ser encaminhado para o whatsapp 11 98687-0052.

O associado poderá optar por retirar a carteirinha na sede São Paulo do SNA ou recebê-la pelos correios.

Obs.: O SNA poderá emitir a carteira para não-associados mediante pagamento do valor de R$ 50 para os custos e com retirada na sede do sindicato.

Obs. 2: Os não-associados que pagaram pela emissão e que preferirem cancelar a impressão devem entrar em contato pelo whatsapp 11 98687-0052 para solicitar o reembolso.

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O SNA esteve reunido nesta terça e quarta-feira, dias 8 e 9, com a direção da Latam para tratar sobre o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).

Foram debatidos os itens das pautas de reivindicações e a companhia apresentou ao sindicato os impacto de alguns dos pontos —seguirá fazendo uma análise da pauta completa.

Uma nova reunião foi agendada para o dia 22 de outubro.

Assim que houver uma proposta formal para o ACT, o SNA irá convocar os tripulantes associados para deliberação. Fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

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Em audiência realizada na terça-feira (8), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) propôs a fixação dos períodos em que houve redução de força de trabalho na empresa Gol Linhas Aéreas, referente à ação coletiva movida pelo SNA.

Desta forma, ficaram fixados os seguintes períodos em que houve redução:

- Comissários: de janeiro a julho de 2012;
- Copilotos e comandantes: de fevereiro a junho de 2012.

A pedido do SNA, também foi determinado que a empresa terá uma semana para entregar a lista de antiguidade dos tripulantes nos períodos estipulados, de forma que possa ser feita uma análise apurada e a checagem de todos os aeronautas que foram demitidos em desacordo com a norma coletiva.

Esta audiência foi mais um passo no processo de construção de um acordo que possibilite o encerramento desta ação. Reforçamos que qualquer decisão deverá passar por deliberação em assembleia.

Lembramos que nem todos aqueles que foram dispensados naquele período necessariamente serão beneficiados pela ação, mas somente aqueles que foram demitidos irregularmente, conforme decisão judicial.

Segue trecho do julgado: “O sindicato indicará os empregados dispensados em contrariedade à norma coletiva, competindo à empresa ré demonstrar a conformidade da dispensa aos termos da norma coletiva em procedimento de liquidação de sentença”.

Uma nova audiência no TST foi marcada para o dia 12 de novembro.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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O SNA informa a todos aqueles que operam voos para o México que o sindicato local de pilotos fez um alerta sobre as regras vigentes no país para comércio exterior, que determinam o que os tripulantes podem carregar consigo quando chegam do exterior.

Segundo o regulamento, somente determinados produtos podem ser portados, na maioria itens de uso pessoal como roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, produtos de beleza, câmeras, celulares, manuais, documentos, livros, laptops, tablets ou similares e seus acessórios e mochilas.

Um documento com resumo e explicação das regras pode ser acessado em: https://bit.ly/33dAHiT.

A infração a estas regras sujeita o tripulante ao pagamento do respectivo imposto sobre a mercadoria, conforme exposto no documento. 

Em reunião realizada na segunda-feira (7), o SNA e o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) definiram um calendário para as negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2019/2020. As reuniões foram marcadas para os dias 22/10, 5/11 e 12/11.

O SNA já entregou às empresas a pauta de reivindicações da categoria, de forma a permitir que as negociações evoluam da melhor forma e na tentativa de chegar a um acordo respeitando a data-base (1º de dezembro).

Agora, o SNA aguarda a pauta das companhias para que seja colocada em discussão com os tripulantes. Em breve será convocada assembleia, portanto fiquem atentos a nossos meios de comunicação.

Clique para ver as reivindicações aprovadas pela categoria em assembleia: .

Cabe lembrar que toda decisão sobre a renovação da CCT é sempre tomada pelos tripulantes associados, em assembleia, e que a participação de todos é de extrema importância para o sucesso nas negociações.

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Até o próximo dia 18 de outubro, o SNA estará com uma equipe no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, com o objetivo especial de apresentar aos aeronautas o FAM – Fundo de Auxílio Mútuo, novo serviço do sindicato para os tripulantes.

Assim, informamos que o escritório da capital gaúcha estará excepcionalmente fechado até essa data —todo o atendimento aos associados será feito no aeroporto.

O estande do SNA no aeroporto funciona das 7h30 às 20h e está localizado no terminal 1, 2º piso, em frente ao balcão de informações.

Saiba mais sobre o FAM: https://www.aeronautas.org.br/fam.html.

Em caso de necessidade também é possível entrar em contato com qualquer uma das outras sedes, subsedes e escritórios do SNA.

Veja endereços e telefones: https://goo.gl/lce2F7.

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No último dia 24 de setembro, o SNA reuniu-se com o departamento de fator humano da Latam para tratar de diversos assuntos relacionados à introdução do RBAC 117, regulamento destinado ao gerenciamento dos riscos da fadiga humana na aviação.

Em especial, foram discutidos os estudos para Safety Case da Latam na rota GRU-MXP-GRU e pra alguns voos da Latam Cargo.

Safety Case - Operação passageiros/carga

Na operação de passageiros, em função do tipo de descanso disponível a bordo das aeronaves B767, será necessário realizar um estudo de caso na rota GRU-MXP-GRU, visto que esta  extrapola os limites previstos nas tabelas do apêndice B do RBAC 117.

Este estudo, o primeiro a ser realizado no país, tem como objetivo medir, através de métodos científicos e o estado de alerta das tripulações.

Além disso, o estudo visa propor, se necessário, medidas mitigadoras para que os níveis de alerta sejam mantidos em níveis iguais ou superiores aos previstos pela Anac.

Na reunião, foram apresentados ao SNA a empresa contratada para efetuar o Safety case, a metodologia escolhida pela consultoria, os recursos utilizados, a amostra e o cronograma previsto para a realização do estudo.

O SNA também participou, no dia seguinte, da entrega de todo o material a ser utilizado por uma das tripulações que está executando o estudo.

A Latam Cargo, devido à natureza da operação de carga, também irá executar um Safety Case para alguns voos que irão exceder os limites prescritivos estabelecidos pelo RBAC 117.

O estudo será conduzido pela mesma empresa contratada pela Latam, com procedimentos similares aos executados na operação com passageiros.

Gagef

O departamento de fator humano da Latam também explicou os protocolos disponíveis para que o tripulante possa efetuar uma chamada de fadiga, bem como diversas estatísticas relacionadas à fadiga nas operações da companhia.

Foi apresentado ainda o funcionamento do Gagef (Grupo de Estudo de Gerenciamento da Fadiga). Este é composto de integrantes de diversos setores da empresa como, por exemplo, escala de voo, operações, safety etc.

Nas reuniões do Gagef são debatidos diversos temas que impactam diretamente na fadiga das tripulações.

A partir do mês de outubro, o SNA irá participar das reuniões do Gagef, conforme previsto na CCT da aviação regular, na Lei 13.475/2017 e no RBAC 117.

Em breve traremos informações atualizadas sobre o assunto.

O SNA repassou à Anac, por meio de ofício, conforme solicitado pela agência reguladora, uma lista com os países com mais pilotos brasileiros no exterior, com base em dados obtidos em pesquisa on-line realizada pelo sindicato.

O objetivo do SNA é que os exames médicos realizados no exterior possam ser considerados pela agência para fins de cumprimento do RBAC nº 67 e revalidação do CMA.

Segundo a pesquisa do SNA, que alcançou 492 pilotos ao redor do globo, Catar, Emirados Árabes Unidos, China, Vietnã e os Estados Membros da Easa (Europa) são os que têm o maior número de pilotos brasileiros atualmente.

Lembramos que embora quase quinhentos pilotos tenham respondido ao formulário de pesquisa, existem centenas de outros na mesma condição que acabaram por não participar da enquete e se encontram na mesma situação com relação aos exames médicos.

Assim, o SNA ressalta à Anac que, apesar de a indicação dos países ser necessária para que a agência avalie pontualmente nossa necessidade, uma norma mais ampla é de suma importância, envolvendo todos os países membros da Icao.

Desta forma, o sindicato aguarda uma resposta da Anac para que os exames médicos realizados no exterior possam ser considerados pela agência.

Clique para ver o ofício do SNA à Anac e os resultados da pesquisa com expatriados: .

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