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O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região reformou decisão da primeira instância e restringiu apenas às tripulantes que trabalham no estado de Santa Catarina a condenação da Gol Linhas Aéreas no processo referente à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização, e de adoção de procedimentos estéticos e uso de acessórios.

A ação coletiva é movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), com participação do SNA como assistente.

Além disso, o TRT também excluiu a condenação da empresa por danos morais coletivos.

Cabe recurso das decisões.

*Histórico*

De acordo com a sentença de primeira instância, a empresa teria que fazer o pagamento de indenização com despesas para apresentação pessoal, bem como fornecer meios para a observância de seu código de vestimenta e apresentação, inclusive quanto a procedimentos estéticos.

Desta forma, a Gol teria que:

- Fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de apresentação pessoal, bem como custear procedimentos estéticos de manicure, depilação, sobrancelhas e buço;

- Abster-se de exigir das suas empregadas em seus manuais a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem sem a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, de modo a não causar despesas às trabalhadoras;

- Pagar indenização por despesas com apresentação pessoal no importe de R$ 220 por mês a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018);

- Pagar indenização por dano moral coletivo no importe de ao menos R$ 500 mil, tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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Em resposta a ofício enviado pelo SNA, a CHC Táxi Aéreo informou que irá realizar o pagamento da primeira parcela do abono indenizatório até o dia 31 de janeiro, “em acordo com o prazo estipulado na Cláusula Setenta e Seis da CCT Táxi Aéreo 2021/2023”.

O SNA ressalta mais uma vez que que o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro e fevereiro, obrigatoriedade esta que foi inclusive divulgada pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo).

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Após receber denúncias de irregularidades nos pagamentos de salários de tripulantes, o SNA enviou nesta quarta-feira (26) um ofício à VoePass Linhas Aéreas em que pede esclarecimentos e eventuais correções por parte da companhia.

Segundo relatos, os salários relativos ao mês de dezembro de 2021, cujo pagamento em duas parcelas iguais deveria ocorrer até o dia 21 de janeiro, não teria ocorrido.

O ACT firmado entre a companhia aérea e o SNA, com vigência até 31 de janeiro, estabelece que o pagamento da remuneração dos aeronautas feito em duas parcelas iguais, sendo a primeira, correspondente a 50%, até dia 17, e a segunda, remanescente de 50%, até dia 21 do mês subsequente ao vencido.

O SNA requer que a VoePass apresente uma resposta o mais breve possível.

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A Gol Linhas Aéreas apresentou petição ao Tribunal Superior do Trabalho, na ação coletiva relativa à redução de força de trabalho ocorrida na empresa em 2012, para informar que vai apresentar uma proposta específica para os copilotos, semelhante à que foi aprovada pelos comandantes em outubro de 2021.

Assim que receber a proposta formal, o SNA irá convocar os copilotos elegíveis para deliberação em assembleia plebiscitária por meio de votação on-line.

Para votar, os copilotos elegíveis terão que estar cadastrados no sistema de votação do SNA. Desta forma, aqueles que não fizeram cadastramento para a votação realizada em outubro deverão necessariamente fazer o cadastramento antes da nova votação.

O SNA divulgará o link para cadastramento em breve, além de publicar a íntegra da proposta e o edital de convocação para a votação.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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O SNA enviou um ofício na segunda-feira (24) à CHC Táxi Aéreo em que questiona a empresa a respeito de denúncias de tripulantes com relação ao pagamento do abono indenizatório.

De acordo com as denúncias, a CHC pretenderia realizar o pagamento, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.

Porém a Cláusula Setenta e Seis da CCT afirma que o abono deve ser pago nos meses de janeiro e fevereiro, obrigatoriedade esta que foi inclusive divulgada pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo).

O SNA espera um posicionamento da companhia o mais breve possível informando o prazo em que pretende realizar o pagamento do abono indenizatório.

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O SNA enviou ofício nesta quarta-feira (26) à Gol Linhas Aéreas em que questiona a companhia a respeito de denúncias de tripulantes de que as escalas de serviço de todos os tripulantes não estão tendo ampla publicidade.

Os relatos, que vêm sendo recebidos desde novembro de 2021, apontam que a empresa estaria permitindo apenas o acesso individualizado de cada aeronauta à sua própria escala.

A Cláusula 3.3.5. da Convenção Coletiva de Trabalho vigente afirma que a empresa deve fixar em local de fácil acesso a escala de serviço de seus tripulantes, observada a antecedência legal, ou seja, a escala de Serviço deve permanecer acessível a todos os aeronautas.

O SNA espera esclarecimentos da Gol o mais breve possível.

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O SNA convoca os aeronautas da TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo S/A para assembleia plebiscitária que será realizada on-line, no dia 27 de janeiro, às 16h, para deliberar sobre a proposta da empresa para um Acordo Coletivo de Trabalho sobre programa de Participação nos Lucros e Resultados.

O link para participação será enviado pelo SNA aos associados.

Íntegra da proposta da empresa: https://tinyurl.com/39fazksv 

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/2p9ynkde

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O SNA convoca os tripulantes associados para votação on-line, que será realizada nos dias 27 e 28 de janeiro, para deliberar sobre a proposta de manutenção dos valores das mensalidades do sindicato atualmente praticados para o ano de 2022 —veja tabela abaixo.

Para votar, os tripulantes associados devem acessar o link a seguir a partir das 9h do dia 27 de janeiro e seguir todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br

Veja o edital de convocação: https://tinyurl.com/y2knrx6z

Com essa deliberação, o SNA continua buscando meios de minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de covid-19 aos pilotos e comissários.

Lembramos que o SNA isentou todos os associados da cobrança de mensalidades nos meses de maio, junho e julho de 2020, após aprovação em assembleia, e quem vem praticando redução de valores desde então.

Ressaltamos que, apesar de a concessão destas isenções e reduções representarem um valor bastante expressivo na arrecadação da entidade, a diretoria do SNA entende a medida como necessária.

***

ASSOCIADOS ATIVOS

Regular

Comandantes - R$ 125,00
Copilotos - R$ 87,50
Comissários - R$ 50,00
Mecânico de Voo - R$ 68,75

Táxi Aéreo

Comandantes táxi - R$ 62,50
Copilotos táxi - R$ 43,75
Comissários táxi – R$ 25,00

Agrícola - R$ 37,50

Instrutores de Voo - R$ 18,75

ASSOCIADOS ASSISTENCIAIS

Regular

Comandantes assistencial - R$ 31,25
Copilotos assistencial -  R$ 22,50
Comissários assistencial - R$ 12,50
Mecânico de Voo assistencial - R$ 18,75

Táxi Aéreo

Comandantes táxi assistencial - R$ 18,75
Copilotos táxi assistencial - R$ 15,00
Comissários táxi assistencial - R$ 6,25

Agrícola assistencial - R$ 12,50

Instrutores de Voo assistencial - R$ 6,25

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