SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS INTEGRADAS E INDIVIDUAIS DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS


A Comissão Eleitoral encarregada de conduzir as eleições do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a serem realizadas de 04/04/2022 a 11/04/2022, em primeiro escrutínio, e, caso necessário, de 19/04/2022 a 26/04/2022, em segundo escrutínio, em cumprimento ao que estabelece o artigo 82, caput, do Estatuto do SNA, torna pública, por meio deste Edital, a relação nominal das chapas integradas e individuais inscritas no processo eleitoral:

DIRETORIA
 

CHAPA 1

Presidência

HENRIQUE HACKLAENDER WAGNER

Secretaria Geral

CLAUVER TAPIA CASTILHO

Diretoria de Administração e Finanças

LILIA CAVALCANTI SILVA

Diretoria Jurídica

DIEGO DE ALEXANDRINO BARRIONUEVO

Diretoria de Comunicação

RAFAEL SAMPAIO BESSA

Diretoria de Relações Internacionais

MARCELO CERIOTTI

Diretoria de Segurança de Voo

BRUNO LIBIO DA SILVA

Diretoria de Formação Sindical

DIEGO FIGUEIREDO SCHILLING

Diretoria de Relações Institucionais

TIAGO ROSA DA SILVA

Diretoria de Assuntos Previdenciários

LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA

Diretoria de Regulamentação e Convenções Coletivas

RONIE DA SILVA

Diretoria de Saúde

CARLOS EDUARDO MONTEIRO GIORGINI

Diretoria de Assuntos Técnicos

ONDINO DUTRA CAVALHEIRO NETO

Diretoria de Aviação de Instrução, Executiva e Agrícola

MOISES LINCK FERREIRA

CHAPA 2

Presidência

SORALDO CARDOSO DA SILVA

Secretaria Geral

ELOISA MIYUKI NOMI

Diretoria de Administração e Finanças

DANIEL KOGAN

Diretoria Jurídica

JOSÉ GUILHERME MICHEL DA MOTTA

Diretoria de Comunicação

JORGE ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA

Diretoria de Relações Internacionais

LUIZ MARCELO LOPES CORDOVIL

Diretoria de Segurança de Voo

ALLAN ALEXANDRE FERREIRA HENRIQUES

Diretoria de Formação Sindical

ARIVALDO VERGILIO PEREIRA

Diretoria de Relações Institucionais

ROBERTA CARDOSO ELER

Diretoria de Assuntos Previdenciários

EDUARDO CARVALHO LOPES

Diretoria de Regulamentação e Convenções Coletivas

FERNANDA DE MEDEIROS BARBOZA

Diretoria de Saúde

SERGIO CARMO DOS SANTOS

Diretoria de Assuntos Técnicos

RAUL HENRIQUE BOCCES DE SOUZA

Diretoria de Aviação de Instrução, Executiva e Agrícola

MARCO ANTONIO RAMOS SOUZA


CONSELHO FISCAL

CHAPA 10 - ARTUR JURKIV LOBO; CHAPA 11 - PHILIPE SANTALLA DE SOUSA; CHAPA 12 - RAFAEL HENRIQUE CARELLI; CHAPA 13 - LEONARDO FRIGO; CHAPA 14 - LEONARDO PIRES GOULART.


REPRESENTAÇÃO SINDICAL POR EMPRESA

CHAPA 100 – HUGO RODRIGUES NUNES - VOEPASS; CHAPA 101 GUILHERME MURBACH DA ENCARNACAO - GOL; CHAPA 102 - RICARDO LAZZARINI - AZUL; CHAPA 103 - LUIZ SERGIO DE ALMEIDA DIAS - GOL; CHAPA 104 - MARCOS RODOLFO CELENZA BELLINI - AZUL; CHAPA 105 - PEDRO CANABARRO BASTOS - GOL; CHAPA 106 - HERNANDES CARMO DO NASCIMENTO – LATAM; CHAPA 107 - ALEXANDRE GUERRIERI FREYESLEBEN - GOL; CHAPA 108 – JOSE AURELIO FERREIRA DOS SANTOS – LIDER; CHAPA 109 – SONILON VIEIRA LEITE - OMNI; CHAPA 110 – SIDIMAR PIRES DE ALVARENGA - LATAM; CHAPA 111 – HUGO SCHAFFEL JUNIOR – LATAM; CHAPA 112 - GUSTAVO BARBOSA IVO - AZUL.

A Comissão Eleitoral declara aberto o prazo para impugnação de candidaturas por qualquer associado do SNA, devidamente acompanhada dos fundamentos que a justifica, e dirigida à Comissão Eleitoral, a partir das 09h00 do dia 04/03/22 até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 08/03/22 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou presencialmente, nos dias úteis, na sede em São Paulo, na Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas, CEP 04612-020, e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, na Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/80, Centro, CEP 20021-120, nos termos dos artigos 89 e 90 do Estatuto do SNA.

Para garantir ampla publicidade e em observância ao parágrafo único do artigo 82 do Estatuto do SNA, as informações constantes do presente edital são também publicadas nos meios de comunicação do SNA.

São Paulo, 03 de março de 2022.

Rafael Alle Lange
Presidente da Comissão Eleitoral do SNA

O SNA enviou ofícios nesta sexta-feira (25) à VoePass - Passaredo em que questiona a companhia a respeito de denúncias de tripulantes de atrasos nos pagamentos de salários e de que não estariam sendo efetuados os reembolsos referentes ao CMA (Certificado Médico Aeronáutico.

O não pagamento do reembolso de CMA fere a cláusula 3.9.1 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular, bem como o parágrafo 2º do artigo 72 da Lei do Aeronauta.

O SNA espera que a companhia proceda imediatamente à regularização das eventuais irregularidades e aguarda um posicionamento o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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Em votação realizada on-line entre os dias 24 e 25 de fevereiro, os copilotos elegíveis na ação coletiva sobre a redução de força de trabalho ocorrida na Gol Linhas Aéreas em 2012 reprovaram a proposta de acordo judicial oferecida pela empresa.

Íntegra da proposta reprovada: https://tinyurl.com/pmbu8xww

Foram registrados 65,96% de votos contrários à proposta e 34,04% de votos a favor.

O resultado da votação dos copilotos será informado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) —o processo contra a empresa deverá continuar sua tramitação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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O SNA informa que, de 28 de fevereiro a 2 de março, a sede em São Paulo e o escritório no Rio de Janeiro ficarão fechados devido ao feriado de Carnaval.

As atividades voltarão ao normal na quinta-feira, dia 3 de março.

Canais de atendimento:

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O administrador judicial das Massas Falidas Varig, Rio Sul e Nordeste, k2 Consultoria Econômica, publicou edital convocando os credores titulares de créditos que assim desejarem a apresentar requerimentos para a obtenção de documentos até o dia 8 de maio, sob pena de perda do direito de fazê-lo.

O prazo é de 90 dias contados a partir da publicação do edital (7 de fevereiro de 2022).

Entre os documentos oriundos da relação de trabalho estabelecidas com as Massas que podem ser solicitados estão: PPP, Declaração de Vínculo Empregatício, Cópia Ficha Registro, Documentos, Extrato Analítico para Cálculo da Multa de 40% sob o FGTS, Baixa na Carteira, e outros.

A solicitação pode ser feita pessoalmente no balcão do RH das Massas ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Saiba mais no site das Massas Falidas Varig: https://tinyurl.com/5n8f4ypr

 

 

O SNA realizou uma live em seu canal no Youtube na sexta-feira (25) sobre a MP 1.089/2021 e sobre as propostas de emenda apresentadas e seus possíveis impactos —especialmente a emenda 77, que pode ser extremamente nociva para a aviação e para a categoria dos aeronautas.

A live teve participação do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).

Veja a íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=K2Hfx6qCbQc

A proposta de emenda 77, do deputado Sanderson (PSL-RS), pretende permitir que empresas brasileiras arrendem aeronaves já com tripulação, independentemente da nacionalidade.

Se aprovada, pode abrir caminho para terceirização irrestrita, criação de companhias “virtuais”, precarização dos serviços, dificuldades de fiscalização e arrecadação de tributos, concorrência desleal no setor e prejuízos para a regulamentação de pilotos e comissários.

Saiba mais sobre os riscos da emenda 77: https://tinyurl.com/mwanetnm

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O SNA vai realizar uma live em seu canal no Youtube na sexta-feira, dia 25 de fevereiro, às 11h, sobre a MP 1.089/2021 e sobre as propostas de emenda apresentadas e seus possíveis impactos —especialmente a emenda 77, que pode ser extremamente nociva para a aviação e para a categoria dos aeronautas.

A live terá participação do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS).

Inscreva-se em nosso canal: www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas

A proposta de emenda 77, do deputado Sanderson (PSL-RS), pretende permitir que empresas brasileiras arrendem aeronaves já com tripulação, independentemente da nacionalidade.

Se aprovada, pode abrir caminho para terceirização irrestrita, criação de companhias “virtuais”, precarização dos serviços, dificuldades de fiscalização e arrecadação de tributos, concorrência desleal no setor e prejuízos para a regulamentação de pilotos e comissários.

Saiba mais: https://tinyurl.com/mwanetnm

O SNA alerta a categoria dos pilotos e comissários e pede atenção especial dos deputados federais e senadores para uma proposta de emenda apresentada à Medida Provisória nº 1.089, conhecida como MP do Voo Simples, que tem o potencial de acabar com o atual modelo de transporte aéreo e coloca em risco a segurança de voo em todo o país.

A proposta de emenda 77, de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), permitiria que empresas brasileiras arrendem aeronaves já com tripulação, independentemente da nacionalidade.

- Veja live sobre a MP 1.089 e suas emendas feita pelo SNA: https://tinyurl.com/tr5tppr6

- Veja a íntegra da proposta de emenda 77: https://tinyurl.com/emenda77-mp1089

Se aprovada, a emenda pode abrir caminho para terceirização irrestrita, criação de companhias “virtuais”, precarização dos serviços, dificuldades de fiscalização e arrecadação de tributos por parte do governo, concorrência desleal no setor e prejuízos para a regulamentação da profissão de pilotos e comissários —contribuindo ainda para possíveis impactos na segurança de voo para todos.

Pelo texto sugerido pelo deputado, seria permitido que uma empresa brasileira, operando com avião de matrícula estrangeira no formato de intercâmbio, não precise ter tripulantes brasileiros.

Lembramos que as três grandes empresas aéreas brasileiras fazem parte de grandes conglomerados internacionais. Logo, esta regra seria facilmente utilizada por qualquer uma delas.

O SNA entende que a emenda proposta afronta a soberania do Brasil e que pode trazer resultados nefastos para a sociedade.

No limite, uma empresa poderia criar um CNPJ, contratar funcionários terceirizados nos aeroportos e arrendar aeronaves estrangeiras já com tripulação. Em outros termos, seria a legalização da cabotagem —quando empresas estrangeiras realizam rotas domésticas—, algo desastroso para o país.

Uma empresa nesses moldes poderia se desconstituir com facilidade e interromper sua prestação de serviços abruptamente.

Cabe lembrar que tivemos no Brasil o caso recente da Itapemirim, que parou suas atividades em menos de um ano, deixando de cumprir obrigações com milhares de consumidores e funcionários.

Nestas condições, essas empresas podem também representar concorrência desleal diante das concorrentes, valendo-se da precarização dos serviços e dos profissionais.

É importante destacar ainda que pilotos e comissários de voo precisam seguir normas e regulamentos específicos, com treinamento constante e contínuo, além de frequentes avaliações.

A fiscalização e o cumprimento disso seria dificultados em uma empresa na qual os tripulantes são estrangeiros, contratados segundo a lei de seus países de origem —o que teria impacto direto nas garantias de segurança das operações.

A MP 1.089 foi publicada em 30 de dezembro  de 2021 e está em vigor até o dia 1º de junho (o prazo de 120 dias foi estendido devido ao recesso parlamentar), devendo ser votada pelo Congresso Nacional para não perder a validade e ser convertida em lei.

O SNA pede a conscientização dos parlamentares e a mobilização da categoria para que emendas e artigos com potencial de prejudicar a aviação nacional não sejam aprovados, especialmente a emenda 77.

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O SNA vem a público repudiar veementemente uma série de reportagens publicadas pela jornalista Thaís Oyama no portal UOL que contribui para criar estereótipos equivocados sobre a atividade de comissário de voo e que traz desinformação à sociedade sobre a real —e essencial— função destes profissionais a bordo das aeronaves.

O trabalho do comissário de voo vai muito além do que o público pode ver.

Antes de tudo, os comissários são agentes de segurança, altamente capacitados para cuidar de cada detalhe nas condições de segurança das aeronaves, além de treinados para todo tipo de situação adversa ou emergência.

A Lei do Aeronauta (lei 13.475/17) prevê que:

“Os tripulantes de cabine, na função de comissários de voo, são auxiliares do comandante encarregados do cumprimento das normas relativas à segurança e ao atendimento dos passageiros a bordo, da guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais e de outras tarefas que lhes tenham sido delegadas pelo comandante.”

Os comissários de bordo também devem apresentar preparo psicológico, pois é parte de suas funções atender e tranquilizar os passageiros, administrar conflitos com firmeza, discrição e paciência.

Ainda que seja um suposto relato de um profissional único, a reportagem peca ao usar manchetes sensacionalistas em que associa a carreira de comissários de voo a “vida louca" e a “sexo e bebedeira”. Ademais, a reportagem em nenhum momento alerta para as reais funções e para a importância desta profissão.

Em nome de toda a categoria, o SNA reitera que a série de reportagens contribui negativamente para a criação de uma imagem absolutamente falsa a respeito de toda uma classe de profissionais, de maneira injustificada e covarde.