O SNA ingressou com ação coletiva contra a Brasil Vida Táxi Aéreo nesta terça-feira (15), com pedido para que sejam regularizados imediatamente os pagamentos das parcelas variáveis referentes aos quilômetros voados, devendo os valores ser incluídos também nas folhas de pagamento futuras.

A ação pede que a empresa efetue o pagamento desta parcela variável optando por apenas uma das modalidades legalmente disponíveis para a categoria dos aeronautas (“quilometragem voada” ou “horas voadas”).

Além disso, é cobrado que a companhia faça constar nos holerites o total de quilômetros voados ou das horas voadas, tanto nos voos diurnos quanto nos voos noturnos, e nos voos em domingos e feriados, sob pena de aplicação de multa.

Por fim, a ação pede também o pagamento dos reflexos destas parcelas em DSR, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, periculosidade e FGTS com multa fundiária.

Uma audiência ainda será designada.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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A Latam Airlines Brasil informou ao SNA que postergou a manutenção em seu sistema de emissão de Passe Livre, que seria realizado entre os dias 14 e 16 de fevereiro.

A companhia informa ainda que informará assim que definir nova data para a manutenção.

Portanto, o Passe Livre emitido pela Latam não deverá apresentar instabilidade.

O SNA enviou nesta segunda-feira (14) um ofício à Brasil Vida Táxi Aéreo em que questiona sobre denúncias de que a empresa não estaria realizando a homologação da rescisão contratual dos aeronautas com a assistência sindical.

Tal prática configura descumprimento do previsto na cláusula Setenta e Um da CCT Táxi Aéreo 2021/2023.

Ressaltamos que no caso de impossibilidade de comparecimento para realização da homologação presencialmente em uma das representações do SNA, é possível realizar a conferência da documentação e o acompanhamento das homologações pela modalidade digital.

O SNA aguarda um posicionamento da Brasil Vida Táxi Aéreo o mais breve possível.

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Em 2018, o SNA ajuizou quatro ações contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam em que pede o pagamento do tempo em solo, conforme previsão da Lei do Aeronauta.

As ações foram propostas após diversas tentativas do sindicato de resolver a questão por via negocial.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 prevê expressamente que o “período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado”.

O parágrafo primeiro do artigo determina que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2017/2018, ficou acordado que até 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes. Porém apesar das tentativas de negociação, nada foi acertado —o que motivou o ajuizamento das ações por parte do SNA.

*Andamento das ações*

- Azul

Um recurso da empresa suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar o início provisório do pagamento do tempo em solo entre etapas de voo. A condenação da companhia ao pagamento da verba, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da "hora de voo", já foi confirmada em segunda instância. Atualmente aguarda-se o julgamento dos recursos e uma decisão definitiva.

- Gol

A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou recurso do SNA e condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo correspondente a 100% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

- Latam

Um questionamento da empresa quanto à competência da vara em que foi ajuizada a ação foi acolhido. O SNA apresentou recursos até que os autos fossem remetidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Aguarda-se um julgamento de recurso no TST.

- Avianca

A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo na razão de 50% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o TRT-15 (Campinas) deverá apreciar e julgar a ação civil pública na qual o SNA pede que a Gol Linhas Aéreas faça o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.

Uma audiência para produção de provas já está designada para 30 de março.

Inicialmente, o SNA distribuiu o processo no TRT-15, que se declarou incompetente. A ação foi remetida então para o TRT-2, que também entendeu ser incompetente, o que levou a questão ao TST.

Ressaltamos que as congêneres já pagam o tempo no simulador, estando somente a Gol irregular sobre esse pagamento.

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A Latam Airlines Brasil informou ao SNA que seu sistema de emissão de Passe Livre vai passar por uma manutenção entre os dias 14 e 16 de fevereiro.

A companhia pede que os tripulantes de outras empresas que necessitarem de Passe Livre neste período antecipem as emissões de bilhetes —não haverá a possibilidade de emissão manual.

Em caso de dúvidas, a Latam orienta que os aeronautas entrem em contato por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em live realizada nesta quarta-feira (9) em seu canal no Youtube, o SNA fez a leitura e prestou esclarecimentos sobre a proposta apresentada pela Gol Linhas Aéreas para um possível acordo exclusivo para os copilotos relativo à ação de redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

A proposta terá que passar por deliberação dos copilotos elegíveis na ação para aprovação ou reprovação, em votação que será realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro —o edital será publicado no dia 22 de fevereiro.

Veja a íntegra da live: https://www.youtube.com/watch?v=7oZwlEX90Lo

Íntegra da proposta de acordo: https://tinyurl.com/pmbu8xww

Lista de copilotos elegíveis (por CIF da época da demissão): https://tinyurl.com/5n82yn9j

Para votar, os copilotos elegíveis terão que estar cadastrados no sistema de votação do SNA.

Assim, aqueles que não fizeram cadastramento para a votação realizada em outubro deverão necessariamente fazer o cadastramento antes da nova votação.

Aqueles que já se cadastraram mas que queiram atualizar seus dados também poderão enviar seus dados novamente.

Esse cadastramento deverá ser feito entre os dias 9 e 15 de fevereiro, por meio do link: https://projetos.aeronautas.org.br/cadastramento

Caso o aeronauta não saiba sua CIF da época da demissão para conferência, poderá entrar em contato com o setor de cadastro do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 98687-0052.

*Cronograma completo*

9/2 a 15/2 – Cadastro restrito aos 146 copilotos elegíveis por meio do link: https://projetos.aeronautas.org.br/cadastramento

16/2 a 21/2 – Confirmação de cadastro

22/2 – Edital de AGE

24/2 e 25/2 – Deliberação on-line

25/2 – Divulgação do resultado

20/4 – A empresa começará a pagar o montante apurado em 6 parcelas iguais; a expectativa de recebimento pelos aeronautas é a partir de 20/9

1º/10 – Desta data em diante, pagamento das indenizações

Sem data – Recontratação somente após as turmas e os PDVs ACT 18

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Um recurso da Azul Linhas Aéreas suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar que a empresa inicie provisoriamente e de forma imediata o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo.

Desta forma, aguarda-se agora a decisão do tribunal sobre o novo recurso da Azul para possível confirmação da tutela provisória, que havia estabelecido prazo de 30 dias úteis para a companhia iniciar o pagamento do tempo em solo —o prazo correria após a notificação da empresa.

Lembramos que a empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da "hora de voo".

A decisão foi confirmada em segunda instância, mas a ação coletiva movida pelo SNA continua tramitando e aguarda uma decisão definitiva.

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