O Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Comissão Eleitoral informam aos associados que foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022, o edital convocatório de eleições dos membros da diretoria, do conselho fiscal, dos escritórios regionais e das representações sindicais para o próximo triênio (1° de junho de 2022 a 31 de maio de 2025).
Confira o edital completo: https://tinyurl.com/edital-eleicoes-2022
O prazo para recebimento das candidaturas começa no dia 3 de fevereiro, às 9h, e vai até o dia 23 de fevereiro de 2022, às 18h.
O requerimento de registro poderá ser feito on-line. Para isso, acesse o link abaixo a partir das 9h do dia 3 de fevereiro e siga todas as instruções.
* Registro de chapas e candidaturas: https://projetos.aeronautas.org.br/eleicoes-2022
O requerimento de registro também poderá ser feito presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, de segunda a sexta, sempre das 9h às 18h (horário de Brasília), entre os dias 3 e 23 de fevereiro.
* Fichas de inscrição para registro presencial
- Diretoria e escritórios regionais: https://tinyurl.com/5e4s98b7
- Conselho Fiscal: https://tinyurl.com/4haeux8f
- Representante Sindical por empresa: https://tinyurl.com/mvkf3vpu
A documentação e todas as regras para registro das chapas estão contidas no edital de convocação: https://tinyurl.com/edital-eleicoes-2022
Acesse o Manual do Candidato: https://tinyurl.com/manual-candidato-sna-2022
Dúvidas podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Justiça mantém bloqueio de R$ 1 milhão da ITA para pagamentos a tripulantes
Em decisão publicada no último dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve o bloqueio de R$ 1 milhão da Itapemirim Transportes Aéreos, em ação coletiva movida pelo SNA, para pagamentos de salários dos tripulantes referentes ao mês de novembro do ano passado, além dos depósitos de FGTS.
O desembargador ressaltou que a empresa “não comprovou tempestivamente o adimplemento do salário de nov/2021, tampouco juntou comprovante dos depósitos do FGTS de seus empregados representados pelo autor – Sindicato Nacional dos Aeronautas”, motivo pelo qual manteve a liminar que penhorou os valores.
Saiba mais sobre a ação movida pelo SNA contra a ITA: https://tinyurl.com/mxjh4xcu
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Edital convocatório de eleições dos membros da diretoria do SNA
SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS
O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 68, alíneas “b” e “c”, com o propósito de dar cumprimento aos artigos 65 e 66 do referido Estatuto Social, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, em observância aos artigos 10, 93, 94, 95 e 96 do citado Estatuto, a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária de 17 de janeiro de 2022:
1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS.
03/02/2022 a 23/02/2022 – Período de registro das chapas integradas e individuais.
Nos termos dos artigos 75, 76, 78, 79, 80 e 81 do Estatuto, no período compreendido entre 03/02/2022 e 23/02/2022 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representantes Sindicais do SNA.
O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no artigo 76 do Estatuto, observados os requisitos previstos nos artigos 72, 73, 74, 83 e 84 do mesmo Estatuto, bem como o deliberado pela Assembleia Geral Ordinária de instauração do processo eleitoral, e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo do requerimento e respectiva documentação entregues.
O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:
- Cópia de documento de identificação válido;
- Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
- Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
- Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
- Certidão de quitação eleitoral (TSE).
Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.
O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2022.
Os meios para recebimento de registro de chapas serão: por meio eletrônico disponibilizado no site do SNA, desde às 09h00 do primeiro dia de registro de chapas até às 18h00 (horário de Brasília) do último dia de registro; presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), nos endereços:
SEDE – São Paulo
Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas – CEP 04612-020, São Paulo – SP
Tel: (11) 5090-5100
ESCRITÓRIO REGIONAL
Rio de Janeiro
Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 – CEP 20021-120, Centro – RJ
Tel: (21) 3916-3800
A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2) ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.
Em até 3 (três) dias a contar de cada requerimento de registro de chapa, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do artigo 81, parágrafo único, do Estatuto.
3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.
Em até 8 (oito) dias a contar do registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.
4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.
Nos termos dos artigos 89 a 92 do Estatuto, em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais.
A(s) chapa(s) impugnada(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação.
A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA.
Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.
5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.
No dia 17/01/2022 foi aprovada, na Assembleia Geral Ordinária de instauração do processo eleitoral, a opção pelo modelo de votação virtual, pelo que os associados habilitados a votar receberão e-mail contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.
04/04/2022 a 11/04/2022 – Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. Durante o período de votação, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
12/04/2022, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação)
– Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.
Nos termos do artigo 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio.
19/04/2022 a 26/04/2022 – Período de realização das eleições em segundo escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail. Durante o referido período, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.
27/04/2022, às 13h30 (primeira convocação) / 14h (segunda e última convocação) – Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.
Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no artigo 111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (artigo 112 do Estatuto).
Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2022.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AeroClipping - 2 de fevereiro de 2022
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Latam deve apresentar proposta de ACT sobre promoção de pilotos até 4/2
AeroClipping - 1º de fevereiro de 2022
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Aeroclube de Uberaba: SNA convoca para deliberação de proposta de ACT no dia 3/2
O SNA convoca os aeronautas do Aeroclube de Uberaba para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 3 de fevereiro, às 14h, para deliberação sobre proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.
Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/2p8pzvx2
O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA.
Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/2p8u7sxz
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AGE - 3/2- 14h - Aeroclube de Uberaba - Deliberação de proposta de ACT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas do Aeroclube de Uberaba a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA e, será iniciada no dia 03 de fevereiro de 2022, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2022
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente
AeroClipping - 31 de janeiro de 2022
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Em AGE, tripulantes da Azul aprovam pauta de reivindicações a ser levada à empresa
Em assembleia realizada na quinta-feira (27) em Campinas, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte, os tripulantes associados da Azul Linhas Aéreas deliberaram por aprovar uma pauta de reivindicações para buscar melhorias nas condições de trabalho.
A compilação dos pedidos dos aeronautas será levada pelo SNA à companhia. O sindicato aguarda um posicionamento da empresa para que se possa encontrar caminhos para solucionar todas as questões.
- Não alteração dos horários de folga;
- Não postergação do término das viagens;
- Resolução para as situações de “dias em branco”/ "ocultos";
- Melhora substancial no tratamento despendido pelos escaladores.
Entre outros temas discutidos e que também serão apresentados à empresa estão:
- Extrapolação do tempo em solo entre etapas superior a 3 horas no planejamento das escalas;
- Contato dos escaladores durante o repouso e folga regulamentar;
- Alteração dos horários de apresentação;
- Agrupamento de folgas não atendidos;
- Solicitação do período oposto não atendido;
- Regramento para base virtual utilizando a senioridade;
- Prioridade nos pedidos de férias.
Além destas, também foram levantadas reivindicações de grupos específicos para os quais os tripulantes querem soluções:
- Melhor distribuição dos voos - produtividade entre os tripulantes;
- Prioridade no atendimento de folgas Natal/Ano Novo dos tripulantes comerciais;
- Novas seleções e reajustes sobre a gratificação de LÍDER;
- Possibilidade de contratação interna para a AZUL e não somente para CONECTA;
- Elevação de classe em mesma proporção das contratações externas para copilotos;
- Reajuste na remuneração dos copilotos;
- Repouso adequado nos voos internacionais.
Por fim, foi deliberado também questionar a Azul sobre os seguintes temas:
- Voos supernumerários;
- Operação com menos comissários anteriores à publicação de isenção (13/01);
- Abertura de novas seleções de comissários para LÍDERES, haja vista as escalas apertadas.
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Associados aprovam manutenção dos valores das mensalidades para 2022
Em votação realizada on-line entre os dias 27 e 28 de janeiro, os tripulantes associados ao SNA aprovaram a proposta de manutenção dos valores das mensalidades do sindicato atualmente praticados para o ano de 2022.
Os valores aprovados estão no final do texto.
Foram registrados 88,72% de votos a favor da proposta, 10,88% de votos contrários e 0,40% de abstenção.
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ASSOCIADOS ATIVOS
Regular
Comandantes - R$ 125,00
Copilotos - R$ 87,50
Comissários - R$ 50,00
Mecânico de Voo - R$ 68,75
Táxi Aéreo
Comandantes táxi - R$ 62,50
Copilotos táxi - R$ 43,75
Comissários táxi – R$ 25,00
Agrícola - R$ 37,50
Instrutores de Voo - R$ 18,75
ASSOCIADOS ASSISTENCIAIS
Regular
Comandantes assistencial - R$ 31,25
Copilotos assistencial - R$ 22,50
Comissários assistencial - R$ 12,50
Mecânico de Voo assistencial - R$ 18,75
Táxi Aéreo
Comandantes táxi assistencial - R$ 18,75
Copilotos táxi assistencial - R$ 15,00
Comissários táxi assistencial - R$ 6,25
Agrícola assistencial - R$ 12,50
Instrutores de Voo assistencial - R$ 6,25
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Embraer diz ser necessário aguardar investigações sobre acidentes com aeronaves Ipanema
Em resposta a ofício enviado pelo SNA, no qual era solicitado um posicionamento da empresa diante de três acidentes aéreos recentes envolvendo aeronaves Ipanema, a fabricante Embraer afirmou que “continuará acompanhando com muita proximidade as investigações promovidas pelo órgão responsável, inclusive porque tem como premissa contribuir ativa e constantemente com a construção de melhores práticas de segurança de voo”.
No documento, a companhia lembra que “qualquer diagnóstico relacionado a acidentes com aeronaves no Brasil e as suas motivações são de responsabilidade única e exclusiva do CENIPA (...).Este órgão tem como atribuição a investigação e emissão de laudos apontando os fatores contribuintes dos acidentes aéreos e as eventuais medidas a serem adotadas”.
Especificamente sobre os acidentes ocorridos com aeronaves Ipanema em Sorriso-MT (8 de janeiro de 2022), Cafelândia-SP (14 de janeiro de 2022) e Lagoa da Confusão-TO (5 de dezembro de 2021), a Embraer afirma que “não executa o trabalho de investigação, mas presta informações ao CENIPA visando contribuir com as investigações e eventual aprimoramento da segurança dos voos”.
“Todavia, não se tem informações conclusivas de quais foram os fatores que contribuíram para a queda dessas aeronaves, portanto é inconcebível afirmar ou sugerir que os acidentes possuem conexão com o produto e/ou sua fabricação, ou mesmo que haja uma conexão entre os três eventos, especialmente no que se refere aos motivos que levaram à ocorrência dos acidentes”, continua o documento.
Íntegra da resposta da Embraer: https://tinyurl.com/2p84s834
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