Em assembleia realizada pelo SNA na sexta-feira (11), os tripulantes instrutores de voo do Aeroclube de São José dos Campos aprovaram um novo Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até março de 2024.

Íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/47kbf7np

O acordo prevê, além do piso salarial normativo, adicional de 30% de periculosidade sobre todas as parcelas remuneratórias, adicionais por hora de voo e desempenho de função, adicional noturno de 100% sobre a hora em voo e no trabalho em solo, mínimo de oito folgas mensais, custeio pela escola com revalidações de CHT e CMA, diária de alimentação, auxílio transporte e plano de saúde.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

EDITAL

RENÚNCIA À CANDIDATURA A REPRESENTANTE SINDICAL POR EMPRESA

A Comissão Eleitoral encarregada de conduzir as eleições do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a serem realizadas de 04/04/2022 a 11/04/2022, em primeiro escrutínio, e, caso necessário, de 19/04/2022 a 26/04/2022, em segundo escrutínio, torna pública a renúncia à candidatura a representante sindical por empresa da CHAPA 110 – HUGO RODRIGUES NUNES - VOEPASS. Para garantir ampla publicidade e em observância ao parágrafo único do artigo 82 do Estatuto do SNA, as informações constantes do presente edital são também publicadas nos meios de comunicação do SNA. São Paulo, 15 de março de 2022.

RAFAEL ALLE LANGE
Presidente da Comissão Eleitoral do SNA

A Icao (Organização da Aviação Civil Internacional) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), ambas agências da ONU, assinaram um novo acordo para promover o trabalho digno e incentivar uma recuperação no setor aéreo pós-pandemia centrada no ser humano.

O SNA teve participação ativa nesse desfecho, com presença em encontros nos quais foi cobrada maior participação da agência nos temas de aviação.

Além disso, o SNA tem trabalhado para a criação de uma regra mínima de relações trabalhistas entre empresas e tripulantes para que não haja concorrência desleal e abusos por parte dos empregadores, tomando vantagem em países em que a legislação trabalhista é mais frágil.

Por fim, ressaltamos que o acordo entre Icao e OIT busca fortalecer a colaboração em assuntos de interesse mútuo, em particular no que se refere ao futuro do trabalho sustentável na aviação.

Também prevê atividades conjuntas, incluindo pesquisas, reuniões técnicas, assessorias, treinamentos e desenvolvimento de diretrizes, ferramentas e metodologias.

Saiba mais no site da ITF: https://tinyurl.com/58bvm6yc

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O SNA vem a público repudiar os comentários feitos pelo apresentador Luiz Bacci no programa Cidade Alerta, da TV Record, que trataram jocosamente a profissão dos comissários de voo, desrespeitando a categoria e criando possíveis entendimentos equivocados dos telespectadores.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o serviço de bordo nos voos domésticos no Brasil foi suspenso pela agência reguladora da aviação civil nacional, a Anac, em razão da pandemia de covid-19, como medida sanitária para proteção de todos.

Os aeronautas, tanto comissários de voo como também os pilotos, no entanto, têm a necessidade de fazer suas refeições a bordo das aeronaves, já que suas escalas de trabalho e a natureza de sua profissão não permitem que tenham um horário definido e acesso a restaurantes ou qualquer outra opção durante suas jornadas.

Os comissários de voo fazem suas refeições a bordo da forma mais discreta possível, em condições distantes do ideal de conforto, sem jamais deixar de lado suas atribuições e responsabilidades, especialmente com relação à segurança de voo.

Comissários de voo são profissionais altamente capacitados para cuidar de cada detalhe nas condições de segurança das aeronaves, além de treinados para todo tipo de situação adversa ou emergência, preparados para atender e tranquilizar passageiros, administrar conflitos com firmeza, discrição e paciência.

Em nome de todos os aeronautas, o SNA lamenta os comentários do apresentador e informa que irá entrar em contato com a TV Record, por meio de seu departamento jurídico, para que uma retratação seja feita.

O SNA enviou ofício à Sideral Linhas Aéreas no último dia 11 em que questiona a empresa por denúncias de suposto descumprimento tanto da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) como da Lei do Aeronauta (lei 13.475/17).

De acordo com as denúncias, a companhia não estaria efetuando a publicação dos voos para missão e desta forma indicaria a utilização do Passe Livre aos tripulantes para estes se deslocarem quando a serviço da empresa.

Além disso, o pagamento para o tripulante extra a serviço estaria sendo realizado em valor 55% menor do que a hora de voo, sem a observância da Lei do Aeronauta, que assegura a remuneração correspondente à hora de voo.

Também houve relatos de  supressão do pagamento da verba chamada de “reembolso”, referente à ajuda de custo aos tripulantes que não residem na base contratual.

A Lei do Aeronauta e a CCT garantem a estabilidade de um ano ao tripulante após a transferência por iniciativa do empregador, assim como pagamento de verba indenizatória.

Por fim, também houve denúncias de que a empresa não estaria observando a lista de senioridade como um dos quesitos para movimentações e promoções dos tripulantes técnicos, conforme previsto no Manual Geral de Operações da companhia.

O SNA espera um posicionamento da Sideral o mais breve possível e, caso necessária, a adequação para correção de eventuais irregularidades.

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O SNA convoca os aeronautas associados da Dédalus Administração e Participações Ltda para assembleia que será realizada on-line, no dia 16 de março, às 11h, para deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao Programa de Participação nos Resultados para 2022 e 2023.

Íntegra da proposta da empresa: https://tinyurl.com/bde85jun

Edital de convocação: https://tinyurl.com/3th887x5

O link para participação será enviado pelo SNA por e-mail aos aeronautas associados.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da DÉDALUS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 16 de março de 2022, às 11h, em primeira convocação, e às 11h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa, versando sobre o programa de participação nos resultados (PPR).

São Paulo, 14 de março de 2022.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA convoca os aeronautas associados da PAIC Participações Ltda para assembleia que será realizada on-line, no dia 16 de março, às 12h, para deliberação sobre proposta de Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao Programa de Participação nos Resultados de 2021.

Íntegra da proposta da empresa: https://tinyurl.com/5bfzzybr

Edital de convocação: https://tinyurl.com/yc39r3hb

O link para participação será enviado pelo SNA por e-mail aos aeronautas associados.

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados da PAIC PARTICIPAÇÕES LTDA., a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA, que será iniciada no dia 16 de março de 2022, às 12h, em primeira convocação, e às 12h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela empresa, versando sobre o programa de participação nos resultados (PPR).

São Paulo, 14 de março de 2022.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente