EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os pilotos associados ao SNA da TAM LINHAS AÉREAS S/A., que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 29 de março de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, que será feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line, que será iniciada no dia 30 de março de 2022, às 9h, e encerrada no dia 31 de março de 2022, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa para o "Acordo Coletivo de Trabalho - Lista Única de Pilotos – Ordem Classificatória", acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, com vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2024.

São Paulo, 28 de março de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA convoca os aeronautas da Sierra Bravo Escola de Aviação Civil para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada on-line, no dia 30 de março, às 10h, para deliberação sobre proposta de renovação de Acordo Coletivo de Trabalho.

Íntegra da proposta: https://tinyurl.com/2j272cce

O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA.

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/3ekuzsu3

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da Sierra Bravo Escola De Aviação Civil a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA e, será iniciada no dia 30 de março de 2022, às 10h, em primeira convocação, e às 10h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para o período 2022/2024.

São Paulo, 28 de março de 2022

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

O SNA vai realizar uma live na segunda-feira (28), às 13h, em seu canal no Youtube, para fazer a leitura da proposta da Latam de Acordo Coletivo de Trabalho para transição entre frotas e para elevação de nível de pilotos.

Inscreva-se no canal: https://www.youtube.com/sindicatonacionaldosaeronautas

Recentemente, foi divulgada uma nova lista única de pilotos, dando prosseguimento ao encaminhamento dado pelo Ministério Público do Trabalho.

Lista única de pilotos (atualizada): https://tinyurl.com/4fnmatue

Em breve o SNA irá convocar assembleia para votação da proposta de ACT.

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A Comissão Eleitoral informa que o evento-teste promovido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) foi finalizado nesta quinta-feira (24), às 18h.

Caso o associado apto a votar não tenha recebido o e-mail do MPT para participar do evento-teste (cheque inclusive a caixa de spam) deverá reportar para a comissão eleitoral até as 18h do dia 28 de março pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Todos os associados aptos a votar e com o cadastro atualizado receberão o link para votação, que ocorrerá de 4 a 11 de abril, independentemente da participação do associado no evento-teste.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a comissão eleitoral: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Após análise da comissão designada sobre os pedidos de impugnação apresentados, dando prosseguimento ao encaminhamento dado pelo Ministério Público do Trabalho, a Latam Airlines Brasil promoveu mudanças na lista única de pilotos para transição entre frotas e para elevação de nível a ser votada em breve.

A empresa informou que as mudanças consideraram decisões liminares vigentes nos processos da TAM Marília.

Lista única de pilotos (atualizada): https://tinyurl.com/4fnmatue

Em breve o SNA irá convocar os pilotos da Latam para assembleia plebiscitária on-line que irá deliberar sobre um acordo coletivo para implementação da nova lista.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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Após reuniões com o deputado federal Sanderson (PL-RS), o SNA conseguiu uma importante vitória ao convencer o parlamentar a retirar a proposta de emenda 77, que ele próprio havia apresentado, da Medida Provisória nº 1.089, conhecida como MP do Voo Simples.

A emenda, que poderia ser extremamente nociva para a aviação, pretendia permitir que empresas brasileiras pudessem arrendar aeronaves já com tripulação, independentemente da nacionalidade.

Se aprovada, poderia abrir caminho para terceirização irrestrita, criação de companhias “virtuais”, precarização dos serviços, dificuldades de fiscalização e arrecadação de tributos, concorrência desleal no setor e prejuízos para a regulamentação de pilotos e comissários.

Em nome da categoria, o SNA agradece ao deputado Sanderson por ter entendido o pleito dos pilotos e comissários e por retirar da tramitação da MP essa proposta de emenda.

O sindicato agradece também aos deputados Jerônimo Goergen (PP-RS), Coronel Tadeu  (UNIÃO-SP) e General Peternelli (UNIÃO-SP, relator da MP) pelo empenho em garantir proteção aos aeronautas.

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Após apresentar questionamentos à Sideral baseados em denúncias de tripulantes e de receber resposta em que a empresa nega qualquer irregularidade relativa ao cumprimento da CCT e da Lei do Aeronauta, o SNA enviou um novo ofício à companhia na quarta-feira (23) em que pede esclarecimentos específicos sobre os temas abordados.

Sobre as denúncias de pagamento de valor inferior à hora de voo para o tripulante extra a serviço, o SNA ressalta no ofício que as rubricas nos contracheques comprovam que o valor atribuído à hora de voo como tripulante extra não corresponde ao valor integral da hora de voo para todos os aeronautas.

Desta forma, solicita à Sideral que esclareça qual é a metodologia de pagamento da parcela salarial variável de seus tripulantes, especificamente a diferenciação entre o “valor da hora de voo” e o “valor da hora de voo como tripulante extra”.

Quanto às denúncias de supressão do pagamento do “reembolso” referente a ajuda de custo aos tripulantes que não residem na base contratual, o SNA destaca que a empresa, em sua resposta, confirma ter conferido reembolsos a determinados aeronautas em circunstâncias específicas.

Assim, torna-se necessário esclarecimento acerca destas circunstâncias, pois, a depender de determinados parâmetros legais, essa prática tida pela empresa como “liberalidade” transforma-se em direito e passa a integrar o patrimônio jurídico do empregado.

Por fim, o SNA solicita reunião com representante da Sideral para que sejam tratadas essas questões, bem como outras que a entidade sindical e a empresa entenderem pertinentes.

O SNA aguarda uma resposta da Sideral o mais breve possível.

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