Uma greve de controladores de tráfego aéreo da Asecna (Agência para a Segurança da Navegação Aérea da África e Madagáscar), realizada na semana passada, afetou a operação de diversas companhias aéreas que passam pelas FIRs (Regiões de Informação de Voo) da Asecna, gerando um alerta de Safety da Ifalpa (Federação Internacional de Associações de Pilotos de Linha Aérea).

Leia o comunicado da Ifalpa (em inglês): https://tinyurl.com/ypths8xr

De acordo com relatórios recebidos pela Ifalpa, vários controladores foram substituídos por pessoas não qualificadas e não licenciadas, causando risco à segurança de voo.

Após promessa de terem as demandas atendidas, a USYCAA (União dos Sindicatos dos Controladores de Tráfego Aéreo) suspendeu a greve por 10 dias, a contar do último sábado (24).

Apesar da greve estar suspensa, a Ifalpa orienta os pilotos que redobrem a atenção ao voar pelas FIRs Dakar, Bamaco, Uagadugu, Niamei, Abdijã, Lomé e Brazavile.

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A Justiça do Trabalho publicou sentença, com concessão de liminar, condenando a Líder Táxi Aéreo ao custeio do pagamento de acomodações/hospedagens e transporte aos aeronautas. Também ficou estabelecida multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida a cada aeronauta prejudicado, em caso de descumprimento da sentença.

A Líder também foi condenada a ressarcir os aeronautas que custearam, por seus próprios meios, despesas com acomodação/hospedagem e transporte, que eram de responsabilidade da empresa, bem como a multa da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

A empresa pode recorrer da decisão.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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O SNA e o Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola) assinaram, no último dia 22, um termo de garantia de data-base de 1º de setembro, visando a celebração da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2022/2023.

Veja a íntegra do termo de garantia: https://tinyurl.com/mzy8422

Desta forma, se não for possível a assinatura da nova CCT até o dia 31 de agosto, ficam mantidas as cláusulas econômicas e sociais da CCT 2021/2022 e, quando celebrada a nova convenção, seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro.

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Em votação realizada on-line nos dias 18 e 19 de julho, os aeronautas associados da Total Linhas Aéreas elegeram o associado Patrício Eugênio Espinoza Salva como representante sindical da empresa.

A Total Linhas Aéreas será comunicada imediatamente do resultado da eleição.

Veja todas as atribuições dos representantes sindicais no Estatuto do SNA: https://tinyurl.com/5n743cuj

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A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de tutela feito pelo SNA, na ação coletiva contra a Itapemirim Transportes Aéreos, que trata da autorização para o saque dos valores depositados nas contas vinculadas de FGTS, a habilitação para recebimento das parcelas de seguro desemprego, declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas.

De acordo com a decisão, a liminar para tutela antecipada não foi concedida pois não se revela, inicialmente, a existência de dano irreparável e que não possa aguardar o devido processo legal após intimação da empresa.

O SNA irá recorrer da decisão e solicitar a reconsideração da não concessão da liminar.

Lembramos que os tripulantes também podem, se assim o desejarem, procurar a assessoria jurídica do SNA para ingressar com ação individual contra a empresa, enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Em assembleia realizada na quinta-feira (30), os aeronautas associados da Total Linhas Aéreas Brasileiras S/A deliberaram por aprovar os procedimentos para instauração de processo eleitoral para representante sindical da companhia.

Conforme definido na assembleia, a votação será feita on-line, entre os dias 18 e 19 de agosto de 2022.

O requerimento de registro de candidaturas será feito entre os dias 4 e 7 de julho, por meio do e-mail abaixo:
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Todos os que manifestarem interesse receberão por e-mail a ficha de inscrição e as instruções de procedimento.

Lembramos que o aeronauta deve estar apto a candidatura, de acordo com o previsto no estatuto do SNA.


Calendário

4 a 7 de julho: requerimento para registro de candidaturas.

12 de julho: prazo final para o sindicato fazer a análise da documentação dos candidatos e, caso necessário, solicitar adequações.

18 de julho: publicação  nos meios de comunicação do SNA  das chapas individuais registradas.

17 de agosto: cada aeronauta com direito a voto receberá por e-mail um link para votar efetivamente entre os dias 18 e 19 de agosto. O eleitor deverá ter pelo menos seis meses ininterruptos de associação contados retroativamente da data do último dia de votação, e mais de dois anos de exercício de profissão contados da data do último dia de votação.

18 e 19 de agosto: votação on-line do representante sindical

22 de agosto: assembleia para apuração dos votos e divulgação do resultado.

1º de setembro: posse do representante sindical eleito.


Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação.

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O SNA convoca os aeronautas da J. F. Indústria de Cosméticos Ltda para votação on-line, que será realizada na terça-feira (5), às 15h, em primeira convocação, e às 15h30, em segunda e última convocação, para deliberar proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho sobre gratificação semestral, com vigência até 31/01/2023.

O link para participação será enviado pelo SNA aos aeronautas.

Íntegra da proposta da empresa: http://tinyurl.com/27ax775r

Edital de convocação: http://tinyurl.com/bp53va83

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas da J. F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será feita totalmente em ambiente virtual cujos dados de acesso serão disponibilizados pelo SNA e, será iniciada no dia 05 de julho de 2022, às 15h, em primeira convocação, e às 15h30min, em segunda e última convocação (horário de Brasília), com a seguinte ordem do dia: esclarecimentos e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho que versa sobre gratificação semestral, com vigência de 01/07/2022 a 31/01/2023.

São Paulo, 01 de julho de 2022

Henrique Hacklaender Wagner
Diretor Presidente

O SNA convoca os aeronautas da Modern Logistics para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada on-line, nesta sexta-feira (1), às 15h, para deliberações e instauração do processo eleitoral para escolha do representante sindical.

O link para participação será enviado por e-mail pelo SNA. 

Edital de convocação da assembleia: https://tinyurl.com/yckmsyac

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EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21 §4º e §5º, 22, caput e § 2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30, caput, e 31, §1º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da BRISTOW TÁXI AÉREO S/A , a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 01 de julho de 2022, às 13h30, em primeira convocação, e às 14h, em segunda e última convocação, por videoconferência através de link que será enviado pelo SNA para os associados da empresa, para a seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos sobre o processo eleitoral de Representante Sindical da Bristow Táxi Aéreo S/A  b) Instauração do processo eleitoral; c) Deliberação dos procedimentos de votação virtual e outras deliberações concernentes ao processo eleitoral.

São Paulo, 28 de junho de 2022.

Henrique Hacklaender Wagner

Diretor Presidente

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PLEBISCITÁRIA PERMANENTE
O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º,  todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca os aeronautas associados ao SNA da AZUL CONECTA LTDA., que ingressarem no quadro social até às 12h do dia 28 de junho de 2022, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Plebiscitária Permanente, feita totalmente em ambiente virtual com votação on-line,  e que será iniciada no dia 29 de junho 2022, às 9h, e encerrada no dia 30 de junho de 2022, às 16h, com a seguinte ordem do dia: deliberação sobre a proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 01/07/2022 a 01/07/2024.
São Paulo, 27 de junho de 2022
Henrique Hacklaender Wagner
Diretor Presidente

Em live realizada nesta quinta-feira (26), o SNA prestou esclarecimentos sobre a proposta de emenda ao Projeto de Lei 2.835/19, que permite a dispensa da formalização de contrato de trabalho entre tripulante e operador de aeronaves da aviação agrícola, executiva e de táxi aéreo.
 
O sindicato solicitou à Frente Parlamentar dos Aeronautas um requerimento para que esse PL seja enviado à CTASP (Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho), que trata de assuntos trabalhistas e é a mais adequada para uma análise específica do tema, e estuda outras possíveis atuações para barrar a proposta.
 
O Projeto de Lei 2.835/19, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), inicialmente trata de taxas e tributos relacionados à aviação e, por não tratar de questões trabalhistas, não foi designado para tramitação na CTASP.
 
No entanto, após passar pelo Senado, a proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados com uma emenda do relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), que prevê que as relações decorrentes de contratos firmados entre tripulante e operador de aeronaves empregadas na aviação agrícola, em serviços de táxi aéreo e no transporte aeromédico de remoção, tecidos e órgãos serão de natureza jurídica comercial e não possibilitam, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo empregatício.
 
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
 
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