Os tripulantes da Latam Airlines Brasil que foram demitidos sem justa causa e aguardam a correta remuneração do valor do seguro-desemprego podem solicitar a revisão do benefício pela via administrativa, enquanto tramita o processo judicial impetrado pelo SNA contra a empresa.

Para fazer a revisão do cálculo do seguro-desemprego, os aeronautas devem acessar o site do governo federal (www.gov.br/trabalho) e justificar o pedido de análise, anexando os documentos que comprovam os valores corretos.

No dia 28 de setembro, a Justiça determinou que a Latam cumpra, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 a ser revertida ao trabalhador substituído, o pedido de liminar feito pelo SNA para que considere a correta remuneração dos aeronautas desligados para fins de percepção do seguro-desemprego. 

A liminar determina que a Latam considere os salários brutos dos três últimos meses para o cálculo da média aritmética do seguro-desemprego, porém esta decisão só será cumprida quando processo transitar em julgado —ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso por parte da empresa.

Caso não seja aprovado o recurso administrativo, há pedido na ação coletiva proposta pelo SNA para que a Latam indenize o tripulante, tendo como referência a diferença do valor devido a título de seguro-desemprego.

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Veja como foi a live realizada pelo SNA na terça-feira (6), em que foi apresentada a pauta de reivindicações dos tripulantes da aviação regular. 

Acesse a proposta da pauta de reivindicações: https://tinyurl.com/y3ahfxgb.

A votação desta pauta terá início no dia 8 de outubro, às 9h, e se encerrará às 17h do dia 9 de outubro.

Veja o edital retificatório de convocação: https://tinyurl.com/y2f2p99a.

A maioria dos tripulantes associados da Total Linhas Aéreas aprovou, por meio de votação realizada no dia 30 de setembro, a proposta apresentada pela empresa de Acordo Coletivo de Trabalho para redução de jornada e de salário.

Veja a íntegra do ACT aprovado: https://tinyurl.com/yxj9ujsv.

O ACT é válido de 01/10/2020 a 30/10/2020 e tem garantia de emprego durante o período de redução da jornada de trabalho e de salário de cada aeronauta e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, por período equivalente à redução.

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AGE - 30/9 - 14h - Total Linhas Aéreas – Esclarecimento e Deliberação sobre ACT redução de jornada e salário

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea “a”, combinado com os artigos 20, 21, caput e §4º, 22, caput e §2º, 24, 25 “c ” e parágrafo único, “b”, 30 caput e §3º e 31, §1 º, todos do referido Estatuto Social e observados os demais requisitos estatutários e legais convoca os aeronautas associados ao SNA da TOTAL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 de setembro de 2020, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min, em segunda e última convocação, que devido a impossibilidade de ser efetuada presencialmente, será feita totalmente em ambiente virtual, para a seguinte ordem do dia: a) Esclarecimentos e deliberação sobre proposta da empresa de Acordo Coletivo de Trabalho para redução de jornada e salário.

São Paulo, 28 de Setembro de 2020.

Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente

Os tripulantes membros do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) aprovaram, em votação on-line realizada nos dias 24 e 25 de setembro, as propostas elaboradas pelo Conselho Diretivo para alteração de regulamento.

Foram registrados 77% de votos a favor da aprovação e 12% de votos contrários, além de 11% de abstenções.

- Veja as alterações aprovadas: https://tinyurl.com/y4r994jx.

- Íntegra do regulamento com as alterações propostas: https://tinyurl.com/y2mdjsos.

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O SNA convoca os tripulantes membros do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) para votação on-line, que será realizada nos dias 24 e 25 de setembro, das propostas elaboradas pelo Conselho Diretivo para alteração de regulamento.

- Edital de convocação da votação: https://tinyurl.com/y5rplwwq.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 24 de setembro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

- Alterações propostas: https://tinyurl.com/y4r994jx.

- Íntegra do regulamento com as alterações propostas: https://tinyurl.com/y2mdjsos.

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O SNA convoca os tripulantes membros do FAM (Fundo de Auxílio Mútuo) para assembleias que serão realizadas on-line no próxima dia 23 de setembro, nas quais serão apresentadas propostas elaboradas Conselho Diretivo para alteração de regulamento —além de ser feita a prestação de contas do programa.

Serão duas assembleias, a primeira às 13h para o Plano I – Pilotos. Em seguida, às 16h, será realizada a assembleia do Plano II – Comissários. O SNA enviará o link aos membros para participação.

- Edital de convocação Plano I – Pilotos: https://tinyurl.com/y4p2um7e
- Edital de convocação Plano II – Comissários: https://tinyurl.com/yxb7dn3f

A deliberação sobre aprovação ou rejeição da proposta apresentada pelo Conselho Diretivo será feita pelos membros do FAM por meio de votação on-line, que será realizada nos dias 24 e 25 de setembro.

- Edital de convocação da votação: https://tinyurl.com/y5rplwwq

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 24 de setembro e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

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O SNA agradece a todos os tripulantes por mais uma sólida demonstração de força da categoria, que por meio da mobilização on-line nas redes sociais conseguiu barrar o enorme retrocesso que seria a possibilidade de terceirização de pilotos e comissários de voo, conforme pretendia a Medida Provisória 964/2020 e as emendas a ela apresentadas.

A MP perdeu a validade no dia 7, 120 dias após ter sido publicada pelo governo federal, sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

A participação da categoria, entrando em contato com os parlamentares, foi fundamental para que a MP não fosse votada.

O SNA ressalta que a vedação à terceirização ou trabalho autônomo foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta.

A exigência, prevista art. 20 da lei 13.475/2017, da formalização do contrato de trabalho do tripulante com o operador da aeronave é de extrema importância para a segurança de voo.

A terceirização da atividade de tripulantes de aeronave representa um risco considerável à segurança de toda a sociedade, uma vez que a função de aeronauta exige significativa qualificação e recorrente treinamento.

Destacamos que ajustes pontuais na regulamentação da profissão podem ser feitos por meio de acordos coletivos específicos, de forma a sanar quaisquer dificuldades sem que se ponha em risco a segurança de todos.

Por fim, o SNA lembra a categoria de que é de extrema importância manter a vigilância e a união contra eventuais tentativas de precarização da profissão.

Fiquem atentos e juntem-se ao SNA.

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A Justiça do Trabalho condenou, no último dia 28 de agosto, a Massa Falida Oceanair (Avianca), o grupo econômico e a Amil Assistência Médica a restabelecerem, no prazo de cinco dias a contar da intimação, o plano de saúde dos ex-empregados que, ao serem dispensados, tenham optado pela manutenção do plano às suas expensas.

A sentença determina que o plano de saúde seja restabelecido com as mesmas condições e coberturas originalmente pactuadas por meio do plano corporativo, independentemente de novas carências, na forma do disposto nos artigos 30 e 31 da lei 9.656/98 —com multa diária de R$ 1.000 por empregado em caso de descumprimento.

Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Cabe recurso da decisão.

Confira a situação de outra ações contra a Avianca: https://tinyurl.com/yyqeb4wo.

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O SNA enviou nesta sexta-feira (28) um ofício à Líder Táxi Aéreo referente a denúncias de tripulantes de irregularidades referentes à lei nº 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.

De acordo com as denúncias, a Líder deixou de fazer pagamentos de hospedagem aos tripulantes em missão, de cursos EAD e do treinamento aos instrutores, além de ter deixado de discriminar a comprovação do pagamento do treinamento (Ground School), simulador e EAD.

Veja a íntegra do ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/yyndz2j4.

O SNA aguarda uma resposta da Líder o mais breve possível e a solução de todas as irregularidades.

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Diante do anúncio das demissões na Latam, o SNA tomou a iniciativa de criar um banco de currículos de tripulantes associados para buscar uma futura recolocação utilizando como base a previsão da cláusula 3.1.5 da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular (veja abaixo).

Os aeronautas associados que podem enviar seus currículos para o SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O sindicato entende que o momento é delicado não só no mercado de aviação do Brasil como em todo o mundo.  No entanto existe previsão de retomada e, consequentemente, haverá demanda por tripulantes.

Assim, da mesma forma como já foi feito anteriormente pelo SNA por ocasião da falência da Avianca, promoveremos assim que for possível roadshows e recrutamentos de empresas interessadas com prioridade para pilotos e comissários que foram demitidos da Latam.

Veja a íntegra da cláusula 3.1.5 da CCT:

“3.1.5. Recrutamento interno

Nos processos de admissão de empregados para as funções privativas de aeronautas, após o recrutamento interno, as empresas darão preferência, em igualdade de condições, aos indicados pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e, para tanto, informarão as condições exigidas para a admissão.

Parágrafo Único: o Sindicato manterá cadastro atualizado do pessoal disponível em condição de atender à solicitação acima referida.”

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Em votação realizada on-line nesta sexta-feira (31), os aeronautas associados da Líder Táxi Aéreo (asa fixa) aprovaram a proposta de termo aditivo apresentada pela empresa para prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 8 de maio de 2020.

Foram registrados 86% de votos a favor da aprovação, e 14% de votos contrários.

O ACT temporário para enfrentamento da crise da covid-19 prevê redução de jornada e salário, além de suspensão de contratos de trabalho, com a contrapartida de manutenção dos empregos.

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